Família: União Estável e Casamento — Diferenças Práticas e Jurídicas

Casal jovem sorrindo com expressão de carinho e proximidade, representando a união estável e o relacionamento construído com afeto e parceria.
Relacionamentos felizes também precisam de proteção jurídica. Entenda como a união estável e o casamento oferecem segurança para quem decide construir a vida a dois.

A Família é protegida pela Constituição e pelo Código Civil, seja formada pelo casamento ou pela união estável. Muitos casais têm dúvidas sobre qual modalidade escolher e quais são as diferenças práticas e jurídicas entre elas. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos.

O que é união estável dentro do Direito de Família?

A união estável é o relacionamento público, contínuo e duradouro entre duas pessoas que têm a intenção de constituir família. Está prevista no artigo 1.723 do Código Civil.
Mesmo sem registro em cartório, ela gera direitos e deveres semelhantes ao casamento.

Requisitos da união estável

  • Convivência pública e reconhecida pela sociedade.
  • Relacionamento duradouro.
  • Objetivo de constituir família.
  • Ausência de impedimentos legais, como casamento anterior não dissolvido.

Documentos que podem comprovar

  • Escritura pública de união estável em cartório (facultativa, mas recomendada).
  • Provas de convivência: contas conjuntas, endereço em comum, filhos, testemunhas.

O que é casamento civil?

O casamento civil é um ato formal, que depende de habilitação, celebração e registro em cartório. Está previsto nos artigos 1.514 a 1.516 do Código Civil.
Ele dá segurança documental imediata e permite a escolha expressa do regime de bens.

Etapas práticas

  1. Solicitação de habilitação no cartório.
  2. Entrega de documentos pessoais.
  3. Celebração civil ou religiosa com efeito civil.
  4. Registro no livro de casamento.

Diferenças práticas entre união estável e casamento

AspectoUnião EstávelCasamento
FormalizaçãoPode existir sem contrato, mas escritura facilitaRegistro civil obrigatório
Regime de bensComunhão parcial, salvo contrato escrito em contrárioCasal escolhe antes do casamento
DissoluçãoPode ser em cartório (quando consensual e sem filhos menores) ou judicialPode ser divórcio judicial ou extrajudicial
Direitos sucessóriosSTF reconheceu igualdade com casamento (RE 878.694/MG)Garantidos pelo Código Civil

Direitos e deveres em ambos os casos

Nos dois modelos, existem deveres como fidelidade, respeito, assistência mútua e dever de sustento da família. Também pode haver direito a pensão alimentícia entre os companheiros, a depender da necessidade e possibilidade.
No caso de falecimento, há direito à herança em condições equiparadas, conforme entendimento do STF.

Exemplos práticos

  • Casal que vive junto há 12 anos sem contrato: união estável com comunhão parcial de bens.
  • Casal que casou em cartório com separação total: cada um mantém a propriedade individual de seus bens.

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Perguntas frequentes

Preciso registrar união estável em cartório para ter direitos?

Não. O registro não é obrigatório, mas facilita a prova em caso de disputa.

O companheiro tem direito à herança?

Sim. O STF equiparou os direitos sucessórios da união estável aos do casamento.

Posso converter união estável em casamento?

Sim. A lei permite a conversão mediante pedido no cartório.

Qual é mais fácil dissolver: casamento ou união estável?

Ambos podem ser dissolvidos em cartório, desde que haja consenso e inexistam filhos menores. Nos demais casos, é necessário processo judicial.

Conclusão

União estável e casamento são formas reconhecidas de constituição da Família no Brasil. A escolha entre uma ou outra depende do perfil do casal, da formalidade desejada e da proteção jurídica que buscam. Em qualquer caso, é importante estar bem informado sobre direitos e deveres para evitar conflitos futuros.

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