Quando um produto apresenta defeito, o consumidor tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Conhecer esses direitos é fundamental para agir rapidamente e evitar prejuízos.
Nesse post:
O que a lei garante ao consumidor em caso de produto com defeito
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê regras específicas para casos em que um produto apresenta vício de qualidade. Conforme os artigos 18 a 26 da Lei 8.078/1990:
- O fornecedor tem até 30 dias para reparar o defeito.
- Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher entre: substituição do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Prazos para reclamar
O prazo para reclamar está no art. 26 do CDC:
- 30 dias para bens não duráveis (como alimentos e produtos de higiene).
- 90 dias para bens duráveis (como celulares, eletrodomésticos e veículos).
Nos casos de vício oculto, o prazo começa a contar da data em que o defeito for percebido.
Quais documentos o consumidor deve guardar
- Nota fiscal ou comprovante de compra.
- Termo de garantia contratual, quando existir.
- Protocolos de atendimento ou registros de reclamações.
Esses documentos são essenciais para comprovar a relação de consumo.
Passos práticos para agir quando o produto apresenta defeito
- Identifique o problema e confirme se está dentro do prazo de garantia legal ou contratual.
- Procure a assistência técnica ou o fornecedor.
- Solicite e guarde protocolos de atendimento.
- Caso o reparo não seja feito em 30 dias, escolha entre troca, devolução ou abatimento do valor.
- Se a empresa não resolver, registre reclamação no Procon ou no site Consumidor.gov.br.
Riscos de não agir rapidamente
Se o consumidor perder os prazos legais, pode perder o direito de reclamar. Além disso, sem registros formais, é mais difícil comprovar que buscou uma solução amigável.
Direitos e deveres do consumidor
- Direitos: exigir reparo, substituição, reembolso ou abatimento do valor.
- Deveres: utilizar o produto corretamente, não alterar o bem de forma indevida e apresentar a reclamação dentro do prazo.
Exemplos práticos
- Um celular novo que não liga após alguns dias deve ser reparado ou substituído.
- Uma geladeira que para de funcionar em menos de um mês pode gerar direito ao conserto imediato e, se não resolvido em 30 dias, à troca ou devolução.
Perguntas frequentes
Saiba os direitos do consumidor em casos de produtos defeituosos, prazos para reclamar e como agir corretamente.
Outros comprovantes, como recibos de cartão ou extratos bancários, podem ser usados.
O fornecedor pode negar a troca imediata?
Sim, pois a lei prevê primeiro o conserto em até 30 dias. A troca só é obrigatória se o reparo não ocorrer nesse prazo.
Qual a diferença entre garantia legal e contratual?
A garantia legal é prevista no CDC (30 ou 90 dias). A contratual é oferecida pelo fornecedor e pode estender o prazo.
Posso desistir da compra se o produto apresentar defeito logo após a entrega?
Sim, especialmente se o conserto for inviável. O consumidor pode exigir substituição ou devolução do valor.
Onde reclamar se a empresa não resolver?
No Procon, na Justiça ou no Consumidor.gov.br.
Conclusão
O consumidor tem direitos claros em casos de produtos defeituosos. Estar atento aos prazos, guardar comprovantes e buscar solução imediata são medidas que fortalecem a defesa contra prejuízos.
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