Progressão de regime: critérios e como pedir o benefício

Estátua da Justiça segurando balança simbolizando progressão de regime
A imagem representa o equilíbrio buscado pela progressão de regime no sistema prisional brasileiro

Cumprir uma pena privativa de liberdade não significa ficar todo o tempo atrás das mesmas grades. A progressão de regime é um direito previsto na Lei de Execução Penal (LEP) que permite ao condenado trocar o regime prisional por outro mais brando quando cumpre certos requisitos.

Já ouviu falar de presos que, depois de alguns anos, conseguem trabalhar fora durante o dia e voltar à noite para a penitenciária? Ou que passam a dormir em albergue aberto? São exemplos concretos desse benefício. Mas quais critérios a Justiça analisa? E como o advogado ou defensor pode formalizar o pedido?

O que significa progressão de regime?

Exprime a passagem de um regime de cumprimento de pena mais rigoroso para outro menos gravoso – normalmente do fechado para o semiaberto e, depois, para o aberto. A LEP (Lei 7.210/1984) estabelece essa escada de reintegração: quanto mais o condenado demonstra boa conduta e cumpre parte da pena, mais liberdade conquista.

Regimes prisionais básicos

  • Fechado – preso permanece em penitenciária de segurança média ou máxima.
  • Semiaberto – colônia agrícola ou industrial; em muitos estados, o detento pode sair para trabalhar ou estudar.
  • Aberto – recolhimento em casa de albergado ou domicílio, com regras de horário e assinatura periódica.
  • Prisão domiciliar – não é propriamente um regime, mas pode substituir os anteriores em situações especiais, como saúde grave (art. 117, LEP).

Critérios gerais para o benefício

A progressão de regime exige dois pilares básicos:

  1. Tempo mínimo de pena cumprida (chamado de “lapso” ou requisito objetivo).
  2. Bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor do presídio (requisito subjetivo).

Requisito objetivo: quanto tempo preciso cumprir?

A fração depende da natureza do crime, da reincidência e, em alguns casos, de leis especiais. Veja a tabela simplificada:

SituaçãoFração da penaBase legal
Crimes comuns – réu primário1/6Art. 112, I, LEP
Crimes comuns – reincidente1/4Art. 112, II, LEP
Crimes hediondos ou equiparados – primário2/5Lei 8.072/1990, art. 2º, §2º
Crimes hediondos – reincidente3/5Lei 8.072/1990, art. 2º, §2º
Condenado por crime com violência ou grave ameaça que teve a pena reduzida pela colaboração premiada1/8Art. 112, §5º, LEP
Mulheres gestantes, lactantes ou responsável por criança/deficiente1/8Pacote Anticrime, art. 112, V

Exemplo prático: João foi condenado a 9 anos por roubo (crime comum) e é primário. Precisa cumprir 1/6 da pena: 1 ano e 6 meses para solicitar a progressão do fechado para o semiaberto.

Requisito subjetivo: bom comportamento

Além do tempo mínimo, o preso deve apresentar conduta carcerária classificada como boa ou ótima. O diretor elabora um relatório mensal apontando:

  • Participação em atividades de trabalho e estudo.
  • Relacionamento com funcionários e outros detentos.
  • Ausência de faltas graves (rebelião, fuga, posse de telefone, etc.).

Se há falta grave nos últimos 12 meses, o benefício costuma ser negado. A defesa pode contrapor, por exemplo, demonstrando que a falta foi improcedente ou está em revisão.

Débitos com a Justiça

Caso o condenado tenha processos em andamento por outros crimes ou pena de multa não paga, o juiz pode condicionar a progressão ao adimplemento da multa ou ao fim dos feitos paralelos.

Como pedir a progressão de regime?

1. Checar o cálculo da pena

O setor de cálculo ou a vara de execuções penais emite a GUIA ou extrato de liquidação de pena. Verifique se:

  • A data-base está correta (última falta grave muda o marco inicial).
  • Os dias remidos – por trabalho ou estudo – constam no cálculo.

2. Montar a documentação

  • Atestado de conduta assinado pelo diretor.
  • Certificado de cursos realizados.
  • Declaração de emprego (para demonstrar oportunidade no semiaberto ou externo).
  • Comprovante de endereço da família (para regime aberto).

3. Elaborar o requerimento fundamentado

O pedido pode ser feito:

  • Diretamente ao juiz da execução via petição simples.
  • Por meio de progressão automática em alguns estados com sistema eletrônico (o juiz concede assim que lapso e conduta são lançados).

Modelos devem citar artigos 112 da LEP e, se for crime hediondo, art. 2º, §2º da Lei 8.072/90. Mencionar que a progressão é um direito quando requisitos estão presentes.

4. Parecer do Ministério Público

O MP analisa o pedido. Se opinar negativamente, a defesa pode rebater destacando precedentes (HC 196.733/STJ – exigência de prova concreta para negar conduta).

5. Audiência admonitória

Ao conceder o regime aberto, o juiz realiza uma audiência em que explica as regras: local de pernoite, horários, proibição de frequentar bares, etc. O condenado assina compromisso.

Progressão antecipada: quando a pandemia mudou tudo

Durante a COVID-19, diversos tribunais liberaram presos para prisão domiciliar ou aberto humanitário considerando superlotação e grupos de risco (HC coletivo 191.836/STF). O precedente reforçou a flexibilidade da execução penal em situações excepcionais.

Obstáculos mais comuns

Falta grave recente

Suspende o lapso e exige aguardar novo período de 1/6 ou 2/5, conforme o caso.

Excesso de execução

Quando o preso já cumpriu mais que o necessário e mesmo assim não progride. Cabe habeas corpus para correção imediata.

Crimes cometidos dentro do presídio

Homicídio, tráfico ou corrupção ativa podem gerar nova ação e travar a mudança de regime.

Relação com outros benefícios

  • Remição: dias trabalhados/estudados abatem pena e antecipam a progressão.
  • Livramento condicional: exige 1/3 ou 1/2 da pena, bom comportamento por mais tempo.
  • Indulto: perdão total, depende de decreto presidencial anual.

Para aprofundar a diferença entre esses benefícios e a prisão em si, confira nosso artigo sobre

medidas cautelares em vez de prisão e o texto sobre audiência de custódia: 5 pontos para se preparar bem.

Perguntas frequentes

Posso pular do fechado direto para o aberto?

Raramente. A regra é escalonada, mas em crimes culposos ou penas curtas o juiz pode autorizar.

A progressão vale para presos provisórios?

Não. Somente condenados com sentença transitada em julgado.

Estrangeiro preso também tem direito?

Sim, a LEP não faz distinção de nacionalidade.

Caso Paulo — falta grave recente

Paulo, condenado por roubo, havia completado 1/6 da pena, mas foi flagrado com celular 3 meses antes do pedido. Falta grave suspendeu o lapso. O juiz negou a progressão, exigindo novo cumprimento de 1/6 a partir da falta.

Caso Ana — excesso de execução

Ana, condenada por furto, estava presa há 2 anos no fechado. Cálculo atualizado mostrou que já poderia estar no aberto há 5 meses. Defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça e conseguiu soltura imediata por excesso de execução.

Dúvidas frequentes sobre progressão de regime

Posso pular direto do fechado para o aberto?

A regra é sequencial. Contudo, para crimes sem violência e penas de até 4 anos, o juiz pode permitir a transferência direta, caso existam vagas em casa do albergado (art. 33, §2º‑b, CP).

Estrangeiro tem direito?

Sim. A LEP não distingue nacionalidade. Contudo, em alguns casos o juiz pede comunicação à autoridade consular.

E se houver dívida de multa?

Alguns juízes condicionam a progressão ao pagamento. Tribunais superiores, porém, entendem que a multa não pode impedir o benefício se o preso demonstrar impossibilidade financeira (HC 639.562/STJ).

Relação com outros benefícios

BenefícioRequisitos de tempoObservações
Remição1 dia abatido a cada 3 dias de trabalho ou 12 h de estudoAntecipação indireta da progressão
Livramento condicional1/3 da pena (primário) ou 1/2 (reincidente), bom comportamentoExige garantia de emprego ou residência fixa
Indulto / comutaçãoDefinidos anualmente por decreto presidencialPode extinguir pena sem exigir bom comportamento recente

Conclusão

A progressão de regime não é privilégio: é uma ferramenta de ressocialização prevista em lei. Cumprindo a fração da pena e mantendo boa conduta, o condenado tem direito à mudança para um ambiente menos restritivo. Documentação completa, cálculo de pena correto e defesa ativa fazem toda a diferença para conquistar o benefício no tempo certo.

Quanto melhor a preparação, menor o risco de permanecer no regime fechado além do necessário.

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