Você trabalha por conta própria, presta serviços como autônomo ou possui MEI inativo e perdeu algum prazo de contribuição ao INSS? Calma: ainda é possível regularizar os recolhimentos em atraso e garantir que esses períodos contem para a sua aposentadoria e demais benefícios. Neste artigo, vamos explicar — de forma simples — quem pode pagar GPS em atraso, como calcular juros e multas, que documentos apresentar e quais erros evitar para não jogar dinheiro fora.
Nesse Artigo:
Já se perguntou o que acontece se nunca regularizar esses meses? Além de perder carência, você pode ter a aposentadoria negada ou receber um valor menor. Por isso, vale a pena entender cada passo e agir o quanto antes.
1. Quem é considerado contribuinte individual
1.1 Conceito legal
O contribuinte individual é a pessoa física que exerce atividade remunerada por conta própria ou presta serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo de emprego. (Art. 9º, VI do Decreto 3.048/1999).
1.2 Exemplos práticos
- Motorista de aplicativo
- Prestador de serviços de manutenção
- Designer freelancer
- Médico que atende em consultório próprio
1.3 Diferença para MEI
O MEI também contribui como contribuinte individual, mas com alíquota reduzida (5 %) e guia única (DAS). Se o MEI for baixado ou ficar inadimplente, voltam a valer as regras gerais do contribuinte individual.
2. Por que regularizar o recolhimento em atraso
- Contagem de carência: meses sem pagamento não somam para benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
- Seguridade familiar: pensão por morte só é concedida se o segurado estava em dia ou no período de graça.
- Evitar decadência: em regra, só é possível recolher períodos dos últimos 5 anos sem comprovação adicional.
Exemplo: Maria perdeu 8 meses de GPS em 2021. Se deixar para depois de 2026, precisará comprovar renda mês a mês ou pode perder esse tempo definitivamente.
3. Quais períodos podem ser pagos em atraso
3.1 Dentro dos últimos 5 anos
Pagamento direto pelo Meu INSS → Recolhimentos → Calcular GPS em atraso. O sistema acrescenta mora (0,5 % ao mês) e juros (Selic).
3.2 Períodos anteriores a 5 anos
Necessário processo de justificativa administrativa com:
- Comprovantes de atividade (notas fiscais, recibos, contratos)
- Declarações de imposto de renda
- Comprovantes de recolhimento de ISS ou taxas profissionais
Após deferimento, o INSS libera a guia com juros, multa (20 %) e atualização.
4. Passo a passo para calcular e pagar GPS em atraso
- Acesse o Meu INSS e faça login.
- No menu, clique em Contribuições → Pagamento em atraso.
- Informe o NIT/PIS/PASEP e selecione contribuinte individual.
- Digite os períodos em aberto (competência inicial e final).
- O sistema gera o cálculo atualizado.
- Imprima ou salve a GPS e pague no banco ou Internet Banking.
Dica: anexe o comprovante logo em seguida no próprio Meu INSS, para evitar perda de informação.
5. Parcelamento de débitos
Se o valor for alto, é possível parcelar:
- Acesse Portal e-CAC → Parcelamento Previdenciário.
- Opção de entrada mínima de 1 % do total e até 60 parcelas.
- Atenção: parcelas em aberto não contam para carência até a quitação.
6. Multas, juros e prescrição
Situação | Multa | Juros | Observação |
---|---|---|---|
Até o vencimento | — | — | Guia no prazo |
Até 5 anos | 0,33 % ao dia (máx. 20 %) | Selic mês a mês | Cálculo automático |
Além de 5 anos | 20 % fixos | Selic | Requer comprovar atividade |
Fonte: art. 35 da Lei 8.212/1991
7. Documentos que comprovam atividade remunerada
- Notas fiscais ou RPA
- Contrato de prestação de serviços
- Declaração de imposto de renda como autônomo
- Recibos de pagamento emitidos
- Comprovantes de inscrição municipal (ISS)
Para mais detalhes sobre documentos, veja o nosso artigo sobre 7 documentos essenciais para comprovar o tempo de contribuição.
8. Consequências de não regularizar
- Perda da qualidade de segurado após o período de graça.
- Dificuldade em obter auxílio-doença ou pensão por morte para dependentes.
- Redução do valor da aposentadoria pela falta de meses na média.
9. Perguntas frequentes
9.1 Posso recolher com código errado e corrigir depois?
Sim, via pedido de demonstrativo de vinculação de código no Meu INSS.
9.2 Preciso pagar 20 % ou 11 %?
- 20 % sobre o salário de contribuição (mínimo salário-mínimo, máximo teto).
- 11 % (Plano Simplificado) válido apenas até o salário‑mínimo e sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
9.3 Sou MEI e estou atrasado, vale a pena pagar a DAS antiga?
Sim, pois o boleto já inclui o INSS. Também é possível parcelar os débitos no Portal do Empreendedor.
10. Links úteis
- Portal Meu INSS — https://meu.inss.gov.br
- Tabela de contribuições atual — Fonte: GOV.BR
Conclusão
Regularizar recolhimentos em atraso não é apenas uma burocracia: é cuidar do seu futuro e da proteção da família. Quanto mais cedo agir, menores são as multas e maior a chance de utilizar esses períodos para adiantar a aposentadoria ou melhorar o valor final do benefício. Se tiver dúvidas sobre documentos ou cálculos, busque orientação especializada para evitar erros que podem custar caro.
Checklist final
- Verificar se os atrasos são dentro ou fora dos últimos 5 anos.
- Separar comprovantes de atividade (notas fiscais, IR, contratos).
- Gerar cálculo no Meu INSS e emitir GPS.
- Avaliar necessidade de parcelamento no e‑CAC.
- Guardar comprovantes e anexar no sistema.
Resumo rápido
- Contribuinte individual pode regularizar períodos em atraso.
- Até 5 anos: pagamento direto com juros e mora.
- Mais de 5 anos: preciso comprovar atividade para liberar guia.
- Multas variam até 20 % + Selic.
- Parcelamento em até 60 vezes.
- Documentos: notas fiscais, contratos, IR, ISS.
- Regularização garante carência e qualidade de segurado.
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