Alugar um imóvel pode ser uma ótima forma de garantir uma renda extra. Mas e quando o inquilino para de pagar? Essa é uma dúvida comum de quem tem um imóvel alugado. A resposta está no processo de despejo por falta de pagamento.
Nesse post…
O que é o despejo por falta de pagamento?
Despejo é o nome que se dá à ação judicial usada para pedir que o inquilino saia do imóvel. No caso do despejo por falta de pagamento, essa ação acontece quando o aluguel e os encargos (como IPTU ou condomínio, por exemplo) não são pagos dentro do prazo.
Isso não significa que o inquilino é tirado do imóvel no mesmo dia. Existe um processo legal, com regras e prazos. Mas sim, o dono do imóvel tem o direito de pedir a saída quando o pagamento não é feito.
Quando o despejo pode ser pedido?
O despejo por falta de pagamento pode ser solicitado a partir do primeiro atraso. Isso mesmo. Se o aluguel venceu e não foi pago, o locador (proprietário) já pode procurar um advogado e entrar com a ação.
Mas, na prática, muitas vezes se tenta primeiro uma conversa. Em alguns casos, o inquilino resolve a situação em poucos dias. Quando não resolve, o melhor caminho é mesmo a Justiça.
Como funciona o processo de despejo por falta de pagamento?
1. Contratação de advogado
O primeiro passo é procurar um advogado especialista em Direito Imobiliário. Ele vai analisar o contrato de locação, os comprovantes de inadimplência e preparar a petição inicial (o documento que dá início ao processo).
2. Ajuizamento da ação
O advogado entra com a ação na Vara Cível da cidade onde está o imóvel. O pedido é simples: que o juiz determine a saída do inquilino por falta de pagamento e cobre os valores devidos.
3. Concessão de liminar
Se o contrato estiver sem garantia (como fiador, caução ou seguro-fiança), o juiz pode conceder uma liminar de despejo. Isso significa que o inquilino tem 15 dias para deixar o imóvel, mesmo antes do fim do processo. Essa é uma das formas mais rápidas de reaver o bem.
4. Notificação do inquilino
O inquilino é informado oficialmente sobre o processo. Ele tem um prazo para responder e, se quiser, pode tentar pagar a dívida e evitar o despejo (essa opção se chama “purga da mora”).
5. Julgamento e desocupação
Se o inquilino não pagar e não se defender, o juiz dá ganho de causa ao locador. Aí, é marcada uma data para desocupação. Caso o imóvel não seja entregue voluntariamente, o despejo é feito com auxílio de um oficial de justiça.
Quanto tempo demora um processo de despejo?
Depende. Se houver liminar e o inquilino não se defender, o processo pode durar de 2 a 4 meses. Mas se houver discussão, audiências ou recursos, pode levar mais tempo.
Por isso, é importante agir rápido. Quanto antes o processo começar, mais rápido ele termina.
E se o inquilino pagar o que deve durante o processo?
Se for a primeira vez que ele atrasa, ele pode pagar tudo que deve (aluguel, juros, multa e custas do processo) e continuar no imóvel. Isso é permitido por lei. Mas essa “chance” só vale uma vez a cada 24 meses.
O que acontece com os bens do inquilino no despejo?
Se o imóvel não for desocupado voluntariamente, o oficial de justiça vai até lá para fazer a retirada. Os bens são colocados na calçada ou levados para um local indicado, conforme a decisão judicial. Por isso, o ideal é sempre evitar chegar a esse ponto.
E se houver fiador ou caução?
Se o contrato tiver fiador, ele também será responsabilizado pelo pagamento. O mesmo vale para caução: o valor depositado pode ser usado para quitar os débitos.
O locador pode mudar a fechadura ou cortar a luz?
Não pode. Mesmo que o inquilino esteja devendo, não é permitido fazer “justiça com as próprias mãos”. Mudar fechadura, cortar água ou luz é ilegal. A saída correta é sempre pela via judicial.
Como evitar a inadimplência?
Antes de alugar:
- Analise o perfil do inquilino.
- Peça comprovante de renda.
- Verifique se há restrições no nome.
- Solicite fiador, seguro ou caução.
- Tenha um contrato claro e bem elaborado.
Durante o contrato:
- Registre todos os pagamentos.
- Mantenha contato frequente.
- Seja firme, mas respeitoso em casos de atraso.
Conclusão
O despejo por falta de pagamento é um direito do proprietário. Não é um processo para causar conflito, mas sim para proteger o patrimônio de quem cumpre com suas obrigações.
Com informação, orientação adequada e uma atuação rápida, é possível resolver a situação sem maiores prejuízos.
Se você é locador e está passando por isso, não precisa enfrentar sozinho. Entender como funciona o processo é o primeiro passo para recuperar seu imóvel com tranquilidade e dentro da lei.
Pontos principais para lembrar:
- O despejo por falta de pagamento pode ser pedido a partir do primeiro atraso.
- O processo é judicial e exige ação de um advogado.
- Em alguns casos, é possível conseguir liminar para desocupação em 15 dias.
- O inquilino pode evitar o despejo se pagar toda a dívida (uma vez a cada 2 anos).
- Cortar luz, água ou mudar fechadura é ilegal.
- Com prevenção e orientação, é possível evitar prejuízos no aluguel.