A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado a amparar os dependentes de um segurado falecido. Apesar de ser um dos benefícios mais conhecidos do INSS, ainda gera dúvidas sobre quem tem direito, quanto tempo dura e como fazer o pedido corretamente.
Nesse post:
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado do INSS após o falecimento ou a declaração de morte presumida.
O objetivo é substituir a renda do trabalhador que contribuía para a Previdência, garantindo o sustento da família.
Para ter direito, é necessário que o falecido:
- Tivesse qualidade de segurado no momento do óbito, ou
- Já tivesse cumprido os requisitos para se aposentar (conforme a Súmula 416 do STJ).
Quem pode receber o benefício
A Lei 8.213/1991 define três classes de dependentes:
- Primeira classe – Cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência. A dependência é presumida.
- Segunda classe – Pais do segurado, com necessidade de comprovar dependência econômica.
- Terceira classe – Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também com dependência comprovada.
A pensão é concedida apenas a uma das classes, conforme a ordem acima. Caso exista alguém da primeira classe, os demais não têm direito.
Duração da pensão por morte
Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o tempo de duração depende da idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito:
- Menos de 21 anos: 3 anos
- Entre 21 e 26 anos: 6 anos
- Entre 27 e 29 anos: 10 anos
- Entre 30 e 40 anos: 15 anos
- Entre 41 e 43 anos: 20 anos
- A partir de 44 anos: vitalícia
A pensão também é vitalícia quando o dependente é inválido ou possui deficiência grave.
Valor do benefício
Com a Reforma, o cálculo deixou de ser integral. O valor passou a ser:
50% do benefício que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Exemplo: se o segurado recebia R$ 2.000,00 e deixou esposa e dois filhos, o valor total será 50% + 30% (três dependentes) = 80% de R$ 2.000,00.
Documentos necessários
Para solicitar o benefício, é importante reunir:
- Documento de identificação e CPF do falecido e dos dependentes
- Certidão de óbito
- Comprovação de vínculo (certidão de casamento, união estável ou nascimento)
- Prova de dependência econômica, se aplicável
- Comprovante de contribuições (CTPS, carnês, CNIS)
- Dados bancários para depósito
Como solicitar a pensão por morte
O pedido é gratuito e pode ser feito de forma simples:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Clique em “Pedir Pensão por Morte Urbana” ou “Rural”.
- Anexe os documentos solicitados.
- Acompanhe o andamento pelo próprio sistema.
Também é possível fazer o requerimento pelo telefone 135.
O INSS tem até 45 dias para analisar o pedido. Caso seja feito dentro de 90 dias (ou 180 dias, se o dependente for menor de 16 anos), o benefício é pago desde a data do óbito.
Situações que exigem atenção
- A falta de documentos pode atrasar ou impedir a concessão.
- Dependentes de segunda e terceira classe devem comprovar dependência econômica.
- Se o falecido não possuía mais qualidade de segurado, é possível requerer se ele já tinha direito adquirido à aposentadoria.
- Caso o pedido seja negado, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar orientação jurídica especializada.
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