A união estável tornou‑se cada vez mais comum no Brasil, mas muitos casais não sabem como funciona a partilha de bens quando o relacionamento chega ao fim ou ocorre o falecimento de um dos companheiros. A palavra‑chave principal partilha de bens na união estável gera dúvidas frequentes: “Tudo é dividido meio a meio?”, “Preciso provar que ajudei a comprar o imóvel?”, “E se meu parceiro tinha dívidas?
Nesse post:
1. O que é união estável em 2025?
A união estável é definida pelo art. 1.723 do Código Civil como convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com objetivo de constituição de família. O STF equiparou união estável hetero e homoafetiva (ADPF 132). A Lei 14.382/2022 simplificou registros em cartório, permitindo reconhecimento extrajudicial a partir de declaração das partes.
Principais características:
- Publicidade (família e amigos sabem do relacionamento).
- Continuidade (sem interrupções prolongadas).
- Objetivo de formar família (compartilhamento de vida, não mero namoro).
Pergunta retórica: Já se perguntou por que alguns casais só descobrem que viviam em união estável quando se separam? A resposta está na falta de informação sobre os sinais de “família aparente” que podem levar juízes a declarar a união mesmo sem contrato.
2. Regime de bens aplicável por padrão: comunhão parcial
Na ausência de contrato escrito, aplica‑se a comunhão parcial de bens, conforme art. 1.725 do Código Civil. Isso significa:
- Bens adquiridos de forma onerosa durante a união pertencem aos dois em quotas iguais, independentemente de quem pagou.
- Bens anteriores permanecem particulares.
- Doações e heranças também são particulares, salvo se doadas a ambos.
2.1 O que entra na comunhão parcial? (H3)
- Imóveis comprados após início da união.
- Veículos, aplicações financeiras, FGTS acumulado durante a vida em comum.
- Fundos de investimento, criptomoedas e quotas de empresa adquiridas após a convivência.
2.2 O que fica fora? (H3)
- Bens anteriores oficialmente comprovados (escrituras, notas fiscais).
- Indenizações por dano moral ou trabalhista personalíssimo.
- Direitos autorais (exceto rendimentos).
3. Contrato de convivência: regimes alternativos
Casais que desejam regras diferentes podem firmar contrato de convivência em cartório, escolhendo:
- Comunhão universal (tudo se comunica).
- Separação total (cada um mantém seu patrimônio).
- Participação final nos aquestos (cada um administra bens próprios, mas divide acréscimo ao final).
Vantagens do contrato:
- Reduz discussões sobre patrimônio.
- Serve de prova da união estável para pensão e herança.
- Protege empresário de dívidas da empresa ou do companheiro.
Leitura interna recomendada: União estável e casamento: Diferenças práticas e jurídicas para casais
4. Prova da união estável e data de início
Para definir o patrimônio partilhável, é crucial fixar a data de início da convivência. Provas aceitas:
- Declaração de Imposto de Renda com dependente.
- Contas conjuntas, planos de saúde familiares.
- Fotos, viagens e testemunhas.
- Comprovante de endereço em nome de ambos.
4.1 Jurisprudência (H3)
Em 2024, o STJ (REsp 1.995.632) reafirmou que comprovante de pagamento de consórcio em conjunto é indício suficiente para marcar o início da união.
5. Como acontece a partilha na separação?
Quando o relacionamento termina, existe:
- Dissolução extrajudicial em cartório (se não houver litígio).
- Ação de reconhecimento e partilha (quando há discordância ou um nega a união).
Passo a passo básico:
- Levantamento de bens em nome de ambos ou individual.
- Avaliação de valores (perícia, market price, laudos).
- Apuração de passivo (dívidas).
- Compensação – cada um fica com metade do patrimônio líquido.
5.1 Dívidas e passivos
- Dívidas contraídas para interesse comum são divididas.
- Dívidas pessoais (jogos, apostas) ficam com quem contraiu.
- Financiamento imobiliário: calcula‑se valor já pago + valorização.
Artigo útil: Financiamento imobiliário em nome do ex: como resolver?
6. Partilha em caso de falecimento
O companheiro sobrevivente tem direito:
- Meação dos bens comuns (50 %).
- Herança: concorrência com descendentes conforme STF Tema 809 (2017) — companheiro herda parte igual ao filho, nos bens particulares.
6.1 Planejamento sucessório
- Seguro de vida com beneficiário direto.
- Doação em vida com cláusula de incomunicabilidade.
- Testamento público protegendo cota disponível.
7. Casos especiais
7.1 Bens adquiridos com recursos exclusivos de um parceiro
Se comprovar origem exclusiva (herança, venda de bem particular), pode pedir restituição na partilha.
7.2 Melhoria de bem particular com esforço comum
Reformas e construções em imóvel de um companheiro geram direito de reembolso ao outro, conforme art. 1.255 CC.
7.3 Startups e ações
Cotas adquiridas durante a união entram na partilha; valorização posterior é dividida proporcionalmente.
8. Exemplos práticos
Caso | Situação | Decisão judicial |
---|---|---|
Ana & Luísa | Imóvel comprado em 2020, união iniciada em 2018 sem contrato | Juiz dividiu 50 %, pois comunhão parcial se aplicou |
Marcos & Bruno | Empresa aberta antes da união, mas crescimento milionário em 3 anos | STJ reconheceu partilha do acréscimo patrimonial |
Carla & Diego | Financiamento de veículo em nome de Diego, pago com conta conjunta | Meação de 50 % sobre valor de mercado do carro |
9. Checklist final
- Registrar contrato de convivência se desejar regime diferente.
- Guardar comprovantes de aquisição de bens.
- Manter recibos de reformas pagas a dois.
- Atualizar declaração de IR informando união estável.
- Organizar testamento ou seguro para proteção sucessória.
10. Conclusão
A partilha de bens na união estável segue regra da comunhão parcial, mas contratos e provas mudam o resultado. Antecipar‑se, registrar documentos e manter diálogo transparente evitam litígios prolongados. Se o relacionamento terminar ou houver falecimento, você terá clareza e segurança jurídica para fazer valer seus direitos.
Resumo rápido
- Regra padrão: comunhão parcial sobre bens adquiridos depois do início da convivência.
- Contrato de convivência pode escolher outro regime.
- Provas fixam a data de início e protegem patrimônio anterior.
- Dívidas comuns dividem‑se; dívidas pessoais não comunicam.
- Em caso de falecimento, parceiro recebe meação + herança conforme Tema 809 STF.
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