A prisão preventiva é uma medida cautelar prevista no Direito Penal que restringe a liberdade do investigado ou acusado antes de uma condenação definitiva. Apesar de ser uma exceção, ela ainda é aplicada com frequência nos processos criminais, o que torna essencial compreender quando pode ser decretada e de que forma é possível contestá-la.
Nesse post:
O que é prisão preventiva no processo penal
A prisão preventiva é uma forma de custódia cautelar autorizada pelo Código de Processo Penal (arts. 311 a 316). Ela pode ser decretada em qualquer fase da investigação ou do processo judicial, desde que preenchidos os requisitos legais.
Com a entrada em vigor da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício. Ou seja, é necessário que haja um pedido formal do Ministério Público, do querelante ou uma representação da autoridade policial. Essa alteração buscou reforçar a imparcialidade judicial e limitar o uso indevido dessa medida.
Requisitos legais da prisão preventiva
Para que a prisão preventiva seja válida, a decisão judicial deve demonstrar concretamente três elementos principais:
1. Indícios de autoria e materialidade (fumus commissi delicti)
Devem existir provas da ocorrência do crime e indícios suficientes de autoria. Não se exige prova definitiva, mas é preciso que existam elementos mínimos que justifiquem a medida.
O art. 312 do CPP determina que a decisão precisa ser fundamentada em dados concretos. Não é admitida prisão baseada apenas na gravidade do crime ou em suposições genéricas.
2. Risco causado pela liberdade do acusado (periculum libertatis)
A prisão preventiva só pode ser decretada se a liberdade do investigado representar risco real à sociedade ou ao processo. O risco pode ser reconhecido quando a prisão é necessária para:
- Garantir a ordem pública ou econômica.
- Assegurar a instrução criminal (evitar que o réu intimide testemunhas).
- Garantir a aplicação da lei penal (impedir fuga, por exemplo).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que a simples fuga ou a ausência de localização do acusado não bastam para justificar a medida, se não houver risco concreto ao processo.
3. Inadequação de medidas cautelares alternativas
O art. 282, § 6º, do CPP exige que o juiz verifique se medidas menos gravosas, como o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar ou proibição de contato com determinadas pessoas, não seriam suficientes. A prisão só deve ser decretada quando todas as alternativas se mostrarem insuficientes.
Situações em que a prisão preventiva pode ocorrer
O art. 313 do CPP limita a aplicação da prisão preventiva aos seguintes casos:
- Crimes dolosos punidos com pena máxima superior a 4 anos.
- Quando houver reincidência em crime doloso.
- Crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, idoso ou pessoa com deficiência.
- Situações em que há dúvida sobre a identidade civil do acusado.
Assim, nem todo crime autoriza a prisão preventiva. A decretação deve ser sempre excepcional e proporcional.
Prazos e revisão obrigatória
Embora a lei não fixe um prazo máximo para a prisão preventiva, o art. 316 do CPP estabelece que o juiz deve revisar a necessidade da medida a cada 90 dias, fundamentando sua decisão. Se não o fizer, a prisão se torna ilegal.
Além disso, o acusado pode requerer a revogação da prisão preventiva sempre que cessarem os motivos que a justificaram. Caso haja nova situação de risco, a medida pode ser novamente decretada.
Como contestar uma prisão preventiva
A defesa pode utilizar diversos instrumentos jurídicos para contestar a prisão:
- Pedido de revogação da prisão preventiva, com base em fatos novos ou na ausência dos requisitos legais.
- Substituição por medidas cautelares diversas, conforme o art. 319 do CPP.
- Habeas Corpus, quando houver ilegalidade ou excesso de prazo.
- Pedido de relaxamento da prisão, quando for comprovada a ausência de fundamento ou violação de direitos.
Em todos os casos, o advogado deve demonstrar que a medida é desnecessária e que o investigado pode responder ao processo em liberdade sem colocar o andamento processual em risco.
Exemplo prático
Imagine um réu acusado de furto simples, com pena máxima de 4 anos, primário e com residência fixa. Nesse caso, a prisão preventiva não se justifica, pois não há risco relevante à ordem pública ou à instrução criminal. O advogado pode requerer a revogação ou a substituição por medida cautelar, como comparecimento periódico em juízo.
Direitos do preso preventivo
Mesmo em prisão preventiva, a pessoa mantém direitos fundamentais, entre eles:
- Ser informada sobre o motivo da prisão e o direito de permanecer em silêncio.
- Comunicação imediata à família e ao advogado.
- Realização de audiência de custódia em até 24 horas.
- Ser mantida em cela separada dos condenados definitivos.
A violação desses direitos pode levar à nulidade da prisão ou à responsabilização do Estado.
Quando há abuso na decretação
A prisão preventiva é considerada abusiva quando:
- É decretada sem fundamentos concretos.
- É mantida sem revisão periódica.
- O réu permanece preso por tempo desproporcional.
- É utilizada como forma de antecipar a pena.
Nesses casos, o advogado pode requerer a imediata revogação ou impetrar Habeas Corpus para o reconhecimento da ilegalidade.
Perguntas frequentes
A prisão preventiva tem prazo máximo?
Não há prazo legal fixo, mas a manutenção por tempo excessivo sem justificativa pode ser considerada ilegal.
Quem pode pedir a prisão preventiva?
Somente o Ministério Público, o querelante ou a autoridade policial podem requerer. O juiz não pode decretá-la de ofício.
Posso ser preso preventivamente por crime leve?
Em regra, não. A prisão preventiva só é cabível para crimes com pena superior a 4 anos, salvo exceções previstas em lei.
A prisão preventiva pode ser substituída por tornozeleira eletrônica?
Sim, se o juiz entender que essa medida é suficiente para garantir o andamento do processo.
O que é audiência de custódia e por que ela é importante?
É o momento em que o preso é apresentado ao juiz em até 24 horas após a prisão. Serve para avaliar a legalidade e necessidade da detenção.
Conclusão
A prisão preventiva, no âmbito penal, é uma medida de exceção e deve ser aplicada apenas quando não houver alternativas menos gravosas. O acompanhamento jurídico especializado é fundamental para garantir que os direitos do acusado sejam respeitados e que qualquer ilegalidade seja prontamente contestada.
Para saber mais, veja também os artigos:
- O que é flagrante delito e quais são os seus direitos?
- Medidas cautelares em vez de prisão: opções e requisitos
E consulte o Código de Processo Penal atualizado no site do Planalto.





