Sentir‑se incapaz para o trabalho, seja por doença ou acidente, traz não apenas preocupações com a saúde, mas também com as finanças da família. Muitas pessoas ficam em dúvida entre dois benefícios do INSS que parecem semelhantes: auxílio‑doença (hoje chamado auxílio por incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez (agora aposentadoria por incapacidade permanente). Embora ambos sirvam para substituir a renda de quem não pode trabalhar, os critérios, a duração e até os valores seguem regras distintas. Já se perguntou qual deles se encaixa melhor no seu caso? Este artigo explica tudo de forma clara, sem termos complicados.
Nesse post:
Entendendo os conceitos
O que é auxílio‑doença?
Benefício pago a quem fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. O objetivo é dar suporte até que a pessoa se recupere.
O que é aposentadoria por invalidez?
Benefício concedido quando a incapacidade é permanente, isto é, sem previsão de recuperação ou reabilitação para qualquer trabalho que garanta a subsistência.
Quem pode solicitar? Requisitos atualizados
Critério | Auxílio‑doença | Aposentadoria por invalidez |
---|---|---|
Carência | 12 contribuições (salvo acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei) | 12 contribuições (mesmas exceções) |
Incapacidade | Temporária e superior a 15 dias | Permanente e sem possibilidade de reabilitação |
Qualidade de segurado | Sim | Sim |
Perícia médica | Obrigatória | Obrigatória (pode exigir avaliações periódicas no início) |
Exemplo prático: Maria, costureira, fraturou o braço e não pode costurar por 3 meses. Ela cumpre carência e qualidade de segurada, logo pode pedir auxílio‑doença. Se a fratura causasse limitação definitiva impedindo qualquer atividade, poderia pleitear aposentadoria por invalidez.
Vantagens e limitações de cada benefício
Auxílio‑doença
- Substitui o salário por período limitado.
- Mantém o vínculo do segurado com a Previdência.
- Pode ser cessado se a perícia constatar recuperação.
Aposentadoria por invalidez
- Pagamento enquanto durar a incapacidade permanente.
- Direito a adicional de 25% se a pessoa precisar de assistência permanente de terceiros.
- Pode ser convertido em aposentadoria por idade quando o segurado atingir os requisitos.
Como funciona o cálculo do valor
Auxílio‑doença
- Calcula‑se a média de 100% dos salários desde julho de 1994.
- Aplica‑se 91% sobre essa média.
- Limite: não pode superar a média dos 12 últimos salários.
Aposentadoria por invalidez
- Média de 100% dos salários desde julho de 1994.
- Percentual padrão de 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 para mulheres.
- Adicional de 25% para assistência permanente, quando cabível.
Documentos necessários
- Documento de identidade com foto.
- CPF.
- Carteira de trabalho ou carnês de contribuição.
- Laudos, exames e relatórios médicos atualizados.
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em caso de acidente laboral.
Dica: Laudos bem detalhados reduzem exigências na análise e aceleram o deferimento.
Passo a passo para solicitar no Meu INSS
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login.
- Clique em Agendar Salário Maternidade/Auxílio‑Doença/Aposentadoria.
- Informe dados pessoais e upload dos documentos.
- Escolha a data da perícia ou selecione “Avaliação Documental” quando disponível.
- Acompanhe o status em Consultar Pedidos.
Se a resposta for “benefício indeferido”, consulte nosso artigo Benefício negado pelo INSS? Veja o que fazer para conhecer os recursos administrativos disponíveis.
Diferenças principais em tópicos
- Duração: auxílio‑doença tem prazo; aposentadoria por invalidez é indefinida.
- Avaliação periódica: auxílio‑doença sempre; aposentadoria pode ter revisão a cada 2 anos.
- Reabilitação: obrigatória no auxílio‑doença se o INSS indicar. Na aposentadoria, só se houver possibilidade de recuperação parcial.
- Valor: cálculo e adicionais variam.
Situações que dispensam carência
- Acidente de qualquer natureza.
- Doenças graves listadas no art. 151 da Lei 8.213/91, como neoplasia maligna e HIV.
- Auxílio‑doença acidentário.
Casos reais que ajudam a entender
Caso 1 – Auxílio‑doença deferido
João, motoboy, sofreu fratura na perna em acidente de trânsito. Com qualidade de segurado e laudos recentes, obteve auxílio‑doença por 4 meses. Após reabilitação, voltou ao trabalho.
Caso 2 – Aposentadoria por invalidez deferida
Clara, operadora de máquinas, desenvolveu doença degenerativa que limitou mobilidade. Perícia concluiu incapacidade permanente. Ela cumpria 15 anos de contribuições e recebeu aposentadoria por invalidez com adicional de 25% para cuidador.
Dúvidas frequentes
É possível converter auxílio‑doença em aposentadoria por invalidez?
Sim. Se, na prorrogação, a perícia verificar agravamento e incapacidade permanente.
Há imposto de renda?
- Auxílio‑doença: isento.
- Aposentadoria por invalidez: isenta em caso de doença grave; caso contrário, seguem regras gerais.
Posso trabalhar recebendo aposentadoria por invalidez?
Não. Exercício de atividade remunerada gera cessação do benefício.
Resumo rápido
- Auxílio‑doença: incapacidade temporária, benefício por prazo determinado.
- Aposentadoria por invalidez: incapacidade permanente, benefício por tempo indeterminado.
- Carência padrão de 12 contribuições, salvo exceções legais.
- Laudos médicos detalhados são essenciais.
- Acompanhamento pelo Meu INSS evita atrasos.
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