Cláusulas abusivas em contratos de imobiliária são mais comuns do que muita gente imagina. Elas aparecem em contratos de compra e venda, promessa de compra, locação e até na administração de imóveis.
Você já assinou um contrato imobiliário sem ler tudo com atenção? Ou leu, mas não entendeu completamente o que estava escrito? Isso acontece com frequência. O problema é que algumas cláusulas podem colocar o consumidor em clara desvantagem, contrariando a lei.
Neste artigo, vamos conversar de forma simples e direta sobre:
- O que são cláusulas abusivas
- Quais são consideradas nulas
- Como identificá-las
- O que fazer para contestar
- Quando buscar ajuda jurídica
Ao final, você terá uma visão clara sobre seus direitos e como se proteger.
O que são cláusulas abusivas em contratos de imobiliária?
Quando falamos em cláusulas abusivas em contratos de imobiliária, estamos nos referindo a disposições contratuais que colocam o consumidor em desvantagem exagerada.
Essas cláusulas:
- Retiram direitos básicos
- Impõem obrigações excessivas
- Transferem responsabilidades indevidas
- Limitam o direito de defesa
No Brasil, o principal instrumento de proteção é o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 51 da Lei 8.078/1990 deixa claro que são nulas as cláusulas que:
- Exonerem ou atenuem responsabilidade do fornecedor
- Estabeleçam obrigações desproporcionais
- Imponham renúncia de direitos
A lei é clara. Se a cláusula for abusiva, ela é nula de pleno direito. Isso significa que ela não tem validade jurídica, mesmo que tenha sido assinada.
Nesse post:
Por que isso acontece com tanta frequência?
Você já se perguntou por que tantas pessoas só percebem o problema depois de assinar?
Porque contratos imobiliários costumam:
- Ter muitas páginas
- Usar linguagem técnica
- Conter letras pequenas
- Ser apresentados com urgência
Além disso, muitas imobiliárias utilizam contratos padronizados. O consumidor raramente tem poder de negociação.
E é justamente aí que surgem as cláusulas abusivas em contratos de imobiliária.
Exemplos comuns de cláusulas abusivas
Vamos falar de situações reais que aparecem com frequência.
1. Multas desproporcionais
Multas altíssimas para o inquilino que deseja rescindir o contrato antes do prazo, sem proporcionalidade ao tempo restante.
A multa deve ser proporcional ao período restante do contrato. Se não for, pode ser considerada abusiva.
Se você quiser entender melhor sobre rescisões, veja também:
Rescisão de Contrato de Aluguel por Justa Causa: O Que a Lei Permite?
2. Transferência indevida de responsabilidades
Alguns contratos tentam transferir ao inquilino obrigações que são do proprietário.
Exemplo:
- Responsabilidade por vícios estruturais
- Problemas elétricos antigos
- Infiltrações pré-existentes
Se o imóvel apresenta defeito estrutural, a responsabilidade não pode ser empurrada ao consumidor.
Para aprofundar o tema, vale a leitura de:
Vícios Ocultos no Imóvel: Quem é Responsável e Como Exigir Seus Direitos?
3. Renúncia antecipada de direitos
Cláusulas que dizem algo como:
“O locatário declara que abre mão de qualquer questionamento futuro.”
Isso é inválido. Ninguém pode ser obrigado a renunciar previamente a direitos garantidos por lei.
4. Cobranças indevidas ou cumulativas
Alguns contratos incluem:
- Taxas administrativas excessivas
- Cobrança de vistoria final obrigatória paga pelo inquilino
- Taxas de renovação automática
Nem toda cobrança é ilegal. Mas ela precisa ter base legal e ser transparente.
5. Cláusulas que impedem revisão judicial
Qualquer cláusula que tente impedir o consumidor de procurar o Judiciário é abusiva.
Exemplo:
“O contratante não poderá questionar judicialmente os termos deste contrato.”
Essa previsão simplesmente não tem validade.
Cláusulas abusivas são sempre nulas?
Sim. Quando configurada a abusividade, a cláusula é considerada nula.
Isso significa:
- Ela não produz efeitos
- Pode ser desconsiderada judicialmente
- O restante do contrato continua válido, se possível
Ou seja, o contrato não necessariamente deixa de existir. Apenas a cláusula abusiva é afastada.
Como identificar cláusulas abusivas antes de assinar?
Aqui vai uma orientação prática.
Antes de assinar qualquer contrato imobiliário:
- Leia com calma
- Pergunte sobre termos que não entendeu
- Desconfie de obrigações unilaterais
- Observe multas muito altas
- Verifique se há renúncia de direitos
Se algo parecer desproporcional, provavelmente merece atenção.
Você já teve a sensação de que o contrato protege apenas uma das partes? Esse é um sinal de alerta.
E se eu já assinei um contrato com cláusula abusiva?
Essa é uma dúvida muito comum.
Muitas pessoas acreditam que, por terem assinado, não podem fazer nada.
Isso não é verdade.
Mesmo após a assinatura, as cláusulas abusivas em contratos de imobiliária podem ser:
- Questionadas judicialmente
- Declaradas nulas
- Revisadas
A assinatura não valida uma ilegalidade.
Como contestar cláusulas abusivas em contratos de imobiliária?
Vamos dividir em etapas práticas.
1. Reúna o contrato
Tenha uma cópia completa do documento.
2. Identifique a cláusula problemática
Marque exatamente qual disposição considera abusiva.
3. Tente solução extrajudicial
É possível:
- Notificar a imobiliária
- Solicitar revisão formal
- Registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor
4. Ação judicial
Se não houver acordo, pode ser proposta:
- Ação revisional de contrato
- Pedido de declaração de nulidade de cláusula
O juiz analisará:
- O equilíbrio contratual
- A boa-fé
- A proporcionalidade
O papel da boa-fé nos contratos imobiliários
Todo contrato deve respeitar o princípio da boa-fé.
Isso significa agir com:
- Transparência
- Lealdade
- Equilíbrio
Quando uma parte impõe condições excessivas, esse princípio é violado.
E isso reforça a possibilidade de reconhecimento das cláusulas abusivas em contratos de imobiliária.
Contratos de compra e venda também podem ter cláusulas abusivas?
Sim. Não é só na locação.
Em compra e venda de imóveis, aparecem cláusulas como:
- Retenção exagerada em caso de distrato
- Multa só para o comprador
- Juros excessivos
Já tratamos desse tema em:
Contrato de Compra e Venda de Imóveis: O Que Você Precisa Saber Antes de Assinar
O consumidor sempre vence?
Não existe resposta automática.
Cada caso depende de:
- Análise do contrato
- Provas
- Contexto da negociação
Mas quando a abusividade fica demonstrada, o Judiciário costuma proteger o consumidor.
5 situações que merecem atenção imediata
- Multa acima de 20% sem justificativa
- Cobrança duplicada de taxas
- Responsabilidade por defeitos estruturais antigos
- Renúncia de direito de revisão
- Proibição de questionamento judicial
Se você identificar alguma dessas situações, vale analisar com cuidado.
O que diz a jurisprudência?
Os tribunais brasileiros têm reiteradamente reconhecido a nulidade de cláusulas que:
- Estabelecem desvantagem exagerada
- Rompem o equilíbrio contratual
- Violam o Código de Defesa do Consumidor
A tendência é preservar o contrato, mas afastar o excesso.
Existe prazo para contestar?
Depende do caso.
- Para revisão contratual, pode haver discussão sobre prescrição
- Para cobrança indevida, pode haver prazo específico
Por isso, não é recomendável esperar.
Quanto antes buscar orientação, melhor.
Cláusulas abusivas em contratos de imobiliária e contratos digitais
Hoje muitos contratos são assinados digitalmente.
Isso não muda nada quanto à validade.
Se houver abusividade, ela continua sendo nula, independentemente do formato.
Como se proteger em futuras negociações?
Algumas atitudes ajudam muito:
- Não assine sob pressão
- Peça minuta antecipada
- Compare contratos
- Busque orientação prévia
Às vezes, uma simples análise preventiva evita um processo judicial no futuro.
Inclusive, já falamos sobre quando buscar auxílio especializado em:
Advogado Imobiliário: Quando e Por Que Você Precisa de Um
Perguntas Frequentes
1. Toda multa alta é abusiva?
Não necessariamente. Ela precisa ser desproporcional ou excessiva.
2. Posso questionar mesmo depois de assinar?
Sim. A abusividade pode ser reconhecida judicialmente.
3. O contrato inteiro é cancelado?
Em regra, apenas a cláusula abusiva é anulada.
4. Contratos digitais também podem ter cláusulas abusivas?
Sim. O formato não altera a proteção legal.
Checklist: pontos principais do artigo
- Cláusulas abusivas são nulas
- Multas desproporcionais podem ser contestadas
- Não é possível renunciar previamente a direitos
- A assinatura não valida ilegalidades
- É possível revisar contrato judicialmente
- A boa-fé deve orientar todos os contratos
Conclusão
As cláusulas abusivas em contratos de imobiliária são mais comuns do que parecem, mas o consumidor não está desprotegido.
A lei brasileira é clara ao estabelecer que cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada são nulas.
Assinar não significa concordar com ilegalidades.
Se houver desequilíbrio, há caminhos para contestar.
Informação é proteção.





