Pensão alimentícia: avós são obrigados a pagar em caso de inadimplência dos pais?

Avós abraçando neta sorridente em casa, representando o vínculo familiar e a obrigação subsidiária de pensão alimentícia
Avós podem ser chamados a contribuir com a pensão alimentícia dos netos quando os pais não conseguem cumprir a obrigação.

A pensão alimentícia é um dos temas mais recorrentes no Direito de Família e, ao mesmo tempo, um dos que mais gera dúvidas. Quando o pai ou a mãe deixam de cumprir com sua obrigação de sustento, muitos se perguntam: os avós podem ser obrigados a pagar a pensão alimentícia dos netos?

Essa questão é delicada e envolve tanto aspectos legais quanto familiares, já que toca diretamente na responsabilidade intergeracional. Neste artigo, vamos explicar como a lei brasileira trata o assunto, quando os avós podem ser chamados a responder e quais são os limites dessa obrigação.

O que é pensão alimentícia?

Antes de entrarmos na obrigação dos avós, é importante relembrar o conceito de pensão alimentícia.

A pensão é um valor fixado judicialmente (ou por acordo homologado) destinado a garantir a subsistência de quem não consegue se manter sozinho, geralmente filhos menores de idade.

Ela abrange alimentação, moradia, saúde, educação, lazer, transporte e vestuário, ou seja, tudo o que for necessário para assegurar o desenvolvimento digno da criança ou adolescente.

Pensão alimentícia e a obrigação dos pais

De acordo com o Código Civil (art. 1.694 e seguintes), a obrigação de sustentar os filhos recai, em primeiro lugar, sobre os pais. Ambos têm dever legal de prover o sustento, independentemente de estarem casados, em união estável ou separados.

Na prática, o juiz avalia a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga — conhecido como binômio necessidade-possibilidade.

Mas e quando os pais não cumprem? É aqui que entra a discussão sobre os avós.

Avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia?

Sim, os avós podem ser chamados judicialmente a pagar pensão alimentícia aos netos, mas de forma subsidiária e complementar.

Isso significa que eles só são acionados quando fica comprovada a impossibilidade total ou parcial dos pais de arcar com os alimentos.

O artigo 1.698 do Código Civil é claro:

“Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato.”

Ou seja, os avós podem ser obrigados a ajudar, mas não substituem os pais. Sua obrigação é apenas uma forma de garantir que os netos não fiquem desamparados.

Como funciona na prática?

Vamos imaginar um exemplo real para facilitar:

  • Um pai foi condenado a pagar R$ 800,00 de pensão alimentícia, mas está desempregado há meses e não consegue arcar com o valor.
  • A mãe, por sua vez, não tem condições de suprir sozinha todas as despesas do filho.
  • Nesse cenário, a criança pode entrar com um pedido judicial para que os avós paternos e/ou maternos sejam chamados a complementar ou até mesmo substituir temporariamente a pensão.

O juiz irá avaliar a situação financeira dos avós e, se verificar que eles têm possibilidade, pode fixar o valor.

É importante destacar que a responsabilidade é proporcional às condições de cada avô ou avó. Por exemplo, se os avós paternos têm uma renda melhor que os maternos, podem ser chamados a contribuir com uma quantia maior.

O que a Justiça considera nesses casos?

Para que os avós sejam obrigados a pagar pensão, a Justiça analisa alguns pontos:

  • Comprovação da inadimplência dos pais: é preciso demonstrar que os pais não têm condições reais de arcar com a pensão.
  • Necessidade do neto: documentos como comprovantes de escola, plano de saúde, alimentação, medicamentos e outros gastos.
  • Capacidade financeira dos avós: contracheques, aposentadoria, bens ou patrimônio que comprovem condições de ajudar.
  • Caráter subsidiário: só é possível cobrar dos avós se a cobrança direta dos pais for inviável.

Assim, a pensão dos avós nunca é automática — depende sempre de análise judicial.

Avós podem ser presos por não pagar pensão?

Essa é uma dúvida comum.

A prisão civil por inadimplemento da pensão alimentícia só se aplica ao devedor principal — no caso, os pais.

Os avós, por estarem em uma obrigação subsidiária, não podem ser presos por inadimplência. Contudo, podem ter seus bens penhorados ou responder com parte da renda para garantir o pagamento.

O que dizem os tribunais?

A jurisprudência brasileira confirma essa posição. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu em diversas ocasiões que a obrigação dos avós é excepcional e deve ser aplicada apenas quando comprovada a incapacidade dos pais.

Em um dos julgados, o STJ destacou que:

“A obrigação dos avós tem caráter complementar e subsidiário, somente podendo ser exigida quando os pais não podem cumprir, total ou parcialmente, com o dever de alimentar os filhos” (STJ – REsp 1.251.000/SP).

Esse entendimento tem sido seguido amplamente pelos tribunais estaduais, consolidando a regra de que os avós só são responsabilizados em situações de real necessidade.

Diferença entre obrigação subsidiária e solidária

Outro ponto importante: a obrigação dos avós é subsidiária, não solidária.

Na obrigação solidária, qualquer devedor pode ser cobrado pelo valor integral.
Na obrigação subsidiária, como no caso dos avós, eles só são chamados após esgotadas as tentativas contra os pais.

Isso evita que os avós sejam acionados de forma automática ou injusta.

O papel da família ampliada

Mais do que um dever legal, a participação dos avós muitas vezes já acontece de forma espontânea, como ajuda financeira ou cuidados no dia a dia. A lei apenas reforça que, em casos de necessidade extrema, ninguém da família pode deixar uma criança desamparada.

Esse é um reflexo do princípio constitucional da solidariedade familiar, previsto no artigo 229 da Constituição Federal.

Casos em que os avós costumam ser acionados

Na prática, alguns cenários comuns em que os avós podem ser chamados à Justiça são:

  • Pais em situação de desemprego prolongado.
  • Pais que enfrentam doença grave ou incapacidade laboral.
  • Pais presos e sem possibilidade de renda.
  • Quando a pensão fixada é paga de forma parcial e não supre todas as necessidades da criança.

Como pedir pensão alimentícia dos avós?

O processo pode ser iniciado pelo responsável legal da criança (geralmente a mãe) ou, em alguns casos, pelo próprio Ministério Público.

O pedido deve incluir:

  • Prova da inadimplência dos pais.
  • Documentos que comprovem os gastos da criança.
  • Indicação da capacidade financeira dos avós.

O juiz poderá marcar uma audiência de conciliação para tentar acordo. Se não houver consenso, decidirá com base nas provas apresentadas.

Impacto emocional e familiar

Além das questões jurídicas, é impossível ignorar o impacto emocional que esse tipo de processo pode trazer. Muitas vezes, a cobrança judicial contra avós gera desconforto, conflitos e até rupturas familiares.

Por isso, sempre que possível, recomenda-se buscar diálogo e conciliação, evitando que a relação entre avós e netos seja prejudicada.

Conclusão

Os avós podem, sim, ser obrigados a pagar pensão alimentícia, mas somente em caráter subsidiário e complementar, quando os pais não têm condições de cumprir sua obrigação.

A medida busca proteger os direitos fundamentais da criança e do adolescente, sem transferir de forma automática a responsabilidade dos pais para os avós.

A Justiça sempre analisa cada caso individualmente, considerando a necessidade do neto e a capacidade financeira dos avós.

Resumo dos pontos principais

  • A obrigação dos avós é subsidiária e complementar.
  • Só ocorre quando os pais não podem cumprir a obrigação.
  • É necessário comprovar necessidade do neto e capacidade dos avós.
  • Avós não podem ser presos, mas podem ter bens penhorados.
  • O princípio da solidariedade familiar fundamenta essa responsabilidade.

Perguntas frequentes

Avós sempre precisam pagar pensão?

Não. Só em casos excepcionais, quando os pais não conseguem cumprir com o dever.

Avós paternos e maternos podem ser chamados juntos?

Sim. Ambos podem ser acionados, e o juiz distribui a obrigação conforme a capacidade de cada um.

O valor pago pelos avós substitui o dos pais?

Não necessariamente. Pode ser apenas um complemento.

Avós podem ser presos se não pagarem?

Não. A prisão civil é exclusiva para os pais.

É preciso processo judicial para cobrar dos avós?

Sim, a cobrança só pode ser feita por meio de ação judicial.

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