Consumidor: 5 erros comuns e como evitá-los no dia a dia

Pessoa pagando com cartão, representando erros comuns de consumidores e o papel do direito do consumidor
Falta de atenção nas compras pode gerar prejuízos ao consumidor

O consumidor muitas vezes deixa de exercer seus direitos por desconhecimento. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) garante proteção em diversas situações, mas erros simples podem gerar prejuízos. A seguir, destacamos os 5 equívocos mais frequentes e como evitá-los.

1. Não exigir a nota fiscal

A nota fiscal é o documento que comprova a compra e assegura o acesso à garantia ou ao pedido de troca. Sem ela, o consumidor pode enfrentar dificuldades em comprovar a relação de consumo.
Dica: peça sempre a nota fiscal, inclusive em compras online.

2. Desconhecer os prazos de garantia

O CDC garante:

  • 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo).
  • 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, móveis).

A garantia contratual, oferecida pelo fabricante ou vendedor, é adicional e deve ser formalizada por escrito.
Exemplo: se um celular apresenta defeito dentro do prazo legal, o fornecedor é obrigado a reparar ou substituir.

3. Ignorar o direito de arrependimento

Em compras feitas fora do estabelecimento físico (internet, telefone, aplicativos), o consumidor tem até 7 dias corridos para desistir. O valor deve ser devolvido integralmente, incluindo frete.
Exemplo: se a roupa comprada pela internet não agradar, é possível devolver sem custo.

4. Aceitar propaganda enganosa ou abusiva

Propagandas devem ser claras e verdadeiras. O CDC proíbe anúncios que induzam o consumidor ao erro.
Exemplo: se uma operadora de internet anuncia velocidade mínima e não entrega, o consumidor pode exigir desconto proporcional ou rescindir o contrato.

5. Não contestar cobranças indevidas

É comum o consumidor pagar valores não devidos por medo de ser negativado. O CDC garante a devolução em dobro do que foi pago em excesso, com juros e correção.
Exemplo: se houver cobrança duplicada na fatura do cartão, a restituição deve ser feita em dobro.

Perguntas frequentes

O que fazer se a loja não resolver o defeito do produto?

O fornecedor tem 30 dias para reparar. Se não resolver, o consumidor pode escolher troca, reembolso ou abatimento.

Posso devolver uma compra online apenas porque me arrependi?

Sim. O prazo é de 7 dias corridos a partir do recebimento, sem necessidade de justificativa.

Se fui cobrado indevidamente, como devo agir?

Peça o estorno imediato e guarde os comprovantes. Se já pagou, a devolução deve ocorrer em dobro.

O que caracteriza uma propaganda enganosa?

É toda publicidade que induza ao erro, omita informações importantes ou prometa algo que não é cumprido.

Conclusão

Conhecer os direitos é essencial para que o consumidor não seja prejudicado. Com atenção a detalhes como nota fiscal, garantias, prazos de devolução e cobranças indevidas, é possível evitar transtornos e agir de forma assertiva quando necessário.

Leia também:

Compartilhe esse post com alguém:

Faça um comentário:

Fique por dentro de tudo:

Veja também: