O divórcio é o instrumento legal que encerra definitivamente o vínculo matrimonial. No Brasil, ele pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa, dependendo do acordo entre o casal. A escolha do tipo de divórcio influencia diretamente nos prazos, custos e na complexidade do processo.
Nesse post:
O que é o divórcio e como ele funciona
O divórcio é a dissolução formal do casamento civil, encerrando os deveres conjugais e permitindo que cada parte siga a vida separadamente. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário cumprir prazos de separação prévia para requerê-lo.
Ele pode ser feito de duas formas principais:
- Divórcio consensual: quando ambas as partes concordam com todos os termos (partilha, guarda, pensão, sobrenome).
- Divórcio litigioso: quando há desacordo sobre qualquer ponto, exigindo decisão judicial.
Divórcio consensual: quando é possível e como ocorre
O divórcio consensual pode ser realizado de forma extrajudicial, em cartório, com escritura pública. Para isso, é necessário:
- Não haver filhos menores ou incapazes;
- Haver consenso sobre todos os termos;
- Presença obrigatória de advogado.
Quando há filhos menores, o procedimento deve ser judicial, mesmo que haja acordo, para garantir a análise do Ministério Público.
O tempo médio para a lavratura da escritura é de alguns dias, variando conforme o cartório.
Divórcio litigioso: quando não há acordo
O divórcio litigioso ocorre quando o casal não entra em consenso sobre a partilha, guarda ou pensão. Nesse caso, o processo é judicial e pode se estender conforme o número de questões discutidas.
Mesmo assim, o juiz pode homologar o divórcio de forma imediata, deixando para decidir depois sobre partilha ou alimentos, garantindo que as partes não fiquem vinculadas ao casamento enquanto aguardam o julgamento.
Custos envolvidos no divórcio
Os custos variam conforme a forma escolhida e a complexidade do caso:
- Divórcio em cartório: há taxas de escritura pública que variam por estado, além dos honorários advocatícios.
- Divórcio judicial: podem ocorrer custas processuais, honorários e despesas com avaliações ou perícias, quando necessárias.
Em casos de baixa renda, é possível solicitar gratuidade de justiça, tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial.
Prazos do divórcio
Não existe um prazo fixo, pois depende da forma e da cooperação entre as partes. Em cartório, o divórcio pode ser formalizado rapidamente. No processo litigioso, pode durar meses, especialmente se houver disputas sobre bens ou guarda.
Documentos necessários
- Certidão de casamento atualizada;
- RG e CPF de ambos os cônjuges;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Documentos dos bens a partilhar (escrituras, certidões, extratos).
Riscos e cuidados no processo de divórcio
Mesmo em casos amigáveis, é importante observar:
- Revisar cuidadosamente cláusulas de partilha;
- Formalizar acordos por escrito;
- Evitar decisões precipitadas sobre guarda e pensão.
A orientação de um advogado de família garante que o processo respeite os direitos de ambas as partes e evite litígios futuros.
Perguntas frequentes
É possível se divorciar sem o consentimento do outro?
Sim. O divórcio é um direito individual. Basta que um dos cônjuges manifeste vontade, e o processo seguirá pela via litigiosa.
Preciso justificar o motivo do divórcio?
Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é preciso indicar causa ou culpa.
Posso me divorciar mesmo com filhos menores?
Sim, mas obrigatoriamente pela via judicial, com análise do Ministério Público.
Quanto tempo leva um divórcio judicial?
Depende da complexidade do caso. Processos simples podem ser resolvidos em poucos meses; casos com disputa podem demorar mais.
É possível mudar o sobrenome após o divórcio?
Sim, o cônjuge pode optar por retirar o sobrenome do outro, salvo se houver prejuízo evidente.
Conclusão
O divórcio é um direito assegurado pela Constituição e pode ser realizado de maneira rápida e segura quando conduzido com orientação adequada. Entender as diferenças entre as modalidades e seus efeitos ajuda a evitar conflitos e garantir uma transição mais tranquila.
Se quiser se aprofundar no tema, leia também o artigo “Posso me divorciar mesmo sem o consentimento do outro?” disponível no blog.





