A relação entre avós e netos é uma das mais bonitas que existem.
É um laço feito de carinho, histórias contadas com calma, colo quentinho e conselhos cheios de amor. Só quem teve o privilégio de conviver com os avós sabe a importância que eles têm na formação emocional e afetiva de uma criança.
Mas, infelizmente, nem sempre essa convivência é respeitada.
Em momentos de separação dos pais, brigas familiares ou até mesmo mágoas antigas, é comum que os avós acabem afastados dos netos — muitas vezes, sem motivo justo. Isso gera dor, frustração e um sentimento de impotência muito grande.
Se você está passando por isso, este artigo é para você. Vamos te explicar, com uma linguagem bem simples e direta, quais são os direitos dos avós, o que diz a lei e o que pode ser feito quando o contato com os netos é impedido.
Nesse post…
Os direitos dos avós: o que diz a lei
Você sabia que os avós também têm direitos garantidos por lei?
Sim! Desde 2011, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passou a reconhecer que a convivência familiar não se limita aos pais. Os avós também fazem parte desse núcleo afetivo e têm direito à convivência com seus netos.
Isso está no artigo 19 do ECA, que garante à criança o direito de ser criada e educada no seio de sua família — o que inclui os avós, tios e pessoas próximas com vínculo afetivo.
Além disso, o Código Civil, no artigo 1.589, reforça esse direito ao dizer que “o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, pode visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que estipular o juiz, bem como os avós.”
Ou seja: a convivência entre avós e netos é um direito protegido por lei. E mais: esse direito existe em benefício da criança, porque entende-se que manter esse vínculo é importante para o desenvolvimento emocional dela.
Quando o direito dos avós é desrespeitado
Infelizmente, o que mais ouvimos nos escritórios de advocacia familiar é o seguinte:
“Meu filho se separou e a ex-nora não deixa mais a gente ver nosso neto.”
“Depois da briga, minha filha cortou relações e proibiu as crianças de virem aqui.”
“Somos avós paternos e desde que ele saiu de casa, a mãe não deixa mais os netos nos visitar.”
Essas situações são dolorosas. Muitas vezes, os avós não têm culpa de nada. E mesmo assim, pagam o preço pela mágoa, pela disputa entre os pais ou pela ausência de diálogo.
Mas saiba que não é necessário ficar de braços cruzados.
Se a tentativa de conversar e resolver de forma amigável não der certo, é possível buscar na Justiça o direito de convivência com os netos.
Como funciona o pedido de visita dos avós
O pedido pode ser feito por meio de uma ação judicial de regulamentação de convivência. Nesse processo, os avós explicam ao juiz que estão sendo impedidos de ver os netos e pedem que esse direito seja respeitado.
O juiz, então, vai analisar:
- Se a convivência é realmente benéfica para a criança (e geralmente é).
- Se os avós são pessoas equilibradas, afetuosas e presentes.
- Se há algum motivo grave que justifique o impedimento (como maus-tratos ou risco à criança).
Em mais de 90% dos casos, os juízes entendem que a convivência com os avós é algo positivo e autorizam visitas regulares, nos moldes que forem melhores para a criança.
Essas visitas podem ser:
- Semanais ou quinzenais;
- Com pernoite ou sem;
- Acompanhadas ou livres, dependendo da situação;
- Em datas especiais, como aniversários, Dia dos Avós, Natal e férias escolares.
Tudo vai depender do caso concreto e da realidade da família envolvida.
Mas e se os pais forem contra?
É importante saber que os pais não podem proibir os avós de ver os netos sem motivo.
A única exceção seria se houver provas de que essa convivência faz mal à criança — por exemplo, em casos extremos de violência, abuso, uso de drogas dentro da casa, etc. Mesmo assim, isso deve ser avaliado pelo juiz, com base em provas.
Se os pais simplesmente não gostam dos avós, ou têm mágoas antigas, isso não pode ser usado como desculpa para afastar os netos.
O foco da Justiça sempre será o bem-estar da criança, e não as brigas dos adultos.
Quando a relação com os netos é por parte da família paterna
Uma dúvida muito comum é:
“Sou avó do lado do pai. Mas ele se separou da mãe das crianças. Será que tenho direito mesmo assim?”
A resposta é: sim!
Os avós paternos e maternos têm os mesmos direitos. O que importa é o vínculo com a criança, e não o lado da família de onde se é.
Portanto, mesmo que o pai esteja ausente, a avó ou o avô paterno podem entrar com a ação de convivência, desde que comprovem que têm afeto e vínculo com os netos.
E se os netos morarem longe?
Outro ponto importante é quando os netos moram em outra cidade ou estado.
Nesses casos, é possível fazer um pedido de visitas em datas específicas, como:
- Durante as férias escolares;
- Em feriados prolongados;
- Em datas comemorativas (aniversário, Natal, etc.).
A convivência pode ser adaptada de acordo com a realidade de cada família. O importante é garantir o contato e manter o vínculo vivo, ainda que a distância.
E se os avós forem impedidos até de mandar mensagens?
Infelizmente, há casos extremos em que os avós não conseguem nem mandar um simples “bom dia” pelo celular, porque os pais bloqueiam, mudam de número ou impedem o acesso das crianças às redes sociais.
Nessas situações, o juiz também pode autorizar o contato por meios eletrônicos: videochamadas, mensagens por WhatsApp, ligações, troca de cartas… tudo isso pode ser regulamentado no processo.
O que os avós precisam comprovar no processo?
Para entrar com o pedido judicial, os avós precisam mostrar:
- Que têm vínculo afetivo com os netos;
- Que estão sendo impedidos de manter contato;
- Que essa convivência é saudável e desejada.
Fotos antigas, prints de mensagens, registros de visitas, vídeos e até testemunhas podem ser usados para mostrar ao juiz o quanto essa relação é importante.
O papel da criança nesse processo
Em algumas situações, o juiz pode até ouvir a criança — especialmente se ela já tiver idade suficiente para se expressar com clareza.
Se o neto ou neta demonstra carinho e vontade de estar com os avós, isso fortalece muito o pedido.
A Justiça sempre vai olhar para o que é melhor para a criança, e não apenas para o que os adultos querem.
Vale a pena entrar com o processo?
Essa é uma pergunta muito comum.
A resposta é: sim, vale a pena — principalmente quando os avós já tentaram resolver de forma amigável, mas não conseguiram.
Muitas vezes, só com uma ordem judicial é que os pais passam a respeitar esse direito.
É uma forma de proteger a relação afetiva com os netos e garantir que eles cresçam cercados de amor, cuidado e histórias de família.
Dica de ouro: sempre tente o diálogo primeiro
Antes de entrar com uma ação judicial, tente conversar. Uma mensagem carinhosa, um pedido sincero, uma conversa franca… tudo isso pode evitar muitos conflitos.
Mas se mesmo com diálogo o contato continuar sendo impedido, a Justiça está do seu lado.
Você não está sozinho nessa. E seu amor pelos netos tem valor — inclusive legal.
Conclusão
Ser avó ou avô é um presente da vida. Mas quando esse amor é impedido de chegar até os netos, a dor é imensa.
Felizmente, a lei reconhece o valor dessa relação e oferece caminhos para proteger o direito dos avós e, principalmente, o direito das crianças de conviver com quem as ama.
Se você está enfrentando essa situação, busque orientação com um advogado especializado em Direito de Família. Com apoio jurídico, carinho e persistência, é possível recuperar esse vínculo tão precioso.
Principais pontos do artigo
- Os avós têm direito de convivência com os netos, garantido por lei.
- Quando o contato é impedido sem motivo, é possível entrar com ação judicial.
- A Justiça sempre busca o bem-estar da criança.
- O vínculo afetivo deve ser comprovado com fotos, mensagens e testemunhas.
- O pedido pode incluir visitas presenciais ou por videochamada.
- Avós paternos e maternos têm os mesmos direitos.
- Sempre vale tentar o diálogo antes do processo judicial.
- A orientação de um advogado especializado é essencial.
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