Publicidade enganosa, como identificar e agir

Martelo de juiz entre carrinhos de compras simbolizando disputa jurídica por publicidade enganosa
A publicidade enganosa é ilegal e pode ser contestada judicialmente para proteger seus direitos.

A publicidade enganosa prejudica o consumidor ao distorcer informações sobre produtos e serviços. Saber reconhecer essa prática e conhecer os caminhos legais para agir é fundamental para proteger seus direitos e evitar prejuízos.

O que é publicidade enganosa

Segundo o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), é enganosa qualquer forma de comunicação que contenha informação falsa, omissão de dado essencial ou que leve o consumidor a erro.

Existem duas principais formas:

  • Por comissão: quando o anúncio apresenta dados falsos ou exagerados, como garantir resultados impossíveis ou características inexistentes.
  • Por omissão: quando o fornecedor esconde informações essenciais, como restrições de uso, custos adicionais ou riscos à saúde.

Também existe a publicidade abusiva, prevista no § 2º do mesmo artigo, que não precisa ser falsa para ser ilegal, basta explorar vulnerabilidades ou incentivar comportamentos perigosos.

Quais são os direitos do consumidor

O consumidor tem direito à informação clara, precisa e verdadeira sobre produtos e serviços. Quando isso não ocorre, ele pode exigir:

  1. Correção imediata da publicidade pelo fornecedor.
  2. Reparação por danos materiais e morais, se houver prejuízo.
  3. Denúncia ao PROCON ou Ministério Público, com base nos arts. 6º, IV e 37 do CDC.
  4. Responsabilização do anunciante, que responde civil e penalmente pela veiculação.

O art. 67 do CDC prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem pratica ou promove publicidade enganosa ou abusiva.

Como identificar uma publicidade enganosa

Alguns sinais ajudam o consumidor a perceber quando há irregularidade:

  • Promessas de resultados garantidos ou milagrosos.
  • Informações incompletas sobre o preço ou condições de compra.
  • Uso de letras pequenas para esconder restrições.
  • Fotos ilustrativas que não condizem com o produto real.
  • Falta de transparência em promoções ou sorteios.

Em ambientes digitais, isso pode ocorrer em posts patrocinados, anúncios falsos de influenciadores ou sites que imitam marcas conhecidas.

O que fazer se você for vítima

  1. Reúna provas: guarde capturas de tela, anúncios, e-mails e comprovantes de compra.
  2. Comunique o fornecedor: registre protocolo de atendimento e peça solução formal.
  3. Procure o PROCON: é o canal administrativo mais rápido para denúncia e conciliação.
  4. Acesse a plataforma consumidor.gov.br: para registrar reclamação on-line.
  5. Avalie ação judicial: caso o prejuízo não seja resolvido administrativamente, é possível buscar indenização.

Responsabilidade do fornecedor e penalidades

O anunciante e o fornecedor respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. Além das sanções civis e administrativas, há também responsabilidade penal. O Ministério Público pode propor ação coletiva para impedir a continuidade da prática.

Projetos de lei em tramitação, como o PL 440/2025, pretendem ampliar as multas e suspender atividades publicitárias de empresas reincidentes.

Perguntas frequentes

Toda propaganda falsa é crime?

Sim. O art. 67 do CDC tipifica a publicidade enganosa e abusiva como crime, com pena de detenção e multa.

Posso pedir indenização por propaganda enganosa?

Pode. Se houver dano financeiro ou moral, o consumidor tem direito de buscar reparação judicial.

Quem responde pela propaganda enganosa?

O fornecedor e o anunciante respondem solidariamente, mesmo que a propaganda tenha sido feita por agência terceirizada.

O que é publicidade enganosa por omissão?

É quando o fornecedor deixa de informar um dado essencial que, se conhecido, alteraria a decisão de compra do consumidor.

Como denunciar?

O consumidor pode registrar reclamação no PROCON, no site consumidor.gov.br ou no Ministério Público do seu estado.

Conclusão

A publicidade enganosa é uma prática grave e punida pela lei. O consumidor que se sentir lesado deve reunir provas e buscar seus direitos por meio dos órgãos de defesa do consumidor ou do Poder Judiciário.

Para se aprofundar, recomendamos a leitura dos artigos:

Compartilhe esse post com alguém:

Faça um comentário:

Fique por dentro de tudo:

Veja também: