Reembolso, troca ou conserto? Entenda seus direitos como consumidor

Imagem conceitual de reembolso e direito do consumidor com dinheiro, calculadora e símbolo da justiça
Reembolso, troca ou conserto? O direito do consumidor garante opções em casos de problemas com produtos

Você comprou um produto, mas ele veio com defeito, não funcionou ou simplesmente não era aquilo que você esperava? Já se perguntou se tem direito a trocar, pedir o reembolso ou exigir o conserto?

Essas dúvidas são muito comuns e fazem parte da vida de quase todo consumidor. E o melhor caminho para evitar prejuízos é conhecer o que diz o direito do consumidor sobre esse tipo de situação.

Neste artigo, vamos te explicar de forma clara, prática e acessível quais são os seus direitos e o que a lei determina quando há problemas com produtos ou serviços. Vamos lá?

O que diz o direito do consumidor sobre reembolso, troca e conserto?

O direito do consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante proteção em situações de defeito, vício, arrependimento ou falha na entrega. Cada caso tem regras específicas, e é importante saber a diferença entre eles.

Logo no segundo parágrafo da lei, o CDC deixa claro que o consumidor tem direito à informação clara, ao atendimento eficaz e à solução de problemas com produtos e serviços adquiridos.

Mas afinal, quando você pode pedir reembolso? Quando tem direito à troca? E quando o fornecedor pode apenas oferecer o conserto?

Entendendo os conceitos: vício, defeito e arrependimento

Diferença entre vício e defeito

  • Vício: é um problema que compromete o funcionamento do produto ou serviço, mas sem causar danos à pessoa (ex: celular que não liga, roupa com costura solta, geladeira que não gela).
  • Defeito: é o vício que vai além e causa algum dano ao consumidor (ex: celular explode, alimento contaminado causa intoxicação).

Arrependimento

É o direito de desistir da compra feita fora do estabelecimento físico (pela internet, telefone ou catálogo) em até 7 dias corridos, a contar da entrega.

Quando posso exigir troca, reembolso ou conserto?

Conserto obrigatório (prazo de 30 dias)

Quando o produto tem vício de fácil constatação (não funciona, está com falha visível etc.), o fornecedor tem até 30 dias para consertar. Esse prazo é previsto no art. 18 do CDC.

Se o conserto não resolver, o consumidor pode escolher entre:

  • Substituição do produto (troca)
  • Devolução do valor pago (reembolso)
  • Abatimento proporcional no preço

O consumidor não é obrigado a aceitar múltiplos consertos. Após o prazo, ele escolhe a solução.

Vício oculto: o problema aparece depois de algum tempo

Alguns problemas surgem depois do uso, como peças que quebram sozinhas. Nesse caso, o prazo de 30 dias só começa a contar a partir do momento em que o defeito é percebido, não da compra.

Exemplo: uma televisão apresenta falha no display após 2 meses. Se o defeito não foi causado pelo uso indevido, o direito continua valendo.

Direito ao reembolso total (produto com defeito grave)

Se o produto apresentar defeito grave ou irreparável, você pode exigir o reembolso imediato. Exemplo: geladeira nova que queima na primeira semana e não tem peça de reposição.

Troca por motivo pessoal (sem defeito)

O fornecedor não é obrigado por lei a trocar um produto que não tem defeito. Trocas por tamanho, cor ou arrependimento de compra feita em loja física são opcionais — só valem se a empresa tiver política interna que permita.

Já para compras online, vale o direito de arrependimento de 7 dias.

📦 Produto não entregue ou diferente do comprado

Nesse caso, o consumidor pode exigir:

  • Reenvio do produto correto
  • Cancelamento da compra e devolução do valor
  • Abatimento proporcional

Quais são os prazos legais para reclamar?

O CDC estabelece prazos diferentes dependendo do tipo de produto:

  • 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, roupas, cosméticos)
  • 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, móveis, eletrônicos)

Esses prazos começam a contar da data de recebimento ou, no caso de vício oculto, da data em que o problema foi percebido.

Como agir na prática se o fornecedor não resolve?

  1. Fale com a loja ou fabricante e registre todos os contatos. Peça sempre o número de protocolo.
  2. Escreva por e-mail ou WhatsApp, para ter provas por escrito.
  3. Reclame nos canais oficiais:
    • Procon do seu estado
    • Consumidor.gov.br
    • Juizado Especial Cível (caso precise de indenização)

Exemplos práticos para facilitar

Produto com defeito na caixa

Você comprou um fone de ouvido que não liga. Levou à loja, e eles disseram que precisa mandar para assistência técnica.

✅ Seu direito: esperar no máximo 30 dias. Se não resolver, você escolhe entre troca, reembolso ou abatimento.

Compra online, mas produto não chegou

Você comprou uma cadeira pela internet, pagou à vista e o produto não foi entregue.

✅ Seu direito: exigir entrega imediata ou devolução total do valor.

Loja física: você comprou, mas quer trocar

Comprou um tênis na loja física e depois se arrependeu da cor. O produto não tem defeito.

✅ Por lei, a loja não é obrigada a trocar. Só se isso estiver na política da empresa e você tiver a nota fiscal.

Como evitar dor de cabeça nas compras?

  • Guarde nota fiscal e comprovantes
  • Pergunte sobre política de troca antes de comprar
  • Leia as avaliações da loja
  • Verifique o produto assim que receber
  • Tire fotos e vídeos da embalagem ao abrir

🔗 Leitura recomendada:

Conclusão

O Código de Defesa do Consumidor é uma ferramenta poderosa que garante o seu direito de receber aquilo que foi prometido — com qualidade, segurança e respeito.

Saber quando pedir troca, exigir conserto ou reembolso pode evitar muita frustração e prejuízo. A chave está em conhecer seus direitos, guardar comprovantes e agir de forma rápida sempre que houver problema.

E quando a empresa não resolve, você não está sozinho: existem canais oficiais para fazer valer o seu direito.

✅ Checklist final – O que você aprendeu:

  • Diferença entre vício, defeito e arrependimento
  • Quando o consumidor tem direito à troca, conserto ou reembolso
  • Prazo de 30 dias para conserto e de 7 dias para arrependimento
  • Direitos em compras online e em loja física
  • O que fazer se a empresa não resolver
  • Dicas práticas para evitar problemas nas compras

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