Quando se fala em crimes contra o patrimônio, dois termos chamam a atenção de imediato: roubo e furto. Eles são parecidos à primeira vista, mas possuem diferenças importantes que impactam diretamente nas penas aplicadas e nas consequências jurídicas.
Nesse post:
Saber distinguir esses dois crimes é essencial não apenas para quem atua no Direito, mas também para qualquer cidadão que deseja entender seus direitos e deveres. Afinal, você já se perguntou por que algumas pessoas são presas por roubo e outras apenas por furto, mesmo que ambas tenham levado algo que não lhes pertencia?
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e detalhada a diferença entre roubo e furto, quais são as penas previstas em lei e em quais situações pode haver aumento de pena.
O que é Furto?
O furto está previsto no artigo 155 do Código Penal. Ele acontece quando alguém subtrai coisa alheia móvel sem usar violência ou grave ameaça contra a vítima.
Características principais do furto:
- O bem precisa ser alheio, ou seja, pertencente a outra pessoa.
- O objeto deve ser móvel, ou seja, pode ser transportado (dinheiro, celular, carro, joias etc.).
- Não existe violência física nem psicológica.
Exemplo prático: uma pessoa entra em uma loja, coloca um produto dentro da bolsa e sai sem pagar. Esse comportamento caracteriza furto, pois não houve contato direto nem intimidação da vítima.
Penas do furto simples
A pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
Tipos de furto qualificado
O furto pode se tornar mais grave em algumas situações, chamadas de qualificadoras. Nesses casos, a pena aumenta. Veja alguns exemplos:
- Quando há destruição ou rompimento de obstáculo (como arrombar uma porta).
- Quando o crime é cometido por duas ou mais pessoas.
- Quando há abuso de confiança ou fraude.
Nessas hipóteses, a pena vai de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa.
O que é Roubo?
O roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal. Ele acontece quando alguém subtrai coisa alheia móvel, mas comete o ato usando violência ou grave ameaça contra a vítima.
Características principais do roubo:
- Existe subtração de bem móvel.
- A vítima sofre violência física (empurrões, agressões) ou psicológica (ameaça com arma, intimidação verbal).
Exemplo prático: um assaltante aborda uma pessoa na rua, aponta uma arma e exige que entregue o celular. Esse comportamento caracteriza roubo, já que houve grave ameaça.
Penas do roubo simples
A pena prevista é de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.
Diferença entre Roubo e Furto
A diferença central está no meio de execução do crime.
- No furto, o agente age sem que a vítima perceba, ou ao menos sem que sofra violência ou ameaça.
- No roubo, a violência ou a intimidação estão presentes, aumentando a gravidade do crime.
Por isso, mesmo que em ambos os casos o bem seja subtraído, o roubo recebe penas mais severas.
Resumo prático:
- Se alguém pega um celular esquecido em uma mesa: furto.
- Se alguém toma o celular da mão da vítima com violência: roubo.
Quando há aumento de pena?
A lei prevê situações específicas em que a pena de roubo ou furto pode ser aumentada.
Aumento de pena no roubo
O artigo 157, §2º e seguintes do Código Penal, estabelece hipóteses que agravam o roubo:
- Se a vítima sofre lesão corporal grave.
- Se o crime resulta em morte (latrocínio).
- Se o roubo é cometido com uso de arma de fogo.
- Se há concurso de pessoas (dois ou mais envolvidos).
- Se a vítima está em transporte coletivo.
Nesses casos, a pena pode chegar a 20 ou até 30 anos de prisão (como no latrocínio, que é considerado crime hediondo).
Aumento de pena no furto
No caso do furto, também existem formas qualificadas, como mencionamos. Além disso, há o chamado furto noturno (praticado durante o repouso noturno), em que a pena pode ser aumentada de um terço.
Exemplos práticos de aplicação da lei
- Furto simples: João entra em uma padaria, aproveita a distração do atendente e leva dinheiro do caixa. Pena: 1 a 4 anos de reclusão.
- Furto qualificado: Maria arromba um carro estacionado e leva objetos do interior. Pena: 2 a 8 anos de reclusão.
- Roubo simples: Pedro aborda uma vítima na rua e ameaça com socos para levar a bolsa. Pena: 4 a 10 anos de reclusão.
- Roubo majorado com arma de fogo: Carlos usa uma pistola para roubar um carro. Pena: 6 a 18 anos de reclusão.
- Latrocínio: Um assaltante atira na vítima durante um roubo, que morre. Pena: 20 a 30 anos de reclusão.
Importância de diferenciar roubo e furto
Você já percebeu como uma única diferença — a presença ou não de violência — muda completamente o enquadramento jurídico e a pena?
Saber essa distinção é fundamental para:
- Entender os seus direitos como vítima.
- Evitar interpretações equivocadas em processos criminais.
- Compreender por que as penas aplicadas variam tanto.
Perguntas Frequentes
Se alguém pega algo emprestado sem pedir, é furto?
Não necessariamente. Para ser considerado furto, precisa haver intenção de se apropriar definitivamente do bem.
Todo roubo com arma de brinquedo aumenta a pena?
Não. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a arma de brinquedo não causa o mesmo risco de lesão, mas pode caracterizar grave ameaça.
Existe tentativa de furto e roubo?
Sim. Se a pessoa não consegue consumar o crime (por exemplo, é pega no ato), pode responder por tentativa, com pena reduzida.
O que é latrocínio?
É o roubo seguido de morte da vítima. Apesar de envolver patrimônio, é considerado crime contra a vida e julgado pelo tribunal do júri.
Furto de energia elétrica é possível?
Sim. A lei considera furto a subtração de energia elétrica ou qualquer outra utilidade.
Conclusão
Roubo e furto são crimes que parecem semelhantes, mas têm diferenças fundamentais que impactam diretamente nas penas e nas consequências jurídicas. Enquanto o furto ocorre de forma silenciosa, sem contato direto com a vítima, o roubo envolve violência ou ameaça, tornando-se muito mais grave.
Compreender essas distinções é essencial tanto para a sociedade quanto para profissionais do Direito. Afinal, a forma como o crime é praticado define não só o enquadramento legal, mas também o futuro de quem o comete e o direito de quem sofre o dano.
Checklist — Resumo dos principais pontos
- Furto: subtração sem violência ou ameaça. Pena de 1 a 4 anos.
- Furto qualificado: quando há rompimento de obstáculo, concurso de pessoas ou fraude. Pena de 2 a 8 anos.
- Roubo: subtração com violência ou ameaça. Pena de 4 a 10 anos.
- Roubo majorado: uso de arma de fogo, concurso de pessoas, transporte coletivo etc. Pena aumentada.
- Latrocínio: roubo seguido de morte. Pena de 20 a 30 anos.
- Furto noturno: pena aumentada de um terço.





