Quanto tempo demora um divórcio e quanto ele custa?
A resposta depende principalmente de três fatores: se existe acordo, se há questões envolvendo filhos e se existem bens ou outras matérias em disputa.
Um casal que concorda com todos os pontos e possui documentação organizada pode ter um procedimento muito mais simples do que outro que discute patrimônio, guarda, alimentos, dívidas ou ocultação de bens.
Também existe uma informação que precisa ficar clara desde o início:
ninguém precisa permanecer casado porque o outro cônjuge não aceita o divórcio.
Depois da Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio passou a ser compreendido como direito potestativo. No Tema 1.053, o STF decidiu definitivamente que a separação judicial não é requisito para o divórcio e não subsiste como instituto autônomo depois da mudança constitucional, preservadas apenas situações constituídas anteriormente. O julgamento transitou em julgado em março de 2024.
Além disso, o STJ admite atualmente que o próprio vínculo matrimonial seja dissolvido antecipadamente, deixando guarda, alimentos e partilha para prosseguir no processo quando necessário.
Por isso, muitas vezes o que demora não é o direito de se divorciar, mas a solução de tudo o que existe ao redor do casamento.
Nesse post:
Quais são os tipos de divórcio?
Na prática, três caminhos aparecem com maior frequência.
Divórcio consensual extrajudicial
Realizado por escritura pública em tabelionato de notas.
Exige consenso entre as partes e assistência de advogado ou defensor público.
Divórcio consensual judicial
Também existe acordo, mas a formalização ocorre perante o Poder Judiciário.
Divórcio litigioso
Uma ou ambas as partes discordam sobre alguma questão, como:
- guarda;
- convivência;
- alimentos;
- patrimônio;
- dívidas;
- uso de imóvel;
- outras consequências do término.
Mesmo no litigioso, porém, a discordância não impede o divórcio em si.
Divórcio em cartório é sempre o mais rápido?
Em geral, a via extrajudicial pode ser mais simples porque não depende da tramitação normal de um processo judicial.
Mas não existe uma lei nacional dizendo:
“Todo divórcio em cartório será concluído em dois, três ou cinco dias.”
O tempo dependerá de fatores como:
- documentação;
- disponibilidade do tabelionato;
- existência de bens;
- necessidade de apuração tributária;
- elaboração da minuta;
- regularidade dos registros;
- eventual procuração;
- questões relativas aos filhos.
A Resolução nº 35 do CNJ estabelece que a escritura pública não depende de homologação judicial e constitui título apto para registro civil, imobiliário e outros atos necessários à materialização das transferências.
Por isso, com documentação adequada e consenso integral, a via notarial tende a reduzir etapas.
Quem pode fazer divórcio extrajudicial?
O requisito central é o consenso.
O procedimento exige também assistência jurídica.
A Resolução nº 35 determina a presença de advogado ou defensor público na lavratura da escritura.
As partes podem utilizar o mesmo advogado quando não houver conflito de interesses ou contar com profissionais distintos.
O tabelião não pode indicar um advogado específico às partes. Se elas não tiverem condições econômicas para contratação, a norma prevê orientação para busca da Defensoria Pública ou, onde não houver, da respectiva Seccional da OAB.
Quem tem filhos menores pode fazer divórcio em cartório?
Hoje, pode ser possível.
Esse é um ponto em que muitos conteúdos antigos estão desatualizados.
A Resolução CNJ nº 571/2024 modificou a disciplina nacional dos divórcios extrajudiciais.
Atualmente, havendo filhos comuns menores ou incapazes, a escritura de divórcio pode ser lavrada desde que sejam comprovadamente resolvidas previamente em juízo todas as questões relativas a:
- guarda;
- convivência;
- alimentos.
Essas informações devem constar da própria escritura.
Se houver dúvida sobre os interesses do menor ou incapaz, o tabelião deverá submeter a questão ao juiz que proferiu a decisão.
Portanto, não é correto continuar afirmando de forma absoluta:
“Tem filho menor? Divórcio em cartório é proibido.”
A regra atual é mais específica.
E se guarda e pensão dos filhos ainda não tiverem sido resolvidas?
Nesse cenário, a simples escritura extrajudicial não resolve todas as questões.
O caminho judicial pode ser necessário para disciplinar os interesses dos filhos.
No divórcio consensual judicial, o artigo 731 do Código de Processo Civil prevê que a petição pode conter:
- partilha dos bens;
- alimentos entre os cônjuges;
- guarda dos filhos incapazes;
- regime de convivência;
- contribuição para criação e educação dos filhos.
Para entender especificamente os modelos de guarda, consulte Guarda compartilhada ou unilateral: qual modelo protege melhor a criança?.
Divórcio consensual judicial demora quanto tempo?
Não existe prazo nacional garantido.
Mesmo sem conflito, o tempo depende de:
- tribunal;
- vara;
- volume de processos;
- documentação;
- necessidade de intervenção do Ministério Público;
- existência de filhos incapazes;
- correções ou exigências processuais.
O consenso normalmente reduz bastante a quantidade de atos processuais.
Mas afirmar que um divórcio consensual judicial “demora exatamente 30 dias” ou “sempre termina em três meses” não seria tecnicamente seguro.
E o divórcio litigioso?
Pode ser muito mais complexo.
Isso ocorre porque o processo pode envolver produção de provas e decisões sobre temas como:
- guarda;
- pensão;
- partilha;
- dívidas;
- avaliação de imóveis;
- empresas;
- patrimônio oculto;
- medidas urgentes;
- recursos.
A duração varia conforme a quantidade e a complexidade dessas controvérsias.
O ponto relevante, entretanto, é que não é necessário esperar todas essas questões terminarem para que o estado civil seja alterado.
O outro cônjuge pode recusar o divórcio?
Não.
O término do casamento não depende do consentimento do outro.
A jurisprudência caracteriza o divórcio como direito potestativo: basta que um dos cônjuges manifeste de forma válida a vontade de dissolver o vínculo.
O STJ reconhece inclusive a possibilidade de decretação antecipada do divórcio, sem necessidade de aguardar contraditório sobre aquilo que o outro cônjuge não possui poder jurídico para impedir.
Assim, frases como:
“Eu não assino o divórcio.”
podem dificultar o consenso, mas não preservam o casamento contra a vontade do outro.
Para aprofundar, consulte Posso me divorciar mesmo sem o consentimento do outro? Entenda como funciona o divórcio litigioso.
Existe divórcio liminar?
A jurisprudência recente do STJ admite a decretação antecipada do divórcio utilizando a técnica do julgamento parcial de mérito.
A Corte destacou que, por se tratar de direito potestativo, basta a comprovação do casamento e a manifestação de vontade de quem deseja dissolvê-lo.
Exemplo hipotético
Um casal discute judicialmente:
- guarda;
- pensão;
- três imóveis;
- uma empresa.
Essas discussões podem ser longas.
Mas não existe necessidade de manter o estado civil de casado durante todo esse período apenas porque a partilha ainda não terminou.
O vínculo pode ser dissolvido e as demais questões continuarem.
Preciso dividir todos os bens para conseguir o divórcio?
Não.
Esse é outro ponto consolidado há bastante tempo.
A Súmula 197 do STJ estabelece:
o divórcio pode ser concedido sem prévia partilha dos bens.
O próprio Código de Processo Civil estabelece que, se os cônjuges não chegarem a acordo sobre a divisão patrimonial, ela pode ser realizada depois do divórcio.
Isso é especialmente útil quando:
- existem empresas;
- bens sem documentação;
- discussão sobre percentual;
- avaliações complexas;
- suspeita de patrimônio oculto.
O estado civil não precisa aguardar toda essa discussão.
Posso fazer a partilha depois por contrato particular?
Esse cuidado ganhou uma atualização importante em 2026.
O STJ decidiu que um simples instrumento particular de partilha de bens decorrente do divórcio não é suficiente para produzir validamente a transmissão patrimonial que exige a formalização própria.
A divisão deve ser realizada judicialmente ou por escritura pública, conforme o caso.
Portanto, não é seguro pensar:
“Divorciamos agora e depois assinamos qualquer papel dividindo os imóveis.”
A forma jurídica também importa.
Quanto custa um divórcio?
Não existe um preço nacional.
O custo pode envolver diferentes componentes.
1. Honorários advocatícios
A assistência de advogado é necessária tanto no procedimento judicial quanto na escritura extrajudicial.
Os honorários dependem de fatores como:
- complexidade;
- existência de acordo;
- patrimônio;
- número de questões discutidas;
- quantidade de atos processuais.
Não existe uma tabela nacional única que determine o mesmo preço privado para todos os profissionais e todos os processos.
2. Emolumentos do cartório
No divórcio extrajudicial existem emolumentos notariais.
Os valores são definidos conforme as regras aplicáveis em cada Estado.
Além disso, a existência e o valor dos bens envolvidos podem interferir na composição das despesas notariais e registrais conforme a legislação local.
Por isso, um valor divulgado para um Estado não deve ser utilizado automaticamente em outro.
Existe divórcio gratuito em cartório?
A regulamentação nacional do CNJ prevê gratuidade das escrituras de divórcio consensual para pessoas sem condições de arcar com os emolumentos.
Para essa gratuidade, a Resolução nº 35 estabelece a declaração de insuficiência de recursos nas condições previstas pela norma, mesmo quando a parte estiver assistida por advogado particular.
Isso não significa que toda despesa acessória ou toda situação patrimonial será necessariamente gratuita.
Mas é incorreto afirmar que divórcio extrajudicial é sempre pago independentemente da situação econômica.
E no processo judicial? Existe gratuidade?
Sim.
O artigo 98 do Código de Processo Civil estabelece que pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos pode obter gratuidade da justiça, abrangendo custas e diversas despesas processuais previstas na lei.
A análise ocorre dentro das regras da gratuidade judiciária.
Também é possível buscar atendimento pela Defensoria Pública quando preenchidos os critérios da instituição competente.
O que pode aumentar muito o custo do divórcio?
O fim do casamento em si pode ser relativamente simples.
O custo cresce principalmente com aquilo que precisa ser resolvido junto com ele.
Partilha complexa
Por exemplo:
- vários imóveis;
- empresas;
- participações societárias;
- ativos digitais;
- investimentos;
- bens no exterior.
Avaliações
Pode haver necessidade de:
- avaliação imobiliária;
- perícia;
- cálculo societário;
- análise financeira.
Litígio prolongado
Audiências, incidentes, perícias e recursos aumentam a complexidade do trabalho jurídico.
Registros
Depois da partilha, podem existir despesas para transferir e atualizar:
- imóveis;
- veículos;
- participações empresariais;
- outros ativos.
Existem impostos na partilha do divórcio?
A simples existência de divórcio não cria um “imposto sobre divórcio”.
Mas a forma como os bens são divididos pode produzir consequências tributárias.
Em uma partilha que respeita exatamente os direitos patrimoniais de cada cônjuge, o cenário tributário é diferente daquele em que um recebe patrimônio além de sua parcela e existe:
- transferência gratuita;
- ou operação onerosa.
Dependendo da estrutura, do bem e da legislação do ente competente, podem surgir discussões envolvendo ITCMD, ITBI e outros efeitos fiscais.
Por isso, em divórcios com patrimônio relevante, a partilha deve ser analisada também sob o aspecto tributário antes da assinatura.
Divórcio sem bens é necessariamente barato?
Pode ser mais simples, mas “sem bens” não significa automaticamente “sem custos”.
Ainda podem existir:
- honorários;
- custas ou emolumentos;
- certidões;
- averbação;
- outras despesas.
Por outro lado, gratuidade ou assistência pública podem reduzir ou afastar parte desses valores para quem preenche os requisitos.
O divórcio consensual sempre custa menos?
Em termos de estrutura, o consenso normalmente reduz a quantidade de controvérsias.
Isso tende a diminuir:
- atos judiciais;
- perícias;
- audiências;
- recursos;
- tempo profissional envolvido.
Mas não é possível afirmar que todo consensual será mais barato do que qualquer litigioso sem conhecer o patrimônio e a complexidade.
Um divórcio consensual envolvendo várias empresas e imóveis pode exigir mais trabalho técnico do que um litigioso simples sem patrimônio.
O divórcio extrajudicial é sempre melhor?
Não.
É uma excelente alternativa quando:
- existe consenso;
- os documentos estão adequados;
- questões de menores já foram resolvidas quando necessário;
- a estrutura patrimonial é compatível.
Mas o Poder Judiciário pode ser necessário ou mais adequado quando existem:
- conflito;
- urgência;
- violência;
- patrimônio oculto;
- disputa sobre guarda;
- alimentos;
- recusa de documentos;
- necessidade de produzir prova.
A escolha deve decorrer do caso, e não da ideia de que “cartório é sempre melhor”.
Quais documentos costumam ser necessários?
No divórcio extrajudicial, a Resolução nº 35 do CNJ prevê documentação como:
- certidão de casamento;
- documentos de identificação e CPF;
- pacto antenupcial, quando houver;
- documentos dos filhos;
- documentos de imóveis;
- documentos de bens móveis e direitos sujeitos à partilha.
Dependendo do caso, podem ser necessários documentos adicionais.
Em processo judicial, a documentação também dependerá dos pedidos formulados.
Preciso apresentar certidão de casamento atualizada?
A comprovação do vínculo matrimonial é essencial.
Na jurisprudência atual sobre divórcio antecipado, o STJ destaca a apresentação da certidão de casamento atualizada juntamente com a manifestação da vontade de dissolver o casamento.
A exigência prática e o prazo de atualização da certidão podem variar conforme o ato e as regras locais.
O nome precisa mudar no divórcio?
Não necessariamente.
O divórcio não obriga automaticamente a pessoa que incorporou sobrenome do outro cônjuge a abandoná-lo.
A escolha sobre o nome deve constar adequadamente do procedimento quando houver alteração.
Portanto, o planejamento documental deve verificar antecipadamente:
- qual é o nome atual;
- se haverá mudança;
- quais cadastros precisarão ser atualizados.
Guarda e pensão deixam o divórcio mais demorado?
Podem aumentar a complexidade, principalmente quando há desacordo.
No consensual, é possível apresentar ao juiz acordo sobre:
- guarda;
- convivência;
- alimentos.
No litigioso, a necessidade de provas e avaliações adicionais pode ampliar o procedimento.
Ainda assim, como o divórcio propriamente dito é um direito potestativo, essas questões não precisam necessariamente impedir uma decisão antecipada sobre o estado civil.
O custo da pensão faz parte do “preço do divórcio”?
Não.
Pensão alimentícia não é taxa, custa ou preço pago para se divorciar.
É uma obrigação jurídica diferente, que pode existir em relação aos filhos e, excepcionalmente, entre ex-cônjuges.
Para compreender a forma de cálculo dos alimentos dos filhos, consulte Pensão alimentícia: 7 critérios que o juiz considera para fixar o valor.
Dívidas também precisam ser resolvidas?
Se existem dívidas contraídas durante o casamento, pode ser necessário examinar:
- regime de bens;
- origem da obrigação;
- finalidade da dívida;
- quem figura como devedor perante o credor.
Não existe regra segundo a qual toda dívida será automaticamente dividida pela metade apenas porque existiu casamento.
Para esse tema, leia Como funciona a partilha de dívidas no divórcio? Cartão de crédito, empréstimos, financiamentos e gastos pessoais.
Passo a passo para estimar prazo e custo do seu divórcio
1. Descubra se existe consenso
Pergunte:
- ambos querem se divorciar?
- concordam com os bens?
- concordam com guarda?
- concordam com alimentos?
A discordância sobre esses temas não impede o divórcio, mas muda a via e a complexidade.
2. Liste filhos e questões pendentes
Se houver menores ou incapazes, identifique se:
- guarda;
- convivência;
- alimentos
já foram decididos judicialmente.
Isso pode influenciar a possibilidade de utilizar a via extrajudicial.
3. Faça um mapa do patrimônio
Inclua:
- imóveis;
- veículos;
- empresas;
- investimentos;
- dívidas.
4. Identifique o regime de bens
Ele será determinante para saber o que efetivamente precisa ser partilhado.
5. Verifique a documentação
Problemas registrais podem aumentar custo e duração.
6. Compare as vias
Extrajudicial: consenso e condições para escritura.
Judicial consensual: acordo com homologação.
Judicial litigioso: existência de disputas.
7. Solicite estimativas concretas
Como custas e emolumentos variam territorialmente, o cálculo precisa considerar o Estado e os atos necessários.
Erros comuns ao calcular tempo e custo
“Divórcio litigioso depende da assinatura do ex”
Não.
“Tenho filho menor, então nunca posso usar cartório”
A regra mudou em 2024.
“Preciso terminar a partilha antes de me divorciar”
Não. A Súmula 197 do STJ permite o divórcio sem prévia partilha.
“Todo divórcio em cartório tem preço fixo”
Não. Emolumentos seguem legislação estadual.
“Todo divórcio judicial é caro”
Pode haver gratuidade judicial para quem possui insuficiência de recursos.
“Fizemos um contrato particular dividindo os imóveis, então a partilha está resolvida”
Não necessariamente. Em 2026, o STJ decidiu que a partilha decorrente do divórcio não pode ser validamente substituída por simples instrumento particular quando a formalização própria é exigida.
Exemplos hipotéticos
Exemplo 1: casal sem filhos e sem bens
Ambos concordam com o divórcio.
Não existe patrimônio a dividir.
A via extrajudicial pode ser adequada, com assistência jurídica e escritura.
O custo dependerá dos honorários, dos emolumentos aplicáveis e de eventual gratuidade.
Exemplo 2: filhos menores com questões já decididas
O casal tem dois filhos menores.
Guarda, convivência e alimentos já foram definidos judicialmente.
Depois disso, os dois concordam em se divorciar.
A regulamentação atual do CNJ permite a escritura extrajudicial nessa situação.
Exemplo 3: um quer o divórcio e o outro não
A esposa pede o divórcio.
O marido afirma que não concorda.
A recusa não impede a dissolução do vínculo.
O processo poderá continuar quanto a patrimônio, alimentos ou outras controvérsias.
Exemplo 4: patrimônio complexo
O casal concorda em se divorciar, mas discute participação em duas empresas e três imóveis.
Pode ser conveniente dissolver imediatamente o casamento e deixar a partilha para fase própria, sem manter o vínculo conjugal apenas porque a avaliação dos ativos será demorada.
Perguntas frequentes
1. Quanto tempo demora um divórcio em cartório?
Não existe prazo nacional fixo. Com consenso e documentação regular, a via extrajudicial elimina a tramitação judicial e tende a ser mais simples, mas o tempo concreto depende do tabelionato, dos documentos, da existência de bens e de eventuais providências tributárias ou registrais. A escritura não depende de homologação judicial.
2. Quanto custa um divórcio?
Não existe preço nacional único. Podem existir honorários advocatícios, custas judiciais ou emolumentos, certidões, registros e despesas relacionadas à partilha. Os valores variam conforme o Estado e a complexidade. Para pessoas sem recursos, podem existir gratuidade judicial e gratuidade de escritura extrajudicial nas condições legais.
3. Meu marido ou minha esposa não quer assinar. Ainda posso me divorciar?
Sim. O divórcio é direito potestativo e não depende da concordância do outro cônjuge. O STJ reconhece inclusive a possibilidade de decisão antecipada sobre o próprio divórcio enquanto outras questões continuam sendo discutidas.
4. Preciso dividir os bens antes do divórcio?
Não. O CPC permite que a partilha seja realizada posteriormente quando não houver acordo, e a Súmula 197 do STJ estabelece que o divórcio pode ser concedido sem prévia partilha.
5. Quem tem filhos menores pode fazer divórcio em cartório?
Pode, atualmente, quando houver consenso e todas as questões relativas à guarda, convivência e alimentos dos filhos menores ou incapazes já tiverem sido previamente resolvidas judicialmente. A escritura deve registrar essa circunstância.
Checklist antes de iniciar o divórcio
- Existe consenso?
- Há filhos menores ou incapazes?
- Guarda e alimentos já foram definidos?
- Existem bens?
- Existem dívidas?
- Qual é o regime de bens?
- Existe empresa?
- Há imóvel financiado?
- Algum patrimônio está sem documentação?
- Haverá mudança de nome?
- A partilha será feita agora ou depois?
- Existe possibilidade de gratuidade?
- A via extrajudicial é juridicamente possível?
- Há urgência que justifique pedido de divórcio antecipado?
Conclusão
Os prazos e custos do divórcio dependem muito mais da complexidade das questões envolvidas do que do simples ato de dissolver o casamento.
O próprio divórcio tornou-se juridicamente muito mais simples depois da EC nº 66/2010.
O STF definiu no Tema 1.053 que não é necessário passar por separação judicial ou aguardar qualquer período prévio para se divorciar.
Além disso, a vontade de apenas um cônjuge é suficiente.
O STJ considera o divórcio um direito potestativo e admite que ele seja decretado antecipadamente, enquanto guarda, alimentos e patrimônio continuam em discussão.
Também não é necessário esperar a partilha.
A Súmula 197 permite dissolver o casamento primeiro e discutir os bens posteriormente.
A via extrajudicial continua sendo importante para situações consensuais e recebeu uma ampliação relevante em 2024: filhos menores ou incapazes não impedem automaticamente a escritura quando guarda, convivência e alimentos já foram previamente solucionados judicialmente.
Quanto aos custos, evite números genéricos encontrados na internet.
Honorários dependem da complexidade e da contratação. Custas judiciais e emolumentos variam territorialmente. A partilha pode exigir registros, avaliações e análise tributária.
Ao mesmo tempo, pessoas sem condições financeiras podem ter acesso à gratuidade judicial e, nas condições previstas pelo CNJ, à gratuidade da escritura de divórcio consensual.
Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise individualizada do regime de bens, patrimônio, filhos, questões tributárias, custas locais e demais particularidades do divórcio.





