Ação de Imissão na Posse: Quando Usar e Como Funciona o Processo

Estátua da justiça representando o direito de propriedade e a ação de imissão na posse
Representação da Justiça, símbolo do equilíbrio e da aplicação do direito na imissão de posse de imóveis.

Você sabia que é possível ser o dono legítimo de um imóvel e, ainda assim, não conseguir ocupá-lo?
Essa é uma situação mais comum do que parece — e é exatamente para esses casos que existe a ação de imissão na posse.

A ação de imissão na posse é um instrumento jurídico utilizado quando o proprietário de um imóvel não consegue tomar posse efetiva dele, seja por resistência de terceiros, ocupação indevida ou qualquer outro motivo que o impeça de usufruir do bem.

Neste artigo, vamos explicar quando usar essa ação, como funciona o processo, quais documentos são necessários e quais cuidados tomar para evitar prejuízos. O objetivo é que você entenda, de forma clara e prática, como proteger seu direito de propriedade e garantir que ele se torne uma posse legítima e pacífica.

O que é a ação de imissão na posse?

A ação de imissão na posse é um processo judicial movido por quem tem o direito de propriedade sobre um bem, mas ainda não conseguiu exercer a posse sobre ele.

Ou seja: é o caminho legal para o proprietário entrar na posse do imóvel pela primeira vez, quando alguém o ocupa sem autorização ou se recusa a entregá-lo.

Essa ação se diferencia das demais ações possessórias (como reintegração ou manutenção de posse), porque o autor ainda não exerceu a posse anteriormente — ele apenas tem o título de propriedade, como uma escritura, contrato de compra e venda ou registro no cartório de imóveis.

Em termos simples:

  • Imissão na posse: para entrar na posse pela primeira vez.
  • Reintegração de posse: para retomar a posse que foi perdida.
  • Manutenção de posse: para proteger a posse já existente contra ameaça.

Quando a ação de imissão na posse é necessária?

Essa ação é cabível em diversas situações, mas todas têm um ponto em comum: o proprietário ainda não conseguiu exercer a posse do imóvel.
Veja alguns exemplos práticos:

  • Quando o comprador adquire um imóvel em leilão judicial, mas o antigo ocupante se recusa a sair.
  • Quando o novo proprietário compra um imóvel regularizado e o antigo dono não entrega as chaves.
  • Quando uma pessoa recebe o imóvel por herança ou doação, mas ele continua ocupado por terceiros.
  • Quando o imóvel foi invadido antes que o proprietário pudesse tomar posse.

Em todos esses casos, o direito de propriedade existe, mas a posse de fato ainda não foi concretizada. E é justamente para transformar esse direito em realidade que se usa a ação de imissão na posse.

Embora o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) não tenha um artigo específico que trate exclusivamente da ação de imissão na posse, ela é amparada pelo direito de propriedade previsto no Código Civil, especialmente no artigo 1.228:

“O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”

Assim, a ação de imissão na posse é um instrumento que materializa o direito de propriedade, permitindo que o dono exerça de fato o que já é seu por direito.

Para mais detalhes, é possível consultar o Código Civil diretamente no portal do Planalto.

Diferença entre posse e propriedade

Esse é um ponto que gera muitas dúvidas entre compradores e herdeiros de imóveis.

  • Propriedade: é o direito reconhecido oficialmente — por exemplo, quando o imóvel está registrado no seu nome no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Posse: é o exercício de fato desse direito — quando a pessoa mora, usa ou administra o imóvel.

Na prática, é possível ter a propriedade sem a posse, e é justamente essa lacuna que a ação de imissão na posse busca resolver.

Se quiser entender melhor essa diferença, recomendamos também a leitura do artigo [Posse e Propriedade: Qual a Diferença e Como Proteger Seus Direitos?”], que aprofunda o tema de forma clara e acessível.

Quem pode propor a ação de imissão na posse

Somente quem possui o título legítimo de propriedade pode propor essa ação. Isso inclui:

  • O comprador que já registrou a escritura no cartório de imóveis;
  • O herdeiro que recebeu o imóvel por inventário ou testamento;
  • O arrematante que adquiriu o imóvel em leilão judicial ou extrajudicial;
  • O donatário que recebeu o bem por doação formalizada.

Em todos esses casos, o requisito essencial é provar a propriedade legal do imóvel.

Como funciona o processo de imissão na posse

A seguir, explicamos de forma simplificada como ocorre o trâmite da ação de imissão na posse:

1. Reunião de documentos

O primeiro passo é reunir todos os documentos que comprovem a propriedade, como:

  • Escritura pública ou contrato de compra e venda;
  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel;
  • Comprovantes de pagamento (quando houver);
  • Notificações enviadas ao ocupante;
  • Fotos, laudos ou outros elementos que demonstrem a ocupação indevida.

Esses documentos são essenciais para demonstrar ao juiz que o autor é o legítimo proprietário e que o imóvel está sendo indevidamente ocupado.

2. Ajuizamento da ação

Com os documentos prontos, o advogado ingressa com a ação de imissão na posse perante o juízo competente (geralmente o da comarca onde o imóvel está localizado).

Na petição inicial, são apresentados:

  • Os fatos que justificam o pedido;
  • A prova da propriedade;
  • O pedido de liminar para imissão imediata na posse (quando há urgência e prova documental robusta).

O juiz pode conceder a liminar antes mesmo da citação do ocupante, se ficar evidente que o autor é o proprietário e está sendo injustamente impedido de exercer seu direito.

3. Citação e defesa do ocupante

Após a análise inicial, o juiz determina a citação do ocupante, que poderá apresentar contestação e tentar comprovar que possui algum direito sobre o imóvel (como um contrato de locação, comodato ou promessa de compra e venda).

Se o ocupante não tiver fundamento jurídico legítimo, a tendência é que o juiz defira a imissão na posse, permitindo que o proprietário finalmente entre no imóvel.

4. Cumprimento da liminar ou sentença

Quando a liminar é concedida, o oficial de justiça realiza a imissão na posse, entregando o imóvel ao autor.
Caso o pedido seja deferido apenas na sentença, o mesmo procedimento ocorre após o trânsito em julgado da decisão.

Se houver resistência, o juiz pode autorizar uso de força policial para garantir o cumprimento da ordem judicial.

Prazo e duração do processo

O tempo para conclusão de uma ação de imissão na posse varia conforme o caso e o volume de processos na comarca.
Em média, pode levar de 6 meses a 2 anos, dependendo de fatores como:

  • Existência ou não de liminar;
  • Quantidade de recursos interpostos;
  • Complexidade da defesa do ocupante.

Quando a liminar é concedida logo no início, o proprietário pode ser imitido na posse em poucas semanas, mesmo antes da sentença final.

Documentos indispensáveis

Para instruir corretamente a ação, é importante reunir:

  • Matrícula atualizada do imóvel (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis);
  • Comprovante de compra e venda, herança ou leilão;
  • Comprovante de pagamento (quando houver);
  • Comprovante de IPTU ou taxas em nome do proprietário;
  • Correspondências trocadas com o ocupante;
  • Fotografias do imóvel e eventuais laudos técnicos.

Essas provas fortalecem o pedido e ajudam o advogado a demonstrar ao juiz a legitimidade da posse reivindicada.

Ocupante pode ser indenizado?

Depende.
Se o ocupante fez benfeitorias úteis ou necessárias, como instalação elétrica, encanamento, pintura ou muro, ele pode pedir indenização com base no artigo 1.219 do Código Civil, desde que comprove boa-fé.

Por outro lado, se as melhorias foram realizadas sabendo que o imóvel não lhe pertencia, a posse é considerada de má-fé, e não há direito à indenização.

Ação de imissão na posse x Usucapião: são opostas?

Muitas vezes, há confusão entre esses dois institutos.

A ação de imissão na posse é usada pelo proprietário registrado que quer tomar posse.
Já o usucapião é utilizado por quem não tem o registro, mas ocupa o imóvel de forma contínua e com intenção de dono por um longo período.

Em outras palavras:

  • Imissão na posse: quem tem o direito quer exercer a posse;
  • Usucapião: quem tem a posse quer adquirir o direito.

Esses conceitos se contrapõem, e o resultado de um pode impedir o outro, dependendo do caso concreto.

Se quiser entender melhor esse outro cenário, indicamos também o artigo [Usucapião: Quem Tem Direito e Como Solicitar?].

Cuidados antes de ingressar com a ação

Antes de propor a ação, é essencial observar alguns cuidados práticos:

  • Verificar se a propriedade está devidamente registrada em cartório;
  • Confirmar se não há ação de usucapião em andamento sobre o imóvel;
  • Evitar qualquer contato hostil com o ocupante;
  • Buscar assessoria de um advogado especializado em Direito Imobiliário para análise do caso e dos documentos.

Essas medidas evitam desgastes desnecessários e aumentam as chances de êxito no processo.

Exemplo prático

Imagine que João comprou uma casa em leilão judicial, mas ao tentar tomar posse, encontrou o antigo morador ainda ocupando o imóvel, se recusando a sair.

João tem a escritura registrada e o auto de arrematação.
Nesse caso, o advogado ingressa com ação de imissão na posse, anexando os documentos que comprovam o direito de propriedade.
Com base nessas provas, o juiz pode conceder liminar imediata, permitindo que João entre no imóvel enquanto o processo segue para análise definitiva.

Esse é um exemplo real de como a ação funciona na prática e garante que o direito de propriedade se concretize.

Conclusão

A ação de imissão na posse é a ferramenta judicial que garante ao proprietário o direito de ocupar e usufruir do seu imóvel, quando a posse é injustamente negada por terceiros.

Mais do que uma simples formalidade, trata-se de uma defesa do direito de propriedade, essencial para quem investiu em um bem e precisa ver esse direito respeitado.

Por envolver detalhes técnicos e riscos de prejuízo, é fundamental contar com a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário, que poderá analisar os documentos, avaliar o melhor momento para o ajuizamento e conduzir o processo com segurança.

No escritório Rocha Advogados Associados, atuamos com foco em ações possessórias, imissão e regularização de imóveis, auxiliando clientes em todo o Brasil a proteger seus direitos patrimoniais com eficiência e segurança.

Resumo: principais pontos da ação de imissão na posse

  • Serve para proprietários que ainda não conseguiram ocupar o imóvel.
  • Exige prova documental da propriedade (escritura, registro ou auto de leilão).
  • Pode ter liminar para entrada imediata na posse.
  • Ocupante pode ser indenizado apenas se tiver agido de boa-fé.
  • Deve ser conduzida por advogado especializado em Direito Imobiliário.

Perguntas frequentes sobre ação de imissão na posse

Posso entrar com a ação mesmo sem escritura registrada?

Não. O requisito essencial é o título de propriedade registrado. Sem isso, o pedido pode ser indeferido.

A imissão na posse é rápida?

Pode ser. Se a documentação estiver completa e houver urgência, o juiz pode conceder liminar em poucos dias.

O ocupante pode alegar usucapião?

Sim, ele pode tentar se defender com base na posse prolongada. Nesse caso, o juiz analisará se há elementos que caracterizam usucapião.

É possível imitir-se na posse de terreno vazio?

Sim. A ação é válida tanto para imóveis edificados quanto para terrenos, desde que haja propriedade comprovada.

Preciso de advogado para esse tipo de ação?

Sim. Por se tratar de processo judicial, a atuação de um advogado é obrigatória e essencial para o sucesso da causa.

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Se você comprou um imóvel e enfrenta dificuldade para tomar posse, entre em contato com nossa equipe. A Dra. Émilin Rocha e o time do Rocha Advogados Associados estão prontos para analisar seu caso e te ajudar a garantir seus direitos com segurança jurídica.

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