A negativa de reembolso de passagem aérea cancelada pode ser legítima em algumas situações e irregular em outras.
A primeira pergunta é:
quem cancelou a viagem?
Isso muda praticamente toda a análise.
Se a companhia aérea cancela o voo, a regulamentação da ANAC assegura ao passageiro alternativas como reacomodação ou reembolso, e a escolha não deve ser simplesmente substituída por um voucher obrigatório.
Se foi o próprio passageiro quem desistiu, entram em cena:
- o momento da desistência;
- a antecedência em relação ao embarque;
- a tarifa adquirida;
- as multas informadas antes da compra;
- as taxas aeroportuárias;
- eventual discussão sobre direito de arrependimento.
Essa diferença explica por que frases como:
“Passagem aérea sempre tem reembolso integral”
e
“Tarifa promocional nunca devolve nada”
podem estar erradas.
Nesse post:
Cancelamento da companhia e cancelamento do passageiro são situações diferentes
Veja a diferença central:
| Situação | Regra principal |
|---|---|
| Companhia cancela o voo | Passageiro pode ter direito a reacomodação, reembolso e, conforme o caso, outro meio de transporte |
| Passageiro desiste em até 24h da compra e comprou com 7 dias ou mais de antecedência | Desistência sem multa, com restituição integral |
| Passageiro cancela fora da regra das 24h | Aplicam-se, em princípio, as condições tarifárias e multas informadas no contrato |
| Companhia altera significativamente horário ou informa mudança fora do prazo regulamentar | Passageiro pode optar por reacomodação ou reembolso integral nas hipóteses da ANAC |
| Companhia quer devolver apenas em crédito | Crédito depende da concordância do passageiro |
A análise correta começa identificando em qual dessas situações o problema se encaixa.
Quando a companhia aérea cancela o voo, tenho direito ao reembolso integral?
Em regra, a regulamentação da ANAC assegura essa possibilidade.
A Resolução nº 400 determina que, diante de cancelamento de voo, o transportador ofereça alternativas ao passageiro.
Entre elas estão:
- reacomodação;
- reembolso;
- execução do serviço por outra modalidade de transporte, quando aplicável.
A própria ANAC orienta atualmente que, em caso de cancelamento, o passageiro pode optar pelo reembolso integral ou pela solução de reacomodação correspondente.
E se a companhia disser que cancelou por mau tempo?
A causa do cancelamento pode ser relevante para uma eventual discussão de responsabilidade civil.
Mas ela não elimina automaticamente os direitos regulatórios básicos do passageiro diante do voo cancelado.
Não é correto dizer:
“Foi mau tempo, então não há reembolso.”
O passageiro continua podendo avaliar as alternativas previstas pela regulamentação.
A empresa pode obrigar o passageiro a aceitar voucher?
Não.
A Resolução ANAC nº 400 permite que o reembolso seja convertido em créditos para aquisição futura de passagens mediante concordância do passageiro.
Portanto, se o consumidor pede restituição e possui direito a ela, a companhia não deve unilateralmente responder:
“Não devolvemos dinheiro. Você receberá crédito.”
O crédito é uma alternativa que pode ser aceita.
Não deve funcionar como imposição para substituir o reembolso devido.
Além disso, quando a opção é pelo crédito nos termos da regulamentação, sua validade deve ser informada por escrito e deve ser permitida sua utilização inclusive na compra de passagem para terceiro.
Em quanto tempo a companhia precisa devolver o dinheiro?
A regra da Resolução nº 400 estabelece prazo de sete dias contados da solicitação do passageiro, observando o meio de pagamento utilizado na compra.
Esse é um ponto importante porque ainda circulam conteúdos antigos relacionados às regras excepcionais adotadas durante a pandemia, quando existiram prazos temporários diferentes.
A regra atualmente utilizada pela ANAC voltou a ser a do prazo de sete dias.
Comprei no cartão. Isso muda o direito?
A Resolução determina que sejam observados os meios de pagamento utilizados.
A forma como o lançamento aparecerá na fatura pode depender também do fluxo do emissor e do sistema de pagamento, mas isso não elimina a obrigação da transportadora de providenciar o reembolso dentro do prazo regulamentar aplicável.
Guarde a data em que a solicitação foi formalmente registrada.
As taxas aeroportuárias precisam ser devolvidas?
Sim, nos casos de reembolso abrangidos pela Resolução nº 400.
A ANAC estabelece que as tarifas aeroportuárias e determinados valores destinados a entes governamentais sejam integralmente restituídos.
Isso é especialmente importante quando o cancelamento parte do passageiro.
Mesmo que a tarifa aérea adquirida possua penalidades contratuais relevantes, os valores aeroportuários não entram na base das multas contratuais.
E se eu, passageiro, quiser cancelar a passagem?
Aqui a resposta muda.
A ANAC garante uma hipótese bastante objetiva de desistência sem custo.
O passageiro pode cancelar em até 24 horas contadas do recebimento do comprovante da compra, desde que a passagem tenha sido adquirida com antecedência de sete dias ou mais da data do embarque.
Nessa situação:
não pode haver multa pelo cancelamento.
Exemplo hipotético
Ana compra na segunda-feira uma viagem marcada para o mês seguinte.
Três horas depois percebe que escolheu a data errada.
Como pede o cancelamento dentro das 24 horas e o voo está a mais de sete dias, a regra da ANAC garante desistência sem ônus.
E se eu cancelar depois das 24 horas?
A partir daí, a tarifa contratada ganha importância.
As companhias podem estabelecer regras diferentes de:
- cancelamento;
- remarcação;
- reembolso.
Essas regras precisam ser informadas ao consumidor.
A Resolução nº 400 estabelece que as multas contratuais não podem ultrapassar o valor dos próprios serviços de transporte aéreo e que tarifas aeroportuárias e valores governamentais não integram a base da penalidade.
A ANAC também exige que a companhia disponibilize ao menos uma opção tarifária na qual a multa de reembolso ou remarcação não ultrapasse 5% do valor dos serviços de transporte aéreo.
Isso, porém, não significa que todas as tarifas comercializadas tenham multa máxima de 5%.
A companhia pode vender diferentes classes tarifárias, desde que respeite as regras de informação e da regulamentação.
Uma tarifa “não reembolsável” pode existir?
Em determinadas condições tarifárias, o valor correspondente ao serviço aéreo pode sofrer retenção elevada quando o próprio passageiro cancela fora das hipóteses de desistência gratuita.
Por isso, não é tecnicamente correto afirmar que toda passagem deve devolver integralmente o preço, independentemente da tarifa escolhida.
Mas a expressão “não reembolsável” também não deve ser interpretada como licença para reter qualquer valor indiscriminadamente.
É necessário verificar:
- quem cancelou;
- quando ocorreu o cancelamento;
- quais regras foram informadas;
- quais valores correspondem ao transporte;
- quais correspondem a tarifas aeroportuárias;
- se houve alteração anterior feita pela companhia.
E o Código Civil fala em retenção de apenas 5%?
O artigo 740 do Código Civil prevê, na disciplina geral do contrato de transporte, que o passageiro pode rescindir o contrato antes do início da viagem nas condições previstas pelo dispositivo e estabelece, nessas hipóteses, retenção de até 5% da importância a ser restituída como multa compensatória.
Contudo, o transporte aéreo possui regulamentação setorial específica e a interação entre Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e normas da ANAC pode gerar discussões jurídicas.
Por isso, não é seguro pegar o artigo 740 isoladamente e afirmar que toda companhia aérea só pode cobrar 5% em qualquer tarifa.
Passagem comprada pela internet tem sete dias para arrependimento?
Esse é um dos pontos mais delicados do tema em 2026.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece direito de arrependimento de sete dias para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial.
A regulamentação da ANAC, por outro lado, garante expressamente a desistência sem custo em 24 horas, desde que a passagem tenha sido comprada pelo menos sete dias antes do embarque.
Então qual prazo vale para passagem comprada online?
O STJ começou a enfrentar diretamente essa controvérsia em novembro de 2025, no REsp 1.913.986.
O relator votou pela aplicação do prazo de sete dias do CDC às passagens compradas pela internet, entendendo que uma resolução administrativa não poderia restringir direito previsto em lei federal.
Porém, o julgamento foi suspenso após pedido de vista e a própria página oficial do STJ registrava a questão como ainda em andamento.
Assim, em 2026, não é seguro publicar como verdade definitiva:
“Toda passagem comprada pela internet pode ser cancelada gratuitamente em sete dias.”
Existe fundamento consumerista para defender essa interpretação, e o relator no STJ já votou favoravelmente a ela, mas a controvérsia ainda não havia recebido naquela fonte decisão colegiada final.
Para conhecer a regra geral de compras fora do estabelecimento, consulte Direito de Arrependimento: Como Funciona o Prazo de 7 Dias.
Por que essa diferença entre 24 horas e sete dias é tão importante?
Imagine dois consumidores.
Caso A
Compra feita 30 dias antes do voo.
Cancelamento solicitado seis horas depois.
Aqui existe direito expresso na regulamentação da ANAC à desistência sem ônus.
Caso B
Compra feita 30 dias antes.
Cancelamento solicitado cinco dias depois da compra.
Nesse caso, a regra de 24 horas da ANAC já foi ultrapassada.
Se a aquisição ocorreu pela internet, pode surgir a discussão sobre aplicação do artigo 49 do CDC, que ainda é objeto de controvérsia específica no STJ.
A situação não deve ser tratada como se estivesse juridicamente pacificada.
E quando a própria companhia muda o horário?
A Resolução nº 400 estabelece que alterações programadas devem, em regra, ser comunicadas com antecedência mínima de 72 horas.
A empresa deve oferecer reacomodação ou reembolso integral, à escolha do passageiro, quando:
- a alteração é informada com menos de 72 horas;
- ou há alteração superior a 30 minutos em voo doméstico ou uma hora em voo internacional e o passageiro não concorda com o novo horário.
Exemplo hipotético
O voo doméstico estava marcado para 8h.
A companhia altera a partida para 11h.
O passageiro não precisa simplesmente aceitar a mudança.
Nas condições regulamentares, poderá optar pelas alternativas asseguradas pela ANAC.
E se eu perder uma conexão porque o primeiro voo atrasou?
Quando a perda do voo subsequente ocorre em conexão e a causa é atribuível ao transportador, a Resolução nº 400 prevê as alternativas de:
- reacomodação;
- reembolso;
- outra modalidade de transporte, quando cabível.
O mesmo vale para situações envolvendo troca de aeroportos quando o problema foi causado pela transportadora.
A companhia precisa me colocar em voo de outra empresa?
Na reacomodação na primeira oportunidade, a Resolução nº 400 prevê possibilidade de voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino.
Se o passageiro preferir viajar em outra data e horário de sua conveniência, a regulamentação permite a reacomodação em voo próprio da transportadora, observadas as regras aplicáveis.
Assim, diante do cancelamento, não é correto limitar automaticamente a solução a:
“Só temos voo daqui a três dias, aceite ou peça voucher.”
A companhia precisa apresentar as alternativas regulatórias disponíveis.
E a assistência durante a espera?
Nas regras atualmente vigentes em 8 de outubro de 2026, a Resolução nº 400 prevê assistência conforme o tempo de espera no aeroporto:
- acima de uma hora: facilidades de comunicação;
- acima de duas horas: alimentação;
- acima de quatro horas e havendo necessidade de pernoite: hospedagem e traslado.
Existem regras próprias para passageiros que necessitam de assistência especial.
Atenção: haverá mudança em 26 de outubro de 2026
A ANAC publicou a Resolução nº 813/2026, com entrada em vigor marcada para 26 de outubro de 2026.
Ela altera parte da disciplina da assistência material, inclusive retirando a facilidade de comunicação do rol do artigo 27 e permitindo, em situações excepcionais nas quais infraestrutura aeroportuária, fornecedores locais ou emergências impeçam a prestação normal, que a companhia cumpra a obrigação mediante reembolso de despesas necessárias, razoáveis e comprovadas com alimentação, transporte e hospedagem.
Esse ressarcimento excepcional deverá ocorrer em até sete dias após a apresentação dos comprovantes.
Essa mudança não elimina o prazo de sete dias do artigo 29 para o reembolso da própria passagem.
O que acontece se eu faltar ao voo de ida? Perco automaticamente a volta?
Esse tema também merece cuidado.
A Resolução nº 400 determina que, em passagem doméstica de ida e volta, o passageiro que não utilizar o trecho inicial pode preservar o retorno se informar a companhia, até o horário originalmente previsto para a ida, que deseja utilizar o trecho de volta. Não pode ser cobrada multa para essa finalidade.
Ao mesmo tempo, a jurisprudência do STJ possui entendimento protetivo contra o chamado no-show.
O tribunal considera abusivo o cancelamento automático e unilateral do trecho de volta exclusivamente porque o passageiro não utilizou a ida.
Na prática, a atitude mais segura continua sendo comunicar imediatamente a companhia de que pretende manter o trecho de retorno.
Comprei por agência de viagens. Quem deve devolver o dinheiro?
Depende de quem falhou.
Não é correto dizer que agência e companhia sempre respondem solidariamente por qualquer problema operacional.
Em 2026, o STJ reafirmou que uma empresa que apenas intermediou e emitiu corretamente a passagem não responde automaticamente pelo cancelamento do voo provocado exclusivamente pela companhia aérea.
Em outro tipo de situação, se a própria agência:
- emitiu passagem errada;
- forneceu informação incorreta;
- falhou na própria prestação;
a responsabilidade pode ser diferente. O STJ também analisou em 2026 situação em que a empresa de turismo respondeu por erro na emissão da classe de serviço contratada.
Portanto, identifique onde ocorreu a falha.
Se a companhia negar o reembolso, tenho direito a dano moral?
Não automaticamente.
Primeiro existe a discussão patrimonial:
o dinheiro deveria ou não ter sido devolvido?
Se a negativa for indevida, pode existir direito à restituição.
Dano moral é outra questão.
O STJ possui entendimento de que atraso ou cancelamento de voo, isoladamente, não gera dano moral presumido em qualquer situação.
É necessário analisar circunstâncias como:
- duração do problema;
- falta de informação;
- ausência de alternativas;
- perda de compromisso relevante;
- assistência prestada;
- repercussões efetivas na vida do passageiro.
Em decisão publicada em março de 2025, a Corte novamente afirmou que mera falha no dever de assistência e informação não produz, sozinha, dano moral automático.
Exemplo hipotético
Um voo é cancelado.
A companhia imediatamente oferece outro voo duas horas depois e presta o atendimento necessário.
Pode existir falha contratual, dependendo das circunstâncias, mas não há automaticamente dano moral indenizável.
Outro cenário é o passageiro permanecer por longo período sem assistência, perder compromisso profissional inadiável e precisar comprar, às próprias custas, uma nova passagem extremamente cara.
A análise pode ser diferente.
E os danos materiais?
Prejuízos econômicos comprovados podem ser discutidos quando resultarem da falha da transportadora.
Guarde documentos como:
- nova passagem comprada;
- hospedagem;
- transporte;
- alimentação;
- reserva perdida;
- demais despesas diretamente relacionadas.
A indenização não deve se basear apenas em estimativas.
Comprovantes fazem diferença.
Posso pedir devolução em dobro se a empresa reteve dinheiro indevidamente?
A devolução em dobro prevista no Código de Defesa do Consumidor possui requisitos próprios e está ligada à cobrança indevida nas condições do artigo 42, parágrafo único.
Portanto, uma negativa de reembolso não deve ser automaticamente convertida em pedido de devolução em dobro sem analisar o motivo e a natureza da cobrança ou retenção.
Voos internacionais seguem exatamente as mesmas regras?
A Resolução nº 400 disciplina condições gerais de transporte aéreo doméstico e internacional no âmbito de sua aplicação.
Mas, quando a controvérsia passa do simples reembolso para indenizações por danos em transporte aéreo internacional, tratados internacionais também podem ter papel relevante.
No Tema 210, o STF decidiu que as Convenções de Varsóvia e Montreal prevalecem sobre a legislação interna quanto às regras internacionais limitadoras da responsabilidade patrimonial das transportadoras.
O próprio STF posteriormente esclareceu que essa limitação não se aplica aos danos extrapatrimoniais, como danos morais.
Por isso, pedidos relacionados a voo internacional podem exigir análise diferente daquela feita para voo doméstico.
Como pedir o reembolso corretamente?
1. Faça a solicitação por canal oficial
Utilize:
- aplicativo;
- site;
- SAC;
- canal eletrônico indicado pela companhia.
2. Guarde o protocolo
Registre:
- data;
- horário;
- número;
- resposta recebida.
3. Informe claramente sua opção
Por exemplo:
“Diante do cancelamento do voo pela transportadora, opto pelo reembolso integral da passagem, conforme a regulamentação da ANAC.”
Evite deixar dúvida de que você está aceitando crédito quando deseja dinheiro.
4. Guarde os documentos
Preserve:
- bilhete;
- comprovante da compra;
- cartão de embarque, se houver;
- e-mails;
- avisos de cancelamento;
- prints do aplicativo;
- protocolos;
- comprovantes das despesas.
5. Acompanhe o prazo
A Resolução nº 400 prevê sete dias para o reembolso.
O que fazer se a companhia continuar recusando?
Depois de tentar o atendimento da própria empresa, existem canais administrativos.
Em 2026, a ANAC passou a disponibilizar a plataforma Anac Passageiro para registro de reclamações contra companhias aéreas.
A empresa possui até dez dias corridos para responder pela plataforma. A ANAC monitora as reclamações de forma coletiva, mas não decide individualmente uma indenização em favor do passageiro.
Também pode ser utilizado o Consumidor.gov.br, quando a empresa estiver cadastrada. Nessa plataforma, o fornecedor possui igualmente até dez dias para responder.
Dependendo do caso, também podem ser buscados:
- Procon;
- Juizado Especial Cível;
- Justiça comum.
Reclamar na ANAC aumenta o prazo de sete dias do reembolso?
Não.
São prazos destinados a finalidades diferentes.
Sete dias: prazo regulamentar para realizar o reembolso da passagem após a solicitação, conforme art. 29.
Dez dias: prazo para a empresa responder à reclamação registrada no Anac Passageiro.
A existência de uma reclamação administrativa não altera automaticamente o prazo regulatório de devolução.
Erros comuns ao pedir reembolso
“Aceitei voucher sem perceber”
Leia a opção selecionada antes de confirmar o cancelamento.
“Apaguei os e-mails depois que o voo foi cancelado”
Preserve todas as comunicações.
“Achei que qualquer cancelamento meu dava reembolso integral”
Quando a desistência é do passageiro, tarifa e momento do pedido fazem diferença.
“Comprei online, então os sete dias já estão definitivamente garantidos para passagens”
A aplicação específica do artigo 49 às passagens aéreas ainda estava em discussão no STJ.
“A companhia ofereceu crédito, então preciso aceitar”
Não quando o passageiro tem direito a reembolso e não concorda com a substituição por crédito.
“Meu voo foi cancelado, então dano moral é automático”
O STJ rejeita essa conclusão genérica.
Exemplos hipotéticos
Exemplo 1: companhia cancela o voo
Beatriz comprou passagem de São Paulo para Recife.
Na véspera, a companhia cancela o voo e oferece apenas um voucher.
Beatriz não deseja viajar posteriormente.
Nas regras aplicáveis ao cancelamento da transportadora, ela pode optar pelo reembolso, e a conversão em crédito depende de sua concordância.
Exemplo 2: passageiro muda de ideia poucas horas depois
Ricardo compra passagem para daqui a dois meses.
Dez horas depois, cancela.
Como a solicitação ocorreu dentro de 24 horas e a viagem está a mais de sete dias, a regulamentação assegura desistência sem ônus.
Exemplo 3: tarifa econômica cancelada semanas depois
Camila compra tarifa com regras restritivas.
Vinte dias depois decide que não quer mais viajar.
Nesse caso, a desistência não está dentro da janela gratuita de 24 horas.
Será necessário verificar as regras tarifárias, as multas informadas e os valores que obrigatoriamente devem ser restituídos.
Exemplo 4: alteração de horário pela empresa
A companhia altera um voo doméstico de 10h para 15h.
O passageiro não concorda.
A alteração supera 30 minutos, permitindo a escolha das alternativas regulamentares de reacomodação ou reembolso integral..
Perguntas frequentes
1. Se a companhia cancelar meu voo, ela pode negar o reembolso e oferecer apenas voucher?
Em regra, não deve impor o crédito como única solução quando existe direito regulamentar ao reembolso. A Resolução nº 400 prevê alternativas diante do cancelamento e estabelece que o reembolso em créditos depende da concordância do passageiro.
2. A companhia tem quanto tempo para devolver o dinheiro?
A Resolução nº 400 estabelece prazo de sete dias contados da solicitação, devendo ser observado o meio de pagamento utilizado na compra.
3. Posso cancelar qualquer passagem gratuitamente em até sete dias porque comprei pela internet?
Essa aplicação do artigo 49 do CDC às passagens aéreas ainda é juridicamente controvertida. A ANAC garante expressamente 24 horas para desistência sem custo quando a compra ocorreu pelo menos sete dias antes do embarque. Em 2025, o relator de recurso no STJ votou pela aplicação dos sete dias do CDC, mas o julgamento foi suspenso e ainda aparecia oficialmente como em andamento.
4. Se eu cancelar a passagem por vontade própria, a companhia pode ficar com todo o valor?
Dependendo da tarifa e do momento do cancelamento, podem existir penalidades relevantes sobre o valor do transporte. Porém, multas não podem incluir as tarifas aeroportuárias e valores governamentais, que devem ser restituídos nos casos de reembolso. Também é necessário observar a regra de desistência gratuita das primeiras 24 horas quando seus requisitos estiverem presentes.
5. Voo cancelado sempre gera indenização por dano moral?
Não. O STJ entende que atraso ou cancelamento não gera dano moral automaticamente. Devem ser examinadas as circunstâncias concretas, como duração do problema, assistência, informação fornecida, alternativas oferecidas e consequências relevantes sofridas pelo passageiro.
Checklist para contestar uma negativa de reembolso
Antes de reclamar, responda:
- Quem cancelou: você ou a companhia?
- Quando a passagem foi comprada?
- Quando o cancelamento foi solicitado?
- Quantos dias faltavam para o voo?
- Qual era a tarifa?
- A companhia alterou horário ou itinerário?
- Houve cancelamento total do voo?
- Foi oferecido dinheiro ou apenas voucher?
- Qual valor foi retido?
- As taxas aeroportuárias foram devolvidas?
- Você possui protocolo?
- Existem comprovantes de despesas extras?
- O voo era doméstico ou internacional?
Essa sequência costuma revelar qual é a verdadeira controvérs
Conclusão
A negativa de reembolso de passagem aérea cancelada precisa ser analisada a partir da origem do cancelamento.
Quando é a companhia que cancela o voo, a regulamentação da ANAC prevê alternativas ao passageiro, incluindo reacomodação e reembolso.
Se o consumidor escolher a devolução do dinheiro, o prazo regulamentar é de sete dias a partir da solicitação.
A empresa também não pode impor um voucher como substituto obrigatório. A conversão do reembolso em crédito depende da concordância do passageiro.
Quando o próprio passageiro cancela, a situação é diferente.
A ANAC garante desistência sem multa nas primeiras 24 horas depois da compra quando o voo foi adquirido com pelo menos sete dias de antecedência. Fora dessa hipótese, as condições tarifárias precisam ser analisadas.
Já a aplicação dos sete dias de arrependimento do CDC para passagens aéreas compradas pela internet ainda merece cautela. O artigo 49 existe e garante sete dias nas contratações fora do estabelecimento, mas o STJ iniciou julgamento específico sobre sua aplicação ao setor aéreo e o procedimento ainda constava como não concluído na fonte oficial consultada.
Outro cuidado é não confundir restituição com indenização moral.
Uma retenção irregular pode gerar obrigação de devolver dinheiro, mas o dano moral depende de circunstâncias adicionais. O STJ não considera todo atraso ou cancelamento, isoladamente, dano moral presumido.
Se a companhia já recusou o pedido, guarde o bilhete, o comprovante de pagamento, a regra tarifária, o aviso de cancelamento e todos os protocolos. Esses documentos são essenciais para verificar se a retenção estava prevista e se ela é juridicamente válida.
Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise individualizada da tarifa contratada, do motivo do cancelamento, do voo, das comunicações da companhia e dos prejuízos efetivamente sofridos.





