Distrato de Imóvel na Planta: Direitos em Caso de Desistência

Negociação de distrato de imóvel na planta com contrato e maquete de casa sobre a mesa
Representante apresenta condições de distrato enquanto comprador analisa o contrato do imóvel na planta

Comprar um apartamento na planta é o sonho de muita gente, mas imprevistos podem acontecer: perda de renda, mudança de cidade, atraso na obra ou simplesmente arrependimento. E aí surge a dúvida — posso desistir do contrato sem perder tudo o que já paguei? Este texto explica, em linguagem direta, como funciona o distrato de imóvel na planta, quais valores podem ser devolvidos, quais multas a construtora pode reter e quais documentos ajudam a garantir seus direitos.

O que é distrato de imóvel na planta?

Distrato é o nome dado ao ato de rescindir o contrato de compra e venda antes da entrega das chaves. No caso de imóvel na planta, significa encerrar a relação jurídica com a incorporadora quando a unidade ainda está em construção. Em outras palavras, é devolver o imóvel para a construtora e receber de volta — parcial ou totalmente — os valores já pagos.

Pergunta retórica: você sabia que a lei liberou a construtora a reter parte do valor como multa, mas limitou o percentual para evitar abusos?

A Lei 13.786/2018 regulamentou o distrato de imóvel na planta e trouxe regras claras:

  • Permite retenção de até 25 % do valor pago em caso de desistência do comprador.
  • Se o empreendimento estiver submetido ao patrimônio de afetação, a retenção pode chegar a 50 %.
  • Determina prazo máximo de 180 dias para devolução dos valores, contados da data do distrato.
  • Prevê multa de 1 % ao mês de atraso, se a construtora não reembolsar no prazo.
  • Obriga a construtora a fornecer quadro-resumo do contrato com todas as taxas e penalidades.

A norma alterou a Lei 4.591/1964 (condomínios e incorporações) e o Código de Defesa do Consumidor segue aplicável em tudo que não conflita.

Quando pedir o distrato? 5 situações comuns

  1. Problemas financeiros — perda de emprego ou aumento de juros que inviabiliza o financiamento.
  2. Mudança de planos — transferência de trabalho para outra cidade.
  3. Atraso na obra — a construtora ultrapassa o prazo contratual more than 180 days.
  4. Inadimplência crônica — não consegue mais pagar as parcelas e evita negativação.
  5. Desistência do negócio — arrependimento ou busca de oportunidade melhor.

Percentual de devolução: como calcular?

Fórmula simplificada

Valor devolvido = (Total pago – (Total pago × porcentagem de retenção)) – valores de corretagem já usufruídos

Exemplo numérico

  • Total pago: R$ 100 000
  • Retenção (patrimônio de afetação): 50 % → R$ 50 000
  • Taxa de corretagem já paga: R$ 5 000

Reembolso: R$ 45 000

Importante: a taxa de corretagem é irrestituível, pois remunera serviço já prestado — salvo cobrança abusiva.

Prazo para reembolso e forma de pagamento

SituaçãoPrazo máximoForma
Empreendimento sem patrimônio de afetação180 diasParcela única
Empreendimento com patrimônio de afetação180 diasParcelado, no mesmo nº de prestações pagas

Se a construtora atrasar, incide multa de 1 % ao mês e correção pelo Índice Nacional da Construção (INCC).

Diferença entre distrato por culpa do comprador e da construtora

Culpa do comprador

  • Inadimplência ou desistência sem justificativa.
  • Retenção de 25 % ou 50 % (patrimônio de afetação).

Culpa da construtora

  • Atraso superior a 180 dias sem entregar.
  • Comprador pode rescindir sem multa e receber 100 % de volta + multa compensatória prevista.
  • Pode ainda pleitear danos materiais (aluguéis pagos) e morais.

Dica: guarde toda a comunicação sobre cronograma e fotos da obra para comprovar atraso.

Documentos e provas que fortalecem a negociação

  • Contrato de compra e venda e quadro-resumo.
  • Boletos ou comprovantes de transferência das parcelas.
  • E-mails e notificações trocados com a incorporadora.
  • Fotos da obra mostrando estágio físico.
  • Relatórios de engenharia ou vistorias independentes.
  • Extrato do avanço de obra no site da Caixa ou do banco financiador.

Quanto mais robusto o dossiê, melhor a posição de negociação — ou de defesa judicial.

Passo a passo para formalizar o distrato

  1. Levantar toda a documentação listada acima.
  2. Enviar notificação extrajudicial à construtora informando a intenção de distrato e solicitando cálculo de devolução.
  3. Agendar reunião para assinatura do termo de distrato e quadro-resumo atualizado.
  4. Conferir valores apresentados — solicite planilha detalhada.
  5. Assinar termo com testemunhas e prazo de pagamento expresso.
  6. Registrar em cartório se desejar segurança extra.
  7. Acompanhar reembolso no prazo de 180 dias.
  8. Cobrar juros/multa se houver atraso, por via administrativa ou judicial.

Exemplos práticos

Caso 1 — Desistência antes das chaves

João pagou R$ 60 000 em 18 parcelas. O empreendimento tem patrimônio de afetação. Ao desistir, a construtora reteve 50 % (R$ 30 000) e devolveu os outros R$ 30 000 em 18 parcelas. João registrou acordo em cartório.

Caso 2 — Atraso de 10 meses na entrega

Larissa comprova atraso superior a 180 dias. Rescinde sem multa. Recebe 100 % do valor pago + correção. Além disso, obtém indenização de R$ 10 000 por danos morais.

Perguntas frequentes

1. Posso vender a unidade para outra pessoa em vez de distratar?
Sim, chama‑se cessão de posição contratual. Requer anuência da construtora e pagamento de taxa administrativa.

2. E se a construtora se recusar a assinar o distrato?
Você pode ajuizar ação de rescisão contratual com restituição de valores.

3. A taxa SATI é devolvida?
Se cobrada ilegalmente, pode ser restituída integralmente.

4. Posso usar FGTS após distrato para outro imóvel?
Sim, após baixa da matrícula no contrato anterior.

Fonte externa confiável

Texto integral da Lei 13.786/2018 disponível no Portal da Câmara dos Deputados: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2018/lei-13786-27-dezembro-2018-787092-publicacaooriginal-157997-pl.html

Checklist rápido

  • Verificar se o contrato está dentro do prazo de 180 dias de atraso.
  • Calcular percentual de retenção (25 % ou 50 %).
  • Reunir comprovantes de pagamento e contrato.
  • Notificar a construtora por escrito.
  • Exigir termo de distrato com quadro-resumo.
  • Controlar prazo de 180 dias para reembolso.
  • Cobrar correção e multa em caso de atraso.

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