Inventário Judicial: Quando é Obrigatório e Como Funciona o Processo

Inventário judicial: profissional do direito assinando documento com martelo e balança sobre a mesa
Inventário judicial representado por mesa de tribunal com martelo, balança e advogado assinando documento

Inventário Judicial é o procedimento pelo qual a Justiça organiza, avalia e reparte o patrimônio deixado por alguém que faleceu. Ele existe para garantir segurança jurídica, proteger herdeiros e credores e permitir que os bens mudem de titular sem riscos. Parece complicado? Eu vou te mostrar, em linguagem simples e com exemplos práticos, quando o inventário precisa ser judicial e como, na prática, o processo acontece do início ao fim.

Atenção: este conteúdo é informativo e não substitui uma análise profissional do seu caso. Em sucessões, pequenos detalhes mudam tudo.

Inventário Judicial: o que é, para que serve e como se diferencia do extrajudicial

O Inventário Judicial é um processo na Vara de Família e Sucessões para levantar bens, direitos e dívidas do falecido, definir quem são os herdeiros e, ao final, homologar a partilha. Ele é diferente do inventário feito em cartório, chamado de inventário extrajudicial, que é mais rápido e simples, mas só cabe quando os requisitos legais estão presentes e há total consenso.

Em termos práticos, o caminho judicial costuma ser escolhido quando há discussões sobre bens, disputas entre herdeiros, necessidade de decisões do juiz ou situações específicas que não permitem a via do cartório. A gente aprofunda isso já a seguir.

Quer entender o outro caminho também? Veja nosso conteúdo sobre Inventário Extrajudicial: Resolva a Herança de Forma Rápida e Econômica.

Inventário Judicial: quando é obrigatório em 2025?

Você já se perguntou se a existência de testamento ou de herdeiro menor obriga o processo a ser judicial? A resposta mudou bastante nos últimos anos e merece atenção.

Regra geral do CPC

Pelo Código de Processo Civil, o inventário via cartório só é possível quando todos os interessados são capazes e estão de acordo. A redação do art. 610 do CPC estabeleceu tradicionalmente que, havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário deveria ser judicial. Normas Legais

O que mudou com o STJ e com o CNJ

Com a evolução prática e decisões dos tribunais, houve flexibilização. O STJ admitiu, em hipóteses específicas, inventário extrajudicial mesmo com testamento, quando os herdeiros são capazes e concordes, e observadas as exigências legais. Isso abriu uma porta importante para desburocratizar casos simples. Notariado

Em 26 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução 35/2007 e criou os arts. 12-A e 12-B, permitindo, em caráter consensual, inventário extrajudicial com herdeiro menor ou incapaz e também quando existe testamento, desde que cumpridos requisitos como a manifestação favorável do Ministério Público no caso de incapazes e autorização do juízo sucessório quando houver testamento. Atos CNJ+1

Então quando o Inventário Judicial continua sendo o caminho obrigatório?

Mesmo com os avanços, o Inventário Judicial permanece necessário quando ocorre qualquer uma das situações abaixo:

  • Conflito entre herdeiros sobre bens, dívidas, valores ou a forma de partilha.
  • Herdeiro menor ou incapaz sem as salvaguardas previstas pelo CNJ ou quando o Ministério Público não concorda com a solução proposta em cartório. Atos CNJ
  • Existência de testamento sem a autorização judicial para a via extrajudicial ou com cláusulas que impeçam a escritura em cartório. Atos CNJ
  • Dúvidas relevantes sobre a vontade de algum herdeiro, suspeita de fraude, documentação insuficiente ou necessidade de medidas urgentes que somente o juiz pode deferir.
  • Impugnação de terceiros ou credores que exija contraditório, produção de provas ou decisão judicial.

Perceba como a pergunta não é apenas “tem menor ou testamento?”. Agora, a chave é consenso e atendimento aos requisitos normativos. Sem isso, o caminho é judicial.

Prazos do Inventário Judicial e efeitos do atraso

O CPC determina que o processo de inventário seja instaurado em até 2 meses após a abertura da sucessão, ou seja, da data do óbito. O juiz pode prorrogar prazos em situações justificadas. Normas Legais

E se esse prazo não for observado? A consequência mais direta costuma ser tributária. Em São Paulo, por exemplo, a Lei do ITCMD prevê multa de 10% se o inventário não for requerido em 60 dias, e 20% se o atraso ultrapassar 180 dias, além de juros. Cada estado tem suas regras, mas a lógica é parecida: multa e encargos sobre o imposto. Assembléia Legislativa de São Paulo

Exemplo prático: se a família demora para abrir o inventário porque está juntando documentos, pode até justificar uma prorrogação processual, mas o Fisco poderá aplicar multa sobre o ITCMD conforme a lei estadual. Verifique a norma do seu estado.

Quem pode pedir o Inventário Judicial?

O CPC define que o pedido de inventário e partilha incumbe a quem estiver na posse e administração do espólio, dentro do prazo do art. 611. Há também legitimidade concorrente de cônjuge ou companheiro, herdeiros, legatários e testamenteiro, entre outros. JusBrasil

Na prática, é comum o cônjuge sobrevivente, um dos filhos ou o administrador provisório iniciar o processo. O importante é não perder tempo com formalidades desnecessárias antes de abrir o inventário, especialmente por causa do ITCMD.

Quem é nomeado inventariante e quais são as responsabilidades

No Inventário Judicial, o juiz nomeia o inventariante, seguindo a ordem legal do art. 617 do CPC, em regra. A lista começa pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente e segue critérios de preferência. Essa ordem pode ser flexibilizada em casos excepcionais, desde que bem fundamentado. TJDFT

Deveres práticos do inventariante:

  • Guardar e administrar os bens do espólio.
  • Apresentar primeiras declarações com a relação de bens, dívidas e herdeiros.
  • Prestar contas quando necessário.
  • Praticar atos para preservação do patrimônio, com autorização do juízo quando exigido.
  • Conduzir o processo até a partilha.

Pense nele como o “síndico” temporário daquele patrimônio, respondendo pela condução do inventário.

Documentos e informações que agilizam o Inventário Judicial

Organização encurta caminho. Em geral, você vai precisar:

  • Certidão de óbito.
  • Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros.
  • Pacto antenupcial e certidão de casamento do falecido, se houver.
  • Comprovantes de propriedade dos bens: matrículas de imóveis atualizadas, CRLV de veículos, extratos de aplicações, quotas sociais.
  • Comprovantes de dívidas e contratos.
  • Informações sobre seguro de vida, planos de previdência, contas bancárias, aluguéis.
  • Testamento, se existir, e dados de eventual processo de confirmação e cumprimento.

Dica prática: peça matrículas atualizadas dos imóveis e extratos consolidados. Informações incompletas atrasam avaliação, cálculo de imposto e a partilha.

Etapas do Inventário Judicial: como o processo avança

Quer visualizar o caminho? Pense em fases. O nome exato pode variar conforme o tribunal, mas a lógica é esta:

  1. Abertura do processo
    Petição inicial com documentos básicos, qualificação das partes e indicação do pedido de inventário e partilha. Se houver urgência, já se pede medida inicial, como expedição de alvarás.
  2. Nomeação do inventariante
    O juiz nomeia e o inventariante assume os deveres. Pode haver impugnação se alguém questionar a ordem legal ou a conveniência. TJDFT
  3. Primeiras declarações
    Relação de bens, dívidas, herdeiros e meeiro, regime de bens do casamento, indicação de valor de mercado e de avaliações necessárias.
  4. Cálculo e recolhimento do ITCMD
    Em regra, o ITCMD incide sobre o valor de mercado dos bens na data do óbito. Estados exigem declarações eletrônicas e guias antes da partilha. Multas e juros podem incidir se houver atraso. Secretaria da Fazenda
  5. Avaliações e perícias
    Se houver divergência de valores, o juiz pode determinar avaliação.
  6. Plano de partilha
    O inventariante apresenta uma proposta de partilha. Se houver consenso, ótimo. Se houver litígio, o juiz decide após ouvir as partes e, quando cabível, o Ministério Público e a Fazenda.
  7. Manifestação do Fisco e do MP
    A Fazenda estadual verifica o ITCMD e o Ministério Público atua quando há incapazes ou interesse público.
  8. Homologação e formal de partilha
    Sentença que homologa a partilha. Depois, emissão dos formais e alvarás para transferência dos bens.

Quer entender como o imposto impacta a divisão? Leia 7 Passos Essenciais para Reduzir o ITCMD e Proteger a Herança.

Custos do Inventário Judicial

Planejar evita sustos. Os principais custos são:

  • Custas judiciais e taxas do tribunal, que variam por estado.
  • ITCMD estadual, calculado sobre o valor de mercado dos bens. Em São Paulo, existem regras de prazo e multa específicas. Assembléia Legislativa de São Paulo
  • Emolumentos de cartório para registros e certidões.
  • Honorários advocatícios.

Observação importante: em alguns estados há descontos por recolhimento antecipado ou parcelamentos previstos em lei. Consulte a regra local antes de decidir a estratégia.

Dívidas, empréstimos e contas a pagar: o que acontece no Inventário Judicial

O espólio responde pelas dívidas do falecido até o limite da herança. Isso significa que herdeiro não paga dívida com bens próprios, mas os bens herdados podem ser usados para quitar obrigações antes da partilha. É comum organizar uma reserva para quitar passivos e liberar a partilha líquida. Em caso de litígio com credores, o juiz resolve.

Tema relacionado no blog: Herança e Dívidas: O Que Acontece Quando Alguém Morre Deixando Débitos?.

Bens financiados, empresas, investimentos e conta conjunta

  • Imóvel financiado: avalia-se o saldo devedor e o valor de mercado. A partilha pode considerar o valor líquido.
  • Quotas de empresa: é essencial examinar o contrato social e eventuais acordos de sócios. Pode haver cláusulas de sucessão ou preferência.
  • Investimentos: verifique se são aplicações resgatáveis ou se exigem procedimento específico para transferência.
  • Conta conjunta: apura-se a titularidade efetiva dos depósitos, especialmente quando o co-titular também é herdeiro.

Em situações complexas, avaliações técnicas e uma boa costura de acordo reduzem custo e tempo.

Meação do cônjuge e direitos do companheiro

Antes de falar em herança, separa-se a meação do cônjuge ou companheiro conforme o regime de bens. Só a parte do falecido entra na herança. Isso evita confusão entre meação e quinhão hereditário.

Aprofunde o tema em Meação do Cônjuge na Partilha: Entenda o Que é Dele por Lei e União Estável e Herança: Direitos do Companheiro.

Inventário Judicial x Inventário Extrajudicial: quando um é melhor que o outro

Inventário Judicial é indicado quando:

  • conflito ou risco de conflito.
  • É preciso decisão judicial para resolver dúvidas, vender bens, definir guarda de incapaz ou expedir alvarás.
  • Existem incapazes e o caso não se enquadra na hipótese do art. 12-A da Resolução 35 do CNJ. Atos CNJ
  • O testamento não comporta a via administrativa, conforme art. 12-B da mesma Resolução. Atos CNJ

Inventário Extrajudicial costuma ser melhor quando:

  • Todos concordam.
  • Não há litígio e a documentação está pronta.
  • autorização judicial nos casos de testamento, ou manifestação favorável do MP no caso de incapazes, conforme a Resolução 571/2024 do CNJ. Atos CNJ+1

Como acelerar o Inventário Judicial sem perder segurança

  • Abra o inventário dentro de 2 meses do óbito para evitar consequências tributárias. Normas LegaisAssembléia Legislativa de São Paulo
  • Reúna documentos já na largada, principalmente matrículas atualizadas e extratos.
  • Se houver brecha para acordo parcial, avance no que for possível e deixe temas complexos para fase posterior.
  • Planeje o ITCMD. Em alguns estados, recolhimentos antecipados podem reduzir encargos. Consulte as normas locais.
  • Seja objetivo no plano de partilha e evite múltiplas rodadas de propostas sem base técnica.

Exemplo simples para visualizar

Imagine que João faleceu deixando um apartamento, um carro financiado e saldo em conta. Há viúva e 2 filhos. Não existe testamento. Há consenso. A família pode avaliar a via extrajudicial no cartório, desde que cumpra os requisitos e atenda às regras de ITCMD. Se um filho não concordar com a avaliação do imóvel, por exemplo, o caso pode migrar para o Inventário Judicial, onde o juiz determina avaliação e decide a controvérsia.

Perguntas que recebo com frequência

1) Posso vender um imóvel do espólio antes da partilha?
No judicial, em regra depende de autorização do juiz. Já na via extrajudicial, desde 2024, o CNJ permite, em condições específicas, a alienação pelo inventariante com garantias e observância de requisitos. Atos CNJ

2) Quem paga as dívidas do falecido?
O espólio. Os herdeiros não respondem com bens próprios, salvo exceções legais. A herança é o limite para quitação.

3) O prazo de 2 meses é absoluto?
É um prazo legal para instaurar o inventário e pode haver prorrogação judicial por justa causa. Mas o Fisco estadual pode aplicar multas no ITCMD pelo atraso, conforme a lei de cada estado. Normas LegaisAssembléia Legislativa de São Paulo

4) Com testamento, sempre será judicial?
Não necessariamente. Desde 2022 o STJ abriu espaço para hipóteses extrajudiciais e, em 2024, o CNJ disciplinou o tema com o art. 12-B, exigindo autorização do juízo sucessório e outros requisitos. NotariadoAtos CNJ

5) Há herdeiro menor. É obrigatório o judicial?
Não sempre. A Resolução 571/2024 do CNJ permite inventário extrajudicial com incapaz em hipóteses consensuais, com manifestação favorável do Ministério Público e sem atos de disposição sobre bens do incapaz. Atos CNJ

Para complementar, veja também Testamento: Por Que Você Não Deve Deixar Sua Família Sem Essa Proteção.

Fonte externa de alta autoridade

  • CNJ — Resolução nº 571/2024 que alterou a Resolução 35/2007, criando os arts. 12-A e 12-B sobre inventário extrajudicial com incapaz e com testamento. Atos CNJ+1
  • Assembleia Legislativa do Estado de SP — Lei 10.705/2000 (ITCMD), art. 21, sobre multas por atraso. Assembléia Legislativa de São Paulo
  • STJ — notícia institucional sobre flexibilização relacionada a testamento. Superior Tribunal de Justiça
  • CPC — regras de prazo de instauração do inventário. Normas Legais

Checklist final do Inventário Judicial

  • Verifique se há consenso. Sem acordo, a via judicial costuma ser necessária.
  • Abra o inventário em até 2 meses do óbito para evitar encargos tributários. Normas Legais
  • Defina quem será o inventariante e reúna documentos essenciais.
  • Relacione bens, dívidas e herdeiros com base documental sólida.
  • Planeje e recolha o ITCMD conforme as regras do seu estado. Secretaria da FazendaAssembléia Legislativa de São Paulo
  • Estruture um plano de partilha claro e exequível.
  • Acompanhe as manifestações do Fisco e do Ministério Público.
  • Após homologação, providencie registros e transferências.

Conclusão

O Inventário Judicial continua sendo a rota essencial quando há conflito, quando o caso exige decisão do juiz ou quando os requisitos para a via cartorial não estão presentes. Ao mesmo tempo, mudanças recentes do CNJ e a orientação do STJ ampliaram o espaço do inventário extrajudicial em contextos consensuais, inclusive com testamento e com incapazes, desde que atendidas as salvaguardas. Em outras palavras, a melhor escolha depende da realidade da sua família, do grau de complexidade do acervo e da estratégia tributária envolvida.

Se você está lidando com uma herança agora, o primeiro passo é mapear os bens e os herdeiros, checar a possibilidade de acordo e avaliar, com apoio profissional, qual via reduz tempo, custo e risco.

Quer evitar conflitos futuros? Leia Planejamento Sucessório: Como Evitar Conflitos Familiares Após a Sua Partida e Doação em Vida ou Testamento? Veja Quando Cada Opção Vale a Pena.

Perguntas Frequentas:

O que é Inventário Judicial?

É o processo na Justiça para levantar bens, direitos e dívidas de quem faleceu e, ao final, homologar a partilha.

Qual é o prazo para abrir?

O CPC prevê a instauração em 2 meses a partir do óbito. O juiz pode prorrogar por justa causa, mas há impactos no ITCMD conforme a lei estadual.

Sempre que houver testamento será judicial?

Hoje, não necessariamente. Pode ser extrajudicial com autorização judicial e consenso entre capazes, nos termos das normas do CNJ e entendimentos do STJ.

Herdeiro menor impede a via extrajudicial?

Pode haver inventário extrajudicial com incapaz quando há consenso e manifestação favorável do MP, sem disposição de bens do incapaz

Quem é o inventariante?

Em regra, o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem preferência, mas a ordem pode ser flexibilizada pelo juiz em casos excepcionais

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