A guarda dos filhos é uma das questões mais sensíveis no Direito de Família. Quando ocorre a separação ou o divórcio, surge a dúvida sobre qual modelo de guarda — compartilhada ou unilateral — é mais adequado para garantir o bem-estar e o desenvolvimento da criança.
Nesse post:
Neste artigo, explicamos o que diferencia cada tipo de guarda, como a Justiça decide entre eles e quais fatores o juiz avalia para definir o modelo mais benéfico à criança.
O que é guarda compartilhada e como funciona na prática
A guarda compartilhada é o modelo que busca equilibrar a convivência familiar após a separação. Prevista no artigo 1.583 do Código Civil, ela estabelece que ambos os pais participem das decisões importantes sobre a vida do filho, ainda que a criança resida com apenas um deles.
Isso significa que pai e mãe compartilham responsabilidades como:
- Escolha da escola e acompanhamento escolar.
 - Decisões sobre tratamentos médicos.
 - Participação em atividades extracurriculares.
 - Planejamento da rotina e convivência.
 
O objetivo é manter o vínculo afetivo e emocional com ambos os genitores, fortalecendo o desenvolvimento da criança.
Quando a guarda unilateral pode ser mais adequada
A guarda unilateral ocorre quando apenas um dos pais exerce a guarda, ficando o outro com o direito de convivência e o dever de supervisionar o interesse do filho.
De acordo com o artigo 1.584 do Código Civil, o juiz pode determinar a guarda unilateral quando:
- Um dos genitores demonstra desinteresse, ausência ou incapacidade para cuidar da criança.
 - Há conflito intenso que inviabiliza a cooperação.
 - Existem situações de violência, abuso ou risco à integridade física ou emocional do menor.
 
Nesses casos, o magistrado sempre prioriza o melhor interesse da criança, podendo ouvir o Ministério Público e, se for adequado, o próprio menor, conforme o artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Como o juiz decide o tipo de guarda
A decisão sobre a guarda leva em conta elementos concretos, como:
- Laudos psicológicos e sociais.
 - Relatórios do Conselho Tutelar.
 - Provas documentais e testemunhais.
 - A rotina da criança e a disponibilidade dos pais.
 
Mesmo quando há conflitos, o Judiciário tende a estimular a guarda compartilhada, desde que exista diálogo mínimo entre os pais. Contudo, em situações de risco ou alienação parental, pode optar pela guarda unilateral temporária ou definitiva.
Diferença entre guarda e convivência
É importante entender que guarda não é sinônimo de convivência. A guarda define quem exerce o poder de decisão sobre a vida da criança, enquanto a convivência trata do tempo de presença física com cada genitor. Mesmo na guarda unilateral, o genitor que não detém a guarda tem direito de convivência, salvo decisão judicial contrária.
Para situações em que um dos pais tenta impedir o contato, o ideal é buscar orientação jurídica e, se necessário, acionar o Judiciário para garantir o cumprimento do regime de visitas estabelecido.
A importância da cooperação familiar
A guarda, em qualquer modalidade, deve ter como foco o interesse da criança. Isso significa que o relacionamento entre os pais precisa ser guiado por respeito e responsabilidade, evitando conflitos que afetem o ambiente emocional do filho.
Nos casos em que há dificuldades de diálogo, o juiz pode determinar mediação familiar ou acompanhamento psicológico, com base nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.
Perguntas frequentes sobre guarda de filhos
A guarda compartilhada é obrigatória no Brasil?
A guarda compartilhada é a regra geral desde a Lei 13.058/2014, mas pode ser afastada se for prejudicial ao menor.
A criança precisa morar em duas casas diferentes na guarda compartilhada?
Não necessariamente. A residência pode ser fixa com um dos pais, desde que ambos participem das decisões.
Quem paga a pensão alimentícia na guarda compartilhada?
O dever de sustento continua existindo. O valor é definido conforme a renda e as despesas de cada genitor.
É possível alterar o tipo de guarda após a separação?
Sim. Se houver mudança de circunstâncias, pode ser solicitado judicialmente o pedido de modificação de guarda.
O novo relacionamento de um dos pais influencia na guarda?
Pode influenciar, caso o ambiente prejudique o bem-estar da criança. Cada caso é avaliado individualmente pelo juiz.
Conclusão
A escolha entre guarda compartilhada ou unilateral depende sempre das condições reais de convivência e do equilíbrio emocional dos pais. O essencial é garantir que a criança cresça cercada de afeto, estabilidade e diálogo.
Para aprofundar o tema, veja também:
								
											




