Entenda como funciona a pensão alimentícia mesmo quando o pai (ou mãe) está sem emprego
A pensão alimentícia é um direito essencial garantido a filhos menores de idade (e, em alguns casos, até mesmo maiores) para assegurar suas necessidades básicas de sobrevivência, educação, saúde e lazer. Mas uma dúvida muito comum é: o que acontece quando o pai está desempregado? Ele é obrigado a pagar pensão mesmo assim?
Nesse post:
Neste artigo, vamos explicar de forma simples, objetiva e com exemplos práticos como funciona a pensão alimentícia em caso de pais desempregados, o que diz a lei brasileira, quais são os direitos da criança e o que pode ser pedido judicialmente para garantir a sobrevivência dos filhos mesmo diante da falta de renda do genitor.
O que a lei diz sobre pensão alimentícia e desemprego?
O direito à pensão alimentícia está previsto no art. 1.694 a 1.710 do Código Civil Brasileiro e também no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esses dispositivos garantem que filhos têm direito de receber alimentos dos pais, de acordo com a necessidade da criança e a possibilidade de quem paga.
A expressão-chave aqui é: “possibilidade de quem paga”. Isso significa que a pensão não tem um valor fixo para todos os casos. Ela deve ser fixada levando em consideração dois pilares principais:
- Necessidade de quem recebe (geralmente o filho);
- Possibilidade de quem paga (geralmente o pai ou a mãe).
Mas o que isso quer dizer na prática quando o pai está desempregado?
Desemprego não é sinônimo de isenção da pensão
Estar desempregado não significa que o pai (ou mãe) deixa de ser responsável pela pensão alimentícia.
O Judiciário entende que a obrigação de sustentar os filhos é um dever incondicional dos pais, mesmo que estejam sem renda formal no momento. Afinal, as necessidades da criança continuam existindo, independentemente da situação financeira dos pais.
O juiz pode fixar um valor simbólico ou um percentual do salário mínimo como base para a pensão, mesmo sem renda comprovada. Em muitos casos, presume-se que a pessoa desempregada ainda realiza atividades informais ou possui apoio financeiro de terceiros (como familiares, companheiro(a), etc.).
Exemplo prático:
Imagine que João está desempregado há três meses, mas é pai de uma menina de 6 anos. Mesmo sem registro formal, ele faz “bicos” como motorista de aplicativo e recebe ajuda financeira da atual companheira. Se a mãe da criança entra com uma ação de alimentos, o juiz pode fixar a pensão em 40% do salário mínimo, por exemplo, considerando a existência de rendimentos informais.
Como comprovar que o pai está mesmo sem condições de pagar?
Quando o pai alega que não pode pagar a pensão por estar desempregado, o ideal é que ele comprove documentalmente a ausência de renda, apresentando:
- Rescisão contratual recente;
- Extratos bancários e declaração de imposto de renda;
- Comprovação de busca ativa por emprego (cursos, currículos, agências);
- Despesas mensais comprovadas.
Mas é importante saber que o juiz também pode determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal para verificar se a alegada falta de recursos é verdadeira. Caso fique demonstrado que o genitor está omitindo rendimentos ou exercendo atividades informais relevantes, o valor da pensão pode ser majorado.
O que pode ser pedido judicialmente se o pai está desempregado?
Mesmo diante da situação de desemprego, é possível tomar medidas judiciais para garantir os direitos da criança. Veja algumas possibilidades:
1. Fixar pensão com base no salário mínimo
É comum que, na ausência de comprovantes de renda, o juiz determine o pagamento de pensão com base em um percentual do salário mínimo vigente. O valor pode variar conforme o caso, mas geralmente gira entre 30% a 50% do mínimo, especialmente quando o pai não tem outros filhos ou obrigações.
2. Pedido de alimentos avoengos
Se ficar comprovado que o pai está realmente impossibilitado de prover o sustento e não possui fonte de renda nenhuma, é possível acionar os avós da criança para complementar (ou assumir temporariamente) a pensão alimentícia.
A obrigação dos avós é subsidiária, ou seja, só se aplica quando o pai ou mãe estão realmente impossibilitados de cumprir o dever.
3. Execução de pensões em atraso
Se o genitor já estava obrigado a pagar pensão, mesmo que desempregado, e não o fez, é possível ajuizar uma ação de execução, podendo inclusive culminar na prisão civil do devedor em casos de atraso de até 3 parcelas.
Leia também: Pensão alimentícia atrasada: como garantir o recebimento e evitar prejuízos
4. Pedido de revisão ou redução da pensão
Caso o valor atual esteja acima da possibilidade real do genitor desempregado, ele pode ajuizar uma ação revisional de alimentos, pedindo a redução temporária do valor.
Contudo, a simples alegação de desemprego não garante a redução imediata. O juiz irá analisar o caso concreto, as provas de ausência de renda e as necessidades do filho.
O papel da genitora diante da omissão paterna
Infelizmente, muitas mães acabam arcando sozinhas com todas as responsabilidades financeiras diante da omissão do pai. Esse cenário, além de injusto, pode gerar grave sobrecarga e afetar diretamente o bem-estar da criança.
Nesses casos, é possível:
- Solicitar a quebra de sigilo bancário/fiscal do pai;
- Buscar alimentos complementares com os avós paternos;
- Executar pensões em atraso com penhora de bens ou bloqueio de conta;
- Pedir medida judicial urgente em caso de abandono material grave.
Conclusão: O desemprego do pai não anula o direito da criança
A pensão alimentícia é um direito fundamental e não pode ser ignorada em razão do desemprego de um dos pais. O Judiciário está atento às tentativas de omissão, e mesmo sem renda formal, há caminhos legais para garantir a subsistência da criança.
Se você está enfrentando esse tipo de situação, busque orientação com um advogado especializado em Direito de Família, que pode analisar o caso de forma individualizada e propor a melhor solução.
Principais pontos abordados:
- O dever de pagar pensão não depende da existência de emprego formal;
- A pensão pode ser fixada com base no salário mínimo;
- Os avós podem ser chamados para complementar a pensão em casos extremos;
- A execução judicial é possível mesmo com o pai desempregado;
- O pai pode pedir revisão, mas deve provar ausência real de renda;
- O direito da criança é prioritário.
Perguntas Frequentes
1. Se o pai não tem carteira assinada, ele ainda deve pagar pensão?
Sim. O desemprego formal não isenta o dever de sustento. O juiz pode considerar rendas informais ou apoio de terceiros.
2. Posso pedir pensão para os avós do meu filho?
Sim, em casos extremos de impossibilidade real do pai ou da mãe, os avós podem ser acionados judicialmente.
3. O que acontece se o pai não pagar mesmo desempregado?
Pode haver execução, penhora de bens e até prisão civil, se o juiz entender que há omissão dolosa.
4. A pensão pode ser reduzida por causa do desemprego?
Pode, mas depende de uma ação revisional e da prova concreta da nova realidade financeira.
5. É preciso advogado para pedir pensão mesmo se o pai não trabalha?
Sim. Um advogado de família é fundamental para orientar corretamente, reunir provas e apresentar os pedidos certos.
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