A publicidade enganosa prejudica o consumidor ao distorcer informações sobre produtos e serviços. Saber reconhecer essa prática e conhecer os caminhos legais para agir é fundamental para proteger seus direitos e evitar prejuízos.
Nesse post:
O que é publicidade enganosa
Segundo o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), é enganosa qualquer forma de comunicação que contenha informação falsa, omissão de dado essencial ou que leve o consumidor a erro.
Existem duas principais formas:
- Por comissão: quando o anúncio apresenta dados falsos ou exagerados, como garantir resultados impossíveis ou características inexistentes.
- Por omissão: quando o fornecedor esconde informações essenciais, como restrições de uso, custos adicionais ou riscos à saúde.
Também existe a publicidade abusiva, prevista no § 2º do mesmo artigo, que não precisa ser falsa para ser ilegal, basta explorar vulnerabilidades ou incentivar comportamentos perigosos.
Quais são os direitos do consumidor
O consumidor tem direito à informação clara, precisa e verdadeira sobre produtos e serviços. Quando isso não ocorre, ele pode exigir:
- Correção imediata da publicidade pelo fornecedor.
- Reparação por danos materiais e morais, se houver prejuízo.
- Denúncia ao PROCON ou Ministério Público, com base nos arts. 6º, IV e 37 do CDC.
- Responsabilização do anunciante, que responde civil e penalmente pela veiculação.
O art. 67 do CDC prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem pratica ou promove publicidade enganosa ou abusiva.
Como identificar uma publicidade enganosa
Alguns sinais ajudam o consumidor a perceber quando há irregularidade:
- Promessas de resultados garantidos ou milagrosos.
- Informações incompletas sobre o preço ou condições de compra.
- Uso de letras pequenas para esconder restrições.
- Fotos ilustrativas que não condizem com o produto real.
- Falta de transparência em promoções ou sorteios.
Em ambientes digitais, isso pode ocorrer em posts patrocinados, anúncios falsos de influenciadores ou sites que imitam marcas conhecidas.
O que fazer se você for vítima
- Reúna provas: guarde capturas de tela, anúncios, e-mails e comprovantes de compra.
- Comunique o fornecedor: registre protocolo de atendimento e peça solução formal.
- Procure o PROCON: é o canal administrativo mais rápido para denúncia e conciliação.
- Acesse a plataforma consumidor.gov.br: para registrar reclamação on-line.
- Avalie ação judicial: caso o prejuízo não seja resolvido administrativamente, é possível buscar indenização.
Responsabilidade do fornecedor e penalidades
O anunciante e o fornecedor respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. Além das sanções civis e administrativas, há também responsabilidade penal. O Ministério Público pode propor ação coletiva para impedir a continuidade da prática.
Projetos de lei em tramitação, como o PL 440/2025, pretendem ampliar as multas e suspender atividades publicitárias de empresas reincidentes.
Perguntas frequentes
Toda propaganda falsa é crime?
Sim. O art. 67 do CDC tipifica a publicidade enganosa e abusiva como crime, com pena de detenção e multa.
Posso pedir indenização por propaganda enganosa?
Pode. Se houver dano financeiro ou moral, o consumidor tem direito de buscar reparação judicial.
Quem responde pela propaganda enganosa?
O fornecedor e o anunciante respondem solidariamente, mesmo que a propaganda tenha sido feita por agência terceirizada.
O que é publicidade enganosa por omissão?
É quando o fornecedor deixa de informar um dado essencial que, se conhecido, alteraria a decisão de compra do consumidor.
Como denunciar?
O consumidor pode registrar reclamação no PROCON, no site consumidor.gov.br ou no Ministério Público do seu estado.
Conclusão
A publicidade enganosa é uma prática grave e punida pela lei. O consumidor que se sentir lesado deve reunir provas e buscar seus direitos por meio dos órgãos de defesa do consumidor ou do Poder Judiciário.
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