A audiência de custódia é um dos momentos mais importantes do processo penal, pois garante que o preso seja apresentado a um juiz em até 24 horas após a prisão. Nesse ato, o magistrado avalia se a detenção foi legal e se houve abuso ou violação de direitos.
Nesse post:
A seguir, veja cinco pontos essenciais para entender como funciona a audiência de custódia, quais são seus objetivos e como se preparar adequadamente.
1. O que é a audiência de custódia
Prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal e regulamentada pela Resolução 213/2015 do CNJ, a audiência de custódia é o ato em que o juiz, o Ministério Público e a defesa verificam as circunstâncias da prisão.
O objetivo é garantir que o preso não tenha sido submetido a tortura, maus-tratos ou prisão ilegal. Além disso, é nesse momento que o juiz decide se o preso será solto, responderá em liberdade com medidas cautelares ou terá a prisão convertida em preventiva.
2. Prazo e forma de realização
O prazo máximo para a realização é de 24 horas após a prisão em flagrante. Em casos excepcionais, o ato pode ocorrer por videoconferência, conforme entendimento do CNJ e decisões recentes do STF, desde que seja garantido o direito de fala do preso e o acompanhamento por advogado ou defensor público.
Se a audiência não ocorrer dentro do prazo e não houver justificativa, a defesa pode requerer o relaxamento da prisão, embora a decisão dependa da análise judicial caso a caso.
3. O que acontece durante a audiência
Durante a audiência, o juiz faz perguntas ao preso para entender como ocorreu a prisão e se houve algum tipo de violência ou coação. O Ministério Público e o advogado também podem se manifestar.
Ao final, o juiz pode tomar uma das seguintes decisões:
- Relaxar a prisão se considerar ilegal.
- Conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
- Converter a prisão em flagrante em preventiva, se presentes os requisitos do artigo 312 do CPP.
4. Como se preparar para a audiência de custódia
O preso tem direito à presença de um advogado ou defensor público. É importante que o defensor:
- Analise o auto de prisão em flagrante antes da audiência.
- Oriente o preso sobre como relatar o ocorrido de forma clara e verdadeira.
- Verifique se houve abuso policial, ausência de nota de culpa ou falta de comunicação imediata à família.
Esses cuidados são fundamentais para que a audiência cumpra seu papel de controle da legalidade da prisão.
5. Direitos garantidos ao preso
Durante a audiência de custódia, o preso tem direito a:
- Ser ouvido pessoalmente pelo juiz.
- Ter acesso à defesa técnica.
- Relatar eventuais maus-tratos.
- Ser informado sobre seus direitos e sobre o andamento do processo.
O descumprimento dessas garantias pode ser questionado judicialmente pela defesa.
Perguntas frequentes sobre audiência de custódia:
Toda prisão tem audiência de custódia?
Principalmente as prisões em flagrante. Nas demais, como temporária e preventiva, o juiz já decide previamente, mas o tema ainda gera debate jurídico.
O que acontece se não houver audiência em 24 horas?
A defesa pode pedir o relaxamento da prisão, mas o juiz analisará o caso concreto antes de decidir.
Posso ter advogado particular na audiência?
Sim. Caso o preso não tenha advogado, a Defensoria Pública atua na defesa.
A audiência pode ser feita por vídeo?
Sim, em situações excepcionais, desde que assegurado o direito de defesa e o acompanhamento por advogado.
O preso pode sair em liberdade após a audiência?
Pode, se o juiz entender que não há motivos para manter a prisão e decidir pela liberdade provisória com ou sem medidas cautelares.
Conclusão
A audiência de custódia é uma garantia fundamental no processo penal, pois permite que o Estado controle a legalidade da prisão e preserve os direitos do cidadão.
Se você ou alguém próximo passou por uma prisão e precisa entender melhor esse procedimento, é importante buscar orientação jurídica especializada.
Para aprofundar o tema, veja também os artigos:





