Quando a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) entrou em vigor, muitos segurados ficaram em dúvida sobre como ficariam suas aposentadorias. Para evitar um impacto brusco, o governo criou regras de transição — espécies de “pontes” que ligam as regras antigas às novas exigências.
Passados alguns anos, chegamos a 2025 com ajustes de idade mínima, pontuação e pedágio. Por isso, entender quais regras de transição da reforma em 2025 estão vigentes é essencial para você planejar a saída do trabalho sem surpresas.
Já pensou se você poderia se aposentar antes do que imagina só por escolher a regra certa?
Nesse post:
Por que existem regras de transição?
Antes da reforma, vigoravam requisitos mais brandos de idade e contribuição. Se o texto constitucional mudasse do dia para a noite, quem estava há poucos meses da aposentadoria seria prejudicado. Assim nasceram as regras de transição da reforma em 2025, que continuam ajustando gradualmente a idade mínima e os pontos.
Qual o prazo dessas regras?
Elas permanecem até que se alcance a regra permanente (65 anos para homens, 62 anos para mulheres, com 15 ou 20 anos de contribuição, dependendo do caso). Algumas transições acabam antes — por exemplo, o pedágio de 50 % terminará quando os segurados que estavam a dois anos de se aposentar em 13/11/2019 concluírem o requisito.
Quais são as 5 regras de transição em 2025?
1. Pontos (Sistema 86/96 → 88/98 → …)
Como funciona? Somamos idade + tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação exigida é 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Requisitos adicionais
- Tempo mínimo: 30 anos (mulheres) / 35 anos (homens)
- Não há idade mínima formal
2. Idade mínima progressiva
A cada ano a idade mínima sobe 6 meses. Em 2025:
- 62 anos para mulheres + 15 anos de contribuição
- 63,5 anos para homens + 20 anos de contribuição
3. Pedágio de 50 %
Para quem estava a até 2 anos de completar tempo mínimo em 13/11/2019.
- Pagar metade do tempo que faltava
- Ex.: faltavam 1 ano; paga 1 ano + 6 meses (50 %)
4. Pedágio de 100 %
Aplica‑se a quem tinha qualquer tempo faltante.
- Mulher: 57 anos + 30 anos de contribuição + pedágio integral
- Homem: 60 anos + 35 anos de contribuição + pedágio integral
5. Aposentadoria por idade (transição)
- Mulher: 62 anos + 15 anos (fixos)
- Homem: 65 anos + 15 anos (fixos)
Dica: Se faltar pouco para a pontuação mas muito para a idade mínima, o sistema de pontos pode ser a saída mais rápida.
Tabela: idade mínima e pontos atualizados
Ano | Pontos Mulher | Pontos Homem | Idade mín. Mulher* | Idade mín. Homem* |
---|---|---|---|---|
2023 | 89 | 99 | 61 anos | 63 anos |
2024 | 90 | 100 | 61,5 anos | 63,5 anos |
2025 | 91 | 101 | 62 anos | 64 anos |
*Idade mínima progressiva; tabela simplificada.
Regras de transição para professores
Professores da educação básica têm redução de 5 anos em todos os requisitos.
Pontos em 2025
- 81 pontos (mulheres) com 25 anos de sala de aula
- 91 pontos (homens) com 30 anos de sala de aula
Idade mínima progressiva
- 57 anos (mulher) / 59,5 anos (homem) + tempo mínimo citado
Confira nosso artigo sobre aposentadoria do professor: critérios, cálculo e impactos da reforma.
Como calcular seu tempo de contribuição
- Acesse o Meu INSS e gere o CNIS.
- Confronte com Carteira de Trabalho, holerites e PPP, se houver.
- Some as competências, descontando períodos concomitantes.
- Utilize calculadoras confiáveis (INSS, Fenae ou apps especializados).
Para reforçar a prova documental, veja nosso guia 7 documentos essenciais para comprovar o tempo de contribuição.
Documentos necessários
- CNIS atualizado
- Carteira de Trabalho ou eSocial empregado doméstico
- PPP/LTCAT se houver tempo especial
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para regimes próprios
Erros comuns e como evitar
- Ignorar períodos concomitantes ➜ usar só o mais vantajoso
- Não revisar o CNIS ➜ lacunas derrubam a pontuação
- Desconsiderar tempo rural ➜ pode contar com indenização
Exemplos práticos passo a passo
Caso 1 — Maria, 56 anos, 33 anos de contribuição em 2025
- Idade mínima progressiva: falta idade (62 anos)
- Pontuação: 56 + 33 = 89 pontos (precisa 91)
- Estratégia: contribuir até completar 91 pontos (previsto para 2026)
Caso 2 — José, 61 anos, 34 anos de contribuição
- Idade mínima progressiva: 64 anos → falta 3 anos
- Pontuação: 61 + 34 = 95 pontos → falta 6
- Pedágio 50 %: não se aplica (faltava > 2 anos em 2019)
- Pedágio 100 %: faltavam 5 anos em 2019; precisa trabalhar mais 5 anos (pedágio) → sairia aos 66
Checklist final
- Conferi CNIS e Carteira de Trabalho
- Somei idade + contribuição para ver pontuação
- Verifiquei pedágio 50 % e 100 %
- Avaliei idade mínima progressiva
- Consultei regras especiais (professor, policial, PCD)
Resumo rápido
- Regras de transição da reforma em 2025: pontos, idade mínima progressiva, pedágio 50 % e 100 %, aposentadoria por idade.
- Pontuação exigida em 2025: 91 (M) / 101 (H).
- Idade mínima progressiva: 62 anos (M) / 64 anos (H).
- Professores têm redução de 5 anos e pontuação menor.
- Calcule tempo de contribuição com CNIS e documentos.
- Escolha a regra mais vantajosa antes de requerer.
Fonte externa confiável: Ministério da Previdência Social – Cartilha da Reforma.
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