Guarda unilateral é uma medida excepcional prevista no Código Civil, aplicada quando a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse da criança. Em guarda unilateral, apenas um responsável toma as decisões do dia a dia, enquanto o outro mantém o dever de pagar alimentos e, em regra, o direito de convivência conforme determinação judicial.
Nesse post:
Guarda unilateral: conceito e diferenciação em relação à guarda compartilhada
Guarda unilateral é a atribuição exclusiva a um dos pais ou responsável para decidir sobre questões essenciais da vida do filho, como educação, saúde e moradia. A guarda compartilhada é a regra legal desde a Lei 13.058/2014 e pressupõe participação conjunta nas decisões. A guarda unilateral é a exceção, cabível quando demonstrado que a participação conjunta não é possível ou não é recomendável ao melhor interesse da criança. Base normativa: Código Civil, arts. 1.583 a 1.589, e Estatuto da Criança e do Adolescente.
Quando a guarda unilateral pode ser concedida
A guarda unilateral pode ser determinada quando houver elementos concretos que indiquem que a guarda compartilhada é inviável ou traz riscos. Exemplos frequentes
Situações de violência doméstica e familiar com medidas protetivas em vigor.
Dependência química ou alcoolismo que prejudique o exercício do poder familiar.
Negligência reiterada, abandono e descumprimento grave de deveres parentais.
Conflitos extremos que inviabilizem decisões conjuntas sem expor a criança a estresse contínuo.
Mudança de cidade ou país aliada a histórico de desinteresse e ausência de cooperação do outro genitor.
Em todos os cenários o juiz decide com base no melhor interesse da criança e no conjunto de provas.
Quem pode pedir a guarda unilateral
O pedido pode ser feito por um dos genitores em ação própria ou no contexto do divórcio e da dissolução de união estável. Em situações excepcionais, familiares próximos ou o Ministério Público podem atuar quando os pais não têm condições de exercer o poder familiar, sempre com base no ECA e no melhor interesse da criança.
Requisitos legais e critérios usados pelo juiz
O juiz avalia a capacidade de cuidado, a disponibilidade afetiva e prática, a rede de apoio, o histórico de convivência e eventuais riscos. Podem ser determinados estudos psicossociais, perícias e oitiva de testemunhas. A decisão deve abordar guarda, convivência com o outro genitor e alimentos, observando os arts. 1.583 a 1.589 do Código Civil e as diretrizes do ECA.
Documentos e provas úteis para embasar o pedido
Relatórios e laudos médicos ou psicológicos.
Registros de ocorrência e documentos de medidas protetivas.
Comprovantes de participação em consultas, matrícula e acompanhamento escolar.
Provas de descumprimento de deveres parentais, como faltas reiteradas a visitas ou episódios de abandono.
Testemunhos de pessoas próximas que conheçam a rotina da criança.
Registros de comunicação que evidenciem tentativas de cooperação ou a falta dela, observando a legalidade da prova.
Passo a passo para solicitar a guarda unilateral
Primeiro, busque orientação jurídica especializada.
Reúna documentos e organize a linha do tempo dos fatos relevantes.
Proponha ação de guarda com pedido de tutela de urgência se houver risco atual. Base legal para tutela de urgência no CPC art. 300.
Participe das audiências e, se necessário, dos estudos psicossociais.
Acompanhe a sentença e, quando cabível, peça ajustes no regime de convivência e nos alimentos.
Lembre que ações de guarda tramitam na Vara de Família e não no Juizado Especial Cível.
Prazos e custos públicos do processo
Os prazos variam conforme a complexidade da causa, a necessidade de perícias e a pauta do juízo. Em hipóteses de urgência, o juiz pode conceder medidas provisórias. As custas judiciais dependem da tabela do Tribunal de Justiça do estado. Pessoas com insuficiência de recursos podem requerer gratuidade da justiça nos termos da lei.
Direitos e deveres após a fixação da guarda unilateral
O genitor sem guarda, via de regra, mantém direito de convivência conforme fixado pelo juiz e tem o dever de prestar alimentos. Deve ser informado sobre assuntos relevantes de saúde, educação e desenvolvimento do filho, respeitando-se o que for definido na decisão judicial. O descumprimento pode gerar revisão do regime e medidas adequadas.
Riscos, limites e boas práticas
Pedir guarda unilateral sem base probatória suficiente tende a ser indeferido. Conflitos intensos e prolongados impactam o bem-estar da criança. É recomendável manter registro organizado de fatos e priorizar a segurança, a rotina estável e a comunicação respeitosa quando possível. Sempre prevalece o melhor interesse da criança.
Exemplos simples de situações que costumam justificar a guarda unilateral
Exemplo 1. Genitor com histórico de violência com medidas protetivas em vigência, somado a laudos psicológicos indicando risco ao convívio.
Exemplo 2. Genitor ausente por longo período, sem participação nas decisões, somado a provas de abandono e prejuízo à rotina escolar e de saúde da criança.
Perguntas frequentes
A guarda unilateral impede o outro genitor de ver o filho
Não. Em regra o juiz fixa regime de convivência adequado ao interesse da criança. Restrições ocorrem apenas quando há risco concreto.
Posso pedir transformação de guarda unilateral em guarda compartilhada no futuro
Sim. Com mudança nas circunstâncias e demonstração de viabilidade, é possível revisar a guarda judicialmente.
O genitor sem guarda participa das decisões
As decisões do cotidiano cabem a quem detém a guarda unilateral. O outro genitor deve ser informado sobre questões relevantes, conforme decisão judicial.
É necessário estudo psicossocial em todos os casos
Não é obrigatório em todos os processos. O juiz determina quando entende necessário para melhor compreender a dinâmica familiar.
Posso pedir tutela de urgência para alterar a guarda rapidamente
Sim. Havendo probabilidade do direito e risco de dano, o CPC art. 300 permite tutela de urgência, sempre mediante prova idônea.
Referências legais e fonte oficial
Código Civil, arts. 1.583 a 1.589. Disponível em planalto.gov.br.
Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990. Disponível em planalto.gov.br.
Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, art. 300 sobre tutela de urgência. Disponível em planalto.gov.br.
Conclusão
Guarda unilateral é medida excepcional que protege o melhor interesse da criança quando a guarda compartilhada não é possível ou não é recomendável. Cada caso depende de provas e de avaliação judicial. Para aprofundar o tema e entender o papel da advocacia de família, veja também:
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