Meu ex não cumpre o regime de visitas e você não sabe por onde começar? Neste artigo, explico de forma simples quais são os seus direitos, como reunir provas, quais medidas extrajudiciais podem ajudar e quando é hora de procurar o Judiciário. Tudo com linguagem acessível e foco no que realmente funciona na prática.
Nesse post:
Meu ex não cumpre o regime de visitas: por onde começar?
Quando meu ex não cumpre o regime de visitas, a primeira reação costuma ser frustração. A rotina da criança é afetada e a do responsável também. Antes de qualquer medida, é importante entender duas coisas simples.
- O direito de convivência é da criança. Pais e mães têm o dever de promover o vínculo.
- O que vale é o que está escrito e homologado. Se há acordo ou sentença, o cumprimento é obrigatório.
O Código Civil garante a convivência de quem não detém a guarda, além do direito de acompanhar educação e saúde do filho. Em português claro, se há regime definido, ele deve ser cumprido. Quando isso não acontece, existem caminhos eficazes para resolver.
O que é o regime de visitas e por que ele importa?
O regime de visitas, que muitos tribunais chamam de regime de convivência, é o conjunto de regras sobre dias, horários, feriados, férias, busca e devolução da criança. Ele existe para dar previsibilidade à rotina do menor e reduzir conflitos entre os pais.
Pontos que normalmente aparecem no regime de convivência:
- Dias da semana e finais de semana com cada genitor.
- Horários e locais de busca e devolução.
- Regras para feriados, aniversários e férias escolares.
- Permissões para viagens, inclusive para fora do país.
- Formas de contato quando a criança não está com aquele genitor.
Se meu ex não cumpre o regime de visitas, é sinal de que algo não está funcionando e precisa ser ajustado por diálogo, mediação ou, se necessário, por decisão judicial.
Situações comuns quando meu ex não cumpre o regime de visitas
Perceba se você se identifica com uma destas situações.
- Falta sem justificar no dia dele.
- Atrasos frequentes na busca ou na devolução.
- Não devolução no horário combinado.
- Impedimentos à convivência, como não entregar a criança ou criar obstáculos.
- Mudança de endereço sem comunicar, dificultando a logística.
- Viagens não autorizadas nos dias do outro genitor.
- Desrespeito às regras de contato por telefone ou videochamada.
Em qualquer desses cenários, vale tirar o assunto da memória e levar para o papel, transformando fatos em provas objetivas. Isso aumenta muito a chance de solução rápida quando meu ex não cumpre o regime de visitas.
Como provar o descumprimento de visitas
Você já deve ter ouvido que “o que não está nos autos, não está no mundo”. Na prática, significa: sem prova, a Justiça tem dificuldades para agir.
Provas úteis e fáceis de reunir:
- Mensagens e e-mails com marcação de data e hora. Prints são válidos, mas prefira exportar conversas completas.
- Atas notariais de conversas, quando o conflito é constante. O cartório registra o conteúdo e a data.
- Comprovantes escolares sobre horários, registros de quem buscou ou não buscou a criança.
- Relatórios médicos ou terapêuticos quando atrasos ou conflitos afetam o tratamento.
- Testemunhas que presenciaram faltas, atrasos ou impedimentos.
- Registros em aplicativos de coparentalidade que organizam calendário e comunicação.
- Boletim de ocorrência apenas quando houver risco, ameaça ou retenção indevida da criança. Para simples atraso, normalmente o caminho é judicial cível, não policial.
Organize tudo em ordem cronológica. Um diário de ocorrências ajuda muito quando meu ex não cumpre o regime de visitas de forma repetida.
O que fazer antes de procurar a Justiça
Nem todo conflito precisa virar processo. Muitas vezes, ajustes simples resolvem.
Passos extrajudiciais práticos:
- Converse por escrito, de preferência em canal formal, sugerindo soluções objetivas.
- Proponha ajustes de horários quando houver novo emprego, curso ou mudança de endereço.
- Mediação em Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, os CEJUSCs. É gratuito, rápido e dá autonomia para o casal construir um acordo.
- Conselho Tutelar pode orientar quando o direito de convivência da criança está sendo prejudicado.
Se mesmo assim meu ex não cumpre o regime de visitas, você tem caminhos judiciais eficazes.
Medidas judiciais quando meu ex não cumpre o regime de visitas
1. Cumprimento de sentença ou acordo homologado
Quando existe decisão judicial ou acordo assinado pelo juiz, o descumprimento permite abrir cumprimento de sentença. O juiz pode fixar ou majorar multa por cada evento de atraso, falta ou impedimento. Essa multa, conhecida como astreinte, é um instrumento para forçar a efetividade da decisão, especialmente útil quando meu ex não cumpre o regime de visitas de forma repetida.
2. Multa administrativa por descumprir deveres parentais
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multa administrativa a quem descumpre deveres do poder familiar ou determinações da autoridade competente. Em situações de reiterado impedimento de convivência, o Judiciário pode oficiar para apuração dessa penalidade. É uma via adicional para coibir o comportamento e proteger os interesses da criança.
3. Tutela de urgência para garantir a convivência
Em casos urgentes, por exemplo quando há impedimento sistemático ou risco de prejuízo concreto ao desenvolvimento do menor, é possível pedir tutela de urgência para garantir imediatamente horários de convivência, videoconferências em dias específicos ou entrega em local neutro. Isso ajuda quando meu ex não cumpre o regime de visitas e a situação pede resposta rápida.
4. Busca e apreensão da criança em situações excepcionais
Quando existe ordem judicial clara e ainda assim a criança é retida indevidamente, o juiz pode determinar busca e apreensão para garantir a entrega ao responsável naquele dia. É medida excepcional e usada com cautela, focada na proteção da criança e na efetividade da decisão.
5. Readequação do regime de convivência
Se as faltas e atrasos são constantes, talvez o modelo atual não funcione para a realidade das partes. O juiz pode readequar o regime. Exemplos práticos:
- Reduzir ou ampliar períodos conforme a disponibilidade real de cada genitor.
- Fixar ponto de encontro em local público ou no próprio fórum.
- Estabelecer tolerância objetiva de atraso, como 30 minutos.
- Definir direito de preferência: se o responsável daquele dia não puder ou não aparecer, o outro pode ficar com a criança em vez de terceirizar com terceiros.
Essa readequação tende a reduzir conflitos futuros quando meu ex não cumpre o regime de visitas por questões de horário ou logística.
6. Alienação parental e medidas específicas
Se o descumprimento vem acompanhado de campanha de desqualificação, obstáculos ao contato ou manobras para romper o vínculo, é possível requerer medidas da Lei 12.318/2010. Entre elas estão advertência, ampliação da convivência do genitor prejudicado, multa, acompanhamento psicológico, alteração para guarda compartilhada ou até inversão de guarda, sempre conforme o melhor interesse da criança. Para entender a base legal, consulte a Lei 12.318/2010 no portal oficial.
7. Mudança de guarda em casos graves
Quando o descumprimento é grave e reiterado e afeta o desenvolvimento do filho, o juiz pode alterar a guarda. Essa mudança exige prova robusta de que a conduta do responsável atual prejudica a criança. É uma medida importante quando meu ex não cumpre o regime de visitas por impedir contato, criar obstáculos constantes e influenciar negativamente o menor.
Dúvidas práticas do dia a dia
E se ele não busca a criança no dia dele?
Se meu ex não cumpre o regime de visitas por não comparecer no dia combinado, você não é obrigado a reorganizar toda a sua rotina de última hora. Boas cláusulas para prevenir problemas:
- Janela de tolerância: por exemplo, 30 minutos. Passado esse tempo, a visita é considerada perdida.
- Direito de preferência: se aquele genitor não puder, a criança fica com o outro, e não com terceiros.
- Justificativa por escrito: obrigação de avisar com antecedência mínima, salvo urgência comprovada.
Essas regras podem ser incluídas em uma readequação do acordo.
E se ele atrasa a devolução ou não devolve?
Atrasos pontuais podem ser resolvidos com multa por evento. Retenção deliberada, sem justificativa, autoriza medidas urgentes e, em situações extremas, busca e apreensão. Se houver risco concreto, procure orientação imediata.
E se ele mudou de cidade?
Mudanças de cidade ou de endereço pedem ajuste logístico. Horários, meios de transporte e divisão de custos devem ser redistribuídos. Se meu ex não cumpre o regime de visitas após a mudança, vale negociar nova rotina ou pedir readequação judicial.
E viagens nas férias?
Regras claras evitam conflitos. É comum dividir as férias ao meio ou alternar por anos. Viagens ao exterior exigem autorização do outro genitor ou decisão judicial. Combine com antecedência e por escrito.
Boas práticas para reduzir conflitos
- Planejamento: alinhe calendários com antecedência.
- Comunicação respeitosa: evite ofensas. Foco na logística da criança.
- Local neutro: se as entregas geram atrito, escolha escola, portaria do prédio ou CEJUSC.
- Saúde e escola: compartilhe boletins, agendas e relatórios. Convivência exige transparência.
- Aplicativos de coparentalidade: deixam a comunicação mais organizada e registram compromissos.
Quando meu ex não cumpre o regime de visitas, seguir essas práticas também ajuda a mostrar ao juiz que você coopera e busca soluções.
Exemplos de cláusulas úteis para acordos
Você pode discutir com seu advogado ajustes como estes.
- Entrega e devolução: dias, horas e local fixos.
- Tolerância: atraso de até 30 minutos. Depois disso, a visita é considerada perdida.
- Comunicação: avisos por escrito com 24 horas de antecedência, salvo imprevistos.
- Contato remoto: videochamada duas vezes por semana, por 10 a 15 minutos, em horário escolar compatível.
- Feriados e aniversários: alternância por anos pares e ímpares.
- Férias: divisão meio a meio ou por blocos, com aviso prévio de 30 dias.
- Viagens: necessidade de informar roteiro básico e contatos.
Clareza reduz a chance de que meu ex não cumpre o regime de visitas volte a acontecer.
Quando envolver o Ministério Público ou o Conselho Tutelar
- Ministério Público: atua como fiscal da lei em processos de família que envolvem interesse de crianças e adolescentes. Pode ser provocado quando há reiteradas violações.
- Conselho Tutelar: orienta e pode aplicar medidas administrativas quando direitos de crianças e adolescentes estão sendo ameaçados. Útil para registrar ocorrências e buscar mediação local.
Essas instâncias não substituem o pedido judicial, mas somam forças quando meu ex não cumpre o regime de visitas de maneira persistente.
Erros que atrapalham a solução
- Transformar tudo em boletim de ocorrência sem necessidade. Para simples atrasos, a via cível costuma ser mais adequada.
- Provocar discussões na frente da criança. Prejudica o menor e enfraquece sua posição no processo.
- Falta de provas. Sem registros, tudo vira palavra contra palavra.
- Descumprir por retaliação. Reagir na mesma moeda piora o quadro e pode gerar sanções contra você.
Leia tembém:
- Guarda compartilhada ou unilateral: qual modelo protege melhor a criança?
- Alienação parental: sinais e medidas legais para proteger seus filhos
- Pensão alimentícia atrasada: como garantir o recebimento e evitar prejuízos
- Guarda unilateral: Quando é possível e como solicitá-la judicialmente
- Direito dos avós: o que fazer quando o contato com os netos é impedido
- Divórcio litigioso ou consensual: vantagens, prazos e custos explicados
Esses conteúdos complementam o tema e ajudam a entender soluções quando meu ex não cumpre o regime de visitas.
Modelo de checklist para quem está reunindo provas
Use esta lista para organizar seu caso com objetividade.
- Conversas por escrito com datas e horários.
- Relatórios ou e-mails da escola sobre busca e devolução.
- Registro de faltas e atrasos em planilha simples.
- Contatos de testemunhas que presenciaram os fatos.
- Atas notariais quando a conversa não pode se perder.
- Laudos ou relatórios de profissionais de saúde quando a rotina é parte do tratamento.
- Prints de aplicativos de coparentalidade com calendário e histórico.
Quanto mais claro e objetivo, maior a chance de resolver quando meu ex não cumpre o regime de visitas.
Perguntas frequentes:
Existe crime específico para quem impede visitas?
Não há um crime específico para descumprimento de visitas. Em regra, o caminho é cível, com multa, readequação do regime e medidas previstas em lei. Em situações com ordem judicial expressa e resistência, avalia-se a via adequada com o advogado, sempre priorizando medidas que protejam a criança.
Posso registrar boletim de ocorrência por atraso?
Para simples atraso, o mais efetivo costuma ser o cumprimento de sentença com multa. Boletim de ocorrência é indicado em caso de risco, ameaças ou retenção indevida da criança.
Meu ex sumiu e não busca mais. O que fazer?
Peça readequação. O juiz pode ajustar horários, criar tolerância objetiva, aplicar multa por falta e estabelecer direito de preferência. Isso protege a rotina do menor quando meu ex não cumpre o regime de visitas de forma reiterada.
Ele fala mal de mim para a criança. Isso interfere?
Pode caracterizar alienação parental. É possível pedir advertência, multa, ampliação de convivência do genitor prejudicado, acompanhamento psicológico e até inversão de guarda, de acordo com a Lei 12.318/2010.
Posso impedir a visita se ele atrasar pensão?
Não. Convivência e alimentos são assuntos diferentes. A pensão se executa por meios próprios, sem punir a criança com a perda de convivência.
Conclusão
Quando meu ex não cumpre o regime de visitas, a prioridade é a criança. Comece documentando os fatos, tente ajustes e mediação. Se não der certo, existem medidas judiciais eficazes: multa por evento, tutela de urgência, busca e apreensão em casos extremos, readequação do regime e, em situações graves, alteração de guarda ou medidas da Lei 12.318/2010. Com organização e prova objetiva, as soluções chegam mais rápido e com menos desgaste para todos.
Resumo em bullet points
- Direito de convivência é da criança e deve ser protegido.
- Provas objetivas aumentam muito a efetividade das medidas.
- Mediação e CEJUSC são caminhos rápidos e gratuitos.
- Cumprimento de sentença com multa funciona para atrasos e faltas.
- Busca e apreensão é excepcional, usada quando há retenção indevida.
- Lei 12.318/2010 fornece medidas contra alienação parental.
- Readequação do regime evita conflitos quando a rotina muda.
- Não confunda atraso de pensão com convivência: temas diferentes.
- Quando meu ex não cumpre o regime de visitas, foque em soluções que preservem o desenvolvimento do seu filho.