Neste artigo, explico de forma simples quais são os seus direitos, como reunir provas, quais medidas extrajudiciais podem ajudar e quando é hora de procurar o Judiciário. Tudo com linguagem acessível e foco no que realmente funciona na prática.
Nesse post:
Ex-cônjuge não cumpre o regime de visitas: por onde começar?
Quando o ex-cônjuge não cumpre o regime de visitas, a primeira reação costuma ser frustração. A rotina da criança é afetada, e a do responsável também. Antes de qualquer medida, é importante compreender dois pontos fundamentais:
- O direito de convivência é da criança. Pais e mães têm o dever de promover o vínculo.
- O que vale é o que está escrito e homologado. Se há acordo ou sentença, o cumprimento é obrigatório.
O Código Civil garante a convivência de quem não detém a guarda, além do direito de acompanhar educação e saúde do filho. Em termos simples: se existe regime definido, ele deve ser respeitado. Quando isso não acontece, há caminhos eficazes para resolver.
O que é o regime de visitas e por que ele é importante
O regime de visitas, também chamado de regime de convivência, define dias, horários, feriados, férias, e regras de busca e devolução da criança. Ele dá previsibilidade à rotina do menor e reduz conflitos entre os responsáveis.
Aspectos que costumam constar no regime de convivência:
- Dias e finais de semana de cada responsável
- Horários e locais de busca e devolução
- Regras para feriados, aniversários e férias escolares
- Permissões para viagens nacionais e internacionais
- Formas de contato quando a criança não está com o outro responsável
Se o ex-cônjuge não cumpre o regime de visitas, é sinal de que algo precisa ser ajustado — seja por diálogo, mediação ou decisão judicial.
Situações comuns de descumprimento
Alguns exemplos frequentes:
- Faltas sem justificativa nos dias de convivência
- Atrasos constantes na busca ou na devolução
- Retenção da criança além do horário combinado
- Impedimentos ou obstáculos à convivência
- Mudança de endereço sem aviso, dificultando a logística
- Viagens sem autorização nos dias do outro responsável
- Desrespeito às regras de contato por telefone ou videochamada
Em qualquer desses casos, é importante registrar os fatos. Transformar lembranças em provas objetivas aumenta muito as chances de uma solução rápida quando o ex-cônjuge não cumpre o regime de visitas.
Como provar o descumprimento
Sem provas, a Justiça tem dificuldade para agir. Registre os fatos de forma organizada.
Provas úteis e simples de reunir:
- Mensagens e e-mails com data e hora
- Atas notariais de conversas frequentes em conflito
- Registros escolares indicando quem buscou a criança
- Relatórios médicos ou terapêuticos que apontem prejuízos à rotina
- Testemunhas que presenciaram faltas ou atrasos
- Aplicativos de coparentalidade com calendário de convivência
- Boletim de ocorrência apenas em caso de risco, ameaça ou retenção indevida
Organize tudo em ordem cronológica. Um diário de ocorrências é muito útil quando o ex-cônjuge repete o descumprimento.
O que fazer antes de acionar a Justiça
Nem todo conflito precisa virar processo. Muitas vezes, o diálogo e o bom senso resolvem.
Ações extrajudiciais que podem ajudar:
- Converse por escrito, de forma objetiva e respeitosa
- Ajuste horários quando houver mudança de rotina ou endereço
- Procure um CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania)
- Peça orientação ao Conselho Tutelar se o direito de convivência da criança estiver sendo prejudicado
Se o ex-cônjuge continuar descumprindo o regime, há medidas judiciais disponíveis.
Medidas judiciais cabíveis
Cumprimento de sentença ou acordo homologado
Quando há decisão judicial ou acordo assinado, o descumprimento autoriza pedido de cumprimento de sentença, com multa por evento de atraso ou impedimento, a chamada astreinte.
Multa administrativa
O Estatuto da Criança e do Adolescente permite multa administrativa a quem descumpre deveres do poder familiar. É uma forma adicional de coibir o comportamento.
Tutela de urgência para garantir a convivência
Em casos de impedimento sistemático, é possível requerer medida urgente para assegurar o direito de convivência imediata, inclusive por meio de videochamadas ou local neutro para entrega.
Busca e apreensão da criança (em situações excepcionais)
Quando há ordem judicial descumprida, o juiz pode determinar busca e apreensão para garantir o cumprimento. É uma medida extrema e usada com cautela.
Readequação do regime de convivência
Se as faltas e atrasos são constantes, o juiz pode ajustar o regime conforme a realidade atual das partes.
Alienação parental
Quando há desqualificação, manipulação emocional ou tentativa de afastamento, é possível requerer medidas previstas na Lei 12.318/2010, como advertência, multa, acompanhamento psicológico ou alteração de guarda.
Mudança de guarda em casos graves
Se o comportamento prejudica o desenvolvimento da criança, o juiz pode alterar a guarda, desde que haja provas consistentes.
Dúvidas práticas
E se o ex-cônjuge não busca a criança?
Não há obrigação de reorganizar toda a rotina. É possível incluir no acordo cláusulas de tolerância (como 30 minutos), comunicação prévia e direito de preferência.
E se há atraso na devolução?
Atrasos pontuais podem gerar multa. Retenção deliberada pode justificar medidas urgentes, como busca e apreensão.
E se o ex-cônjuge mudou de cidade?
Deve-se ajustar horários, meios de transporte e divisão de custos, podendo o regime ser readequado judicialmente.
E nas férias?
As férias costumam ser divididas em partes iguais ou alternadas por ano. Viagens internacionais exigem autorização do outro responsável ou decisão judicial.
Boas práticas para reduzir conflitos
- Planeje o calendário com antecedência
- Mantenha comunicação respeitosa e objetiva
- Combine locais neutros para entrega e devolução
- Compartilhe informações sobre escola e saúde
- Use aplicativos de coparentalidade para registro das comunicações
Essas práticas demonstram cooperação e boa-fé, fortalecendo sua posição jurídica se o ex-cônjuge continuar descumprindo o regime.
Cláusulas úteis para acordos
- Dias e horários fixos de entrega e devolução
- Tolerância de até 30 minutos
- Avisos com antecedência mínima de 24 horas
- Contato remoto por videochamada em dias definidos
- Alternância de feriados e férias escolares
- Informar roteiro e contatos em caso de viagem
Clareza reduz riscos de novos conflitos e descumprimentos.
Quando acionar o Ministério Público ou o Conselho Tutelar
- Ministério Público: atua como fiscal da lei em processos que envolvem interesse de crianças e adolescentes.
- Conselho Tutelar: pode registrar ocorrências e orientar medidas administrativas.
Esses órgãos não substituem o processo judicial, mas reforçam a proteção da criança quando o ex-cônjuge descumpre o regime de visitas de forma reiterada.
Erros comuns que dificultam a solução
- Fazer boletim de ocorrência sem necessidade
- Discutir na frente da criança
- Falta de provas documentais
- Retaliar descumprindo o regime também
Leitura complementar:
- Guarda compartilhada ou unilateral: qual modelo protege melhor a criança?
- Alienação parental: sinais e medidas legais para proteger seus filhos
- Pensão alimentícia atrasada: como garantir o recebimento e evitar prejuízos
- Guarda unilateral: Quando é possível e como solicitá-la judicialmente
- Direito dos avós: o que fazer quando o contato com os netos é impedido
- Divórcio litigioso ou consensual: vantagens, prazos e custos explicados
Checklist para organizar as provas
- Mensagens e registros de conversa
- Relatórios da escola
- Planilha de faltas e atrasos
- Testemunhas
- Atas notariais
- Relatórios médicos ou psicológicos
- Prints de aplicativos de convivência
Quanto mais clara a documentação, mais ágil tende a ser a solução.
Perguntas frequentes:
Existe crime específico para quem impede visitas?
Não. O caminho é cível, com multa, readequação e medidas judiciais.
Posso registrar boletim de ocorrência por atraso?
Somente se houver risco, ameaça ou retenção indevida.
E se o ex-cônjuge desapareceu e não busca mais a criança?
Peça judicialmente a readequação do regime, com aplicação de multa e regras de preferência.
Falar mal do outro responsável para a criança interfere?
Sim. Pode configurar alienação parental, sujeita a medidas legais.
Posso impedir a visita por falta de pagamento de pensão?
Não. Pensão e convivência são questões distintas e devem ser tratadas separadamente.
Conclusão
Quando o ex-cônjuge não cumpre o regime de visitas, a prioridade deve ser o bem-estar da criança. Registre os fatos, busque diálogo e, se necessário, recorra à Justiça. Com provas objetivas e postura colaborativa, é possível garantir o direito de convivência e reduzir o desgaste para todos os envolvidos.





