Advogado de Auxílio-Acidente em Sorocaba

Indenização mensal do INSS para quem ficou com sequela de acidente

Rocha Advogados Associados

Atuação em Auxílio-Acidente em Sorocaba

A Rocha Advogados Associados atua em auxílio-acidente em Sorocaba, Votorantim e região: pedido no INSS, recurso contra a negativa, ação judicial, revisão do valor e cobrança de atrasados para quem ficou com sequela de acidente de trabalho, de trânsito ou de qualquer natureza, ou de doença ocupacional, que reduziu a capacidade para o trabalho. O atendimento é presencial em Sorocaba, mediante agendamento, ou online em todo o Brasil e no exterior.

Ficou com sequela depois de um acidente e o INSS não pagou o auxílio-acidente? Conte o seu caso e entenda os próximos passos.

Dra. Émilin Rocha, advogada e fundadora da Rocha Advogados Associados
Advogada Émilin Rocha - Rocha Advogados Associados.

Atendimento personalizado

Compreendemos o contexto, os documentos e os objetivos apresentados para orientar as medidas juridicamente adequadas às particularidades de cada situação.

Análise técnica e estratégica

Examinamos os fatos, os riscos, as alternativas e os possíveis encaminhamentos com base na legislação e nos documentos disponíveis.

Atendimento presencial e online

Atendimento presencial em Sorocaba, mediante agendamento, ou online por videoconferência em todo o Brasil e no exterior.

Ética, sigilo e transparência

Comunicação clara sobre etapas, documentos, possibilidades e limites jurídicos, sempre com respeito ao sigilo profissional.

Serviços em Auxílio-Acidente

Advogado de auxílio-acidente em Sorocaba para sequelas de acidente de trabalho, de trânsito e de qualquer natureza, doenças ocupacionais, perda auditiva, cálculo e revisão do benefício, atrasados e aposentadoria.

Homem com a mão enfaixada mostra carta do INSS a advogado em escritório

Auxílio-Acidente Negado ou Não Concedido

Alta do Auxílio-Doença sem Auxílio-Acidente; Sequela Não Reconhecida pela Perícia; Pedido e Recurso no INSS; Ação Judicial; Atrasados desde o Fim do Auxílio-Doença; Casos Antigos ainda Não Pagos.

Operário com o braço na tipoia e capacete branco conversa com advogada

Sequelas de Acidente de Trabalho

Fraturas, Lesões e Amputações; Acidente de Trajeto; Perda de Movimentos e de Força; Redução da Capacidade para a Função; Emissão da CAT; Ação na Justiça Estadual.

Jovem com a perna engessada e muletas ao lado de capacete de moto conversa com advogado

Acidentes Fora do Trabalho

Acidentes de Trânsito e de Moto; Quedas e Acidentes Domésticos; Acidentes em Esportes e Lazer; Sequelas Permanentes; Pedido no INSS; Ação na Justiça Federal.

Mulher com munhequeira segura o punho enquanto advogada analisa exames médicos

Doenças Ocupacionais e LER/DORT

Tendinites, Bursites e Lesões por Esforço Repetitivo; Problemas de Coluna; Prova do Nexo com o Trabalho; Conversão do Benefício Comum em Acidentário; Perícia Médica; Ação Judicial.

Trabalhador faz exame de audiometria em cabine acompanhado por fonoaudióloga

Perda Auditiva e Visual

Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR); Audiometrias e Laudos; Perda Parcial da Visão; Nexo com o Ambiente de Trabalho; Redução da Capacidade; Ação Judicial.

Advogado usa calculadora e revisa holerites com casal de trabalhadores

Cálculo e Revisão do Auxílio-Acidente

Valor de 50% do Salário de Benefício; Conferência do Cálculo do INSS; Revisão do Valor; Reflexo no Cálculo da Aposentadoria; Abono Anual (13º); Correção dos Atrasados.

Médico examina o joelho de paciente em consultório com exames e radiografias na mesa

Perícia Médica e Provas

Preparação para a Perícia do INSS; Laudos, Exames e Relatórios; Descrição da Função Exercida; Sequelas Fora da Lista do INSS; Perícia Judicial e Quesitos; Contestação do Laudo.

Trabalhador com tala na mão organiza ferramentas em bancada de oficina

Auxílio-Acidente e Trabalho

Receber o Benefício e Continuar Trabalhando; Demissão sem Perda do Benefício; Estabilidade após Afastamento por Acidente de Trabalho; Readaptação de Função; Direitos Trabalhistas após o Acidente; Indenização do Empregador.

Senhor com bengala revisa documentos de aposentadoria com advogada

Auxílio-Acidente e Aposentadoria

Fim do Benefício ao Aposentar; Acumulação em Casos Anteriores a 11/11/1997; Inclusão no Cálculo da Aposentadoria; Planejamento Previdenciário; Revisões; Orientação aos Dependentes.

Como funciona o atendimento

Uma condução organizada, com análise do caso, definição de etapas e comunicação clara durante o atendimento.

Consultoria Inicial

Compreendemos a situação apresentada, as principais dúvidas e os documentos já disponíveis.

Análise e Planejamento

Identificamos riscos, alternativas e providências juridicamente possíveis de acordo com as particularidades do caso.

Acompanhamento

Informamos o cliente sobre as etapas relevantes e sobre as medidas adotadas durante o atendimento.

Orientações posteriores

Quando necessário, apresentamos orientações sobre providências posteriores e medidas voltadas à prevenção de novos conflitos.

Avaliações de clientes no Google

Confira experiências compartilhadas por clientes atendidos pela Rocha Advogados Associados

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emanoela pereiradesouza
24/10/2026
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Muito boa

Resposta do proprietário
Olá, Emanoela. Agradecemos pela sua avaliação. Conte sempre com a nossa equipe!
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Elisandra Martins
22/10/2026
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Agradecer ao atendimento do dr Rafael, esclareceu todas as minhas dúvidas!

Resposta do proprietário
Elisandra, agradecemos muito pela sua avaliação e confiança! Ficamos felizes em saber que o Rafael conseguiu proporcionar um atendimento atencioso e de qualidade. Seu reconhecimento é muito importante para toda a nossa equipe. Conte sempre conosco!
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Júlia Panigassi profile picture
Júlia Panigassi
21/10/2026
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A Ana Júlia é uma excelente profissional e super atenciosa. Tem um jeito acolhedor de atender, transmitindo confiança e atenção aos detalhes!

Resposta do proprietário
Olá, Júlia! Agradecemos muito pela sua avaliação e pelo carinho com a Ana Júlia! Ficamos felizes em saber que você se sentiu acolhida e segura durante o atendimento. Nosso compromisso é oferecer sempre um atendimento humanizado, atencioso e de qualidade. Conte sempre com a nossa equipe!
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Célia Ramos
16/10/2026
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Uma advogada assim como todos os advogados de seu escritório ,muito competentes que cuida do nosso caso com muita atenção e presteza ,eu recomendo de olhos fechados

Resposta do proprietário
Olá, Sra. Célia. Agradecemos pela sua avaliação e pelas palavras de reconhecimento. É muito gratificante saber que você percebe a competência, atenção e presteza no atendimento prestado ao seu caso. Seguimos comprometidos em oferecer um trabalho sério, com dedicação, responsabilidade e clareza em cada etapa. Conte sempre com a equipe da Rocha Advogados Associados. Estamos à disposição.
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felipe Pk profile picture
felipe Pk
15/10/2026
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Ótimo atendimento!

Resposta do proprietário
Felipe, muito obrigado pela sua avaliação e confiança em nosso trabalho! Ficamos felizes em saber que teve uma ótima experiência conosco. Estamos sempre à disposição!
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Sueli Fatima
15/10/2026
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Ótimo atendimento da doutora emilin, consegui tirar todas a s minhas dúvidas, muito atenciosa.

Resposta do proprietário
Sueli, muito obrigado pelo carinho e pela confiança em nosso trabalho! Fico muito feliz em saber que conseguimos esclarecer suas dúvidas e proporcionar um atendimento acolhedor. Foi um prazer atender a senhora! Conte sempre conosco!
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Felipe Rocha
15/10/2026
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Atendimento impecável! Profissionais extremamente competentes e atenciosos. Resolveram meu caso com muita rapidez e eficiência. Recomendo de olhos fechados!

Resposta do proprietário
Olá, Felipe! Ficamos muito felizes com seu feedback! Nosso compromisso é sempre oferecer um atendimento ágil, eficiente e atencioso. Muito obrigado pela confiança e pela recomendação! Conte conosco sempre que precisar. 😊⚖️
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Marcos Nelo profile picture
Marcos Nelo
15/10/2026
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Fui muito bem atendido desde o primeiro contato. Explicaram tudo com muita paciência e clareza, o que me deixou mais tranquilo durante todo o processo. Excelente escritório!

Resposta do proprietário
Olá, Marcos! Ficamos muito felizes em saber que teve uma experiência positiva com nosso escritório. Prezamos sempre por um atendimento claro e acolhedor para que nossos clientes se sintam seguros em cada etapa do processo. Muito obrigada pela confiança! Estamos à disposição sempre que precisar. 😊⚖️
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Jefferson Oliveira
06/10/2026
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Atendimento excelente estão todos de parabéns

Resposta do proprietário
Jefferson, agradecemos pela sua avaliação e pelo carinho com toda a nossa equipe! Ficamos muito felizes em saber que você ficou satisfeito com o atendimento. Seu reconhecimento nos motiva a continuar atendendo com atenção, dedicação e cuidado. Conte conosco!
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Patricia Paiva
06/10/2026
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FUI MUITO BEM ATENDIDA TODA ATENÇAO QUE EU PRECISAVA DA RESPOSTA MUITO OBRIGADA

Resposta do proprietário
Patricia, Agradecemos pela sua avaliação e pelo carinho nas palavras! Ficamos muito felizes em saber que você foi bem atendida e recebeu toda a atenção necessária. Conte sempre com a nossa equipe!

Clientes atendidos

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Atendimento presencial em Sorocaba ou online por videochamada em todo o Brasil e no exterior.

Atendemos trabalhadores e segurados do INSS presencialmente em Sorocaba, mediante agendamento, ou online por videochamada em todo o Brasil e no exterior, em pedidos de auxílio-acidente, recursos, ações judiciais, revisões e cobrança de atrasados.

Dr. Maikon Douglas Rocha Ribeiro, advogado da Rocha Advogados Associados
Advogado Maikon D. Rocha - Auxílio-doença negado ou cortado pelo INSS? Conheça nossa atuação.

Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente

O que é o auxílio-acidente?

É um benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que, depois da consolidação das lesões de um acidente de qualquer natureza, fica com sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho que exercia habitualmente (art. 86 da Lei 8.213/1991). Não é preciso estar incapaz para todo trabalho: o benefício é uma indenização mensal, e a pessoa pode continuar trabalhando.

Têm direito o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (art. 18, §1º, da Lei 8.213/1991) que tinham qualidade de segurado na data do acidente. Quem estava desempregado, mas ainda mantinha a qualidade de segurado, também pode ter direito, conforme o caso. O benefício não exige carência (art. 26, I). Quem contribui apenas como contribuinte individual, MEI ou segurado facultativo não tem direito ao auxílio-acidente.

Não. O auxílio-acidente é devido por acidente de qualquer natureza: de trabalho, de trajeto, de trânsito, doméstico ou em atividades de lazer. As doenças profissionais e do trabalho são equiparadas ao acidente de trabalho, desde que comprovada a relação com a atividade.

Em regra, o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício (art. 86, §1º, da Lei 8.213/1991). Quando houve auxílio-doença antes, a base é o salário de benefício que deu origem a esse auxílio-doença, corrigido (art. 104, §1º, do Decreto 3.048/1999). Por ser uma indenização, ele pode ser inferior ao salário mínimo (art. 42, parágrafo único, do mesmo decreto). O cálculo do INSS pode ser conferido e, se houver erro, revisado.

Pode dar. Segundo o STJ (Tema 416), o benefício é devido ainda que a lesão seja mínima, desde que reduza a capacidade para o trabalho habitual. A lesão, sozinha, não basta: a perícia precisa constatar essa redução.

Quando há auxílio-doença anterior pela mesma lesão, o auxílio-acidente é devido desde o dia seguinte ao fim desse benefício (art. 86, §2º, da Lei 8.213/1991, e Tema 862 do STJ). Sem benefício anterior, em regra, ele começa na data do pedido ao INSS. Se o direito for reconhecido depois, na Justiça, os atrasados são pagos desde a data fixada, exceto as parcelas atingidas pela prescrição de cinco anos.

Se ficou sequela depois da alta, é possível pedir o auxílio-acidente ao INSS, recorrer da decisão ou entrar com ação judicial, com perícia para avaliar a sequela. Quando a sequela decorre do mesmo acidente já analisado no auxílio-doença, há decisões que dispensam um novo pedido ao INSS, mas o caminho depende do histórico do benefício e das provas.

Sim. O auxílio-doença anterior não é requisito do auxílio-acidente. Se a sequela ficou depois de um acidente que não exigiu afastamento pelo INSS, é possível fazer o pedido diretamente e, em regra, o benefício começa na data desse pedido.

Sim. Continuar trabalhando, mudar de emprego ou ser demitido não cancela o auxílio-acidente (art. 86, §§2º e 3º, da Lei 8.213/1991), porque ele indeniza a redução da capacidade, e não a falta de salário.

Em regra, não. O auxílio-acidente termina quando começa qualquer aposentadoria, mas os valores recebidos entram no cálculo da aposentadoria como salário de contribuição (art. 31 da Lei 8.213/1991), respeitado o teto. A acumulação só é admitida quando a lesão incapacitante e a aposentadoria são anteriores a 11/11/1997 (Súmula 507 do STJ).

Pode acumular quando o auxílio-doença decorre de outro problema de saúde. Se o auxílio-doença for reaberto pelo mesmo acidente que originou o auxílio-acidente, este fica suspenso e volta a ser pago quando o auxílio-doença terminar (art. 104, §6º, do Decreto 3.048/1999).

Sim. Quem recebe auxílio-acidente tem direito ao abono anual, conhecido como 13º, proporcional aos meses recebidos no ano (art. 40 da Lei 8.213/1991).

Pode dar. A perda auditiva gera auxílio-acidente quando, além de comprovado o nexo com o trabalho, resultar comprovadamente em redução da capacidade para o trabalho habitual (art. 86, §4º, da Lei 8.213/1991). Audiometrias e laudos sobre a exposição ao ruído são essenciais.

Fraturas com perda de movimento ou de força, amputações, inclusive de dedos, lesões em joelho, ombro, mão ou coluna, LER/DORT, perda auditiva e perda parcial da visão, entre outras. O direito depende da perícia, que avalia se a sequela reduz a capacidade para a função exercida.

Não. O Anexo III do Decreto 3.048/1999 traz uma lista de situações, mas ela serve de exemplo: o art. 104 do decreto admite outras sequelas definitivas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual. A sequela fora da lista não pode ser recusada só por esse motivo, mas precisa ser comprovada na perícia.

Pode ter, se o acidente deixou sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual e, na data do acidente, você era empregado, doméstico, avulso ou segurado especial, ou mantinha a qualidade de segurado depois de um desses vínculos. Quem contribui apenas como autônomo ou MEI não tem direito ao auxílio-acidente, mas pode ter outros benefícios do INSS.

Quando a sequela vem de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, a ação contra o INSS corre na Justiça Estadual (art. 109, I, da Constituição e Súmula 15 do STJ). Nos acidentes sem relação com o trabalho, a ação corre na Justiça Federal, em regra no Juizado Especial Federal, para causas de até 60 salários mínimos. O pedido de indenização contra o empregador é outra ação, na Justiça do Trabalho.

A Comunicação de Acidente de Trabalho ajuda a comprovar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, mas a falta dela não impede, por si só, o pedido. Se a empresa não emitir a CAT, ela pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por qualquer autoridade pública (art. 22, §2º, da Lei 8.213/1991).

O perito avalia a sequela, a função que a pessoa exercia e se houve redução da capacidade para esse trabalho. Leve exames, laudos, relatórios médicos e a descrição detalhada das tarefas. Na Justiça, é possível indicar assistente técnico e apresentar quesitos ao perito.

Não há prazo para pedir o auxílio-acidente pela primeira vez, mas as parcelas atrasadas prescrevem em cinco anos (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991). Para revisar o valor de um benefício já concedido, o prazo é de dez anos (art. 103 da mesma lei). Por isso, quanto antes o pedido for feito, menos valores se perdem.

Em regra, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o falecimento do segurado (art. 86, §1º, da Lei 8.213/1991). O benefício é pessoal e não se transforma em pensão para os dependentes, que dependem de requisitos próprios.

Pode. É preciso verificar a categoria e a qualidade de segurado na data do acidente, as regras da época e se a sequela reduz a capacidade para o trabalho. A data de início do pagamento e os atrasados dependem desse histórico, de eventual aposentadoria e da prescrição de cinco anos.

Quem sofreu acidente de trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário tem garantia de emprego por, no mínimo, 12 meses após o fim desse benefício, independentemente de receber auxílio-acidente (art. 118 da Lei 8.213/1991). O auxílio-acidente, sozinho, não gera estabilidade.

O auxílio-acidente é pago pelo INSS e pode ser recebido junto com a indenização devida pelo empregador. Quando a empresa tem culpa pelo acidente de trabalho, ou quando a atividade expõe o trabalhador a risco especial (Tema 932 do STF), pode caber indenização por danos materiais, morais e estéticos. Veja a nossa página de advogado trabalhista em Sorocaba.

Documentos pessoais, carteira de trabalho, extrato do CNIS, CAT ou boletim de ocorrência, prontuários, exames, laudos e relatórios médicos, decisões de benefícios anteriores do INSS e a descrição das atividades exercidas.

Sim. O atendimento é presencial em Sorocaba, mediante agendamento, para clientes de toda a cidade e de Votorantim, Araçoiaba da Serra, Iperó, Salto de Pirapora e outras cidades da região, ou online em todo o Brasil e no exterior.

Os honorários são definidos em contrato e podem incluir um percentual dos valores atrasados. A forma de cobrança e os serviços abrangidos são explicados antes da contratação, após a análise inicial.

Conteúdos sobre auxílio-acidente e Direito Previdenciário

Informações para compreender seus direitos

Atendimento de auxílio-acidente em Sorocaba

Atendimento presencial mediante agendamento na Rua Afonso Cavalini, 325, Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP, CEP 18090-160, ou online em todo o Brasil e no exterior.