O que é o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso ocorre quando um dos cônjuges deseja se divorciar, mas o outro não concorda com a separação ou há divergências sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia ou uso do sobrenome.
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Em outras palavras, é o modelo de divórcio em que o diálogo entre as partes não é possível, e o encerramento do casamento depende da decisão de um juiz.
No Brasil, a partir da Emenda Constitucional nº 66/2010, ninguém é obrigado a permanecer casado. Assim, não é necessário o consentimento do outro cônjuge para o divórcio ser concedido. O que pode haver discussão é sobre as consequências jurídicas dessa dissolução.
A lei permite o divórcio sem concordância?
Sim. Desde a alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que modificou o §6º do artigo 226 da Constituição Federal, o divórcio é um direito potestativo, ou seja, depende apenas da vontade de uma das partes.
Antes dessa mudança, era preciso cumprir prazos de separação judicial ou de fato antes de pedir o divórcio. Hoje, isso não é mais exigido.
Portanto, basta um dos cônjuges desejar o fim do casamento para que o juiz determine o divórcio, mesmo que o outro se oponha.
Exemplo prático: Maria deseja se divorciar, mas João não aceita o fim do relacionamento. Maria pode ingressar com uma ação de divórcio litigioso e, independentemente da concordância de João, o juiz decretará o divórcio após a citação e manifestação das partes.
Quando o divórcio precisa ser litigioso?
O divórcio litigioso é indicado em situações em que não há diálogo ou acordo sobre temas relevantes do fim do casamento, como:
- Um dos cônjuges não aceita o divórcio.
- Há disputa sobre a partilha de bens adquiridos durante o matrimônio.
- Existem divergências sobre a guarda dos filhos ou o regime de convivência.
- Há conflito sobre pensão alimentícia para os filhos ou para o ex-cônjuge.
- O relacionamento envolve violência doméstica ou medidas protetivas, inviabilizando o contato direto.
Nesses casos, o processo judicial é o caminho necessário para garantir que todos os direitos sejam analisados e protegidos.
Quais são as etapas do divórcio litigioso?
Embora cada caso tenha suas particularidades, o processo de divórcio litigioso costuma seguir algumas etapas comuns:
1. Petição inicial
A parte interessada ingressa com uma ação de divórcio litigioso, representada por um advogado. Nessa petição, são expostos os motivos do pedido e os principais pontos de divergência, como bens, filhos e pensão.
2. Citação do outro cônjuge
O juiz determina a citação do outro cônjuge (réu), que será notificado para apresentar defesa no prazo legal.
3. Audiência e tentativa de conciliação
Mesmo em ações litigiosas, o juiz pode designar uma audiência de conciliação, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Caso não haja acordo, o processo segue para a fase de instrução.
4. Instrução e julgamento
São ouvidas testemunhas, analisadas provas documentais e realizadas perícias, se necessário. Após essa fase, o juiz profere sentença decretando o divórcio e decidindo sobre os demais pontos do processo.
5. Averbação do divórcio
Com a sentença transitada em julgado, o divórcio é averbado no registro civil, e cada parte retoma o estado civil de pessoa divorciada.
O juiz pode decretar o divórcio antes de resolver as demais questões?
Sim. O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que o divórcio pode ser decretado imediatamente, sem necessidade de resolver antes temas como partilha ou pensão.
Esse posicionamento tem como base o fato de que o direito de se divorciar é autônomo e não pode ser condicionado a outros debates.
Assim, o juiz pode decretar o divórcio logo no início do processo, e as questões acessórias continuam sendo discutidas no mesmo processo ou em ações separadas.
Quais documentos são necessários para iniciar o processo?
O advogado responsável solicitará alguns documentos básicos, que podem variar conforme o caso. Em geral, são exigidos:
- Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias);
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço);
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
- Documentos dos bens a partilhar (matrículas, contratos, notas fiscais, etc.);
- Comprovantes de renda de ambos os cônjuges.
Ter esses documentos organizados ajuda a agilizar a análise jurídica e o andamento do processo.
Quanto tempo demora um divórcio litigioso?
O prazo varia conforme a complexidade do caso e o volume de processos do tribunal.
Nos casos em que há disputa patrimonial intensa ou conflito sobre guarda e pensão, o processo pode se estender por meses ou até anos.
Por outro lado, quando o pedido é apenas para formalizar o fim do vínculo conjugal, sem discussão de bens ou filhos, a decretação do divórcio pode ocorrer rapidamente, em poucos meses, já na decisão liminar.
Preciso comparecer ao fórum?
Nem sempre. Em muitos tribunais, as audiências são realizadas por videoconferência, e o advogado pode representar o cliente em diversas etapas.
Contudo, quando há audiência presencial designada pelo juiz, a presença das partes é obrigatória, sob pena de revelia.
E se houver filhos menores?
Quando o casal tem filhos menores, o juiz precisará analisar também as questões relativas à guarda, visitas e pensão alimentícia.
Nesse ponto, o Ministério Público participa do processo para garantir a proteção integral dos interesses das crianças, conforme o artigo 178 do Código de Processo Civil.
A prioridade, nesses casos, é assegurar o bem-estar emocional e material dos filhos, independentemente dos conflitos entre os pais.
Posso me divorciar mesmo se o outro estiver desaparecido ou morando no exterior?
Sim. É possível ingressar com o divórcio litigioso mesmo que o outro cônjuge não seja localizado.
O advogado solicitará ao juiz a citação por edital, e o processo seguirá normalmente.
Da mesma forma, se o cônjuge estiver morando no exterior, o pedido é possível — o juiz determinará a citação por carta rogatória ou outro meio de cooperação internacional, conforme previsto no artigo 237, inciso II, do CPC.
O divórcio litigioso pode virar consensual?
Sim. Se, no decorrer do processo, as partes chegarem a um acordo, o advogado pode solicitar a conversão do divórcio litigioso em consensual, o que simplifica a tramitação e reduz custos.
Essa possibilidade é bastante comum, especialmente após a mediação realizada pelo próprio Judiciário.
Custos e honorários no divórcio litigioso
Os custos envolvem:
- Taxas judiciais (isentas para quem comprova hipossuficiência);
- Honorários advocatícios, que variam conforme a complexidade do caso e o número de questões envolvidas;
- Despesas com cartório, quando houver partilha de bens imóveis.
Embora o processo litigioso seja mais demorado e custoso do que o consensual, ele garante a proteção dos direitos individuais quando não há diálogo entre as partes.
Diferença entre divórcio litigioso e consensual
Aspecto | Divórcio Litigioso | Divórcio Consensual |
---|---|---|
Concordância | Há desacordo entre as partes | Ambas as partes concordam |
Tramitação | Judicial obrigatória | Pode ser feito em cartório |
Tempo | Geralmente mais demorado | Mais rápido |
Custo | Maior, devido à necessidade de provas e audiências | Menor |
Indicação | Conflitos sobre bens, filhos ou resistência ao divórcio | Acordo completo sobre todos os pontos |
Quando o divórcio litigioso é inevitável
Nem todo fim de casamento consegue ser resolvido com diálogo. Em alguns casos, o divórcio litigioso é a única via possível, especialmente quando há:
- Negligência, violência ou abuso;
- Ocultação de bens;
- Resistência injustificada ao término da relação;
- Impossibilidade de comunicação direta entre os cônjuges.
Nessas situações, o processo judicial é uma forma de garantir o exercício da liberdade pessoal e o cumprimento da lei.
Base legal e jurisprudência recente
A Constituição Federal (art. 226, §6º) e o Código de Processo Civil (arts. 731 a 734) são os principais fundamentos do divórcio litigioso.
O STJ e o CNJ também já reforçaram que ninguém pode ser obrigado a permanecer casado e que o juiz pode decretar o divórcio liminarmente, sem depender da resolução de outras questões.
Para consulta, veja o texto integral da Emenda Constitucional nº 66/2010 disponível no Planalto.
Resumo dos principais pontos
- É possível se divorciar sem o consentimento do outro.
- O divórcio é um direito potestativo, não depende de culpa ou prazos.
- O juiz pode decretar o divórcio liminarmente e resolver depois partilha, guarda e pensão.
- Em casos de desaparecimento, o processo segue por citação por edital.
- Se houver acordo no meio do processo, o divórcio pode se tornar consensual.
Perguntas frequentes sobre o divórcio litigioso
Preciso contratar advogado para o divórcio litigioso?
Sim. A atuação de um advogado é obrigatória, pois trata-se de processo judicial.
Posso pedir medidas urgentes durante o divórcio litigioso?
Sim. É possível solicitar tutela de urgência para pensão provisória, guarda de filhos ou uso exclusivo do lar conjugal.
O divórcio litigioso pode ser feito em cartório?
Não. Somente o divórcio consensual, sem filhos menores, pode ser feito extrajudicialmente.
É possível pedir indenização por traição no divórcio?
A infidelidade, por si só, não gera indenização, salvo se houver violação à dignidade da pessoa e prova de dano moral.
O que acontece com os bens durante o processo?
Eles permanecem sob o mesmo regime até a sentença de partilha. O juiz pode determinar bloqueio ou uso provisório, se necessário.
Conclusão
O divórcio litigioso é o caminho legal para quem deseja se separar, mas enfrenta resistência do outro cônjuge ou divergências sobre filhos e patrimônio.
Mesmo em meio ao conflito, ele assegura o direito de reconstruir a vida com autonomia e dignidade.
Por isso, contar com o acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família é essencial para garantir que cada decisão seja tomada com segurança jurídica e respeito aos direitos de ambas as partes.
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