Prescrição vs. Decadência no Direito Civil: Entenda os Prazos para Exigir Seus Direitos

Relógio de bolso marcando o tempo, simbolizando prazos de prescrição vs decadência
Cada minuto conta: perder o prazo pode impedir o exercício do direito.

A prescrição e a decadência são temas fundamentais do Direito Civil e determinam até quando uma pessoa pode exercer ou exigir um direito. Apesar de parecerem semelhantes, tratam de situações diferentes e podem definir se um pedido judicial ainda é possível ou se o direito já se extinguiu.

Neste artigo, você vai entender as diferenças práticas entre prescrição e decadência, como identificar o prazo aplicável e por que é tão importante agir dentro do tempo correto.

O Que é Prescrição no Direito Civil?

No Direito Civil, a prescrição ocorre quando o titular de um direito deixa de exercer sua pretensão dentro do prazo previsto em lei. Ou seja, o direito continua existindo, mas a possibilidade de cobrá-lo judicialmente é perdida.

Exemplo prático

Imagine que alguém lhe deve uma quantia de dinheiro e você deixa passar vários anos sem cobrar. Após determinado período (que varia conforme o tipo de obrigação), você perde o direito de exigir o pagamento judicialmente.

A prescrição está prevista no artigo 189 do Código Civil, e os prazos específicos constam no artigo 206. Quando a lei não prevê prazo menor, aplica-se o prazo geral de 10 anos, conforme o artigo 205.

Casos comuns de prazos prescricionais

  • 1 ano: para hospedeiros e transportadores reclamarem pagamento de hospedagem e fretes.
  • 3 anos: para reparação civil (indenizações por danos).
  • 5 anos: para dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
  • 10 anos: prazo geral, quando a lei não especifica outro.

Interrupção e suspensão

A prescrição pode ser interrompida ou suspensa em certas situações, como quando o credor propõe uma ação judicial ou o devedor reconhece a dívida (artigos 197 a 202 do CC).

O Que é Decadência no Direito Civil?

A decadência ocorre quando o titular não exerce o direito dentro do prazo fixado pela lei. Diferente da prescrição, aqui o próprio direito deixa de existir — não apenas a possibilidade de cobrá-lo.

Exemplo prático

Um comprador que descobre defeito em um produto tem um prazo de 90 dias (bem durável) para reclamar junto ao fornecedor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 26). Passado esse prazo, o direito de exigir a reparação decai.

Características principais

  • O prazo é legal e não pode ser alterado por acordo.
  • Em regra, não se suspende nem se interrompe (art. 207 do CC).
  • Decorrido o prazo, o direito desaparece por completo.

Diferença Entre Prescrição e Decadência

AspectoPrescriçãoDecadência
O que se extingueA pretensão (direito de exigir)O próprio direito
Interrupção e suspensãoAdmitidas em leiRegra geral: não admitidas
PrazosArt. 205 e 206 do CCDispersos na legislação
ExemplosCobrança de dívida, indenizaçãoDireito de arrependimento, vício do produto

Quando Começa a Contar o Prazo?

O prazo prescricional começa a correr quando o titular tem ciência inequívoca da violação do direito, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 444).
Já o prazo decadencial inicia-se no momento em que o titular pode exercer o direito, ainda que não o tenha feito.

O Que Fazer Se o Prazo Já Passou?

Caso o prazo prescricional tenha expirado, ainda é possível buscar acordo extrajudicial, mas a via judicial fica inviabilizada.
Na decadência, não há alternativa, pois o direito já se extinguiu.
Por isso, é essencial buscar orientação jurídica o quanto antes, especialmente em contratos, indenizações e relações de consumo.

Perguntas Frequentes

É possível interromper o prazo prescricional?

Sim. A prescrição pode ser interrompida, por exemplo, com o ajuizamento da ação ou o reconhecimento da dívida (art. 202 do CC).

A decadência pode ser suspensa?

Em regra, não. O art. 207 do Código Civil proíbe a suspensão e interrupção da decadência, salvo quando previsto em lei especial.

Existe diferença entre prescrição administrativa e judicial?

Sim. A prescrição administrativa ocorre no âmbito interno de órgãos públicos (ex.: revisão de benefícios do INSS), enquanto a judicial refere-se a ações perante o Judiciário.

O juiz pode reconhecer a prescrição de ofício?

Sim, após o novo Código de Processo Civil (art. 487, II, CPC), o juiz pode reconhecer a prescrição independentemente de pedido da parte.

A decadência pode ser renunciada?

Não, pois o direito já não existe mais. Apenas a prescrição pode ser renunciada, se já consumada e o devedor assim concordar (art. 191 do CC).

Conclusão

A prescrição e a decadência são mecanismos criados para garantir segurança jurídica e evitar que conflitos se prolonguem indefinidamente.
Entender essas diferenças é essencial para agir no tempo certo e preservar seus direitos no âmbito civil.
Se você deseja compreender melhor como o prazo se aplica ao seu caso, é recomendável consultar um advogado especializado em Direito Civil para avaliar as medidas cabíveis.

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