Despejo por Falta de Pagamento: Entenda Como Funciona o Processo Judicial

Mulher surpresa ao receber uma notificação de despejo por falta de pagamento do aluguel.
Receber uma notificação de despejo pode causar surpresa e medo, mas é um procedimento previsto em lei.

Alugar um imóvel pode ser uma ótima forma de garantir uma renda extra. Mas e quando o inquilino para de pagar? Essa é uma dúvida comum de quem tem um imóvel alugado. A resposta está no processo de despejo por falta de pagamento.

O que é o despejo por falta de pagamento?

Despejo é o nome que se dá à ação judicial usada para pedir que o inquilino saia do imóvel. No caso do despejo por falta de pagamento, essa ação acontece quando o aluguel e os encargos (como IPTU ou condomínio, por exemplo) não são pagos dentro do prazo.

Isso não significa que o inquilino é tirado do imóvel no mesmo dia. Existe um processo legal, com regras e prazos. Mas sim, o dono do imóvel tem o direito de pedir a saída quando o pagamento não é feito.

Quando o despejo pode ser pedido?

O despejo por falta de pagamento pode ser solicitado a partir do primeiro atraso. Isso mesmo. Se o aluguel venceu e não foi pago, o locador (proprietário) já pode procurar um advogado e entrar com a ação.

Mas, na prática, muitas vezes se tenta primeiro uma conversa. Em alguns casos, o inquilino resolve a situação em poucos dias. Quando não resolve, o melhor caminho é mesmo a Justiça.

Como funciona o processo de despejo por falta de pagamento?

1. Contratação de advogado

O primeiro passo é procurar um advogado especialista em Direito Imobiliário. Ele vai analisar o contrato de locação, os comprovantes de inadimplência e preparar a petição inicial (o documento que dá início ao processo).

2. Ajuizamento da ação

O advogado entra com a ação na Vara Cível da cidade onde está o imóvel. O pedido é simples: que o juiz determine a saída do inquilino por falta de pagamento e cobre os valores devidos.

3. Concessão de liminar

Se o contrato estiver sem garantia (como fiador, caução ou seguro-fiança), o juiz pode conceder uma liminar de despejo. Isso significa que o inquilino tem 15 dias para deixar o imóvel, mesmo antes do fim do processo. Essa é uma das formas mais rápidas de reaver o bem.

4. Notificação do inquilino

O inquilino é informado oficialmente sobre o processo. Ele tem um prazo para responder e, se quiser, pode tentar pagar a dívida e evitar o despejo (essa opção se chama “purga da mora”).

5. Julgamento e desocupação

Se o inquilino não pagar e não se defender, o juiz dá ganho de causa ao locador. Aí, é marcada uma data para desocupação. Caso o imóvel não seja entregue voluntariamente, o despejo é feito com auxílio de um oficial de justiça.

Quanto tempo demora um processo de despejo?

Depende. Se houver liminar e o inquilino não se defender, o processo pode durar de 2 a 4 meses. Mas se houver discussão, audiências ou recursos, pode levar mais tempo.

Por isso, é importante agir rápido. Quanto antes o processo começar, mais rápido ele termina.

E se o inquilino pagar o que deve durante o processo?

Se for a primeira vez que ele atrasa, ele pode pagar tudo que deve (aluguel, juros, multa e custas do processo) e continuar no imóvel. Isso é permitido por lei. Mas essa “chance” só vale uma vez a cada 24 meses.

O que acontece com os bens do inquilino no despejo?

Se o imóvel não for desocupado voluntariamente, o oficial de justiça vai até lá para fazer a retirada. Os bens são colocados na calçada ou levados para um local indicado, conforme a decisão judicial. Por isso, o ideal é sempre evitar chegar a esse ponto.

E se houver fiador ou caução?

Se o contrato tiver fiador, ele também será responsabilizado pelo pagamento. O mesmo vale para caução: o valor depositado pode ser usado para quitar os débitos.

O locador pode mudar a fechadura ou cortar a luz?

Não pode. Mesmo que o inquilino esteja devendo, não é permitido fazer “justiça com as próprias mãos”. Mudar fechadura, cortar água ou luz é ilegal. A saída correta é sempre pela via judicial.

Como evitar a inadimplência?

Antes de alugar:

  • Analise o perfil do inquilino.
  • Peça comprovante de renda.
  • Verifique se há restrições no nome.
  • Solicite fiador, seguro ou caução.
  • Tenha um contrato claro e bem elaborado.

Durante o contrato:

  • Registre todos os pagamentos.
  • Mantenha contato frequente.
  • Seja firme, mas respeitoso em casos de atraso.

Conclusão

O despejo por falta de pagamento é um direito do proprietário. Não é um processo para causar conflito, mas sim para proteger o patrimônio de quem cumpre com suas obrigações.

Com informação, orientação adequada e uma atuação rápida, é possível resolver a situação sem maiores prejuízos.

Se você é locador e está passando por isso, não precisa enfrentar sozinho. Entender como funciona o processo é o primeiro passo para recuperar seu imóvel com tranquilidade e dentro da lei.

Pontos principais para lembrar:

  • O despejo por falta de pagamento pode ser pedido a partir do primeiro atraso.
  • O processo é judicial e exige ação de um advogado.
  • Em alguns casos, é possível conseguir liminar para desocupação em 15 dias.
  • O inquilino pode evitar o despejo se pagar toda a dívida (uma vez a cada 2 anos).
  • Cortar luz, água ou mudar fechadura é ilegal.
  • Com prevenção e orientação, é possível evitar prejuízos no aluguel.

Veja também outros artigos relacionados:

Compartilhe esse post com alguém:

Faça um comentário:

Fique por dentro de tudo:

Veja também:

plugins premium WordPress
Abrir no Whatsapp
1
Clique e fale agora
Escanear o código
Clique em abrir Whatsapp 👇