Inquilino Saiu e Deixou Dívidas: O Que o Proprietário Pode Fazer Legalmente?

proprietária segurando chave de imóvel após saída de inquilino
Proprietária segura a chave do imóvel após encerrar contrato de locação com dívidas pendentes

Quando o inquilino sai e deixa dívidas, o proprietário se vê diante de uma situação frustrante e, muitas vezes, confusa. Afinal, quem deve arcar com contas de luz, água, condomínio e aluguel atrasado após a entrega das chaves? Existe um caminho legal para cobrar esses valores e evitar prejuízos?

Este artigo explica de forma clara e prática quais são os direitos do proprietário e as medidas legais cabíveis nesses casos, com base na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e em exemplos reais do dia a dia.

O que acontece quando o inquilino sai devendo?

Quando o inquilino entrega o imóvel sem quitar as pendências, as dívidas podem envolver diferentes tipos de obrigações:

  • Aluguel e encargos locatícios atrasados
  • Contas de consumo (água, luz, gás)
  • Taxas condominiais
  • Danos ao imóvel
  • Multa por rescisão antecipada de contrato

A responsabilidade do locatário (inquilino) por essas dívidas continua mesmo após a entrega das chaves, desde que os débitos tenham sido gerados durante o período de locação.

Exemplo prático: imagine que o inquilino entregou o imóvel em setembro, mas deixou contas de luz de agosto em aberto. Mesmo após a saída, ele ainda é responsável por essas faturas.

Como comprovar que o inquilino deixou dívidas?

Antes de qualquer medida judicial, o primeiro passo é reunir provas que demonstrem a existência e o período das dívidas. Entre os principais documentos estão:

  • Contrato de locação assinado por ambas as partes
  • Comprovantes de pagamento dos aluguéis anteriores
  • Faturas de água, luz, gás e condomínio
  • Laudo de vistoria de entrada e saída
  • Conversas ou e-mails que comprovem a ciência do inquilino sobre as pendências

Essas provas serão fundamentais caso o proprietário precise acionar a Justiça ou negociar a cobrança com o inquilino ou com o fiador.

Fiador, caução ou seguro-fiança: quem paga se o inquilino não quitar as dívidas?

A garantia locatícia existe justamente para situações como essa. Veja como funciona cada tipo:

1. Fiador

O fiador é responsável solidário pelas obrigações do inquilino. Isso significa que, caso o locatário não pague, o proprietário pode cobrar diretamente do fiador, inclusive com ação judicial.
A responsabilidade do fiador permanece até a devolução das chaves, salvo disposição contrária no contrato.

2. Caução em dinheiro

Quando há caução, o valor depositado pode ser usado para abater as dívidas, desde que o proprietário comprove os débitos.
Porém, se as dívidas forem maiores que o valor da caução, o locador pode acionar judicialmente o inquilino pelo saldo restante.

3. Seguro-fiança

Nesse caso, a seguradora assume o pagamento dos débitos previstos na apólice (como aluguel e encargos). Depois, ela cobra o valor do inquilino, que passa a ser o devedor da seguradora.

(Se quiser entender melhor as diferenças entre as garantias, confira nosso artigo “Caução, Fiador ou Seguro-Fiança? Compare as Garantias Locatícias”.)

O que o proprietário pode fazer para cobrar os valores devidos?

A cobrança pode seguir três caminhos principais, dependendo da situação e do relacionamento entre as partes:

1. Negociação amigável

Antes de partir para a Justiça, é possível tentar uma solução extrajudicial.
O proprietário pode enviar uma notificação por escrito ao inquilino e ao fiador, com o detalhamento das dívidas e o prazo para pagamento.
Essa notificação deve ser registrada ou enviada por meio eletrônico com confirmação de recebimento.

2. Ação de cobrança

Se a tentativa de acordo falhar, o locador pode ingressar com uma ação de cobrança judicial.
Esse processo permite recuperar:

  • Aluguéis atrasados
  • Contas de consumo não quitadas
  • Multas contratuais
  • Despesas de reparos

Em muitos casos, é possível pedir a inclusão do nome do inquilino no Serasa ou SPC após sentença transitada em julgado, garantindo maior pressão para o pagamento.

3. Ação de execução

Se o contrato de locação foi assinado com duas testemunhas, ele tem força de título executivo extrajudicial (art. 784, VIII do CPC).
Isso significa que o proprietário pode pular a fase de conhecimento e cobrar o valor diretamente em uma ação de execução, tornando o processo mais rápido e eficiente.

E se o imóvel tiver danos ou mau uso?

Além das dívidas financeiras, é comum que o proprietário se depare com danos materiais causados pelo inquilino.
Nesses casos, o laudo de vistoria de entrada e saída é a principal prova para exigir reparação.

Se o relatório indicar que o imóvel foi devolvido em condições piores do que as originais, o locador pode descontar da caução (se houver) ou ajuizar uma ação de indenização pelos prejuízos.

As contas em nome do proprietário podem ser cobradas?

Sim, e é justamente aí que muitos proprietários enfrentam dificuldades.
Contas de água, luz ou gás geralmente ficam em nome do proprietário, especialmente em condomínios.
Por isso, mesmo que o inquilino tenha deixado débitos, a concessionária pode cobrar do titular cadastrado.

Nesse caso, o locador precisa pagar para evitar negativação, e depois ajuizar uma ação regressiva contra o inquilino, cobrando os valores pagos indevidamente.

Como evitar que isso aconteça novamente?

Alguns cuidados preventivos podem evitar grandes dores de cabeça:

1. Faça um contrato de locação completo

Inclua cláusulas claras sobre responsabilidade por danos, contas de consumo e forma de devolução das chaves.
Um bom contrato é a melhor ferramenta de proteção do proprietário.

2. Realize vistorias detalhadas

As vistorias devem ser documentadas com fotos, vídeos e assinatura de ambas as partes.
Isso garante segurança jurídica e evita discussões sobre o estado do imóvel.

3. Escolha bem a garantia

Avalie o perfil do inquilino e o tipo de garantia mais adequada.
Se o locatário não tem fiador, por exemplo, o seguro-fiança pode ser uma alternativa mais segura.

4. Mantenha os pagamentos sob controle

Peça comprovantes de quitação mensal de aluguel, condomínio e contas de consumo.
Assim, é possível agir rapidamente em caso de atraso.

(Leia também: “Contratos de Locação: o cuidado com as cláusulas evita litígios e garante estabilidade”.)

Responsabilidade condominial e débitos após a saída

Quando o imóvel é parte de um condomínio, é importante entender que as taxas condominiais são obrigações propter rem, ou seja, vinculadas ao imóvel.
Isso significa que o condomínio pode cobrar do proprietário, mesmo que a dívida tenha sido gerada pelo inquilino.

Por isso, o locador deve pagar o condomínio para evitar restrições e, depois, buscar ressarcimento judicialmente do locatário inadimplente.

É possível acionar o fiador após a saída do inquilino?

Sim, desde que o fiador não tenha formalizado a exoneração da fiança.
Enquanto a fiança estiver válida e o inquilino ainda tiver dívidas pendentes, o fiador continua responsável.
A exoneração só é possível após a entrega das chaves e com notificação expressa ao locador.

A importância da assessoria jurídica especializada

Muitos proprietários tentam resolver essas situações sozinhos e acabam perdendo prazos ou prejudicando a cobrança por falta de provas.
Contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Imobiliário garante uma condução técnica, estratégica e com base na legislação vigente.

O profissional pode orientar desde a notificação extrajudicial, cálculo dos débitos e tentativa de acordo, até a ação judicial para recuperar o valor devido.

A Lei nº 8.245/1991 estabelece as regras principais sobre locações urbanas.
Alguns artigos importantes para esse tema são:

  • Art. 23: define as obrigações do locatário, incluindo o pagamento pontual de aluguel, encargos e devolução do imóvel no estado em que recebeu.
  • Art. 25: permite a exigência de garantia locatícia (fiador, caução ou seguro-fiança).
  • Art. 39: prevê que o fiador responde por todas as obrigações até a entrega das chaves.
  • Art. 62: autoriza a cobrança judicial dos valores devidos, inclusive em ação de execução.

Para ler o texto completo da lei, acesse o site oficial do Planalto (https://www.planalto.gov.br).

Conclusão: o que o proprietário pode fazer quando o inquilino sai e deixa dívidas

Em resumo, quando o inquilino deixa o imóvel com dívidas, o proprietário não fica desamparado.
Ele pode:

  • Tentar acordo direto com o inquilino e o fiador
  • Utilizar caução ou acionar o seguro-fiança
  • Ingressar com ação de cobrança ou execução
  • Pedir ressarcimento por danos e contas pagas em nome próprio
  • Contar com apoio jurídico especializado para garantir a efetividade da cobrança

Com informação e estratégia, é possível recuperar os valores devidos e evitar novos prejuízos.

Checklist – Principais pontos do artigo

  • O inquilino continua responsável pelas dívidas geradas durante a locação.
  • O fiador, caução ou seguro-fiança podem cobrir os valores devidos.
  • O contrato com duas testemunhas permite ação de execução direta.
  • O proprietário deve reunir provas antes de acionar a Justiça.
  • É possível cobrar contas pagas em nome do locador.
  • Advogado imobiliário é essencial para condução segura do caso.

Perguntas Frequentes:

O inquilino saiu e não pagou o aluguel. Posso colocar o nome dele no SPC?

Somente após decisão judicial ou acordo formal não cumprido. Antes disso, o ideal é buscar cobrança amigável ou judicial.

Posso usar o valor da caução para quitar as dívidas?

Sim, desde que comprove os débitos e informe ao inquilino o abatimento realizado.

O fiador pode se recusar a pagar?

Não. Enquanto o contrato estiver vigente e não houver exoneração formal, ele é solidariamente responsável.

E se o inquilino não devolver as chaves?

A locação continua vigente até a devolução formal. O locador pode pedir ação de despejo e cobrança.

Posso cobrar danos ao imóvel além dos aluguéis?

Sim, desde que haja prova dos prejuízos através de vistoria.

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