Ter uma condenação criminal no passado pode fechar portas em emprego, concursos e até em viagens internacionais. A reabilitação criminal é o instrumento que permite “zerar” esses efeitos, retirando a anotação negativa dos seus antecedentes. Mas não basta cumprir a pena: é preciso esperar prazos, reunir documentos e convencer o juiz de que você está reintegrado à sociedade.
Nesse post:
Neste artigo, explicamos em linguagem simples tudo o que você precisa saber antes de pedir a reabilitação: os critérios de tempo, bom comportamento, dívidas de multa, documentação necessária e o trâmite no fórum. Também respondemos dúvidas comuns e indicamos links úteis para aprofundar o tema.
O que é reabilitação criminal?
Reabilitação criminal é um benefício previsto nos arts. 93 a 95 do Código Penal (CP) e regulamentado nos arts. 744 a 750 do Código de Processo Penal (CPP). Em resumo, depois de cumprir totalmente a pena, a pessoa condenada pode solicitar que seus antecedentes deixem de exibir aquela condenação, desde que atenda a requisitos de prazo e conduta.
Já se perguntou por que isso existe? A ideia é incentivar a reinserção social do condenado, garantindo que erros passados não o persigam para sempre se ele demonstrar mudança de comportamento.
Diferença para indulto ou anistia
- Indulto – ato do Presidente da República que perdoa a pena, mas não apaga a condenação dos registros.
- Anistia – lei que extingue o crime ou a pena, geralmente por motivos políticos.
- Reabilitação – ato judicial que elimina os efeitos secundários da condenação, principalmente no atestado de antecedentes.
Quem tem direito à reabilitação criminal?
A regra vale para qualquer condenado em sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) que:
- Tenha cumprido a pena ou extinta circunstancialmente (ex.: prescrição).
- Aguarde prazo de carência sem cometer novo crime.
- Pague multas e custas ou comprove impossibilidade econômica.
Não importam a natureza do delito ou o regime de cumprimento; o que conta é o cumprimento integral da pena e a vida pregressa nos cinco anos seguintes.
Prazo para pedir: quanto tempo esperar?
Art. 94 do Código Penal
“A reabilitação poderá ser requerida decorridos 2 anos do dia em que terminar a execução da pena…”
Mas há nuances:
- Pena restritiva de direitos: conta‑se a partir do último dia de cumprimento da prestação de serviços, limitação de fim de semana ou interdição de direitos.
- Pena pecuniária (multa): começa depois do pagamento integral (ou parcelamento quitado).
- Livramento condicional: conta‑se do término do período de prova.
Durante esses 2 anos o condenado não pode praticar outro crime. Se houver nova condenação, o relógio zera e o prazo recomeça.
Requisitos objetivos (H2)
- Cumprimento total da pena – privativa de liberdade, multa ou restritiva de direitos.
- Decurso do prazo de 2 anos sem nova infração.
- Comprovação de vida regrada (bom comportamento social e profissional).
- Pagamento das custas e multa ou decisão que as considere inexigíveis.
Requisitos subjetivos: provar bom comportamento
O juiz avalia documentação e testemunhos que mostrem reintegração social. Exemplos:
- Carteira de trabalho atualizada ou contrato de emprego.
- Certidões de Bons Antecedentes emitidas pela polícia civil e federal.
- Declarações de empregador, líderes comunitários ou religiosos.
- Certificado de conclusão de curso ou participação em projeto social.
Dica prática: quem cumpriu pena no regime fechado deve anexar atestado carcerário mostrando ausência de faltas graves durante e após o cumprimento da pena.
Documentos necessários
Documento | Para que serve? |
---|---|
Cópia da sentença condenatória | Demonstra o trânsito em julgado. |
Certidão de cumprimento da pena | Emitida pelo juiz da execução ou Vara de Execuções Penais. |
Comprovante de pagamento de multa | Ou petição de isenção por hipossuficiência. |
Certidões negativas | Justiça Estadual, Federal e Eleitoral dos últimos 5 anos. |
Atestado de residência e trabalho | Comprovam vínculo comunitário. |
Declarações de conduta | Chefes, professores, líderes sociais. |
RG e CPF | Identificação do requerente. |
Passo a passo: como pedir a reabilitação
1. Reúna a documentação
Colete todas as certidões e comprovantes listados acima. Certifique‑se de que nenhuma está vencida.
2. Petição ao juízo da condenação
A reabilitação é requerida ao juiz que proferiu a sentença. Se a instância mudou (por recurso), dirige‑se ao tribunal correspondente.
3. Parecer do Ministério Público
O MP analisará se os requisitos formais estão atendidos e emitirá parecer favorável ou contrário. Se entender haver pendência (multa não paga, por exemplo), poderá se opor.
4. Decisão judicial
O juiz apreciará a petição e o parecer. Se deferir, expedirá certidão de reabilitação, determinando ao cartório criminal que retire anotação dos antecedentes.
5. Comunicação a órgãos externos
Órgãos de segurança pública e tribunais eleitorais devem ser notificados para atualização dos bancos de dados.
Exemplo prático: Carlos cumpriu 3 anos de reclusão por furto. Dois anos após sair do regime aberto, sem infrações e com trabalho fixo, obteve reabilitação. Consequentemente, passou em concurso para motorista escolar, onde a certidão negativa de antecedentes era requisito.
Perguntas frequentes
Posso pedir reabilitação se ainda devo multa?
Não, a não ser que comprove impossibilidade econômica e obtenha decisão judicial que reconheça a inexigibilidade.
Reabilitação apaga o registro na Polícia Federal?
Sim, a ordem judicial inclui comunicação aos bancos de dados de segurança pública, inclusive PF. Porém, não apaga reportagens ou buscas em sites de notícias.
Quem foi absolvido no Tribunal do Júri precisa reabilitar?
Não. Reabilitação só se aplica a condenações. Absolvição não gera antecedente.
Reabilitação x revisão criminal x graça presidencial
- Revisão criminal: ação autônoma que busca anular a condenação por erro ou prova nova.
- Graça presidencial: perdão individual concedido pelo Presidente, que pode alcançar pessoas específicas.
- Reabilitação: não apaga o crime, apenas retira seus efeitos secundários.
Esses instrumentos podem coexistir, mas têm finalidades diferentes.
Links úteis
- Progressão de regime: critérios e como pedir o benefício
- Audiência de custódia: 5 pontos para se preparar bem
- Texto legal completo do Código Penal – Arts. 93 a 95 (site Planalto)
Conclusão (H2)
A reabilitação criminal é um passo fundamental para reconstruir a vida após o cumprimento da pena. Ela demonstra que o Estado reconhece a capacidade de reintegração do condenado e garante que suas oportunidades profissionais não fiquem eternamente limitadas por um erro passado.
Se você ou alguém que conhece cumpre os requisitos, vale a pena reunir a documentação e dar entrada no pedido. O processo é relativamente simples, mas requer atenção a detalhes formais que podem ser decisivos.
Resumo rápido: checklist da reabilitação
- ✅ Cumpriu integralmente a pena?
- ✅ Passaram‑se 2 anos sem novos crimes?
- ✅ Pagou multa ou comprovou impossibilidade?
- ✅ Possui atestados de bom comportamento e vínculos sociais?
- ✅ Reuniu certidões negativas e sentença?
- ✅ Peticionou ao juiz da condenação?
Artigos Relacionados:
- Fui chamado para depor: e agora? Entenda o que fazer e como um advogado pode te ajudar
- O que é flagrante delito e quais são os seus direitos?
- que é Direito Penal e como ele funciona na prática
- 7 pontos essenciais sobre processo penal que você precisa saber
- Prisão preventiva: quando ocorre e como contestar
- Audiência de custódia: 5 pontos para se preparar bem
- Medidas cautelares em vez de prisão: opções e requisitos
- Progressão de regime: critérios e como pedir o benefício
- 6 tipos de penas no Brasil e como cada uma é cumprida