O auxílio-doença, também chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício do INSS destinado ao trabalhador que precisa se afastar por doença ou acidente. Se o pedido for negado, existem recursos administrativos e judiciais que podem ser utilizados.
Nesse post:
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é concedido ao segurado que, após passar pela perícia médica do INSS, for considerado temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional. A incapacidade deve ser comprovada por documentos médicos recentes, como laudos e exames.
Esse benefício está previsto no artigo 59 da Lei 8.213/1991, com redação atualizada pela Reforma da Previdência.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para receber o auxílio-doença é necessário:
- Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
- Ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidente ou de doenças graves listadas em portaria específica, em que não há exigência de carência.
- Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio da perícia médica.
Exemplo prático
Um trabalhador que sofre um acidente de carro e fica impossibilitado de exercer sua função pode ter direito ao benefício mesmo que não tenha completado 12 contribuições, pois acidentes dispensam carência.
Documentos necessários
- Documento de identificação com foto e CPF.
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição.
- Laudos médicos, relatórios e exames recentes.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando for o caso de acidente relacionado à atividade profissional.
O que fazer quando o auxílio-doença é negado?
O indeferimento pode ocorrer por alegada falta de incapacidade ou ausência de documentação suficiente. Nesses casos, o segurado pode:
Recurso administrativo
- O prazo é de 30 dias contados da ciência da decisão.
- O pedido deve ser feito pelo portal Meu INSS ou em agência física.
- É importante anexar novos laudos médicos que reforcem a incapacidade.
Ação judicial
Se o recurso administrativo for negado, ou se o segurado preferir desde o início, pode ingressar com ação judicial. O juiz pode determinar uma nova perícia médica com especialista independente.
Quanto tempo dura o auxílio-doença?
O benefício é concedido por tempo determinado pelo perito do INSS. Ao final do prazo, o trabalhador pode:
- Retornar ao trabalho, caso esteja recuperado.
- Solicitar prorrogação do benefício.
- Ser encaminhado para aposentadoria por incapacidade permanente, se não houver previsão de recuperação.
Perguntas frequentes
O auxílio-doença e o auxílio-acidente são iguais?
Não. O auxílio-doença é temporário e substitui a renda durante o afastamento. O auxílio-acidente é indenizatório e pago quando restam sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho.
Preciso estar com carteira assinada para pedir o benefício?
Não. Contribuintes individuais e facultativos também podem ter direito, desde que tenham recolhido contribuições ao INSS.
O que acontece se eu perder a qualidade de segurado?
Será necessário verificar se ainda está no período de graça ou se já recuperou a qualidade por meio de novas contribuições.
Posso acumular o auxílio-doença com outro benefício?
Não é possível acumular com aposentadoria, mas pode ser compatível com pensão por morte.
Conclusão
Ter o auxílio-doença negado não significa que o direito esteja perdido. É possível recorrer administrativamente e, se necessário, judicialmente, desde que haja documentação médica consistente.
Para aprofundar o tema, veja também:
- Benefício negado pelo INSS? Veja o que fazer para garantir seu direito com segurança
- Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez: requisitos e diferenças
Link externo oficial
Portal do INSS – Auxílio por incapacidade temporária: gov.br/inss





