Quando falamos em sucessões, uma das dúvidas mais comuns é o que acontece com as dívidas deixadas por quem falece. Os herdeiros precisam pagar do próprio bolso? A lei brasileira é clara: ninguém herda apenas dívidas. A responsabilidade pelos débitos fica restrita ao patrimônio que compõe a herança.
Nesse post:
O que a lei diz sobre dívidas em sucessões
O artigo 1.792 do Código Civil determina que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Isso significa que, se o falecido deixou mais dívidas do que bens, os credores só poderão receber até o limite do patrimônio existente.
O inventário, previsto nos artigos 610 e 611 do Código de Processo Civil, é o procedimento legal em que se apura os bens, direitos e dívidas do falecido. É nele que se verifica quanto há de patrimônio disponível e como serão pagos os débitos.
Exemplos práticos de dívidas em sucessões
Imagine que alguém falece deixando R$ 200 mil em bens e R$ 300 mil em dívidas. Nesse caso, os credores receberão até R$ 200 mil, e o saldo devedor restante não poderá ser transferido aos herdeiros.
Por outro lado, se o patrimônio for de R$ 500 mil e as dívidas totalizarem R$ 100 mil, primeiro essas dívidas são quitadas e, em seguida, o valor restante é dividido entre os herdeiros.
Como funciona o pagamento das dívidas na sucessão
- Abertura do inventário (judicial ou extrajudicial).
- Levantamento dos bens, direitos e obrigações do falecido.
- Identificação e habilitação dos credores.
- Quitação das dívidas com recursos do espólio.
- Partilha do saldo remanescente entre os herdeiros.
É fundamental destacar que os herdeiros não precisam usar bens pessoais para quitar dívidas do falecido. A responsabilidade está sempre limitada à herança.
Prazos e custos do inventário
O inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento e concluído em até 12 meses, salvo prorrogação autorizada pelo juiz.
Sobre o patrimônio transmitido incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). As alíquotas variam em cada estado. Em São Paulo, por exemplo, o imposto é regulamentado pela Lei Estadual 10.705/2000.
Riscos e cuidados para os herdeiros
- O atraso na abertura do inventário pode gerar multa sobre o ITCMD.
- Credores podem contestar se houver omissão de valores ou ocultação de bens.
- Em casos de herança no exterior, pode ser necessário inventário internacional.
Perguntas frequentes sobre sucessões e dívidas
Herdeiros podem perder bens pessoais para pagar dívidas do falecido?
Não. A obrigação é restrita ao patrimônio herdado.
É possível herdar apenas dívidas?
Não. Se não houver patrimônio, não há herança e os herdeiros não assumem débitos.
Quem paga os impostos quando existem dívidas?
O ITCMD é devido apenas sobre os bens transmitidos. Se não houver patrimônio, não há imposto a recolher.
O cônjuge também responde pelas dívidas?
Depende do regime de bens adotado no casamento. Em alguns casos, como na comunhão parcial, pode haver responsabilidade sobre dívidas contraídas durante a união.
Conclusão
Nas sucessões, as dívidas sempre se limitam ao patrimônio deixado. Conhecer essa regra evita preocupações desnecessárias e auxilia no planejamento familiar. Para aprofundar o tema, veja também: