Previdenciário: Pensão por Morte no INSS — quem tem direito e como solicitar?

Pessoa abrindo envelope com documentos ao lado de martelo de juiz, representando o procedimento de solicitar a pensão por morte no INSS
A organização dos documentos é o primeiro passo para garantir a pensão por morte junto ao INSS

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado a amparar os dependentes de um segurado falecido. Apesar de ser um dos benefícios mais conhecidos do INSS, ainda gera dúvidas sobre quem tem direito, quanto tempo dura e como fazer o pedido corretamente.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado do INSS após o falecimento ou a declaração de morte presumida.
O objetivo é substituir a renda do trabalhador que contribuía para a Previdência, garantindo o sustento da família.

Para ter direito, é necessário que o falecido:

  • Tivesse qualidade de segurado no momento do óbito, ou
  • Já tivesse cumprido os requisitos para se aposentar (conforme a Súmula 416 do STJ).

Quem pode receber o benefício

A Lei 8.213/1991 define três classes de dependentes:

  1. Primeira classe – Cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência. A dependência é presumida.
  2. Segunda classe – Pais do segurado, com necessidade de comprovar dependência econômica.
  3. Terceira classe – Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também com dependência comprovada.

A pensão é concedida apenas a uma das classes, conforme a ordem acima. Caso exista alguém da primeira classe, os demais não têm direito.

Duração da pensão por morte

Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o tempo de duração depende da idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito:

  • Menos de 21 anos: 3 anos
  • Entre 21 e 26 anos: 6 anos
  • Entre 27 e 29 anos: 10 anos
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos
  • A partir de 44 anos: vitalícia

A pensão também é vitalícia quando o dependente é inválido ou possui deficiência grave.

Valor do benefício

Com a Reforma, o cálculo deixou de ser integral. O valor passou a ser:
50% do benefício que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Exemplo: se o segurado recebia R$ 2.000,00 e deixou esposa e dois filhos, o valor total será 50% + 30% (três dependentes) = 80% de R$ 2.000,00.

Documentos necessários

Para solicitar o benefício, é importante reunir:

  • Documento de identificação e CPF do falecido e dos dependentes
  • Certidão de óbito
  • Comprovação de vínculo (certidão de casamento, união estável ou nascimento)
  • Prova de dependência econômica, se aplicável
  • Comprovante de contribuições (CTPS, carnês, CNIS)
  • Dados bancários para depósito

Como solicitar a pensão por morte

O pedido é gratuito e pode ser feito de forma simples:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Clique em “Pedir Pensão por Morte Urbana” ou “Rural”.
  3. Anexe os documentos solicitados.
  4. Acompanhe o andamento pelo próprio sistema.

Também é possível fazer o requerimento pelo telefone 135.

O INSS tem até 45 dias para analisar o pedido. Caso seja feito dentro de 90 dias (ou 180 dias, se o dependente for menor de 16 anos), o benefício é pago desde a data do óbito.

Situações que exigem atenção

  • A falta de documentos pode atrasar ou impedir a concessão.
  • Dependentes de segunda e terceira classe devem comprovar dependência econômica.
  • Se o falecido não possuía mais qualidade de segurado, é possível requerer se ele já tinha direito adquirido à aposentadoria.
  • Caso o pedido seja negado, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar orientação jurídica especializada.

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