Muita gente vive junto, compartilha a rotina, tem filhos e forma uma família sem passar por uma cerimônia de casamento. E isso não é nenhum problema. A lei brasileira reconhece essas uniões e garante direitos. Mas é muito importante entender as diferenças entre união estável e casamento.
Saber o que muda na prática e no que diz respeito aos direitos de cada um é fundamental para evitar problemas futuros, principalmente quando o assunto envolve bens, pensão, herança ou separação.
Neste artigo, vamos falar sobre união estável, o que a difere do casamento, quais são os direitos de quem vive em cada tipo de relação e como formalizar essas situações para proteger você e a pessoa com quem você escolheu dividir a vida.
Nesse post
O que é união estável?
A união estável é uma relação duradoura, pública e com o objetivo de formar família. Ou seja, é quando duas pessoas decidem viver juntas como se fossem casadas, mesmo sem oficializar isso em cartório.
Esse tipo de relação pode ser reconhecido pela lei mesmo sem nenhum documento. Basta que o casal conviva como se fosse marido e mulher (ou companheiros, no caso de uniões homoafetivas), com estabilidade, continuidade e vontade de construir uma família.
Mas até para quem vive em união estável, o ideal é fazer uma declaração por escrito. Isso ajuda a evitar dúvidas no futuro, principalmente sobre regime de bens e herança.
Diferença entre união estável e casamento
Forma de reconhecimento
- O casamento é formal. Envolve um processo no cartório, com certidão de casamento e escolha do regime de bens no momento da união.
- A união estável pode existir de forma informal, sem necessidade de registro. No entanto, ela pode (e deve) ser formalizada por escritura pública, para garantir segurança jurídica ao casal.
Início da relação
- No casamento, a data de início é clara: é o dia da cerimônia.
- Na união estável, a data depende de provas: fotos, contas conjuntas, testemunhas, filhos, contratos, etc.
Regime de bens
- No casamento, o casal escolhe o regime no cartório (comunhão parcial, total, separação de bens).
- Na união estável, se não houver documento escrito, o padrão é a comunhão parcial de bens (tudo que foi adquirido durante a união é dos dois).
Direitos em caso de separação
- No casamento, a separação segue as regras do regime de bens escolhido.
- Na união estável, também. Mas, sem documento formal, pode ser preciso provar o tempo de convivência e o tipo de relação.
Direitos em caso de morte (herança)
Aqui está uma das maiores diferenças:
- No casamento, o cônjuge é automaticamente herdeiro, com direitos bem definidos.
- Na união estável, é preciso provar a relação e pode haver discussão entre herdeiros (como filhos e irmãos do falecido), principalmente quando não há registro formal da união.
Por isso, para quem vive em união estável, é essencial registrar a relação em cartório e, se possível, fazer um testamento.
Vantagens de formalizar a união estável
Muita gente vive junta por anos e só descobre as dificuldades jurídicas quando o relacionamento termina ou quando ocorre uma morte.
Formalizar a união estável traz vantagens:
- Evita brigas na partilha de bens;
- Garante mais segurança para os filhos e o companheiro;
- Facilita o acesso a pensão por morte e outros direitos previdenciários;
- Permite definir claramente o que pertence a cada um;
- Protege o(a) companheiro(a) em caso de falecimento.
A escritura de união estável é feita no cartório de notas. É simples, rápida e com custo acessível.
Exemplos práticos
Exemplo 1: Joana e Carlos
Joana e Carlos vivem juntos há 12 anos. Têm dois filhos e construíram juntos uma casa no terreno da família de Joana. Nunca fizeram nenhum documento.
Carlos adoece e falece. A família dele questiona a relação, não reconhece a união estável e tenta impedir Joana de herdar parte dos bens.
Se eles tivessem feito uma escritura de união estável, esse tipo de discussão seria evitado.
Exemplo 2: Renato e Thiago
Renato e Thiago são companheiros há 5 anos. Moram juntos, têm conta bancária conjunta e compraram um apartamento. Fizeram a escritura de união estável com separação de bens.
Se um dia se separarem, já está tudo documentado. O que é de cada um e o que foi construído juntos será respeitado conforme o acordo.
E o casamento civil, ainda vale a pena?
Sim, especialmente para quem prefere uma união com regras mais definidas desde o início. O casamento já traz automaticamente alguns direitos e deveres que na união estável precisam ser provados.
Mas não há um modelo “melhor”. Há o que é melhor para cada casal.
A diferença está em como cada um escolhe construir e proteger a relação.
Como formalizar a união estável
- Vá a um cartório de notas com os documentos pessoais de ambos.
- Informe a data de início da convivência.
- Escolha o regime de bens (comunhão parcial, separação total, etc.).
- Peça para lavrar a escritura de união estável.
- Guarde o documento e, se quiser, registre em cartório de registro de títulos e documentos.
Essa escritura pode ser usada para requerer pensão, plano de saúde, financiamento de imóvel conjunto e muito mais.
Conclusão
A união estável e o casamento civil são formas diferentes de construir uma vida a dois. Ambas são reconhecidas pela lei e oferecem direitos. Mas cada uma exige atenção e cuidados próprios.
O mais importante é que o casal esteja protegido, com informação clara, escolhas conscientes e, se possível, tudo formalizado para evitar problemas no futuro.
Viver junto é compartilhar a vida. Mas garantir os direitos de quem amamos é uma forma de cuidado que vai muito além do dia a dia.
Pontos principais do artigo
- União estável é relação duradoura, pública e com intuito de formar família.
- Casamento tem regras mais claras desde o início.
- Formalizar a união estável evita conflitos em separação ou herança.
- A união estável pode ser registrada em cartório com regime de bens definido.
- Cada casal deve escolher a forma de união que melhor protege seus direitos.