Auxílio-doença: entenda seus direitos e como recorrer em caso de negativa

Mulher emocionada com lenço na cabeça abraça médico, simbolizando apoio diante da negativa do auxílio-doença
A negativa do auxílio-doença pode ser injusta e dolorosa — mas há caminhos para recorrer com dignidade.

O auxílio-doença, também chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que precisa se afastar por doença ou acidente. Se o pedido for negado, existem recursos administrativos e judiciais que podem ser utilizados.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é concedido ao segurado que, após passar pela perícia médica do INSS, for considerado temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional. A incapacidade deve ser comprovada por documentos médicos recentes, como laudos e exames.

Esse benefício está previsto no artigo 59 da Lei 8.213/1991, com redação atualizada pela Reforma da Previdência.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para receber o auxílio-doença é necessário:

  1. Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
  2. Ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidente ou de doenças graves listadas em portaria específica, em que não há exigência de carência.
  3. Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio da perícia médica.

Exemplo prático

Um trabalhador que sofre um acidente de carro e fica impossibilitado de exercer sua função pode ter direito ao benefício mesmo que não tenha completado 12 contribuições, pois acidentes dispensam carência.

Documentos necessários

  • Documento de identificação com foto e CPF.
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição.
  • Laudos médicos, relatórios e exames recentes.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando for o caso de acidente relacionado à atividade profissional.

O que fazer quando o auxílio-doença é negado?

O indeferimento pode ocorrer por alegada falta de incapacidade ou ausência de documentação suficiente. Nesses casos, o segurado pode:

Recurso administrativo

  • O prazo é de 30 dias contados da ciência da decisão.
  • O pedido deve ser feito pelo portal Meu INSS ou em agência física.
  • É importante anexar novos laudos médicos que reforcem a incapacidade.

Ação judicial

Se o recurso administrativo for negado, ou se o segurado preferir desde o início, pode ingressar com ação judicial. O juiz pode determinar uma nova perícia médica com especialista independente.

Quanto tempo dura o auxílio-doença?

O benefício é concedido por tempo determinado pelo perito do INSS. Ao final do prazo, o trabalhador pode:

  • Retornar ao trabalho, caso esteja recuperado.
  • Solicitar prorrogação do benefício.
  • Ser encaminhado para aposentadoria por incapacidade permanente, se não houver previsão de recuperação.

Perguntas frequentes

O auxílio-doença e o auxílio-acidente são iguais?

Não. O auxílio-doença é temporário e substitui a renda durante o afastamento. O auxílio-acidente é indenizatório e pago quando restam sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho.

Preciso estar com carteira assinada para pedir o benefício?

Não. Contribuintes individuais e facultativos também podem ter direito, desde que tenham recolhido contribuições ao INSS.

O que acontece se eu perder a qualidade de segurado?

Será necessário verificar se ainda está no período de graça ou se já recuperou a qualidade por meio de novas contribuições.

Posso acumular o auxílio-doença com outro benefício?

Não é possível acumular com aposentadoria, mas pode ser compatível com pensão por morte.

Conclusão

Ter o auxílio-doença negado não significa que o direito esteja perdido. É possível recorrer administrativamente e, se necessário, judicialmente, desde que haja documentação médica consistente.

Para aprofundar o tema, veja também:

Portal do INSS – Auxílio por incapacidade temporária: gov.br/inss

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