Quando alguém falece, além da dor da perda, surge uma dúvida prática e urgente: quem paga as dívidas do inventário?
Essa é uma das maiores preocupações das famílias no momento da abertura do inventário.
Filhos herdam dívidas?
O cônjuge precisa pagar com dinheiro próprio?
O banco pode cobrar diretamente os herdeiros?
Neste artigo você vai entender, de forma clara e detalhada, a diferença entre dívida do falecido, dívida do espólio e dívida dos herdeiros, o que diz a lei e como funciona na prática.
Nesse post:
Quem paga as dívidas do inventário segundo o Código Civil?
Para entender quem paga as dívidas do inventário, é essencial compreender um princípio básico do direito sucessório:
O herdeiro responde pelas dívidas do falecido apenas até o limite da herança recebida.
Isso significa que ninguém é obrigado a usar dinheiro próprio para quitar dívidas superiores ao valor dos bens herdados.
O artigo 1.792 do Código Civil estabelece que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança.
O que é dívida do falecido?
A dívida do falecido é aquela que existia enquanto a pessoa estava viva.
Exemplos comuns:
- Empréstimos bancários
- Financiamentos de imóvel ou veículo
- Dívidas de cartão de crédito
- Cheques
- Débitos fiscais
- IPTU atrasado
- Condomínio vencido
- Parcelamentos
Essas dívidas não desaparecem com a morte. Elas passam a integrar o chamado espólio.
O que é o espólio?
Espólio é o conjunto de:
- Bens
- Direitos
- Obrigações
- Dívidas
Deixados pela pessoa falecida até que ocorra a partilha.
Enquanto o inventário está em andamento, quem responde é o espólio, representado pelo inventariante.
Exemplo prático para entender melhor
Imagine a seguinte situação:
Carlos faleceu deixando:
- Um imóvel no valor de 500.000
- Um veículo avaliado em 80.000
- Dívidas bancárias de 200.000
Primeiro, as dívidas são pagas com os bens do espólio.
Depois disso, o que restar será dividido entre os herdeiros.
Agora imagine outro cenário:
- Bens no valor total de 150.000
- Dívidas de 300.000
Os credores receberão até o limite de 150.000.
O restante não pode ser cobrado dos herdeiros.
Esse é o ponto central quando falamos sobre quem paga as dívidas do inventário.
O que é dívida do espólio?
A dívida do espólio é diferente da dívida do falecido.
Ela surge após o falecimento, durante o inventário.
Exemplos:
- Custas judiciais
- Honorários advocatícios
- Condomínio que continua vencendo
- IPTU após a morte
- Manutenção de imóvel
- Despesas com conservação
Enquanto o inventário não termina, o espólio continua gerando despesas.
Essas dívidas também são pagas com os bens deixados.
Dívida dos herdeiros: quando realmente existe?
Muita gente confunde.
A dívida só passa a ser do herdeiro quando:
- Ele já recebeu sua parte na partilha.
- Ele assume voluntariamente uma obrigação.
- Ele pratica algum ato que gere responsabilidade própria.
Por exemplo:
Se após a partilha um herdeiro fica com o imóvel e deixa de pagar condomínio, essa dívida passa a ser dele.
Mas as dívidas anteriores continuam limitadas ao valor da herança.
O banco pode cobrar diretamente os herdeiros?
Essa é uma dúvida muito comum.
Instituições financeiras costumam procurar familiares logo após o falecimento.
Porém, juridicamente:
- O banco deve habilitar o crédito no inventário.
- A cobrança é feita contra o espólio.
- Não pode haver cobrança direta do patrimônio pessoal do herdeiro antes da partilha.
Se houver abuso, é possível discutir judicialmente.
Sobre esse tema, você pode aprofundar a leitura no artigo:
Herança e Dívidas: O Que Acontece Quando Alguém Morre Deixando Débitos?
E se as dívidas forem maiores que os bens?
Quando o passivo é superior ao patrimônio, ocorre o chamado inventário negativo ou partilha sem saldo positivo.
Nesse caso:
- Os bens são utilizados para pagar credores.
- Se não forem suficientes, a dívida remanescente não é transferida aos herdeiros.
Isso evita que a família fique endividada por algo que não criou.
Herdeiro pode renunciar à herança?
Sim.
Se houver muitas dívidas ou conflitos, o herdeiro pode renunciar.
Ao renunciar:
- Não recebe bens.
- Não assume responsabilidades.
- Não participa da partilha.
Você pode entender melhor nesse conteúdo:
Herdeiro Pode Recusar a Herança? Entenda o Que Diz a Lei e as Consequências
Dívidas tributárias entram no inventário?
Sim.
Entram no espólio:
- IPTU
- IPVA
- Imposto de Renda
- ITCMD
O ITCMD deve ser pago para que a partilha seja homologada.
Para entender melhor a tributação:
ITCMD em 2026: Novas Regras, Aumento de Alíquotas e Como Reduzir o Impacto no Inventário
Inventário judicial ou extrajudicial muda a responsabilidade?
Não.
A regra sobre quem paga as dívidas do inventário permanece a mesma.
A diferença está apenas no procedimento.
Se todos os herdeiros forem maiores e estiverem de acordo, pode ser feito em cartório.
Saiba mais em:
Inventário Extrajudicial: Resolva a Herança de Forma Rápida e Econômica
Como evitar surpresas com dívidas no inventário?
Algumas medidas ajudam:
- Solicitar certidões negativas
- Consultar protestos
- Verificar débitos fiscais
- Conferir contratos ativos
- Analisar extratos bancários
Muitas famílias só descobrem dívidas meses depois.
Você já pensou como o planejamento sucessório pode evitar isso?
Veja:
Planejamento Sucessório: Como Evitar Conflitos Familiares Após a Sua Partida
Pontos essenciais sobre quem paga as dívidas do inventário
- As dívidas não desaparecem com a morte.
- São pagas com os bens do falecido.
- O herdeiro responde até o limite da herança.
- Dívidas surgidas durante o inventário integram o espólio.
- Não há obrigação de usar patrimônio pessoal para pagar valores superiores ao recebido.
Perguntas Frequentes
Filho herda dívida?
Não. Ele herda bens e obrigações limitadas ao valor da herança.
Posso ser negativado por dívida do meu pai?
Em regra, não. A dívida é do espólio.
O inventariante paga com dinheiro próprio?
Não. Ele administra o pagamento com os bens do espólio.
Se não houver bens, preciso pagar?
Não. Sem herança, não há responsabilidade financeira.
Posso ser processado por dívida do falecido?
A ação deve ser direcionada ao espólio, não diretamente ao patrimônio pessoal do herdeiro.
Conclusão
Entender quem paga as dívidas do inventário é fundamental para evitar medo e decisões precipitadas.
A regra é clara:
As dívidas são pagas com o patrimônio deixado pelo falecido, respeitando o limite da herança.
O herdeiro não responde com bens próprios por valores superiores ao que recebeu.
Cada inventário tem suas particularidades, e uma análise jurídica adequada evita prejuízos e conflitos familiares.
Se você está passando por essa situação ou tem dúvidas específicas sobre sucessões, procure orientação especializada.





