A inadimplência no aluguel é um dos maiores desafios no setor imobiliário. Proprietários e inquilinos precisam conhecer direitos, deveres e medidas legais para reduzir riscos e evitar prejuízos. Entender a Lei do Inquilinato e adotar cuidados práticos pode garantir maior tranquilidade na locação.
Nesse post:
O que é inadimplência no aluguel?
A inadimplência ocorre quando o inquilino deixa de pagar os valores previstos no contrato. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) prevê as consequências, incluindo a possibilidade de ação de despejo.
Exemplo: se o contrato prevê vencimento no dia 10 e o pagamento não é feito, a partir do dia seguinte já há inadimplência.
Principais riscos da inadimplência
- Prejuízos financeiros ao locador.
- Necessidade de ação judicial.
- Possibilidade de rescisão do contrato.
- Desvalorização do imóvel em caso de longas disputas.
Quais garantias podem ser exigidas no contrato?
A Lei do Inquilinato permite três garantias principais (art. 37):
- Caução: em dinheiro, bens móveis ou imóveis, limitada a até 3 meses de aluguel (art. 38).
- Fiador: pessoa que assume a dívida se o inquilino não pagar.
- Seguro-fiança: contratado em seguradora, cobre a inadimplência.
Essas garantias reduzem riscos, mas não substituem a necessidade de contrato bem estruturado.
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Medidas preventivas contra inadimplência
- Elaborar contrato de locação claro e detalhado.
- Exigir uma das garantias previstas em lei.
- Analisar cadastro e histórico do inquilino.
- Acompanhar pagamentos mensalmente.
- Prever reajustes anuais no contrato.
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O que fazer em caso de inadimplência?
- Tentar acordo extrajudicial.
- Enviar notificação formal ao inquilino.
- Se não houver solução, ingressar com ação de despejo por falta de pagamento (art. 9º, III, da Lei 8.245/1991).
O prazo para contestação pelo inquilino, em casos de contrato com garantia, é de 15 dias (art. 62, II).
Direitos e deveres do inquilino
- Deveres: pagar aluguel e encargos, conservar o imóvel, devolver em bom estado.
- Direitos: uso pacífico, recibos de pagamento, reembolso de benfeitorias necessárias.
Perguntas frequentes
O locador pode cobrar multa pelo atraso?
Sim, desde que esteja prevista no contrato e seja proporcional.
O fiador pode ser acionado judicialmente?
Pode, caso o inquilino não pague e a obrigação esteja prevista no contrato.
É possível negociar em vez de despejar?
Sim. Muitos casos são resolvidos por acordo antes da decisão judicial.
O despejo é imediato?
Não. Depende de decisão judicial e do cumprimento dos prazos legais.
Conclusão
A inadimplência no aluguel é um problema comum nas relações imobiliárias, mas pode ser minimizada com contratos claros, garantias adequadas e acompanhamento jurídico. Quando não há acordo, a ação de despejo é o caminho previsto em lei.
Para aprofundar o tema, veja também: Despejo por Falta de Pagamento: Entenda Como Funciona o Processo Judicial