Quem Paga as Dívidas do Inventário? Diferença Entre Dívida do Falecido, Dívida do Espólio e Dívida dos Herdeiros

Quem paga as dívidas do inventário explicação jurídica sobre responsabilidade do espólio e dos herdeiros
As dívidas deixadas pelo falecido são pagas com os bens do espólio, respeitando o limite da herança recebida pelos herdeiros.

Quando alguém falece, além da dor da perda, surge uma dúvida prática e urgente: quem paga as dívidas do inventário?
Essa é uma das maiores preocupações das famílias no momento da abertura do inventário.

Filhos herdam dívidas?
O cônjuge precisa pagar com dinheiro próprio?
O banco pode cobrar diretamente os herdeiros?

Neste artigo você vai entender, de forma clara e detalhada, a diferença entre dívida do falecido, dívida do espólio e dívida dos herdeiros, o que diz a lei e como funciona na prática.

Quem paga as dívidas do inventário segundo o Código Civil?

Para entender quem paga as dívidas do inventário, é essencial compreender um princípio básico do direito sucessório:

O herdeiro responde pelas dívidas do falecido apenas até o limite da herança recebida.

Isso significa que ninguém é obrigado a usar dinheiro próprio para quitar dívidas superiores ao valor dos bens herdados.

O artigo 1.792 do Código Civil estabelece que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança.

O que é dívida do falecido?

A dívida do falecido é aquela que existia enquanto a pessoa estava viva.

Exemplos comuns:

  • Empréstimos bancários
  • Financiamentos de imóvel ou veículo
  • Dívidas de cartão de crédito
  • Cheques
  • Débitos fiscais
  • IPTU atrasado
  • Condomínio vencido
  • Parcelamentos

Essas dívidas não desaparecem com a morte. Elas passam a integrar o chamado espólio.

O que é o espólio?

Espólio é o conjunto de:

  • Bens
  • Direitos
  • Obrigações
  • Dívidas

Deixados pela pessoa falecida até que ocorra a partilha.

Enquanto o inventário está em andamento, quem responde é o espólio, representado pelo inventariante.

Exemplo prático para entender melhor

Imagine a seguinte situação:

Carlos faleceu deixando:

  • Um imóvel no valor de 500.000
  • Um veículo avaliado em 80.000
  • Dívidas bancárias de 200.000

Primeiro, as dívidas são pagas com os bens do espólio.
Depois disso, o que restar será dividido entre os herdeiros.

Agora imagine outro cenário:

  • Bens no valor total de 150.000
  • Dívidas de 300.000

Os credores receberão até o limite de 150.000.
O restante não pode ser cobrado dos herdeiros.

Esse é o ponto central quando falamos sobre quem paga as dívidas do inventário.

O que é dívida do espólio?

A dívida do espólio é diferente da dívida do falecido.

Ela surge após o falecimento, durante o inventário.

Exemplos:

  • Custas judiciais
  • Honorários advocatícios
  • Condomínio que continua vencendo
  • IPTU após a morte
  • Manutenção de imóvel
  • Despesas com conservação

Enquanto o inventário não termina, o espólio continua gerando despesas.

Essas dívidas também são pagas com os bens deixados.

Dívida dos herdeiros: quando realmente existe?

Muita gente confunde.

A dívida só passa a ser do herdeiro quando:

  1. Ele já recebeu sua parte na partilha.
  2. Ele assume voluntariamente uma obrigação.
  3. Ele pratica algum ato que gere responsabilidade própria.

Por exemplo:

Se após a partilha um herdeiro fica com o imóvel e deixa de pagar condomínio, essa dívida passa a ser dele.

Mas as dívidas anteriores continuam limitadas ao valor da herança.

O banco pode cobrar diretamente os herdeiros?

Essa é uma dúvida muito comum.

Instituições financeiras costumam procurar familiares logo após o falecimento.

Porém, juridicamente:

  • O banco deve habilitar o crédito no inventário.
  • A cobrança é feita contra o espólio.
  • Não pode haver cobrança direta do patrimônio pessoal do herdeiro antes da partilha.

Se houver abuso, é possível discutir judicialmente.

Sobre esse tema, você pode aprofundar a leitura no artigo:

Herança e Dívidas: O Que Acontece Quando Alguém Morre Deixando Débitos?

E se as dívidas forem maiores que os bens?

Quando o passivo é superior ao patrimônio, ocorre o chamado inventário negativo ou partilha sem saldo positivo.

Nesse caso:

  • Os bens são utilizados para pagar credores.
  • Se não forem suficientes, a dívida remanescente não é transferida aos herdeiros.

Isso evita que a família fique endividada por algo que não criou.

Herdeiro pode renunciar à herança?

Sim.

Se houver muitas dívidas ou conflitos, o herdeiro pode renunciar.

Ao renunciar:

  • Não recebe bens.
  • Não assume responsabilidades.
  • Não participa da partilha.

Você pode entender melhor nesse conteúdo:

Herdeiro Pode Recusar a Herança? Entenda o Que Diz a Lei e as Consequências

Dívidas tributárias entram no inventário?

Sim.

Entram no espólio:

  • IPTU
  • IPVA
  • Imposto de Renda
  • ITCMD

O ITCMD deve ser pago para que a partilha seja homologada.

Para entender melhor a tributação:

ITCMD em 2026: Novas Regras, Aumento de Alíquotas e Como Reduzir o Impacto no Inventário

Inventário judicial ou extrajudicial muda a responsabilidade?

Não.

A regra sobre quem paga as dívidas do inventário permanece a mesma.

A diferença está apenas no procedimento.

Se todos os herdeiros forem maiores e estiverem de acordo, pode ser feito em cartório.

Saiba mais em:

Inventário Extrajudicial: Resolva a Herança de Forma Rápida e Econômica

Como evitar surpresas com dívidas no inventário?

Algumas medidas ajudam:

  • Solicitar certidões negativas
  • Consultar protestos
  • Verificar débitos fiscais
  • Conferir contratos ativos
  • Analisar extratos bancários

Muitas famílias só descobrem dívidas meses depois.

Você já pensou como o planejamento sucessório pode evitar isso?

Veja:

Planejamento Sucessório: Como Evitar Conflitos Familiares Após a Sua Partida

Pontos essenciais sobre quem paga as dívidas do inventário

  • As dívidas não desaparecem com a morte.
  • São pagas com os bens do falecido.
  • O herdeiro responde até o limite da herança.
  • Dívidas surgidas durante o inventário integram o espólio.
  • Não há obrigação de usar patrimônio pessoal para pagar valores superiores ao recebido.

Perguntas Frequentes

Filho herda dívida?

Não. Ele herda bens e obrigações limitadas ao valor da herança.

Posso ser negativado por dívida do meu pai?

Em regra, não. A dívida é do espólio.

O inventariante paga com dinheiro próprio?

Não. Ele administra o pagamento com os bens do espólio.

Se não houver bens, preciso pagar?

Não. Sem herança, não há responsabilidade financeira.

Posso ser processado por dívida do falecido?

A ação deve ser direcionada ao espólio, não diretamente ao patrimônio pessoal do herdeiro.

Conclusão

Entender quem paga as dívidas do inventário é fundamental para evitar medo e decisões precipitadas.

A regra é clara:
As dívidas são pagas com o patrimônio deixado pelo falecido, respeitando o limite da herança.

O herdeiro não responde com bens próprios por valores superiores ao que recebeu.

Cada inventário tem suas particularidades, e uma análise jurídica adequada evita prejuízos e conflitos familiares.

Se você está passando por essa situação ou tem dúvidas específicas sobre sucessões, procure orientação especializada.

Compartilhe esse post com alguém:

Faça um comentário:

Fique por dentro de tudo:

Veja também: