Perder alguém próximo nunca é fácil. Além da dor emocional, a família pode se ver diante de preocupações financeiras imediatas. É justamente para amenizar esse impacto que existe a pensão por morte do INSS – um benefício pago aos dependentes do segurado que falece. Mas você sabe exatamente quem pode receber, quanto e como pedir esse auxílio?
Neste artigo completo, vamos esclarecer todas as regras vigentes em 2025, explicar o processo de solicitação passo a passo e apresentar dicas práticas para evitar transtornos. Nossa missão é traduzir a legislação em uma linguagem acessível, para que você possa agir com segurança no momento em que mais precisa de apoio.
Nesse post:
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário mensal pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado falecido. Em outras palavras, é uma forma de substituir a renda que a pessoa que contribuiu para a Previdência deixava de trazer para casa.
Por que esse benefício existe?
- Proteção social: garante renda mínima à família do segurado falecido.
- Segurança financeira: evita que dependentes fiquem desamparados.
- Função indenizatória: compensa a perda do provedor, dentro dos limites legais.
Quem tem direito?
A legislação brasileira divide os dependentes em três classes. É essencial entender a ordem, pois apenas uma classe recebe o benefício – se houver dependentes na primeira, a segunda e a terceira não são consideradas.
Classe 1 – Dependência econômica presumida
- Cônjuge ou companheiro(a) (união estável comprovada).
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes sem limite de idade.
- Filhos equiparados (enteados e menores tutelados) se comprovada dependência.
Classe 2 – Dependência econômica comprovada
- Pais do segurado.
Classe 3 – Dependência econômica comprovada
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.
Exemplo prático: Se o segurado deixa esposa e pais, apenas a esposa entra como dependente, pois pertence à classe 1.
Regras especiais após a Reforma da Previdência (EC 103/2019)
- Exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses para cônjuges (há exceções em caso de morte por acidente de qualquer natureza).
- Necessidade de 18 contribuições mensais para ter direito a pensão com duração superior a 4 meses.
- Cotas e cálculo alterados (veja mais adiante).
Requisitos básicos
Para que o benefício seja concedido, é preciso observar:
1. Qualidade de segurado
O falecido devia estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça (até 12, 24 ou 36 meses sem contribuição, conforme o caso).
2. Comprovação de dependência
- Presumida para classe 1.
- Comprovada mediante documentos (ex.: recibos de ajuda financeira) para classes 2 e 3.
3. Documentação completa
Listaremos adiante, mas inclui documentos de identificação, certidão de óbito, comprovantes de união estável ou dependência, entre outros.
Quanto a pensão paga?
Cálculo do valor
A partir de 2019, o valor base é 50% da média salarial do segurado, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Exemplo:
- Média salarial: R$ 3.000
- Dependentes: cônjuge + 2 filhos = 3 pessoas
- Valor = 50% + (3 × 10%) = 80%
- Pensão = 80% de R$ 3.000 = R$ 2.400
Importante! O benefício nunca fica abaixo de 1 salário-mínimo (R$ 1.502 em 2025).
Acumulação
Desde a reforma, só é possível acumular até dois benefícios, e o menor passa por redutor escalonado. Verifique os percentuais antes de planejar seu orçamento.
Duração do benefício
Idade do dependente na data do óbito | Duração da pensão |
---|---|
Menos de 22 anos | 3 anos |
22 a 27 anos | 6 anos |
28 a 30 anos | 10 anos |
31 a 41 anos | 15 anos |
42 a 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Vitalícia |
Dependentes inválidos ou com deficiência recebem enquanto durar a invalidez ou a deficiência, observado o resultado de perícias periódicas.
Como solicitar a pensão por morte
1. Reunir documentos
- Certidão de óbito do segurado.
- Documentos de identificação (RG ou CNH) de quem faleceu e dos dependentes.
- Comprovantes de união estável (declaração, conta conjunta, fotos, etc.).
- Certidão de nascimento dos filhos.
- Comprovantes de dependência econômica (classes 2 e 3).
- Carteira de trabalho ou CNIS para comprovar contribuições.
- Laudos médicos (se invalidez ou deficiência).
2. Acessar o portal ou app Meu INSS
- Fazer login com gov.br.
- Clicar em “Agendamentos/Solicitações”.
- Selecionar “Pensão por Morte”.
- Anexar documentos digitalizados.
- Confirmar o pedido.
3. Acompanhar o processo
- O INSS tem até 45 dias para analisar.
- Consulte o Meu INSS para ver exigências.
- Atenda às exigências dentro do prazo para evitar indeferimento.
4. Comparecer à perícia (se necessário)
Dependentes inválidos ou com deficiência podem ser chamados para avaliação.
5. Recebimento do benefício
Após aprovação, o valor é depositado em conta indicada ou cartão-benefício.
Erros mais comuns – e como evitá‑los
- Dados divergentes entre certidões (nome de solteiro x casado).
Solução: peça a retificação no cartório antes de enviar ao INSS. - Documento ilegível ou fotografia cortada.
Solução: digitalize em alta resolução e prefira PDF. - Falta de prova de união estável.
Solução: junte pelo menos três tipos de provas (conta conjunta, declaração pública, fotos). - Período de graça expirado porque o segurado parou de contribuir há muito tempo.
Solução: avalie a possibilidade de recolher em atraso ou comprovar vínculo informal.
Perguntas frequentes
- Filho universitário tem direito até 24 anos?
Não. A lei limita a 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. - Viúvo que se casa novamente perde a pensão?
Não, o novo casamento não cancela a pensão. - Posso acumular pensão e salário?
Sim, não há impedimento.
Exemplos reais (nomes fictícios)
- Maria, 38 anos, dois filhos menores. Recebeu 80% da média salarial do esposo.
- João, 25 anos, solteiro, filho inválido. Pensão é vitalícia, condicionada à perícia.
Links úteis
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Conclusão
A pensão por morte do INSS é um direito fundamental que protege financeiramente a família em um momento delicado. Saber os requisitos, separar a documentação correta e cumprir os prazos evita negativas e abrevia o tempo de concessão. Se você ainda tem dúvidas ou seu pedido foi indeferido, busque orientação profissional para avaliar recursos ou ações judiciais.
Ficou com alguma pergunta? Deixe um comentário ou consulte nossos outros conteúdos sobre previdência para se manter informado.
Resumo rápido
- Quem tem direito: cônjuge, companheiro(a), filhos até 21 anos, dependentes inválidos ou com deficiência, pais e irmãos menores, seguindo ordem de classes.
- Valor: 50% da média salarial + 10% por dependente (máx. 100%).
- Duração: varia conforme idade do dependente; vitalícia a partir de 45 anos.
- Como pedir: reunir documentos ➜ acessar Meu INSS ➜ anexar arquivos ➜ acompanhar.
- Erros comuns: falta de prova de união estável, documentação incompleta, perda do período de graça.
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