Advogado de Auxílio-Doença em Sorocaba

Advocacia para auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e perícia do INSS

Rocha Advogados Associados

Atuação em Auxílio-Doença e Benefícios por Incapacidade em Sorocaba

A Rocha Advogados Associados atua como advogado de auxílio-doença em Sorocaba, Votorantim e região: preparação para a perícia do INSS e o Atestmed, auxílio-doença negado ou cortado, alta indevida, prorrogação, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, benefícios por acidente ou doença do trabalho e limbo previdenciário. O atendimento presencial ocorre mediante agendamento em Sorocaba, com atendimento online em todo o Brasil.

Teve o auxílio-doença negado ou cortado? Conte o seu caso e entenda os próximos passos.

Dra. Émilin Rocha, advogada e fundadora da Rocha Advogados Associados
Advogada Émilin Rocha - Rocha Advogados Associados.

Atendimento personalizado

Compreendemos o contexto, os documentos e os objetivos apresentados para orientar as medidas juridicamente adequadas às particularidades de cada situação.

Análise técnica e estratégica

Examinamos os fatos, os riscos, as alternativas e os possíveis encaminhamentos com base na legislação e nos documentos disponíveis.

Atendimento presencial e online

Atendimento presencial mediante agendamento em Sorocaba e por videoconferência em todo o Brasil e exterior.

Ética, sigilo e transparência

Comunicação clara sobre etapas, documentos, possibilidades e limites jurídicos, sempre com respeito ao sigilo profissional.

Serviços em Auxílio-Doença e Benefícios por Incapacidade

Advogado de auxílio-doença em Sorocaba para benefício negado, perícia do INSS, Atestmed, prorrogação, aposentadoria por invalidez, acidente de trabalho e limbo previdenciário.

Mulher frustrada lendo carta do INSS com exames sobre a mesa, representando auxílio-doença negado em Sorocaba

Auxílio-Doença Negado pelo INSS

Análise do Motivo do Indeferimento; Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social; Novo Pedido com Laudos Atualizados; Ação na Justiça Federal com Perícia Judicial; Pedido de Liminar em Casos Urgentes; Pagamento dos Valores Atrasados.

Homem organizando atestados e exames em pasta para a perícia do INSS e o Atestmed em Sorocaba

Primeiro Pedido, Perícia do INSS e Atestmed

Primeiro Pedido pelo Meu INSS e Análise do CNIS; Preparação para a Perícia Médica; Atestmed: Análise Documental sem Perícia Presencial; Requisitos do Atestado e dos Laudos; Perícia Judicial com Quesitos e Assistente Técnico; Falta à Perícia e Remarcação.

Mulher com tala no punho ao telefone com calendário, representando prorrogação do auxílio-doença e alta indevida

Prorrogação, Alta Indevida e Restabelecimento

Pedido de Prorrogação antes da Data de Cessação; Alta Programada e Data de Cessação (DCB); Restabelecimento do Benefício Cortado; Pente-Fino e Convocações do INSS; Retorno ao Trabalho sem Condições; Reabilitação Profissional.

Idoso em cadeira de rodas com a filha e advogada, representando aposentadoria por invalidez em Sorocaba

Aposentadoria por Invalidez

Conversão do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Incapacidade Permanente; Incapacidade Total e Definitiva; Adicional de 25% para Quem Precisa de Ajuda Permanente; Cálculo do Valor da Aposentadoria; Revisões e Convocações; Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave.

Operário com mão enfaixada lendo laudo, representando auxílio-doença acidentário e doenças do trabalho em Sorocaba

Auxílio-Doença Acidentário e Doenças do Trabalho

Acidente de Trabalho e de Trajeto; Doenças Ocupacionais e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Reconhecimento do Nexo entre Doença e Trabalho; Conversão de Auxílio Comum (B31) em Acidentário (B91); Estabilidade de 12 Meses e FGTS durante o Afastamento; Ações na Justiça Estadual.

Mulher com dor no punho diante do computador e modelo de coluna ao fundo, representando auxílio-doença por hérnia de disco, coluna e LER/DORT

Coluna, Hérnia de Disco e LER/DORT

Hérnia de Disco, Lombalgia e Problemas de Coluna; LER/DORT, Tendinites e Síndrome do Túnel do Carpo; Relação entre as Limitações e a Atividade Profissional; Exames de Imagem e Relatórios Ortopédicos; Auxílio-Acidente quando Ficam Sequelas; Afastamento Comum ou Acidentário.

Funcionário na recepção da empresa segurando papel de alta do INSS, representando limbo previdenciário em Sorocaba

Limbo Previdenciário

INSS Dá Alta e a Empresa Não Aceita o Retorno; Salários do Período sem Benefício; Recurso contra a Alta do INSS; Readaptação de Função; Orientação Trabalhista e Previdenciária; Ações contra o INSS e contra a Empresa.

Mulher pensativa junto à janela com xícara de chá, representando auxílio-doença por depressão, ansiedade e burnout

Depressão, Ansiedade e Burnout

Auxílio-Doença por Depressão e Ansiedade; Síndrome de Burnout como Doença do Trabalho; Transtorno Bipolar, Pânico e Outros Transtornos; Relatórios Psiquiátricos e Psicológicos; Afastamento Acidentário por Doença Mental; Recurso contra Negativa na Perícia.

Mulher em tratamento de câncer de mãos dadas com o marido, representando doenças graves e isenção de carência no INSS

Doenças Graves, Câncer e Gestação de Alto Risco

Câncer, AVC, Cardiopatia Grave e Outras Doenças da Lista Oficial; Gestação de Alto Risco, Incluída na Lista em 2026; Isenção de Carência; Qualidade de Segurado; Benefício com Pouco Tempo de Contribuição; Isenção de Imposto de Renda.

Como funciona o atendimento

Uma condução organizada, com análise do caso, definição de etapas e comunicação clara durante o atendimento.

Consultoria Inicial

Compreendemos a situação apresentada, as principais dúvidas e os documentos já disponíveis.

Análise e Planejamento

Identificamos riscos, alternativas e providências juridicamente possíveis de acordo com as particularidades do caso.

Acompanhamento

Informamos o cliente sobre as etapas relevantes e sobre as medidas adotadas durante o atendimento.

Orientações posteriores

Quando necessário, apresentamos orientações sobre providências posteriores e medidas voltadas à prevenção de novos conflitos.

Avaliações de clientes no Google

Confira experiências compartilhadas por clientes atendidos pela Rocha Advogados Associados

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emanoela pereiradesouza
24/10/2026
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Muito boa

Resposta do proprietário
Olá, Emanoela. Agradecemos pela sua avaliação. Conte sempre com a nossa equipe!
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Elisandra Martins
22/10/2026
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Agradecer ao atendimento do dr Rafael, esclareceu todas as minhas dúvidas!

Resposta do proprietário
Elisandra, agradecemos muito pela sua avaliação e confiança! Ficamos felizes em saber que o Rafael conseguiu proporcionar um atendimento atencioso e de qualidade. Seu reconhecimento é muito importante para toda a nossa equipe. Conte sempre conosco!
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Júlia Panigassi profile picture
Júlia Panigassi
21/10/2026
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A Ana Júlia é uma excelente profissional e super atenciosa. Tem um jeito acolhedor de atender, transmitindo confiança e atenção aos detalhes!

Resposta do proprietário
Olá, Júlia! Agradecemos muito pela sua avaliação e pelo carinho com a Ana Júlia! Ficamos felizes em saber que você se sentiu acolhida e segura durante o atendimento. Nosso compromisso é oferecer sempre um atendimento humanizado, atencioso e de qualidade. Conte sempre com a nossa equipe!
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Célia Ramos
16/10/2026
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Uma advogada assim como todos os advogados de seu escritório ,muito competentes que cuida do nosso caso com muita atenção e presteza ,eu recomendo de olhos fechados

Resposta do proprietário
Olá, Sra. Célia. Agradecemos pela sua avaliação e pelas palavras de reconhecimento. É muito gratificante saber que você percebe a competência, atenção e presteza no atendimento prestado ao seu caso. Seguimos comprometidos em oferecer um trabalho sério, com dedicação, responsabilidade e clareza em cada etapa. Conte sempre com a equipe da Rocha Advogados Associados. Estamos à disposição.
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felipe Pk profile picture
felipe Pk
15/10/2026
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Ótimo atendimento!

Resposta do proprietário
Felipe, muito obrigado pela sua avaliação e confiança em nosso trabalho! Ficamos felizes em saber que teve uma ótima experiência conosco. Estamos sempre à disposição!
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Sueli Fatima
15/10/2026
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Ótimo atendimento da doutora emilin, consegui tirar todas a s minhas dúvidas, muito atenciosa.

Resposta do proprietário
Sueli, muito obrigado pelo carinho e pela confiança em nosso trabalho! Fico muito feliz em saber que conseguimos esclarecer suas dúvidas e proporcionar um atendimento acolhedor. Foi um prazer atender a senhora! Conte sempre conosco!
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Felipe Rocha
15/10/2026
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Atendimento impecável! Profissionais extremamente competentes e atenciosos. Resolveram meu caso com muita rapidez e eficiência. Recomendo de olhos fechados!

Resposta do proprietário
Olá, Felipe! Ficamos muito felizes com seu feedback! Nosso compromisso é sempre oferecer um atendimento ágil, eficiente e atencioso. Muito obrigado pela confiança e pela recomendação! Conte conosco sempre que precisar. 😊⚖️
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Marcos Nelo
15/10/2026
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Fui muito bem atendido desde o primeiro contato. Explicaram tudo com muita paciência e clareza, o que me deixou mais tranquilo durante todo o processo. Excelente escritório!

Resposta do proprietário
Olá, Marcos! Ficamos muito felizes em saber que teve uma experiência positiva com nosso escritório. Prezamos sempre por um atendimento claro e acolhedor para que nossos clientes se sintam seguros em cada etapa do processo. Muito obrigada pela confiança! Estamos à disposição sempre que precisar. 😊⚖️
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Jefferson Oliveira
06/10/2026
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Atendimento excelente estão todos de parabéns

Resposta do proprietário
Jefferson, agradecemos pela sua avaliação e pelo carinho com toda a nossa equipe! Ficamos muito felizes em saber que você ficou satisfeito com o atendimento. Seu reconhecimento nos motiva a continuar atendendo com atenção, dedicação e cuidado. Conte conosco!
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Patricia Paiva
06/10/2026
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FUI MUITO BEM ATENDIDA TODA ATENÇAO QUE EU PRECISAVA DA RESPOSTA MUITO OBRIGADA

Resposta do proprietário
Patricia, Agradecemos pela sua avaliação e pelo carinho nas palavras! Ficamos muito felizes em saber que você foi bem atendida e recebeu toda a atenção necessária. Conte sempre com a nossa equipe!

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Atendimento on-line por videochamada em todo o Brasil e exterior, ou presencial em Sorocaba e região.

Atendemos clientes on-line por videochamada em todo o Brasil, ou presencialmente em Sorocaba e região, mediante agendamento, em auxílio-doença, perícia do INSS, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e benefícios por acidente ou doença do trabalho.

Dr. Maikon Douglas Rocha Ribeiro, advogado da Rocha Advogados Associados
Advogado Maikon D. Rocha - Auxílio-doença negado: leia nosso artigo sobre como recorrer.

Perguntas frequentes sobre auxílio-doença em Sorocaba

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Tem direito o segurado do INSS que fica incapaz para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha 12 contribuições de carência. Podem receber empregados, domésticos, trabalhadores avulsos, autônomos, MEI, facultativos e trabalhadores rurais. A carência não é exigida em acidente de qualquer natureza, doença do trabalho e nas doenças graves da lista oficial. Hoje o benefício se chama auxílio por incapacidade temporária.

A lista oficial tem 18 condições (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, ampliada em 2026): tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estado avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, AVC agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco. A doença precisa ter surgido depois da filiação ao INSS, e continua sendo preciso comprovar a incapacidade e a qualidade de segurado.

Pode dar. Desde julho de 2026, a gestação de alto risco está na lista de condições que dispensam carência (Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026). A gestante precisa ter qualidade de segurada e comprovar, com relatórios médicos, que está incapaz para o trabalho. Depois do parto, o benefício devido passa a ser o salário-maternidade.

O pedido é feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pela Central 135. O segurado pode enviar os documentos pelo Atestmed, sem perícia presencial, ou agendar a perícia médica em uma agência do INSS em Sorocaba. O empregado de empresa deve primeiro apresentar o atestado ao empregador, que paga os 15 primeiros dias de afastamento; o INSS paga a partir do 16º dia. Para o empregado doméstico, o benefício pode ser pago desde o início da incapacidade, se o pedido for feito em até 30 dias.

É a análise do pedido com base nos documentos médicos enviados pelo Meu INSS, sem perícia presencial. Pela ampliação excepcional em vigor em 2026, o Atestmed pode conceder até 90 dias de afastamento, somadas as concessões feitas dessa forma. O documento precisa estar legível e sem rasuras, com identificação do paciente, data, diagnóstico por extenso ou CID, assinatura e registro do profissional; é recomendável indicar as limitações e o prazo estimado de afastamento. A prorrogação depende de avaliação pericial, normalmente presencial.

Leve documento com foto, carteira de trabalho e todos os laudos, exames, receitas e relatórios médicos atualizados, de preferência com CID, histórico do tratamento, limitações e prazo estimado de afastamento. Explique ao perito, de forma objetiva, quais atividades do seu trabalho não consegue realizar. Relatórios que relacionam a doença às tarefas do trabalho costumam fazer diferença.

Se o prazo fixado pelo INSS terminar e você continuar incapaz, peça a prorrogação nos 15 dias anteriores à data de cessação, com relatório médico atualizado. Se discordar da decisão, também é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou buscar a Justiça, conforme o caso. Guarde os atestados e exames que mostram a duração real do tratamento.

Primeiro, veja no Meu INSS o motivo: falta de incapacidade na perícia, de carência ou de qualidade de segurado. Conforme o caso, é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias, fazer novo pedido com documentos atualizados ou entrar com ação na Justiça, sem precisar esgotar o recurso administrativo, onde a incapacidade é avaliada por perito nomeado pelo juiz. Benefícios comuns de até 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal de Sorocaba, que também atende Votorantim, Araçoiaba da Serra, Iperó e Salto de Pirapora; casos de acidente do trabalho vão à Justiça Estadual.

O INSS fixa, sempre que possível, uma data de cessação do benefício (DCB). Se nenhum prazo for fixado, o benefício termina em 120 dias, contados da concessão ou reativação, salvo pedido de prorrogação (art. 60, §§8º e 9º, da Lei 8.213/1991). Se continuar sem condições de trabalhar, peça a prorrogação pelo Meu INSS nos 15 dias anteriores à data de cessação, com laudos atualizados. Se a data passar sem esse pedido, em regra será preciso fazer um novo requerimento.

Podem dar, quando o transtorno causa incapacidade para o trabalho comprovada por relatórios médicos, como os do psiquiatra, com diagnóstico, tratamento, medicação e limitações. O diagnóstico, sozinho, não garante o benefício. Se a doença tiver relação com o trabalho, o benefício pode ser acidentário (B91), com estabilidade e outras garantias.

Pode ser. A síndrome de burnout é descrita pela OMS como fenômeno ocupacional (CID-11, QD85) e consta da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde. A presença na lista não garante o benefício acidentário automaticamente: é preciso comprovar a incapacidade e a relação com o trabalho. Reconhecido o nexo, o afastamento pode ser concedido como B91, com estabilidade de 12 meses após o retorno.

Podem dar, quando a doença causa incapacidade para o trabalho habitual comprovada por exames de imagem, relatórios ortopédicos e descrição das limitações. A análise considera a atividade exercida: a mesma hérnia pode incapacitar um operador de máquinas e não incapacitar quem trabalha sentado. Quando a doença tem relação com o trabalho, como na LER/DORT, o benefício pode ser acidentário (B91). Se ficarem sequelas que reduzam a capacidade de trabalho, pode caber auxílio-acidente.

O B91 é concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, de trajeto ou de doença ocupacional. Ele dispensa carência, garante estabilidade de 12 meses no emprego após a alta (art. 118 da Lei 8.213/1991) e mantém os depósitos de FGTS durante o afastamento. As ações contra o INSS sobre benefício acidentário tramitam na Justiça Estadual (Súmula 15 do STJ); pedidos contra o empregador, como salários, estabilidade e indenização, são da Justiça do Trabalho. Se o INSS concedeu como comum um caso ligado ao trabalho, é possível pedir a conversão.

Em regra, corresponde a 91% do salário de benefício, calculado com base nas contribuições, mas não pode passar da média dos últimos 12 salários de contribuição (arts. 61 e 29, §10, da Lei 8.213/1991). Em regra, o valor não é menor que um salário mínimo.

Em regra, não na atividade para a qual foi considerado incapaz: o retorno voluntário ao trabalho pode levar ao cancelamento do benefício (art. 60, §§6º e 7º, da Lei 8.213/1991). Quem exerce mais de uma atividade pode estar incapaz só para uma delas, o que exige análise. Já quem precisou trabalhar porque o benefício foi negado e depois ganhou a ação pode receber os atrasados do período, conforme o STJ (Tema 1.013).

Pode, se ainda estiver no período de graça, que mantém a qualidade de segurado sem contribuir: em regra, 12 meses após a última contribuição, com mais 12 meses para quem tem mais de 120 contribuições sem perda da qualidade de segurado e mais 12 meses em caso de desemprego comprovado (art. 15 da Lei 8.213/1991). Para o segurado facultativo, o prazo é, em regra, de seis meses. A incapacidade precisa ter começado dentro desse período.

Quem perdeu a qualidade de segurado volta a ter direito ao auxílio-doença depois de cumprir metade da carência, ou seja, 6 contribuições, contadas da nova filiação (art. 27-A da Lei 8.213/1991), salvo nos casos em que a carência é dispensada. A incapacidade não pode ter começado antes da volta às contribuições.

Em regra, não há direito quando a pessoa já estava incapaz ao se filiar ou ao voltar a contribuir. Mas, se a incapacidade surgir depois, por agravamento ou progressão da doença, o benefício pode ser devido (art. 59, §1º, da Lei 8.213/1991). A data de início da incapacidade, fixada pela perícia, costuma ser o ponto central da discussão.

Sim, desde que estejam contribuindo para o INSS, tenham a carência exigida, quando for o caso, e fiquem incapazes por mais de 15 dias. Para eles, o benefício é devido desde o início da incapacidade, se o pedido for feito em até 30 dias. Contribuições pagas em atraso podem não contar para a carência, por isso é importante analisar o histórico antes do pedido.

É quando o INSS dá alta, mas o médico da empresa considera o trabalhador inapto, e ele fica sem benefício e sem salário. A Justiça do Trabalho tem responsabilizado o empregador pelos salários quando ele impede o retorno após a alta, cabendo a readaptação em função compatível. Guarde a decisão do INSS, comprove que se apresentou à empresa e registre a recusa, enquanto avalia recorrer da alta no INSS.

Quando a incapacidade é total e permanente e não há possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta o sustento. A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser concedida pelo INSS ou na Justiça, conforme a perícia. Quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa pode receber um adicional de 25% (art. 45 da Lei 8.213/1991), que, segundo o STF, não se estende às outras aposentadorias (Tema 1.095).

Pode convocar quem recebe benefício por incapacidade para nova perícia, inclusive quando ele foi concedido na Justiça, e cessá-lo se entender que a incapacidade acabou. A Lei 15.157/2025 dispensou dessa reavaliação pessoas com Aids, Alzheimer, Parkinson e ELA, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro. Atenda às convocações no prazo e mantenha laudos atualizados. Valores recebidos por liminar depois revogada podem ser cobrados, conforme o STJ (Tema 692), o que exige cautela em cada caso.

Sim. O atendimento presencial ocorre mediante agendamento em Sorocaba, para clientes de toda a cidade e de Votorantim, Araçoiaba da Serra, Iperó, Salto de Pirapora e outras cidades da região, e o atendimento online está disponível em todo o Brasil.

Os honorários variam conforme a fase do caso, como orientação para a perícia, recurso administrativo ou ação judicial. Em ações previdenciárias, é comum que parte dos honorários seja calculada sobre os valores atrasados recebidos. As condições são informadas antes da contratação, após a análise inicial.

Conteúdos sobre auxílio-doença e INSS

Informações para compreender o auxílio-doença, a perícia do INSS e os benefícios por incapacidade.

Atendimento de auxílio-doença em Sorocaba

Atendimento presencial mediante agendamento na Rua Afonso Cavalini, 325, Jardim Santa Rosália, Sorocaba/SP, CEP 18090-160.