Meu ex não cumpre o regime de visitas: o que posso fazer legalmente?

Meu ex não cumpre o regime de visitas: criança com expressão triste sentada no canto, ilustrando os impactos do descumprimento da convivência.
Imagem ilustrativa sobre o descumprimento do regime de convivência e seus efeitos na criança.

Meu ex não cumpre o regime de visitas e você não sabe por onde começar? Neste artigo, explico de forma simples quais são os seus direitos, como reunir provas, quais medidas extrajudiciais podem ajudar e quando é hora de procurar o Judiciário. Tudo com linguagem acessível e foco no que realmente funciona na prática.

Meu ex não cumpre o regime de visitas: por onde começar?

Quando meu ex não cumpre o regime de visitas, a primeira reação costuma ser frustração. A rotina da criança é afetada e a do responsável também. Antes de qualquer medida, é importante entender duas coisas simples.

  1. O direito de convivência é da criança. Pais e mães têm o dever de promover o vínculo.
  2. O que vale é o que está escrito e homologado. Se há acordo ou sentença, o cumprimento é obrigatório.

O Código Civil garante a convivência de quem não detém a guarda, além do direito de acompanhar educação e saúde do filho. Em português claro, se há regime definido, ele deve ser cumprido. Quando isso não acontece, existem caminhos eficazes para resolver.

O que é o regime de visitas e por que ele importa?

O regime de visitas, que muitos tribunais chamam de regime de convivência, é o conjunto de regras sobre dias, horários, feriados, férias, busca e devolução da criança. Ele existe para dar previsibilidade à rotina do menor e reduzir conflitos entre os pais.

Pontos que normalmente aparecem no regime de convivência:

  • Dias da semana e finais de semana com cada genitor.
  • Horários e locais de busca e devolução.
  • Regras para feriados, aniversários e férias escolares.
  • Permissões para viagens, inclusive para fora do país.
  • Formas de contato quando a criança não está com aquele genitor.

Se meu ex não cumpre o regime de visitas, é sinal de que algo não está funcionando e precisa ser ajustado por diálogo, mediação ou, se necessário, por decisão judicial.

Situações comuns quando meu ex não cumpre o regime de visitas

Perceba se você se identifica com uma destas situações.

  • Falta sem justificar no dia dele.
  • Atrasos frequentes na busca ou na devolução.
  • Não devolução no horário combinado.
  • Impedimentos à convivência, como não entregar a criança ou criar obstáculos.
  • Mudança de endereço sem comunicar, dificultando a logística.
  • Viagens não autorizadas nos dias do outro genitor.
  • Desrespeito às regras de contato por telefone ou videochamada.

Em qualquer desses cenários, vale tirar o assunto da memória e levar para o papel, transformando fatos em provas objetivas. Isso aumenta muito a chance de solução rápida quando meu ex não cumpre o regime de visitas.

Como provar o descumprimento de visitas

Você já deve ter ouvido que “o que não está nos autos, não está no mundo”. Na prática, significa: sem prova, a Justiça tem dificuldades para agir.

Provas úteis e fáceis de reunir:

  • Mensagens e e-mails com marcação de data e hora. Prints são válidos, mas prefira exportar conversas completas.
  • Atas notariais de conversas, quando o conflito é constante. O cartório registra o conteúdo e a data.
  • Comprovantes escolares sobre horários, registros de quem buscou ou não buscou a criança.
  • Relatórios médicos ou terapêuticos quando atrasos ou conflitos afetam o tratamento.
  • Testemunhas que presenciaram faltas, atrasos ou impedimentos.
  • Registros em aplicativos de coparentalidade que organizam calendário e comunicação.
  • Boletim de ocorrência apenas quando houver risco, ameaça ou retenção indevida da criança. Para simples atraso, normalmente o caminho é judicial cível, não policial.

Organize tudo em ordem cronológica. Um diário de ocorrências ajuda muito quando meu ex não cumpre o regime de visitas de forma repetida.

O que fazer antes de procurar a Justiça

Nem todo conflito precisa virar processo. Muitas vezes, ajustes simples resolvem.

Passos extrajudiciais práticos:

  • Converse por escrito, de preferência em canal formal, sugerindo soluções objetivas.
  • Proponha ajustes de horários quando houver novo emprego, curso ou mudança de endereço.
  • Mediação em Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, os CEJUSCs. É gratuito, rápido e dá autonomia para o casal construir um acordo.
  • Conselho Tutelar pode orientar quando o direito de convivência da criança está sendo prejudicado.

Se mesmo assim meu ex não cumpre o regime de visitas, você tem caminhos judiciais eficazes.

Medidas judiciais quando meu ex não cumpre o regime de visitas

1. Cumprimento de sentença ou acordo homologado

Quando existe decisão judicial ou acordo assinado pelo juiz, o descumprimento permite abrir cumprimento de sentença. O juiz pode fixar ou majorar multa por cada evento de atraso, falta ou impedimento. Essa multa, conhecida como astreinte, é um instrumento para forçar a efetividade da decisão, especialmente útil quando meu ex não cumpre o regime de visitas de forma repetida.

2. Multa administrativa por descumprir deveres parentais

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê multa administrativa a quem descumpre deveres do poder familiar ou determinações da autoridade competente. Em situações de reiterado impedimento de convivência, o Judiciário pode oficiar para apuração dessa penalidade. É uma via adicional para coibir o comportamento e proteger os interesses da criança.

3. Tutela de urgência para garantir a convivência

Em casos urgentes, por exemplo quando há impedimento sistemático ou risco de prejuízo concreto ao desenvolvimento do menor, é possível pedir tutela de urgência para garantir imediatamente horários de convivência, videoconferências em dias específicos ou entrega em local neutro. Isso ajuda quando meu ex não cumpre o regime de visitas e a situação pede resposta rápida.

4. Busca e apreensão da criança em situações excepcionais

Quando existe ordem judicial clara e ainda assim a criança é retida indevidamente, o juiz pode determinar busca e apreensão para garantir a entrega ao responsável naquele dia. É medida excepcional e usada com cautela, focada na proteção da criança e na efetividade da decisão.

5. Readequação do regime de convivência

Se as faltas e atrasos são constantes, talvez o modelo atual não funcione para a realidade das partes. O juiz pode readequar o regime. Exemplos práticos:

  • Reduzir ou ampliar períodos conforme a disponibilidade real de cada genitor.
  • Fixar ponto de encontro em local público ou no próprio fórum.
  • Estabelecer tolerância objetiva de atraso, como 30 minutos.
  • Definir direito de preferência: se o responsável daquele dia não puder ou não aparecer, o outro pode ficar com a criança em vez de terceirizar com terceiros.

Essa readequação tende a reduzir conflitos futuros quando meu ex não cumpre o regime de visitas por questões de horário ou logística.

6. Alienação parental e medidas específicas

Se o descumprimento vem acompanhado de campanha de desqualificação, obstáculos ao contato ou manobras para romper o vínculo, é possível requerer medidas da Lei 12.318/2010. Entre elas estão advertência, ampliação da convivência do genitor prejudicado, multa, acompanhamento psicológico, alteração para guarda compartilhada ou até inversão de guarda, sempre conforme o melhor interesse da criança. Para entender a base legal, consulte a Lei 12.318/2010 no portal oficial.

7. Mudança de guarda em casos graves

Quando o descumprimento é grave e reiterado e afeta o desenvolvimento do filho, o juiz pode alterar a guarda. Essa mudança exige prova robusta de que a conduta do responsável atual prejudica a criança. É uma medida importante quando meu ex não cumpre o regime de visitas por impedir contato, criar obstáculos constantes e influenciar negativamente o menor.

Dúvidas práticas do dia a dia

E se ele não busca a criança no dia dele?

Se meu ex não cumpre o regime de visitas por não comparecer no dia combinado, você não é obrigado a reorganizar toda a sua rotina de última hora. Boas cláusulas para prevenir problemas:

  • Janela de tolerância: por exemplo, 30 minutos. Passado esse tempo, a visita é considerada perdida.
  • Direito de preferência: se aquele genitor não puder, a criança fica com o outro, e não com terceiros.
  • Justificativa por escrito: obrigação de avisar com antecedência mínima, salvo urgência comprovada.

Essas regras podem ser incluídas em uma readequação do acordo.

E se ele atrasa a devolução ou não devolve?

Atrasos pontuais podem ser resolvidos com multa por evento. Retenção deliberada, sem justificativa, autoriza medidas urgentes e, em situações extremas, busca e apreensão. Se houver risco concreto, procure orientação imediata.

E se ele mudou de cidade?

Mudanças de cidade ou de endereço pedem ajuste logístico. Horários, meios de transporte e divisão de custos devem ser redistribuídos. Se meu ex não cumpre o regime de visitas após a mudança, vale negociar nova rotina ou pedir readequação judicial.

E viagens nas férias?

Regras claras evitam conflitos. É comum dividir as férias ao meio ou alternar por anos. Viagens ao exterior exigem autorização do outro genitor ou decisão judicial. Combine com antecedência e por escrito.

Boas práticas para reduzir conflitos

  • Planejamento: alinhe calendários com antecedência.
  • Comunicação respeitosa: evite ofensas. Foco na logística da criança.
  • Local neutro: se as entregas geram atrito, escolha escola, portaria do prédio ou CEJUSC.
  • Saúde e escola: compartilhe boletins, agendas e relatórios. Convivência exige transparência.
  • Aplicativos de coparentalidade: deixam a comunicação mais organizada e registram compromissos.

Quando meu ex não cumpre o regime de visitas, seguir essas práticas também ajuda a mostrar ao juiz que você coopera e busca soluções.

Exemplos de cláusulas úteis para acordos

Você pode discutir com seu advogado ajustes como estes.

  • Entrega e devolução: dias, horas e local fixos.
  • Tolerância: atraso de até 30 minutos. Depois disso, a visita é considerada perdida.
  • Comunicação: avisos por escrito com 24 horas de antecedência, salvo imprevistos.
  • Contato remoto: videochamada duas vezes por semana, por 10 a 15 minutos, em horário escolar compatível.
  • Feriados e aniversários: alternância por anos pares e ímpares.
  • Férias: divisão meio a meio ou por blocos, com aviso prévio de 30 dias.
  • Viagens: necessidade de informar roteiro básico e contatos.

Clareza reduz a chance de que meu ex não cumpre o regime de visitas volte a acontecer.

Quando envolver o Ministério Público ou o Conselho Tutelar

  • Ministério Público: atua como fiscal da lei em processos de família que envolvem interesse de crianças e adolescentes. Pode ser provocado quando há reiteradas violações.
  • Conselho Tutelar: orienta e pode aplicar medidas administrativas quando direitos de crianças e adolescentes estão sendo ameaçados. Útil para registrar ocorrências e buscar mediação local.

Essas instâncias não substituem o pedido judicial, mas somam forças quando meu ex não cumpre o regime de visitas de maneira persistente.

Erros que atrapalham a solução

  • Transformar tudo em boletim de ocorrência sem necessidade. Para simples atrasos, a via cível costuma ser mais adequada.
  • Provocar discussões na frente da criança. Prejudica o menor e enfraquece sua posição no processo.
  • Falta de provas. Sem registros, tudo vira palavra contra palavra.
  • Descumprir por retaliação. Reagir na mesma moeda piora o quadro e pode gerar sanções contra você.

Esses conteúdos complementam o tema e ajudam a entender soluções quando meu ex não cumpre o regime de visitas.

Modelo de checklist para quem está reunindo provas

Use esta lista para organizar seu caso com objetividade.

  • Conversas por escrito com datas e horários.
  • Relatórios ou e-mails da escola sobre busca e devolução.
  • Registro de faltas e atrasos em planilha simples.
  • Contatos de testemunhas que presenciaram os fatos.
  • Atas notariais quando a conversa não pode se perder.
  • Laudos ou relatórios de profissionais de saúde quando a rotina é parte do tratamento.
  • Prints de aplicativos de coparentalidade com calendário e histórico.

Quanto mais claro e objetivo, maior a chance de resolver quando meu ex não cumpre o regime de visitas.

Perguntas frequentes:

Existe crime específico para quem impede visitas?

Não há um crime específico para descumprimento de visitas. Em regra, o caminho é cível, com multa, readequação do regime e medidas previstas em lei. Em situações com ordem judicial expressa e resistência, avalia-se a via adequada com o advogado, sempre priorizando medidas que protejam a criança.

Posso registrar boletim de ocorrência por atraso?

Para simples atraso, o mais efetivo costuma ser o cumprimento de sentença com multa. Boletim de ocorrência é indicado em caso de risco, ameaças ou retenção indevida da criança.

Meu ex sumiu e não busca mais. O que fazer?

Peça readequação. O juiz pode ajustar horários, criar tolerância objetiva, aplicar multa por falta e estabelecer direito de preferência. Isso protege a rotina do menor quando meu ex não cumpre o regime de visitas de forma reiterada.

Ele fala mal de mim para a criança. Isso interfere?

Pode caracterizar alienação parental. É possível pedir advertência, multa, ampliação de convivência do genitor prejudicado, acompanhamento psicológico e até inversão de guarda, de acordo com a Lei 12.318/2010.

Posso impedir a visita se ele atrasar pensão?

Não. Convivência e alimentos são assuntos diferentes. A pensão se executa por meios próprios, sem punir a criança com a perda de convivência.

Conclusão

Quando meu ex não cumpre o regime de visitas, a prioridade é a criança. Comece documentando os fatos, tente ajustes e mediação. Se não der certo, existem medidas judiciais eficazes: multa por evento, tutela de urgência, busca e apreensão em casos extremos, readequação do regime e, em situações graves, alteração de guarda ou medidas da Lei 12.318/2010. Com organização e prova objetiva, as soluções chegam mais rápido e com menos desgaste para todos.

Resumo em bullet points

  • Direito de convivência é da criança e deve ser protegido.
  • Provas objetivas aumentam muito a efetividade das medidas.
  • Mediação e CEJUSC são caminhos rápidos e gratuitos.
  • Cumprimento de sentença com multa funciona para atrasos e faltas.
  • Busca e apreensão é excepcional, usada quando há retenção indevida.
  • Lei 12.318/2010 fornece medidas contra alienação parental.
  • Readequação do regime evita conflitos quando a rotina muda.
  • Não confunda atraso de pensão com convivência: temas diferentes.
  • Quando meu ex não cumpre o regime de visitas, foque em soluções que preservem o desenvolvimento do seu filho.

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