Usucapião Extrajudicial: Como Regularizar Seu Imóvel de Forma Segura

Casa em miniatura sustentada por mãos femininas, representando segurança na usucapião extrajudicial.
Regularizar a posse garante tranquilidade e valoriza o imóvel.

No ramo imobiliário, a usucapião extrajudicial é um procedimento que permite regularizar a propriedade de um imóvel diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial. Prevista no artigo 216-A da Lei nº 6.015/1973 e regulamentada pelo Provimento nº 65/2017 do CNJ, ela representa uma alternativa mais rápida para quem já possui a posse contínua, mansa e pacífica de um bem.

O que é usucapião extrajudicial

A usucapião extrajudicial é o reconhecimento administrativo do direito de propriedade, realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis, mediante apresentação de provas e documentos que comprovem o tempo e as condições da posse. Esse procedimento só é possível quando não há disputa sobre o imóvel e todos os requisitos legais da modalidade de usucapião estão cumpridos.

Requisitos básicos

  • Posse contínua, mansa e pacífica, sem oposição.
  • Definição clara da modalidade de usucapião (ordinária, extraordinária, especial urbana, especial rural, entre outras).
  • Ausência de litígio judicial sobre o imóvel.
  • Participação obrigatória de advogado ou defensor público.
  • Imóvel não pode ser bem público.

Essas exigências constam no Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça.

Documentos necessários

  1. Ata notarial lavrada por tabelião, comprovando o tempo e a forma de posse.
  2. Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e pelos confrontantes.
  3. Certidão da matrícula ou transcrição atualizada do imóvel.
  4. Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal, demonstrando ausência de ações possessórias.
  5. Comprovação de uso do imóvel conforme a modalidade de usucapião.

Passo a passo do procedimento

  1. Procurar um advogado especializado em Direito Imobiliário para avaliar a viabilidade.
  2. Reunir todos os documentos listados.
  3. Elaborar o requerimento de usucapião extrajudicial e protocolar no cartório competente.
  4. O registrador analisará a documentação (fase de qualificação registral).
  5. Em caso de aprovação, será efetuado o registro e emitida nova matrícula em nome do requerente.

Se houver impugnação de algum interessado, o processo será suspenso e o interessado poderá recorrer à via judicial.

Prazo e custos

O tempo médio de tramitação costuma variar entre 90 e 120 dias, desde que não haja pendências ou impugnações. Esse prazo pode ser maior dependendo da complexidade e da localidade.

Os custos incluem taxas de cartório, honorários do advogado e despesas técnicas, como levantamento topográfico. Não há valor fixo nacional, sendo necessário consultar o cartório responsável.

Cuidados e riscos

A principal exigência é que todos os confrontantes e o proprietário registral concordem com o pedido. Se houver discordância, o procedimento não prossegue administrativamente. Além disso, a usucapião extrajudicial não gera coisa julgada, o que significa que o reconhecimento pode ser questionado judicialmente em situações específicas.

Exemplos práticos

Imóvel urbano: João ocupa há seis anos um terreno de 200 m² para moradia da família, sem oposição e sem outro imóvel em seu nome. Pode buscar a modalidade de usucapião especial urbana.

Área rural: Maria vive e produz em pequena propriedade rural há mais de cinco anos, de forma contínua e sem litígio. Ela pode requerer a modalidade especial rural.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para pedir usucapião extrajudicial?

Sim. A presença de advogado é obrigatória, conforme o Provimento nº 65/2017 do CNJ.

Qual o prazo mínimo de posse exigido?

Depende da modalidade: cinco, dez ou quinze anos, conforme o caso.

E se houver um processo judicial discutindo o imóvel?

A via extrajudicial não pode ser utilizada quando existe litígio judicial sobre a posse ou propriedade.

O registro cartorial tem o mesmo valor de uma sentença?

O registro formaliza o direito de propriedade, mas não impede contestação judicial futura.

Conclusão

A usucapião extrajudicial é uma ferramenta importante para a regularização imobiliária, desde que o interessado cumpra todos os requisitos legais. Com o apoio de um advogado e a documentação correta, o procedimento pode trazer segurança jurídica e valorização ao imóvel.

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