
Pacto Antenupcial e Herança: É Possível Renunciar à Herança Antes de Casar?
Pacto antenupcial e herança podem fazer parte do mesmo planejamento patrimonial, mas existe um limite jurídico importante: em regra, o futuro cônjuge não pode simplesmente
Advocacia e assessoria jurídica em inventários, herança e partilha de bens
Rocha Advogados Associados
A Rocha Advogados Associados presta assessoria jurídica em inventários e questões de herança em Sorocaba e região, orientando famílias na abertura do inventário, na partilha de bens, no ITCMD e na solução de conflitos entre herdeiros. O atendimento presencial ocorre mediante agendamento em Sorocaba/SP, com atendimento online disponível em todo o Brasil e exterior.
Compreendemos o contexto, os documentos e os objetivos apresentados para orientar as medidas juridicamente adequadas às particularidades de cada situação.
Examinamos os fatos, os riscos, as alternativas e os possíveis encaminhamentos com base na legislação e nos documentos disponíveis.
Atendimento presencial mediante agendamento em Sorocaba e por videoconferência em todo o Brasil e exterior.
Comunicação clara sobre etapas, documentos, possibilidades e limites jurídicos, sempre com respeito ao sigilo profissional.
Soluções jurídicas para organizar a sucessão e conduzir o inventário com segurança em Sorocaba e região

Abertura e acompanhamento do inventário na Justiça, nomeação do inventariante, primeiras declarações, avaliação de bens e partilha, inclusive quando há divergência entre herdeiros.

Inventário por escritura pública, quando os herdeiros estão de acordo e os requisitos legais são atendidos, com análise de documentos, minuta da partilha e assistência obrigatória de advogado.

Definição dos herdeiros e dos direitos do cônjuge ou companheiro, levantamento do patrimônio, divisão de imóveis, veículos e investimentos, e registro da partilha.

Orientação sobre a declaração e o recolhimento do ITCMD no Estado de São Paulo, multas por atraso, custas, emolumentos e organização dos custos do inventário.

Orientação sobre testamento, doação com reserva de usufruto, respeito à legítima e medidas para organizar a transmissão do patrimônio ainda em vida.

Atuação em divergências sobre a partilha, remoção de inventariante, sonegação de bens, bens em nome de terceiros, colação de doações e busca de acordo entre a família.

Regularização de inventários não abertos no prazo, de falecimentos antigos e de sucessões em sequência, além de sobrepartilha de bens descobertos depois da partilha.

Orientação sobre alvará judicial para levantamento de saldos, FGTS, PIS/PASEP e outros valores deixados pelo falecido, e para a venda de bens durante o inventário, quando cabível.
Uma condução organizada, com análise do caso, definição de etapas e comunicação clara durante o atendimento.
Compreendemos a situação apresentada, as principais dúvidas e os documentos já disponíveis.
Identificamos riscos, alternativas e providências juridicamente possíveis de acordo com as particularidades do caso.
Informamos o cliente sobre as etapas relevantes e sobre as medidas adotadas durante o atendimento.
Quando necessário, apresentamos orientações sobre providências posteriores e medidas voltadas à prevenção de novos conflitos.
Confira experiências compartilhadas por clientes atendidos pela Rocha Advogados Associados
Rocha Advogados Associados
238 avaliações no GooglePublicado em Google![]()
emanoela pereiradesouza24/10/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito boa
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Olá, Emanoela. Agradecemos pela sua avaliação. Conte sempre com a nossa equipe!Publicado em Google![]()
Elisandra Martins22/10/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Agradecer ao atendimento do dr Rafael, esclareceu todas as minhas dúvidas!
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Elisandra, agradecemos muito pela sua avaliação e confiança! Ficamos felizes em saber que o Rafael conseguiu proporcionar um atendimento atencioso e de qualidade. Seu reconhecimento é muito importante para toda a nossa equipe. Conte sempre conosco!Publicado em Google![]()
Júlia Panigassi21/10/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A Ana Júlia é uma excelente profissional e super atenciosa. Tem um jeito acolhedor de atender, transmitindo confiança e atenção aos detalhes!
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Olá, Júlia! Agradecemos muito pela sua avaliação e pelo carinho com a Ana Júlia! Ficamos felizes em saber que você se sentiu acolhida e segura durante o atendimento. Nosso compromisso é oferecer sempre um atendimento humanizado, atencioso e de qualidade. Conte sempre com a nossa equipe!Publicado em Google![]()
Célia Ramos16/10/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Uma advogada assim como todos os advogados de seu escritório ,muito competentes que cuida do nosso caso com muita atenção e presteza ,eu recomendo de olhos fechados
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Olá, Sra. Célia. Agradecemos pela sua avaliação e pelas palavras de reconhecimento. É muito gratificante saber que você percebe a competência, atenção e presteza no atendimento prestado ao seu caso. Seguimos comprometidos em oferecer um trabalho sério, com dedicação, responsabilidade e clareza em cada etapa. Conte sempre com a equipe da Rocha Advogados Associados. Estamos à disposição.Publicado em Google![]()
felipe Pk15/10/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento!
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Felipe, muito obrigado pela sua avaliação e confiança em nosso trabalho! Ficamos felizes em saber que teve uma ótima experiência conosco. Estamos sempre à disposição!Publicado em Google![]()
Sueli Fatima15/10/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Ótimo atendimento da doutora emilin, consegui tirar todas a s minhas dúvidas, muito atenciosa.
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Sueli, muito obrigado pelo carinho e pela confiança em nosso trabalho! Fico muito feliz em saber que conseguimos esclarecer suas dúvidas e proporcionar um atendimento acolhedor. Foi um prazer atender a senhora! Conte sempre conosco!Publicado em Google![]()
Felipe Rocha15/10/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento impecável! Profissionais extremamente competentes e atenciosos. Resolveram meu caso com muita rapidez e eficiência. Recomendo de olhos fechados!
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Olá, Felipe! Ficamos muito felizes com seu feedback! Nosso compromisso é sempre oferecer um atendimento ágil, eficiente e atencioso. Muito obrigado pela confiança e pela recomendação! Conte conosco sempre que precisar. 😊⚖️Publicado em Google![]()
Marcos Nelo15/10/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Fui muito bem atendido desde o primeiro contato. Explicaram tudo com muita paciência e clareza, o que me deixou mais tranquilo durante todo o processo. Excelente escritório!
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Olá, Marcos! Ficamos muito felizes em saber que teve uma experiência positiva com nosso escritório. Prezamos sempre por um atendimento claro e acolhedor para que nossos clientes se sintam seguros em cada etapa do processo. Muito obrigada pela confiança! Estamos à disposição sempre que precisar. 😊⚖️Publicado em Google![]()
Jefferson Oliveira06/10/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento excelente estão todos de parabéns
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Jefferson, agradecemos pela sua avaliação e pelo carinho com toda a nossa equipe! Ficamos muito felizes em saber que você ficou satisfeito com o atendimento. Seu reconhecimento nos motiva a continuar atendendo com atenção, dedicação e cuidado. Conte conosco!Publicado em Google![]()
Patricia Paiva06/10/2026Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
FUI MUITO BEM ATENDIDA TODA ATENÇAO QUE EU PRECISAVA DA RESPOSTA MUITO OBRIGADA
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Patricia, Agradecemos pela sua avaliação e pelo carinho nas palavras! Ficamos muito felizes em saber que você foi bem atendida e recebeu toda a atenção necessária. Conte sempre com a nossa equipe!
Clientes atendidos
Anos de atuação desde 2017
Estados brasileiros atendidos
Países com clientes atendidos
Atendemos clientes on-line por videochamada em todo o Brasil e no exterior, ou presencialmente em Sorocaba e região, mediante agendamento, em inventários judiciais e em cartório, partilha de bens, ITCMD, testamento e conflitos entre herdeiros, com atuação técnica e personalizada.
O ideal é buscar orientação logo após o falecimento, antes de vender bens, assinar documentos ou fazer acordos entre a família. O advogado analisa quem são os herdeiros, quais bens existem, qual tipo de inventário é possível, como fica o ITCMD e quais prazos precisam ser observados. Essa orientação também é importante quando há inventário atrasado, testamento ou desacordo entre herdeiros.
O Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até 2 meses a contar do falecimento (art. 611). No Estado de São Paulo, o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual. Quando o prazo já passou, ainda é possível abrir o inventário, e o caso deve ser analisado para calcular os encargos aplicáveis.
O inventário judicial tramita na Justiça e costuma ser necessário quando há conflito entre os herdeiros ou quando a lei exige a via judicial. O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório, com herdeiros de acordo, e tende a ser mais simples. A escolha depende da situação da família, dos bens e dos documentos.
Em algumas situações, sim. A Resolução CNJ nº 35/2007, alterada pela Resolução CNJ nº 571/2024, passou a admitir o inventário extrajudicial nesses casos, desde que atendidas condições específicas, como consenso entre os interessados e as manifestações e autorizações exigidas. É preciso verificar cada caso antes de escolher esse caminho.
Sim. O Código de Processo Civil exige a assistência de advogado ou defensor público no inventário extrajudicial (art. 610, § 2º). Os herdeiros podem ter o mesmo advogado, se não houver conflito de interesses.
A ordem da sucessão legítima está no art. 1.829 do Código Civil: descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e colaterais, observadas regras próprias de concorrência e o regime de bens. Os direitos de cada pessoa dependem da composição da família e da existência de testamento, por isso a análise deve ser individual.
Se existirem herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), metade da herança, chamada de legítima, é reservada a eles, conforme o art. 1.846 do Código Civil. A outra metade pode ser destinada livremente em testamento. Sem herdeiros necessários, a pessoa pode dispor da totalidade dos bens, respeitados os requisitos legais.
O custo varia conforme o patrimônio e o tipo de inventário. Em geral, envolve o ITCMD, custas judiciais ou emolumentos do cartório, despesas de registro e honorários advocatícios. Os honorários dependem da complexidade do caso, da quantidade de bens e herdeiros e da existência de conflito, e são apresentados após a análise da situação.
As dívidas são pagas com os bens deixados pelo falecido. Em regra, os herdeiros não respondem com patrimônio próprio por valores superiores à força da herança (art. 1.792 do Código Civil). Por isso, é importante levantar as dívidas e os bens durante o inventário.
Dependendo do caso, sim. As alternativas podem incluir pedido de alvará judicial no inventário ou cessão de direitos hereditários por escritura pública, observadas as regras do art. 1.793 do Código Civil. É recomendável analisar a documentação e os riscos antes de assinar contrato ou receber valores.
Sim. Mesmo depois de muitos anos, o inventário continua sendo o caminho para regularizar a transferência dos bens aos herdeiros. Pode haver multa e outros encargos, e às vezes é preciso tratar de mais de um falecimento na mesma família. A análise dos documentos permite definir os próximos passos.
No inventário judicial, em regra, é competente o foro do último domicílio do falecido (art. 48 do Código de Processo Civil). No inventário em cartório, os interessados podem, em regra, escolher o tabelionato de notas. O escritório atende presencialmente em Sorocaba, mediante agendamento, e on-line em todo o Brasil e exterior, inclusive quando os bens ou herdeiros estão em outras cidades.
Informações para compreender inventários, herança, testamento e planejamento sucessório.

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