Quem Tem Direito à Herança Quando Não Há Testamento? Entenda a Ordem dos Herdeiros

Pessoa assinando documento de herança sem testamento ao lado de miniatura de casa, simbolizando a ordem dos herdeiros conforme o Código Civil.
Documento de herança sendo assinado sem testamento, representando a partilha dos bens segundo a ordem legal dos herdeiros.

Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, os bens, direitos e dívidas que compõem o seu patrimônio são transferidos aos herdeiros de acordo com a ordem de vocação hereditária prevista em lei. Esse processo é conhecido como sucessão legítima — e é ela quem define quem tem direito à herança quando não há manifestação de vontade do falecido.

Mas afinal, como essa ordem é definida? O que acontece quando há cônjuge, filhos, pais ou outros parentes? E se não existir nenhum herdeiro próximo, quem fica com os bens?

Essas são dúvidas muito comuns — e é justamente sobre isso que vamos conversar neste artigo.

O que é herança sem testamento (sucessão legítima)

A sucessão legítima ocorre quando a pessoa falece sem deixar testamento. Nesse caso, a transmissão dos bens acontece de forma automática, obedecendo à ordem dos herdeiros estabelecida pelo Código Civil, especialmente nos artigos 1.784 a 1.829.

Em outras palavras, a lei determina quem deve receber a herança, em qual proporção e com base em quais laços familiares.

Quando há testamento, a pessoa pode destinar parte de seu patrimônio livremente, mas mesmo assim deve respeitar os chamados herdeiros necessários, que têm direito a pelo menos metade da herança por força de lei.

Já quando não há testamento, todo o patrimônio é dividido conforme a sequência legal, sem possibilidade de escolha pessoal do falecido.

Quem são os herdeiros legítimos

Os herdeiros legítimos são aqueles chamados pela lei para suceder o falecido, conforme a ordem de prioridade. O artigo 1.829 do Código Civil define quatro classes principais:

  1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos);
  2. Ascendentes (pais, avós, bisavós);
  3. Cônjuge ou companheiro;
  4. Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau).

Cada grupo é chamado apenas quando o anterior estiver totalmente ausente. Isso significa que, se o falecido deixar filhos, os pais, irmãos ou sobrinhos não herdam nada.

Vamos entender melhor como funciona essa ordem, com exemplos práticos.

1º lugar na ordem dos herdeiros: os descendentes

Os descendentes são os primeiros a herdar. Eles incluem filhos, netos e bisnetos, seguindo uma linha direta de descendência.

A regra é simples: os parentes de grau mais próximo excluem os mais distantes. Assim, se o falecido deixar filhos vivos, os netos só herdam se algum filho já tiver falecido.

Como é feita a divisão da herança entre filhos

Se o falecido era casado ou vivia em união estável, o cônjuge sobrevivente também participa da herança, mas sua quota depende do regime de bens do casal:

  • Comunhão parcial de bens: o cônjuge herda junto com os filhos, apenas sobre os bens particulares (aqueles adquiridos antes do casamento ou recebidos por doação/herança).
  • Comunhão universal: o cônjuge não herda, pois já é meeiro de todos os bens.
  • Separação total: o cônjuge não herda, salvo se houver previsão em testamento.
  • Separação obrigatória (por idade ou pacto inválido): o cônjuge herda como se fosse casado em comunhão parcial.
  • Participação final nos aquestos: herda como na comunhão parcial.

Por exemplo:
Imagine que João era casado em comunhão parcial e faleceu deixando sua esposa e dois filhos. Os bens adquiridos durante o casamento pertencem metade à esposa (meação) e a outra metade será dividida entre ela e os dois filhos em partes iguais.

Assim, a esposa receberá metade pela meação e mais 1/3 da outra metade pela herança.

Se o casamento fosse em separação total, apenas os filhos herdariam — a esposa não teria direito à herança, pois o regime já separava completamente os patrimônios.

Essa explicação é essencial para evitar confusões muito comuns, e você pode se aprofundar lendo o artigo Herança de Cônjuge Casado em Separação Total de Bens: Há Direito?.

2º lugar na ordem: os ascendentes

Na ausência de descendentes (filhos, netos, bisnetos), a herança vai para os ascendentes, ou seja, os pais, avós ou bisavós do falecido.

Nesse caso, o cônjuge sobrevivente também participa da sucessão, e a divisão se dá da seguinte forma:

  • Se o falecido deixar pais vivos, o cônjuge recebe 1/3 da herança, e os pais ficam com 2/3 (divididos igualmente entre eles).
  • Se houver somente um dos pais, a partilha será metade para o cônjuge e metade para o pai ou mãe sobrevivente.
  • Se não houver mais pais, mas apenas avós ou bisavós, eles herdam sozinhos, seguindo a linha ascendente.

Exemplo prático:
Maria era solteira, sem filhos, mas deixou pai e mãe vivos. Nesse caso, cada um receberá 50% da herança, já que não há cônjuge.

3º lugar: o cônjuge sobrevivente

Se não existirem descendentes nem ascendentes, o cônjuge sobrevivente herda tudo.

O cônjuge é reconhecido como herdeiro necessário, e a lei protege sua posição independentemente de gênero ou tempo de casamento. No entanto, a divisão de bens sempre dependerá do regime de bens adotado.

Por isso, é importante que o casal formalize o regime escolhido por meio do pacto antenupcial. Esse tema é tratado em detalhes no artigo Meação do Cônjuge na Partilha: Entenda o Que é Dele por Lei.

4º lugar: os colaterais

Quando não há descendentes, ascendentes ou cônjuge, a lei chama os parentes colaterais até o 4º grau. Eles são, nessa ordem:

  1. Irmãos;
  2. Sobrinhos;
  3. Tios;
  4. Primos.

Entre eles, os parentes de grau mais próximo excluem os de grau mais distante. Assim, se houver irmãos, os sobrinhos e tios não participam.

Exemplo prático:
Carlos faleceu sem esposa, filhos, pais ou avós. Ele deixou dois irmãos e três sobrinhos. Nesse caso, apenas os irmãos herdam, dividindo o patrimônio igualmente entre si.

E se não existir nenhum herdeiro?

Se o falecido não tiver descendentes, ascendentes, cônjuge ou colaterais até o 4º grau, a herança é declarada vacante e passa a ser destinada ao Estado.

Primeiro, os bens ficam sob administração judicial. Após cinco anos, se ninguém se habilitar, o patrimônio é transferido definitivamente ao ente público do domicílio do falecido, conforme o artigo 1.844 do Código Civil.

Essa situação é rara, mas ocorre em casos de pessoas sem família conhecida ou que perderam contato com parentes próximos.

Como é feita a partilha da herança sem testamento

Mesmo sem testamento, o processo de inventário é obrigatório. A herança precisa ser formalmente partilhada, seja de forma judicial ou extrajudicial.

Inventário extrajudicial

Pode ser feito em cartório, quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;
  • Há consenso sobre a divisão;
  • Não há testamento deixado pelo falecido.

É o procedimento mais rápido e econômico. Os detalhes desse tipo de inventário estão no artigo Inventário Extrajudicial: Resolva a Herança de Forma Rápida e Econômica.

Inventário judicial

É necessário quando há menores, incapazes, testamento ou conflito entre os herdeiros.
Nesse caso, o processo é conduzido por um juiz, com acompanhamento de advogado em todas as etapas.

Independentemente da via escolhida, é importante reunir os documentos básicos, como:

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
  • Certidões de bens e dívidas;
  • Declaração de imposto de renda;
  • Certidão de casamento (quando houver cônjuge).

Situações especiais: filhos de diferentes casamentos, união estável e filhos fora do casamento

O direito sucessório é igual para todos os filhos, independentemente da origem.
A Constituição Federal de 1988 acabou com qualquer distinção entre filhos “legítimos”, “ilegítimos” ou “adotivos”. Assim, todos têm os mesmos direitos à herança.

Filhos de diferentes uniões

Quando o falecido teve filhos de diferentes relacionamentos, todos participam igualmente da herança.
Por exemplo: se deixou um filho do primeiro casamento e dois do segundo, cada um receberá 1/3 do total.

União estável

O companheiro ou companheira tem direitos sucessórios equiparados aos do cônjuge, desde que comprove a convivência pública, contínua e duradoura.
O tema é tratado com mais profundidade no artigo União Estável e Herança: Direitos do Companheir.

Filhos reconhecidos após o falecimento

É possível o reconhecimento de paternidade ou maternidade post mortem, com base em exame de DNA e provas documentais. Se o vínculo for confirmado, o filho também se torna herdeiro legítimo.

Diferença entre herança e meação

Um erro comum é confundir herança com meação.

  • Meação é a parte que pertence ao cônjuge sobrevivente por ter participado da formação do patrimônio durante o casamento.
  • Herança é a parte que se transmite por morte, segundo as regras de sucessão.

Assim, o cônjuge pode receber meação + herança, dependendo do regime de bens.
Exemplo: em comunhão parcial, metade dos bens comuns é do cônjuge por direito de meação, e a outra metade é dividida entre ele e os filhos.

O que acontece com as dívidas do falecido?

As dívidas também fazem parte da herança.
Os herdeiros só respondem até o limite do valor que receberam, nunca com o patrimônio próprio.
Isso está previsto no artigo 1.792 do Código Civil.

Portanto, se o falecido deixou mais dívidas do que bens, os herdeiros não assumem o prejuízo além do valor herdado.
Esse tema é explorado em detalhes no artigo Herança e Dívidas: O Que Acontece Quando Alguém Morre Deixando Débitos?.

Planejamento sucessório: uma forma de evitar conflitos

Embora a lei estabeleça uma ordem clara, muitas famílias enfrentam disputas por falta de planejamento.
Um testamento bem elaborado ou uma holding familiar pode garantir tranquilidade e evitar litígios.

Esses mecanismos permitem que o titular decida antecipadamente como quer distribuir seus bens, dentro dos limites legais, e podem reduzir impostos e burocracias.
Você pode entender melhor sobre isso em Planejamento Sucessório: Como Evitar Conflitos Familiares Após a Sua Partida.

Conclusão

A ordem dos herdeiros quando não há testamento segue uma lógica legal que busca proteger os vínculos familiares mais próximos.
Primeiro herdam os descendentes, depois os ascendentes, seguidos pelo cônjuge e, por fim, os colaterais.
Se ninguém se habilitar, o patrimônio é destinado ao Estado.

Entender essas regras é fundamental para evitar injustiças, preservar o patrimônio familiar e garantir que a partilha ocorra da forma mais justa e tranquila possível.

Se você está passando por um inventário ou precisa de orientação sobre herança, o ideal é contar com advogado especializado em Direito das Sucessões. Um acompanhamento técnico evita erros, reduz custos e acelera o processo.

Resumo: principais pontos sobre a herança sem testamento

  • Herança sem testamento é chamada de sucessão legítima.
  • A ordem dos herdeiros segue o artigo 1.829 do Código Civil.
  • A sequência é: descendentes → ascendentes → cônjuge → colaterais → Estado.
  • O cônjuge participa conforme o regime de bens.
  • Filhos adotivos e de diferentes casamentos têm os mesmos direitos.
  • Herdeiros só respondem por dívidas até o limite do valor herdado.
  • O inventário pode ser judicial ou extrajudicial.
  • Planejar a sucessão evita conflitos e burocracias futuras.

Perguntas frequentes sobre herança sem testamento

O cônjuge sempre tem direito à herança?

Depende do regime de bens. Em separação total, por exemplo, o cônjuge pode não ter direito, salvo previsão em testamento.

Filhos de relacionamentos diferentes herdam igualmente?

Sim. Todos os filhos têm direitos iguais, independentemente da origem.

Quem vive em união estável tem os mesmos direitos que o cônjuge?

Sim, desde que comprove a união estável conforme a lei e a jurisprudência atual.

É possível evitar conflitos entre herdeiros?

Sim, por meio do planejamento sucessório, testamentos e acordos prévios orientados por advogado.

Quem paga as dívidas do falecido?

As dívidas são quitadas com o patrimônio deixado. Herdeiros não respondem com seus próprios bens.

Se você tem dúvidas sobre inventário, testamento ou direitos de herdeiro, entre em contato com nossa equipe.
A Rocha Advogados Associados possui ampla experiência em Direito das Sucessões e pode orientá-lo com segurança, empatia e agilidade para proteger seu patrimônio e sua família.

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