Auxílio‑Doença ou Aposentadoria por Invalidez: requisitos e diferenças

Mão com copo de água e comprimidos, simbolizando tratamento contínuo de quem busca auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
Tratamento médico prolongado é um dos fatores que diferenciam o auxílio-doença da aposentadoria por invalidez

Sentir‑se incapaz para o trabalho, seja por doença ou acidente, traz não apenas preocupações com a saúde, mas também com as finanças da família. Muitas pessoas ficam em dúvida entre dois benefícios do INSS que parecem semelhantes: auxílio‑doença (hoje chamado auxílio por incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez (agora aposentadoria por incapacidade permanente). Embora ambos sirvam para substituir a renda de quem não pode trabalhar, os critérios, a duração e até os valores seguem regras distintas. Já se perguntou qual deles se encaixa melhor no seu caso? Este artigo explica tudo de forma clara, sem termos complicados.

Entendendo os conceitos

O que é auxílio‑doença?

Benefício pago a quem fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. O objetivo é dar suporte até que a pessoa se recupere.

O que é aposentadoria por invalidez?

Benefício concedido quando a incapacidade é permanente, isto é, sem previsão de recuperação ou reabilitação para qualquer trabalho que garanta a subsistência.

Quem pode solicitar? Requisitos atualizados

CritérioAuxílio‑doençaAposentadoria por invalidez
Carência12 contribuições (salvo acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei)12 contribuições (mesmas exceções)
IncapacidadeTemporária e superior a 15 diasPermanente e sem possibilidade de reabilitação
Qualidade de seguradoSimSim
Perícia médicaObrigatóriaObrigatória (pode exigir avaliações periódicas no início)

Exemplo prático: Maria, costureira, fraturou o braço e não pode costurar por 3 meses. Ela cumpre carência e qualidade de segurada, logo pode pedir auxílio‑doença. Se a fratura causasse limitação definitiva impedindo qualquer atividade, poderia pleitear aposentadoria por invalidez.

Vantagens e limitações de cada benefício

Auxílio‑doença

  • Substitui o salário por período limitado.
  • Mantém o vínculo do segurado com a Previdência.
  • Pode ser cessado se a perícia constatar recuperação.

Aposentadoria por invalidez

  • Pagamento enquanto durar a incapacidade permanente.
  • Direito a adicional de 25% se a pessoa precisar de assistência permanente de terceiros.
  • Pode ser convertido em aposentadoria por idade quando o segurado atingir os requisitos.

Como funciona o cálculo do valor

Auxílio‑doença

  1. Calcula‑se a média de 100% dos salários desde julho de 1994.
  2. Aplica‑se 91% sobre essa média.
  3. Limite: não pode superar a média dos 12 últimos salários.

Aposentadoria por invalidez

  1. Média de 100% dos salários desde julho de 1994.
  2. Percentual padrão de 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 para mulheres.
  3. Adicional de 25% para assistência permanente, quando cabível.

Documentos necessários

  • Documento de identidade com foto.
  • CPF.
  • Carteira de trabalho ou carnês de contribuição.
  • Laudos, exames e relatórios médicos atualizados.
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em caso de acidente laboral.

Dica: Laudos bem detalhados reduzem exigências na análise e aceleram o deferimento.

Passo a passo para solicitar no Meu INSS

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login.
  2. Clique em Agendar Salário Maternidade/Auxílio‑Doença/Aposentadoria.
  3. Informe dados pessoais e upload dos documentos.
  4. Escolha a data da perícia ou selecione “Avaliação Documental” quando disponível.
  5. Acompanhe o status em Consultar Pedidos.

Se a resposta for “benefício indeferido”, consulte nosso artigo Benefício negado pelo INSS? Veja o que fazer para conhecer os recursos administrativos disponíveis.

Diferenças principais em tópicos

  • Duração: auxílio‑doença tem prazo; aposentadoria por invalidez é indefinida.
  • Avaliação periódica: auxílio‑doença sempre; aposentadoria pode ter revisão a cada 2 anos.
  • Reabilitação: obrigatória no auxílio‑doença se o INSS indicar. Na aposentadoria, só se houver possibilidade de recuperação parcial.
  • Valor: cálculo e adicionais variam.

Situações que dispensam carência

  • Acidente de qualquer natureza.
  • Doenças graves listadas no art. 151 da Lei 8.213/91, como neoplasia maligna e HIV.
  • Auxílio‑doença acidentário.

Casos reais que ajudam a entender

Caso 1 – Auxílio‑doença deferido

João, motoboy, sofreu fratura na perna em acidente de trânsito. Com qualidade de segurado e laudos recentes, obteve auxílio‑doença por 4 meses. Após reabilitação, voltou ao trabalho.

Caso 2 – Aposentadoria por invalidez deferida

Clara, operadora de máquinas, desenvolveu doença degenerativa que limitou mobilidade. Perícia concluiu incapacidade permanente. Ela cumpria 15 anos de contribuições e recebeu aposentadoria por invalidez com adicional de 25% para cuidador.

Dúvidas frequentes

É possível converter auxílio‑doença em aposentadoria por invalidez?

Sim. Se, na prorrogação, a perícia verificar agravamento e incapacidade permanente.

Há imposto de renda?

  • Auxílio‑doença: isento.
  • Aposentadoria por invalidez: isenta em caso de doença grave; caso contrário, seguem regras gerais.

Posso trabalhar recebendo aposentadoria por invalidez?

Não. Exercício de atividade remunerada gera cessação do benefício.

Resumo rápido

  • Auxílio‑doença: incapacidade temporária, benefício por prazo determinado.
  • Aposentadoria por invalidez: incapacidade permanente, benefício por tempo indeterminado.
  • Carência padrão de 12 contribuições, salvo exceções legais.
  • Laudos médicos detalhados são essenciais.
  • Acompanhamento pelo Meu INSS evita atrasos.

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