Família multiespécie: quem fica com o pet e quem paga as despesas após o divórcio?

Fotografia fotorrealista de um casal em um escritório de advocacia clássico, com um cachorro da raça Golden Retriever posicionado entre eles. Há um martelo de juiz e documentos legais sobre a mesa de madeira, simbolizando a mediação e a decisão jurídica sobre a custódia de animais de estimação após o divórcio.
Imagem ilustrativa representando a definição legal da custódia e das responsabilidades sobre animais de estimação em casos de separação.

Família multiespécie é a realidade de muitos casais que tratam cães, gatos e outros animais como parte da rotina familiar. Quando o casamento ou a união estável termina, surge uma dúvida prática: quem fica com o pet?

Essa discussão ganhou uma regra federal específica com a Lei nº 15.392/2026, que trata da custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou união estável. A lei também disciplina a divisão das despesas e as situações em que a custódia compartilhada não deve ser aplicada.

Na prática, o tema deixou de ser apenas uma briga sobre “propriedade”. O foco passou a ser a convivência, o cuidado, a responsabilidade financeira e o bem-estar do animal.

Nesse post:

Família multiespécie: o que mudou com a Lei nº 15.392/2026?

A família multiespécie é formada por pessoas e animais de estimação que convivem de forma afetiva e contínua.

A lei atual não usa exatamente essa expressão. Ela fala em custódia compartilhada de animais de estimação. Mesmo assim, o conceito de família multiespécie ajuda a entender o problema.

Antes, muitos casos eram resolvidos com base em analogia, jurisprudência e regras gerais sobre bens. Agora, existe uma lei federal própria para situações de separação de casal com pet.

A Lei nº 15.392/2026 prevê que, se não houver acordo sobre a custódia do animal de estimação de propriedade comum, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção de forma equilibrada. A lei também presume como de propriedade comum o pet cujo tempo de vida tenha ocorrido majoritariamente durante o casamento ou a união estável.

Isso significa que a nota fiscal, o termo de adoção ou o nome na carteirinha do veterinário continuam importantes. Mas eles não são os únicos elementos analisados.

O pet é considerado filho pela lei?

Não.

A Lei nº 15.392/2026 não transforma animais em filhos e não cria poder familiar sobre pets. O termo técnico usado pela lei é custódia, não guarda parental.

Também é importante entender outro ponto: o Código Civil ainda trata bens móveis como aqueles suscetíveis de movimento próprio ou remoção por força alheia. Essa é a base tradicional usada para enquadrar animais no campo patrimonial.

A diferença é que a lei nova reconhece que, em uma separação, o animal de estimação exige tratamento próprio. Um cachorro idoso, um gato com doença crônica ou um animal adotado pelo casal não pode ser tratado da mesma forma que um sofá.

O Superior Tribunal de Justiça já havia afirmado, no REsp 1.713.167/SP, que disputas sobre pets em relações familiares não são meras futilidades. O STJ admitiu, naquele caso, direito de visitas a animal de estimação após dissolução de união estável, considerando o vínculo afetivo e o bem-estar do animal.

Guarda ou custódia de pet: qual é o termo correto?

O termo técnico da lei é custódia compartilhada de animais de estimação.

Mas muitas pessoas pesquisam por:

  • guarda de pet
  • guarda compartilhada de cachorro
  • guarda de gato após separação
  • quem fica com o cachorro no divórcio
  • pensão para pet

Por isso, este artigo usa “guarda de pet” em alguns momentos como expressão popular. Juridicamente, o mais correto é falar em custódia.

Custódia compartilhada significa dividir a semana ao meio?

Não necessariamente.

A custódia compartilhada não exige que o pet fique metade do tempo em cada casa. O juiz deve observar condições reais, como:

  • ambiente adequado para moradia;
  • condições de trato e zelo;
  • capacidade de sustento;
  • disponibilidade de tempo de cada tutor.

Esses critérios estão previstos na Lei nº 15.392/2026.

Um exemplo simples: um cachorro idoso, com remédios diários e dificuldade de locomoção, pode sofrer com trocas frequentes de casa. Nesse caso, o juiz pode organizar uma convivência mais estável, sem transformar o animal em uma “mala” que circula toda semana.

Quem fica com o pet após o divórcio ou fim da união estável?

A resposta depende de dois pontos:

  • existe acordo entre as partes?
  • o animal é considerado de propriedade comum?

Quando existe acordo

O melhor caminho costuma ser o acordo.

O casal pode definir:

  • onde o pet vai morar;
  • quais serão os dias de convivência com cada pessoa;
  • quem pagará cada despesa;
  • como serão divididas emergências veterinárias;
  • como funcionarão férias, feriados e viagens;
  • quem ficará responsável por vacinas, remédios e consultas.

Esse acordo pode ser incluído no divórcio consensual ou na dissolução de união estável. Para entender melhor a diferença entre solução amigável e processo litigioso, leia também: Divórcio litigioso ou consensual: vantagens, prazos e custos explicados.

Quando não existe acordo

Se não houver acordo, o juiz poderá definir a custódia compartilhada do animal de estimação de propriedade comum.

A lei presume que o pet é de propriedade comum quando a maior parte da vida dele ocorreu durante o casamento ou a união estável.

Imagine este exemplo:

  • o casal viveu junto por 6 anos;
  • adotou um cachorro no segundo ano da relação;
  • o animal conviveu com os dois durante quase toda a vida;
  • a separação ocorreu sem acordo sobre o pet.

Nesse cenário, há forte base para discutir a custódia compartilhada e a divisão das despesas.

Como o juiz decide a custódia do pet?

O juiz analisa as provas e a situação concreta.

A lei manda considerar condições fáticas. Isso inclui ambiente adequado, trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.

Na prática, costumam pesar:

  • quem cuida da alimentação diária;
  • quem leva ao veterinário;
  • quem acompanha vacinas e remédios;
  • quem tem rotina compatível com o animal;
  • se a casa oferece segurança;
  • se há histórico de abandono, agressividade ou maus-tratos;
  • se o animal tem necessidades especiais;
  • se existe risco de usar o pet para pressionar o ex-companheiro.

Exemplo prático

Um casal se separa. A mulher trabalha em casa e sempre levou o cão ao veterinário. O homem viaja toda semana, mas tem forte vínculo com o animal e sempre contribuiu com despesas.

Nesse caso, o juiz pode definir que o pet tenha residência principal com quem oferece rotina mais estável, mas mantendo períodos de convivência com o outro tutor e divisão das despesas.

Isso não é uma regra fixa. É apenas um exemplo de como a rotina pode influenciar a decisão.

Como ficam as despesas do pet após a separação?

A lei não usa a expressão “pensão alimentícia para pet”.

O correto é falar em despesas de manutenção do animal.

Pela Lei nº 15.392/2026:

  • despesas ordinárias de alimentação e higiene ficam com quem estiver com o animal naquele período;
  • despesas com consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididas igualmente entre as partes.

O que pode entrar nas despesas?

Em geral, podem ser considerados gastos necessários:

  • ração;
  • alimentação terapêutica indicada por veterinário;
  • banho e higiene;
  • vacinas;
  • vermífugos;
  • antipulgas;
  • consultas veterinárias;
  • exames;
  • medicamentos;
  • internações;
  • tratamentos contínuos;
  • cirurgias necessárias.

Gastos supérfluos entram na divisão?

Depende.

Uma cirurgia emergencial, um remédio prescrito ou uma consulta veterinária são gastos ligados à saúde do animal.

Já itens como roupas caras, acessórios de luxo, festas para pet ou brinquedos comprados sem combinar podem gerar discussão. O ideal é que o acordo diga o que será dividido e o que dependerá de autorização prévia.

Uma regra simples ajuda: gasto essencial deve ser comunicado e comprovado. Gasto opcional deve ser combinado antes.

Quando a custódia compartilhada do pet não será aplicada?

A Lei nº 15.392/2026 prevê situações em que a custódia compartilhada não será deferida.

Isso ocorre quando o juiz identificar:

  • histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
  • ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, a lei prevê que o agressor perde, em favor da outra parte, a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. Também responde por débitos pendentes relacionados ao compartilhamento.

Esse ponto é muito importante. O pet não pode ser usado como instrumento de ameaça, controle ou chantagem emocional.

Quando há violência psicológica, perseguição ou tentativa de manter contato forçado por meio do animal, a situação precisa ser tratada com cuidado. Veja também: Violência Psicológica no Direito de Família: Como Provar e Quais Medidas Podem Ser Tomadas.

Além das consequências familiares e civis, maus-tratos contra animais podem gerar repercussões na esfera penal pela Lei de Crimes Ambientais.

A pessoa pode renunciar à custódia do pet?

Sim.

A Lei nº 15.392/2026 prevê que a parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perde a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização.

Mas a renúncia não apaga dívidas anteriores. A pessoa continua responsável pelos débitos relativos ao compartilhamento que estavam pendentes até a data da renúncia.

Exemplo

O casal dividia as despesas veterinárias de um gato com doença renal. Um dos tutores decide abrir mão da custódia.

Ele pode perder o direito de conviver com o animal. Mas, se havia uma dívida anterior de internação que era de sua responsabilidade, a renúncia não elimina esse débito.

O que acontece se alguém descumprir o acordo ou a decisão judicial?

O descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada pode gerar consequência grave: a perda definitiva da posse e da propriedade do animal em favor da outra parte, sem indenização. A custódia compartilhada também será extinta.

A lei fala em descumprimento imotivado e reiterado. Isso indica que um atraso isolado, por motivo justificável, não deve ser tratado da mesma forma que um comportamento repetido de bloqueio.

Condutas de risco incluem:

  • esconder o animal;
  • impedir a convivência sem justificativa;
  • mudar de cidade sem comunicar;
  • não entregar o pet nos dias combinados;
  • deixar de pagar despesas acordadas;
  • omitir doença ou tratamento veterinário;
  • usar o pet para forçar contato com o ex.

Quais documentos ajudam em uma disputa pela custódia do pet?

Em uma disputa de família multiespécie, prova é essencial.

Não basta dizer que ama o animal. É preciso demonstrar cuidado, vínculo e responsabilidade.

Documentos úteis

Separe, quando possível:

  • termo de adoção;
  • nota fiscal ou contrato de compra;
  • comprovante de microchip ou cadastro;
  • carteirinha de vacinação;
  • prontuários veterinários;
  • receitas médicas;
  • comprovantes de consultas, exames e internações;
  • notas de ração, medicamentos, banho e tosa;
  • comprovantes de plano de saúde pet, se houver;
  • fotos e vídeos da convivência;
  • mensagens sobre cuidados e despesas;
  • comprovantes de transferência ou PIX para gastos do animal;
  • boletim de ocorrência, se houver maus-tratos ou ameaça;
  • medidas protetivas, se houver violência doméstica.

Testemunhas também ajudam?

Sim.

Podem ajudar:

  • veterinário;
  • vizinhos;
  • porteiros;
  • familiares;
  • amigos próximos;
  • cuidador ou adestrador;
  • funcionário de pet shop.

O objetivo é mostrar quem realmente cuida do animal no dia a dia.

Passos práticos para resolver a custódia do pet

Siga uma ordem simples.

1. Evite decisões impulsivas

Não esconda o animal. Não ameace vender, doar ou levar o pet para longe.

Isso pode prejudicar sua posição.

2. Preserve a rotina do pet

Mantenha alimentação, remédios, passeios e consultas.

Animais sentem mudanças bruscas. Um processo de separação já altera a casa. A rotina ajuda a reduzir estresse.

3. Tente um acordo escrito

O acordo deve prever:

  • convivência;
  • despesas;
  • emergências;
  • férias;
  • feriados;
  • transporte;
  • comunicação entre os tutores;
  • regras para mudança de endereço.

4. Guarde comprovantes

Cada despesa relevante deve ter nota, recibo ou comprovante.

Em caso de PIX, escreva uma descrição clara. Exemplo: “50% consulta veterinária Thor”.

5. Busque orientação jurídica

Um advogado pode avaliar se o caso permite acordo, homologação judicial ou ação de custódia.

Para entender o papel desse profissional em conflitos familiares, leia: Advogado de Família e Sucessões: Entenda a Importância desse Profissional na sua Vida.

6. Peça medida urgente, se necessário

Em casos de risco, ocultação do animal, doença grave, viagem iminente ou maus-tratos, pode ser necessário pedir providência judicial urgente.

7. Cumpra o que foi decidido

Após acordo ou decisão judicial, cumpra dias, horários e despesas.

O descumprimento repetido pode trazer perda da custódia.

Prazos e custos: o que considerar

A Lei nº 15.392/2026 não cria um prazo único nacional para discutir a custódia do pet.

Mesmo assim, a demora pode dificultar a prova e consolidar uma rotina sem a participação de um dos tutores.

Custos possíveis

Os custos variam conforme o caminho escolhido:

  • acordo particular com advogado;
  • eventual reconhecimento de firma ou escritura, quando adotado;
  • pedido de homologação judicial;
  • processo litigioso;
  • custas do Tribunal de Justiça do Estado;
  • eventuais laudos, documentos ou relatórios veterinários.

Não existe uma “tabela federal” para ação de custódia de pet. Custas judiciais variam por Estado.

Quem não tem condições de pagar custas, despesas processuais e honorários pode pedir gratuidade da justiça, conforme o art. 98 do Código de Processo Civil.

União estável, casamento e namoro: a lei vale para todos?

A Lei nº 15.392/2026 fala em dissolução de casamento ou união estável.

Por isso, ela se aplica diretamente a esses dois contextos.

Se existe dúvida sobre a relação ser namoro ou união estável, o primeiro passo pode ser discutir a própria natureza da relação. Esse ponto também impacta bens, dívidas e outros direitos. Leia também: União estável e casamento: Diferenças práticas e jurídicas para casais.

E se era apenas namoro?

Se era namoro sem união estável, a análise pode ser diferente.

A discussão pode envolver propriedade, posse, reembolso de despesas e prova de quem assumiu os cuidados. Ainda assim, se houver vínculo afetivo forte e participação de ambos, o caso merece análise individual.

E se eu comprei o pet antes do casamento?

Depende.

Se o animal já era de uma pessoa antes da relação, isso pesa. Mas a Lei nº 15.392/2026 cria presunção de propriedade comum quando o tempo de vida do pet ocorreu majoritariamente durante o casamento ou a união estável.

Exemplo: uma pessoa comprou um filhote pouco antes de casar. O casamento durou 10 anos. O animal viveu praticamente toda a vida com o casal. Nesse caso, a discussão não se resolve apenas pela nota fiscal.

Como deve ser um bom acordo sobre o pet?

Um bom acordo deve ser claro. Quanto menos dúvida, menor o risco de conflito.

Inclua:

  • nome e identificação do animal;
  • endereço onde ficará a maior parte do tempo;
  • dias e horários de convivência;
  • local de retirada e devolução;
  • divisão de despesas ordinárias;
  • divisão de despesas veterinárias;
  • prazo para envio de comprovantes;
  • regras para emergências;
  • regras para férias e feriados;
  • autorização para viagens;
  • comunicação sobre doença, fuga ou acidente;
  • responsabilidade por transporte;
  • consequência em caso de descumprimento.

Pense no acordo como um “manual de rotina” do pet. Ele deve responder às perguntas do dia a dia antes que a briga aconteça.

Perguntas frequentes sobre família multiespécie e guarda de pets

Existe pensão alimentícia para pet?

Tecnicamente, não. A lei fala em despesas de manutenção do animal, não em pensão alimentícia. Alimentação e higiene ficam com quem estiver com o pet no período. Consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos igualmente.

Meu ex não deixa eu ver meu cachorro. O que posso fazer?

Reúna provas do vínculo com o animal e das tentativas de contato.
Se houver acordo ou decisão, é possível pedir cumprimento. Se não houver, pode ser necessário ajuizar pedido de custódia ou regulamentação da convivência.
O descumprimento imotivado e reiterado pode levar à perda da posse e da propriedade do pet em favor da outra parte.

A custódia compartilhada vale para união estável?

Sim.
A Lei nº 15.392/2026 se aplica à dissolução de casamento e de união estável.

Pode haver custódia compartilhada se houve violência doméstica?

Não, se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar.
A lei também impede a custódia compartilhada quando houver maus-tratos contra o animal.

Comprei o cachorro antes de casar. Meu ex tem direito?

Depende das provas.
A compra anterior pesa, mas não resolve tudo. Se o animal viveu a maior parte da vida durante o casamento ou união estável, a lei presume propriedade comum. O juiz pode analisar documentos, rotina de cuidados, despesas e vínculo afetivo.

O juiz pode mandar vender o pet e dividir o dinheiro?

Para animal de estimação da família, a Lei nº 15.392/2026 prioriza a solução de custódia e divisão de despesas.
A lógica de venda e divisão de dinheiro pode aparecer em discussões patrimoniais muito específicas, especialmente quando não se trata de animal de companhia. Para pets familiares, a tendência legal atual é organizar convivência, cuidado e responsabilidade.

Conclusão

A família multiespécie passou a ter proteção jurídica mais clara no Brasil.

Com a Lei nº 15.392/2026, a separação de um casal pode envolver custódia compartilhada do pet, divisão de despesas e regras para evitar abusos. O animal não é tratado como filho, mas também não deve ser reduzido a um objeto sem vínculo afetivo.

O melhor caminho é buscar acordo claro, com rotina, despesas e responsabilidades por escrito. Quando isso não é possível, a Justiça pode definir a custódia com base nas provas e nas condições concretas de cuidado.

Em casos de violência doméstica, maus-tratos ou uso do pet como forma de pressão, a situação exige atenção imediata.

Para organizar um acordo ou avaliar uma medida judicial, procure orientação jurídica em Direito de Família. Também vale continuar a leitura sobre Divórcio litigioso ou consensual: vantagens, prazos e custos explicados.

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