Fui Preso por Porte de Drogas: Quais São Meus Direitos?

Cela de prisão iluminada simbolizando detenção por porte de drogas e direitos do preso.
Imagem ilustrativa de uma cela de prisão, representando o momento da detenção e a importância de conhecer seus direitos.

Ser abordado pela polícia e encontrado com drogas é uma das situações mais delicadas que uma pessoa pode enfrentar. O medo, a confusão e a falta de informação sobre o que pode acontecer a seguir são sentimentos comuns. Mas afinal, quais são seus direitos se você for preso por porte de drogas? O que diz a lei brasileira e como agir diante dessa situação?

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e prática o que é considerado porte para uso pessoal, o que caracteriza tráfico, quais são as consequências legais, e quais direitos fundamentais devem ser respeitados durante todo o processo.

O que é considerado “porte de drogas” segundo a lei

O porte de drogas é quando uma pessoa é flagrada transportando, guardando ou trazendo consigo substâncias ilícitas para uso próprio, sem intenção de vender ou distribuir.

Essa conduta está prevista no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), que estabelece:

“Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal, será submetido às seguintes penas: advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa.”

Ou seja, o porte para uso pessoal não gera prisão, mas é uma infração penal — não é crime com pena de reclusão, mas também não é legalizado.

Como saber se é porte para uso ou tráfico?

Essa é uma das maiores dúvidas — e também o ponto mais controverso. A lei não define uma quantidade específica para diferenciar o porte de drogas do tráfico.

Por isso, cabe à autoridade policial, ao Ministério Público e ao juiz analisarem o caso com base em alguns critérios, como:

  • Quantidade e tipo da substância (ex: 2g de maconha é diferente de 200g de cocaína);
  • Forma de acondicionamento (se está embalada em porções separadas, indica venda);
  • Local e circunstâncias da abordagem (em locais de tráfico conhecido, por exemplo);
  • Presença de dinheiro trocado ou balança de precisão;
  • Antecedentes e conduta da pessoa abordada.

Por isso, duas pessoas com a mesma quantidade de droga podem ter destinos diferentes: uma responder por porte, outra por tráfico. É por isso que a assistência jurídica é essencial desde o primeiro momento.

Direitos durante a abordagem policial

Mesmo que a pessoa esteja sendo abordada sob suspeita de portar drogas, ela continua tendo todos os direitos constitucionais garantidos. Entre eles:

  • Direito ao silêncio: você não é obrigado a responder perguntas que possam te incriminar.
  • Direito a ser tratado com respeito e dignidade: nenhum tipo de violência física ou verbal é permitido.
  • Direito de comunicar-se com um advogado e com a família: logo após a abordagem, o preso tem direito a informar alguém de confiança e solicitar um advogado.
  • Direito à integridade física e moral: agressões, humilhações e ameaças configuram abuso de autoridade.
  • Direito de ser informado sobre o motivo da prisão.

Essas garantias estão previstas na Constituição Federal (art. 5º) e na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).

O que acontece após ser detido

Quando uma pessoa é levada à delegacia sob suspeita de porte de drogas, o procedimento depende da interpretação do delegado:

1. Se o delegado entender que é uso pessoal

O delegado lavra um Termo Circunstanciado (TC) — um registro mais simples, sem prisão.
O caso é enviado ao Juizado Especial Criminal, e o indivíduo é liberado, comprometendo-se a comparecer em audiência.

As possíveis sanções são:

  • Advertência sobre os efeitos das drogas;
  • Prestação de serviços à comunidade;
  • Comparecimento a programa educativo.

2. Se o delegado entender que é tráfico de drogas

A situação é muito mais grave. O delegado lavra um auto de prisão em flagrante e encaminha o preso para a audiência de custódia, onde o juiz decidirá se ele responderá em liberdade ou permanecerá preso.

Audiência de custódia: o que é e por que é importante

A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas após a prisão, e tem como objetivo garantir que o detido não sofreu abusos e que sua prisão é legal.

Nessa audiência, o juiz analisa:

  • Se houve violência policial ou irregularidades na abordagem;
  • Se a prisão é realmente necessária;
  • Se é possível aplicar medidas cautelares em vez de prisão (como uso de tornozeleira ou comparecimento periódico em juízo).

A presença de um advogado criminalista nessa fase é fundamental para garantir que os direitos do acusado sejam respeitados e que ele tenha uma defesa técnica adequada.

(Saiba mais em nosso artigo: Audiência de custódia: 5 pontos para se preparar bem)

É possível responder em liberdade?

Sim. Em muitos casos, especialmente quando há indícios de que a droga era para consumo próprio, o juiz pode conceder liberdade provisória.

As principais medidas alternativas à prisão são:

  • Comparecimento periódico em juízo;
  • Proibição de frequentar determinados lugares;
  • Proibição de se ausentar da comarca;
  • Recolhimento domiciliar noturno.

Essas medidas são previstas no art. 319 do Código de Processo Penal e servem para garantir o acompanhamento do processo sem necessidade de prisão preventiva.

(Veja também: Medidas cautelares em vez de prisão: opções e requisitos)

O papel do advogado criminalista

Um dos direitos mais importantes do preso é o acesso imediato a um advogado.

O advogado atua para:

  • Garantir que a prisão seja legal e sem abuso;
  • Acompanhar o interrogatório e a audiência de custódia;
  • Solicitar liberdade provisória ou relaxamento da prisão ilegal;
  • Analisar o inquérito e orientar o cliente sobre as etapas seguintes;
  • Em casos de tráfico, avaliar a possibilidade de desclassificação para uso pessoal.

Sem orientação jurídica, há grande risco de o acusado ser injustamente enquadrado como traficante, especialmente em casos com pequena quantidade de droga.

O que acontece com a ficha criminal

Muitas pessoas acreditam que o porte de drogas “mancha” a ficha criminal. Isso depende do caso:

  • Porte para uso pessoal (art. 28): não gera antecedentes criminais, mas consta no sistema como termo circunstanciado, até o cumprimento da medida educativa.
  • Tráfico (art. 33): é crime grave e gera antecedentes, podendo dificultar emprego, viagens e benefícios penais.

Por isso, é importante cumprir integralmente as medidas aplicadas e evitar reincidência, pois a repetição pode ser interpretada como envolvimento com o tráfico.

Posso ser revistado sem mandado?

Sim, desde que existam fundadas suspeitas de que a pessoa está com drogas ou armas. A revista pessoal é permitida pela Lei nº 11.343/2006 e pelo Código de Processo Penal (art. 244).

Porém, ela deve respeitar critérios de legalidade e razoabilidade:

  • Deve ocorrer em local público e de forma discreta;
  • Mulheres só podem ser revistadas por policiais femininas;
  • É proibido revistar de forma vexatória ou humilhante;
  • Não pode haver abuso de autoridade.

Caso haja abuso, o cidadão pode registrar denúncia na Corregedoria da Polícia ou procurar um advogado para representar judicialmente o caso.

Diferença entre “porte” e “tráfico”

AspectoPorte (Art. 28)Tráfico (Art. 33)
FinalidadeUso pessoalVenda, distribuição ou fornecimento
PenaAdvertência, serviços comunitários ou medida educativaReclusão de 5 a 15 anos e multa
Prisão em flagranteNão há prisão (apenas termo circunstanciado)Há prisão em flagrante
CompetênciaJuizado Especial CriminalVara Criminal
Possibilidade de fiançaNão aplicávelPossível, mas depende da decisão judicial

Posso ser preso por portar pequena quantidade?

Sim, é possível ser detido para verificação, mas não pode haver prisão definitiva por uso pessoal.

Mesmo pequenas quantidades podem gerar confusão se a polícia suspeitar de tráfico. Por isso, é essencial:

  • Manter a calma e não reagir à abordagem;
  • Não confessar venda nem fazer declarações sem advogado;
  • Solicitar o Termo Circunstanciado e o advogado de defesa.

O que fazer após ser liberado

Se você foi liberado após o porte para uso pessoal, deve comparecer à audiência do Juizado Especial na data marcada.
Nessa audiência, é possível propor:

  • Acordo de não persecução penal (ANPP), quando aplicável;
  • Cumprimento de medidas alternativas;
  • Encerramento do caso após o cumprimento da pena educativa.

A ausência injustificada pode gerar mandado de condução coercitiva, por isso, nunca ignore intimações.

E se a prisão foi injusta?

Infelizmente, há casos em que pessoas inocentes são presas injustamente por porte ou tráfico, especialmente quando há erro na investigação.

Nessas situações, o advogado pode:

  • Pedir relaxamento da prisão (quando há irregularidade);
  • Entrar com Habeas Corpus;
  • Solicitar indenização por prisão ilegal, conforme o art. 5º, inciso LXXV, da Constituição.

(Saiba mais em: Habeas Corpus: O Que É, Quando Cabe e Como Funciona na Prática)

Fontes confiáveis sobre o tema

Para quem deseja consultar a legislação e orientações oficiais, recomenda-se acessar o site do Ministério da Justiça e Segurança Pública, onde há informações atualizadas sobre a Lei de Drogas e políticas de prevenção.

Resumo rápido: principais pontos

  • Porte de drogas para uso pessoal não gera prisão, mas há sanções educativas.
  • Tráfico de drogas é crime grave e pode levar à reclusão de 5 a 15 anos.
  • Sempre solicite um advogado em caso de prisão ou abordagem.
  • Você tem direito à integridade física e ao silêncio.
  • Audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas.
  • Abusos policiais podem ser denunciados e gerar responsabilização.
  • Cumprir as medidas aplicadas é essencial para limpar o histórico e evitar reincidência.

Perguntas Frequentes

Posso ser preso se estiver fumando maconha?

Depende da quantidade e da situação. Para uso pessoal, não há prisão, mas há sanções. Se houver indícios de tráfico, o enquadramento muda.

A polícia pode entrar na minha casa sem mandado?

Somente em casos de flagrante delito, socorro ou desastre. Fora disso, é necessário mandado judicial.

O que fazer se fui agredido durante a abordagem?

Procure um advogado e registre o caso na Corregedoria da Polícia. O abuso de autoridade é crime.

O advogado é obrigatório em casos de porte para uso?

Sim, é importante desde o início para garantir a correta tipificação do caso e evitar injustiças.

Porte e tráfico são julgados da mesma forma?

Não. O porte é tratado no Juizado Especial e o tráfico na Vara Criminal, com penas muito mais severas.

Conclusão

Ser preso por porte de drogas é uma situação que exige calma, informação e apoio jurídico imediato. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir um tratamento justo e evitar abusos.

A atuação de um advogado especializado é fundamental para avaliar as circunstâncias, orientar sobre as medidas cabíveis e, quando possível, garantir que o processo siga de forma justa e humana.

Artigo produzido pela equipe jurídica da Dra. Émilin Rocha – Rocha Advogados Associados.

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