Contribuinte Individual: como regularizar recolhimentos em atraso

Pilhas de moedas sobre gráficos financeiros, representando recolhimentos em atraso do contribuinte individual
Entender juros e multas ajuda a planejar a quitação dos recolhimentos em atraso

Você trabalha por conta própria, presta serviços como autônomo ou possui MEI inativo e perdeu algum prazo de contribuição ao INSS? Calma: ainda é possível regularizar os recolhimentos em atraso e garantir que esses períodos contem para a sua aposentadoria e demais benefícios. Neste artigo, vamos explicar — de forma simples — quem pode pagar GPS em atraso, como calcular juros e multas, que documentos apresentar e quais erros evitar para não jogar dinheiro fora.

Já se perguntou o que acontece se nunca regularizar esses meses? Além de perder carência, você pode ter a aposentadoria negada ou receber um valor menor. Por isso, vale a pena entender cada passo e agir o quanto antes.

1. Quem é considerado contribuinte individual

O contribuinte individual é a pessoa física que exerce atividade remunerada por conta própria ou presta serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo de emprego. (Art. 9º, VI do Decreto 3.048/1999).

1.2 Exemplos práticos

  • Motorista de aplicativo
  • Prestador de serviços de manutenção
  • Designer freelancer
  • Médico que atende em consultório próprio

1.3 Diferença para MEI

O MEI também contribui como contribuinte individual, mas com alíquota reduzida (5 %) e guia única (DAS). Se o MEI for baixado ou ficar inadimplente, voltam a valer as regras gerais do contribuinte individual.

2. Por que regularizar o recolhimento em atraso

  • Contagem de carência: meses sem pagamento não somam para benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
  • Seguridade familiar: pensão por morte só é concedida se o segurado estava em dia ou no período de graça.
  • Evitar decadência: em regra, só é possível recolher períodos dos últimos 5 anos sem comprovação adicional.

Exemplo: Maria perdeu 8 meses de GPS em 2021. Se deixar para depois de 2026, precisará comprovar renda mês a mês ou pode perder esse tempo definitivamente.

3. Quais períodos podem ser pagos em atraso

3.1 Dentro dos últimos 5 anos

Pagamento direto pelo Meu INSS → Recolhimentos → Calcular GPS em atraso. O sistema acrescenta mora (0,5 % ao mês) e juros (Selic).

3.2 Períodos anteriores a 5 anos

Necessário processo de justificativa administrativa com:

  • Comprovantes de atividade (notas fiscais, recibos, contratos)
  • Declarações de imposto de renda
  • Comprovantes de recolhimento de ISS ou taxas profissionais

Após deferimento, o INSS libera a guia com juros, multa (20 %) e atualização.

4. Passo a passo para calcular e pagar GPS em atraso

  1. Acesse o Meu INSS e faça login.
  2. No menu, clique em Contribuições → Pagamento em atraso.
  3. Informe o NIT/PIS/PASEP e selecione contribuinte individual.
  4. Digite os períodos em aberto (competência inicial e final).
  5. O sistema gera o cálculo atualizado.
  6. Imprima ou salve a GPS e pague no banco ou Internet Banking.

Dica: anexe o comprovante logo em seguida no próprio Meu INSS, para evitar perda de informação.

5. Parcelamento de débitos

Se o valor for alto, é possível parcelar:

  • Acesse Portal e-CAC → Parcelamento Previdenciário.
  • Opção de entrada mínima de 1 % do total e até 60 parcelas.
  • Atenção: parcelas em aberto não contam para carência até a quitação.

6. Multas, juros e prescrição

SituaçãoMultaJurosObservação
Até o vencimentoGuia no prazo
Até 5 anos0,33 % ao dia (máx. 20 %)Selic mês a mêsCálculo automático
Além de 5 anos20 % fixosSelicRequer comprovar atividade

Fonte: art. 35 da Lei 8.212/1991

7. Documentos que comprovam atividade remunerada

  • Notas fiscais ou RPA
  • Contrato de prestação de serviços
  • Declaração de imposto de renda como autônomo
  • Recibos de pagamento emitidos
  • Comprovantes de inscrição municipal (ISS)

Para mais detalhes sobre documentos, veja o nosso artigo sobre 7 documentos essenciais para comprovar o tempo de contribuição.

8. Consequências de não regularizar

  • Perda da qualidade de segurado após o período de graça.
  • Dificuldade em obter auxílio-doença ou pensão por morte para dependentes.
  • Redução do valor da aposentadoria pela falta de meses na média.

9. Perguntas frequentes

9.1 Posso recolher com código errado e corrigir depois?

Sim, via pedido de demonstrativo de vinculação de código no Meu INSS.

9.2 Preciso pagar 20 % ou 11 %?

  • 20 % sobre o salário de contribuição (mínimo salário-mínimo, máximo teto).
  • 11 % (Plano Simplificado) válido apenas até o salário‑mínimo e sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

9.3 Sou MEI e estou atrasado, vale a pena pagar a DAS antiga?

Sim, pois o boleto já inclui o INSS. Também é possível parcelar os débitos no Portal do Empreendedor.

Conclusão

Regularizar recolhimentos em atraso não é apenas uma burocracia: é cuidar do seu futuro e da proteção da família. Quanto mais cedo agir, menores são as multas e maior a chance de utilizar esses períodos para adiantar a aposentadoria ou melhorar o valor final do benefício. Se tiver dúvidas sobre documentos ou cálculos, busque orientação especializada para evitar erros que podem custar caro.

Checklist final

  • Verificar se os atrasos são dentro ou fora dos últimos 5 anos.
  • Separar comprovantes de atividade (notas fiscais, IR, contratos).
  • Gerar cálculo no Meu INSS e emitir GPS.
  • Avaliar necessidade de parcelamento no e‑CAC.
  • Guardar comprovantes e anexar no sistema.

Resumo rápido

  • Contribuinte individual pode regularizar períodos em atraso.
  • Até 5 anos: pagamento direto com juros e mora.
  • Mais de 5 anos: preciso comprovar atividade para liberar guia.
  • Multas variam até 20 % + Selic.
  • Parcelamento em até 60 vezes.
  • Documentos: notas fiscais, contratos, IR, ISS.
  • Regularização garante carência e qualidade de segurado.

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