Família: pensão alimentícia atrasada – como garantir o recebimento e evitar prejuízos

Pessoa entregando dinheiro a outra com criança observando ao fundo, simbolizando o pagamento de pensão alimentícia e a responsabilidade financeira com os filhos.
O pagamento da pensão alimentícia vai além do valor em si: ele garante dignidade e cuidado para quem mais precisa — a criança.

A Família é diretamente afetada quando a pensão alimentícia atrasa. Esse atraso compromete a rotina de quem depende do valor e pode gerar graves consequências jurídicas. Neste artigo, você vai entender o que pode ser feito para cobrar judicialmente, quais os prazos e quais medidas a lei prevê para garantir o pagamento.

O que significa pensão alimentícia atrasada

A pensão alimentícia é um dever legal fixado por acordo ou decisão judicial para assegurar o sustento de filhos, ex-cônjuges ou outros dependentes. Quando o pagamento não é realizado, o devedor incorre em inadimplência, e o credor pode exigir judicialmente as parcelas em atraso.

Como funciona a cobrança da pensão atrasada

Para cobrar o valor devido, é necessário que exista uma decisão judicial que fixe a obrigação. O processo pode ocorrer das seguintes formas:

  1. Cálculo da dívida: somam-se as parcelas vencidas com juros e correção monetária.
  2. Notificação do devedor: a parte inadimplente pode ser comunicada extrajudicialmente antes de acionar a Justiça.
  3. Execução judicial (art. 528 do CPC): o juiz intimará o devedor para pagar em até 3 dias.
  4. Medidas coercitivas: caso o pagamento não ocorra, o juiz pode determinar prisão civil de 1 a 3 meses ou autorizar penhora de bens.
  5. Desconto em folha: o CPC permite que parcelas vencidas e vincendas sejam descontadas diretamente no salário, desde que o valor não prejudique a subsistência do devedor.

Prazos e prescrição

Cada parcela de pensão alimentícia prescreve em 2 anos a partir do vencimento, conforme o artigo 206, §2º, do Código Civil.
Durante a menoridade do beneficiário, a prescrição não corre. Após completar 18 anos, o prazo começa a ser contado individualmente para cada parcela.

A Súmula 621 do STJ estabelece que a sentença que fixa, reduz ou extingue alimentos retroage à data da citação, o que reforça a importância de agir judicialmente o quanto antes.

Juros, multa e correção monetária

Sobre as parcelas vencidas incidem juros de mora e correção monetária até o efetivo pagamento. A multa pode ser prevista em sentença ou acordo judicial, geralmente no percentual de 10% sobre o valor devido.

Riscos e consequências do atraso

O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar:

  • Prisão civil coercitiva de até 3 meses.
  • Penhora de bens e bloqueio de contas bancárias.
  • Desconto em folha de pagamento.
  • Indenização por danos morais, apenas em situações graves e comprovadas.

Vale lembrar que a prisão não extingue a dívida. Mesmo após o cumprimento da pena, o devedor continua obrigado a quitar o valor.

Exemplo prático

Imagine que um pai deixou de pagar três parcelas de R$ 600. O total devido é de R$ 1.800. Com correção e juros, o valor pode ultrapassar R$ 2.000. Esse montante pode ser cobrado judicialmente, com risco de prisão caso o débito não seja quitado.

O que fazer após a maioridade do filho

O dever de prestar alimentos não termina automaticamente quando o filho atinge 18 anos. O devedor precisa ingressar com ação de exoneração de alimentos, demonstrando que o filho não necessita mais do valor. Enquanto não houver decisão judicial, a obrigação continua válida.

Perguntas frequentes

Quantos meses de atraso permitem pedir a prisão?

É possível requerer prisão civil pelas três últimas parcelas vencidas ou pelas que vencerem durante a execução, conforme Súmula 309 do STJ.

Ainda posso cobrar pensão atrasada após os 18 anos?

Sim. As parcelas vencidas durante a menoridade podem ser cobradas, respeitando o prazo prescricional de 2 anos para cada vencimento.

O juiz pode autorizar desconto em folha de parcelas antigas?

Sim. O artigo 529, §3º, do CPC permite o desconto em folha, observando os limites necessários para garantir a sobrevivência do devedor.

O atraso pode gerar dano moral?

Em alguns casos, quando há má-fé ou prejuízo grave, a Justiça pode reconhecer dano moral. Mas isso depende de análise do caso concreto.

O que acontece se o devedor for preso e continuar sem pagar?

A prisão tem efeito coercitivo, não punitivo. A dívida continua existindo e pode ser cobrada por outros meios, como penhora e bloqueio de valores.

Conclusão

A cobrança de pensão alimentícia atrasada é um tema sensível no direito de família. A lei oferece instrumentos eficazes, como execução judicial, penhora e até prisão civil, mas cada situação exige análise individualizada. Buscar orientação jurídica especializada é o melhor caminho para garantir que os direitos sejam preservados com segurança e dentro da lei.

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